Defensoria Pública da União - RJ

Notícia:   Núcleo Regional da Baixada Fluminense da DPU abre seleção de estagiários

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

NÚCLEO REGIONAL DA BAIXADA FLUMINENSE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE ABERTURA DO I CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - NÚCLEO REGIONAL DA BAIXADA FLUMINENSE/RJ

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ, Dr. Celso Azoury Telles de Aguiar, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 02 de abril a 07 de maio do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao I Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral Federal.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível (destinado aos assistidos da Defensoria Pública da União), a ser entregue até o dia imediatamente anterior à data aprazada para a realização da primeira fase.

2.2 As inscrições poderão ser feitas de 02 de abril a 07 de maio do corrente ano, por meio eletrônico, preenchendo e enviando a ficha de inscrição (anexo I) para o endereço de e-mail concursoestagio.dpu@gmail.com.

2.3 Os interessados também poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ, localizada na Av. Presidente Lincoln, 1001 - Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, nos dias úteis, no horário compreendido entre 10:00 e 16:00 horas.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos quatro últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo (i) vinte questões objetivas (peso da prova = 50%), cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta, e (ii) uma questão subjetiva (peso da prova= 50%), a ser respondida escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos. A duração da prova será de duas horas.

5.2 Na primeira fase do concurso, a prova será realizada no dia 13/05/2012, às 10:00 horas da manhã, na sede da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FESUDEPERJ, localizada na Av. Marechal Câmara, 314, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Internacional: Lei nº 6.815/80; extradição; expulsão; deportação.

Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; benefício assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/94.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação dos resultados da primeira e, posteriormente, da segunda fase.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ e no site www.dpu.gov.br.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A segunda fase, de caráter eliminatório, consistirá em entrevista do candidato perante a Comissão do Concurso, a fim de aferirem-se seus conhecimentos técnico- jurídicos. A data e o local de realização dessa fase serão divulgados quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a cinco.

7.3 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.4 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.7 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ.

7.8 Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail concursoestagio.dpu@gmail.com ou diretamente na Defensoria Pública da União - Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ, no horário e no endereço acima indicados.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São João de Meriti, 28 de março de 2012.

CELSO AZOURY TELLES DE AGUIAR
Defensor Público-Chefe do Núcleo Regional da Baixada Fluminense/RJ