Prefeitura de Novo Aripuanã - AM

Notícia:   Novo Aripuanã - AM publica errata da seleção 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES EM EDUCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no Estado do Amazonas, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Lei Municipal n° 10 de 28 de abril de 1997 e da Lei Complementar Municipal n° 25 de 01 de novembro de 2006, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Professor, Monitor, Secretário, Merendeira, Serviços Gerais e Motorista, para atuarem em Educação, sob Regime Estatutário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e destina-se a selecionar candidatos para a administração direta do Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Manaus.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Os Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal, as atribuições e o cronograma do Processo Seletivo Simplificado serão os constantes dos anexos:

1- Quadro de Cargos;

II - Cronograma;

III - Modelo Formulário de Recurso;

IV - Ficha de Inscrição.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderá se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

3.1.1 Seja brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Esteja em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.3 Esteja em dia com as obrigações militares;

3.1.4 Idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;

3.1.5 Declare no requerimento de inscrição que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

3.2. Fica assegurado 10% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que o candidato alcance a média de pontos e haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade deste de exercê-las;

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, sua intenção de concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo ainda no ato da inscrição apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, e, se necessário, requerer condições especiais para realizar as provas, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

3.2.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com a legislação pertinente, para fins de confirmação da inscrição. Caso seja necessária a perícia será realizada por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, em período estabelecido no calendário oficial do Processo Seletivo Simplificado;

3.2.1.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, mediante cancelamento da inscrição o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.2.2. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

3.2.3. Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e este concorrerá juntamente com os demais candidatos;

3.2.4. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais, candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

4.DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio de Editais afixados no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã ou avisos publicados nos seguintes meios e locais:

4.2. Em Rádios Locais ou no site www.diariomunicipal.com.br/aam

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão GRATUITAS;

5.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, situado na Avenida 16 de Fevereiro, s/n°, Centro, na cidade de Novo Aripuanã-AM, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no período de 28/02 a 04/03 de 2012;

5.3. Para formalizar a inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras;

b) Fotocópia legível frente e verso da Carteira de Identidade;

c) No ato da inscrição o Candidato deverá manifestar sua opção para a localidade, da Zona Rural, de trabalho;

d) Documentos que comprovem a experiência de no mínimo um ano, para a área escolhida, em caráter eliminatório. Sendo calculado o valor de 02 (dois) pontos para cada ano de experiência comprovada.

5.4. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição;

5.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

5.6. A constatação de irregularidade em qualquer etapa do Processo Seletivo simplificado implicará a automática eliminação do candidato;

5.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.8. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato ou por Procurador legalmente investido e com poderes específicos para tal.

5.9. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

5.10. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

5.11. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

5.12. O candidato poderá se inscrever, somente, para um único cargo, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de:

a) Entrega da Ficha de Inscrição, Curriculum e Comprovante de Experiência de no mínimo 01 (um) ano sendo calculado 02 (dois) pontos para cada ano apresentado;

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso:

a) De qualquer questão, em relação ao presente processo seletivo, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do gabarito, desde que seja demonstrado erro material;

b) Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final das redações;

c) Da Classificação final desde que seja comprovado erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado;

d) O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do recorrente e seu número de inscrição, bem como bibliografia e doutrina usada;

e) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou via Correios;

t) Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato, bem como aquele que não contiver os dados necessários à identificação do candidato;

g) Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã-AM, em duas vias, original e cópia, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

O recurso será julgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua protocolização.

7.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia final.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

9. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO CARGO DE PROFESSOR DA ZONA RURAL.

9.1. O Candidato ao Cargo de Professor da Zona Rural devera residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - Áreas de abrangência Zona Rural:

9.2.1. Professor - Rio Acari;

9.2.2. Professor - Projeto Acari;

9.2.3. Professor - Rio Madeira Abaixo;

9.2.4. Professor - Rio Madeira Acima;

9.2.5. Professor - Rio Aripuanã;

9.2.6. Professor - Rio Arauá;

9.2.7. Professor - Rio Mariepuá;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto nº 005 acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos;

10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato a sua CONVOCAÇÃO e, consequente, CONTRATAÇÃO, sendo certo que tais atos somente se concretizarão em razão da necessidade da Administração Pública e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

10.4. Todos os contratos oriundos do presente certame, serão por prazos determinados e com vencimentos fixados até 31 de Dezembro do respectivo exercício em que os serviços forem prestados.

10.5. Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo poderão ser prorrogados, o que somente se fará por escrito, desde que seja cumprido o disposto no item 10.4 deste Edital.

10.6. O Candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas Fotos 3x4 (recente);

b) Carteira de Identidade (Cópia Autenticada);

c) Cadastro de Pessoas Física - CPF (Cópia Autenticada);

d) PIS/PASEP(Cópia Autenticada);

e) Titulo de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição (Cópia Autenticada);

f) Certidão de Reservista - sexo masculino (Cópia Autenticada);

g) Certidão de Nascimento ou Casamento (Cópia Autenticada);

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando Universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (Cópia Autenticada);

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cópia Autenticada);

j) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (Cópia Autenticada);

k) Declaração de acúmulo ou não de emprego, função pública, preenchida no dia da posse;

l) Declaração de ausência de aposentadoria pública;

m) Atestado de Saúde;

n) Comprovante de endereço;

o) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã julgar necessário;

p) Declaração de responsabilidade de moradia no local em que for lotado (zona rural).

10.7. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação temporária;

10.8. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente o direito à contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno direito do seu contrato, dando direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

Novo Aripuanã - AM, 02 de janeiro de 2012.

AMINADAB MEIRA DE SANTANA
Prefeito Municipal

EDITAL 001/2012 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargos, Números de Vagas, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

Cargos Vagas Requisitos Remuneração Carga Horária
Professor (zona urbana) 09 Ensino médio completo ou Magistério.R$ 700,00 20 horas semanais
Professor (zona rural) 47 Ensino médio completo ou Magistério. R$ 700,00 20 horas semanais
Monitor (zona urbana) 25 Ensino médio completo ou Magistério. R$ 600,00 44 horas semanais
Secretário (zona rural)02 Ensino médio completo ou Magistério. R$ 600,00 44 horas semanais
Merendeira (zona rural) 07 Ensino fundamental completo. R$ 600,00 44 horas semanais
Serviços Gerais (zona rural) 05 Ensino fundamental completo. R$ 600,00 44 horas semanais
Motorista (zona rural) 02 Ensino fundamental completo e CNH "D" R$ 600,00 44 horas semanais

Localidades por vagas.

Localidades Vagas Cargo
Creche 03 Professor
Creche 12 Monitores
Zona Urbana 10 Monitores
Zona Rural 04 Motoristas
Rio Acari 08 Professor
Projeto Acari 09 Professor
Madeira Abaixo 11 Professor
Madeira Acima 16 Professor
Rio Aripuanã 19 Professor
Rio Arauá 04 Professor
Rio Mariepuá 07 Professor
Zona Urbana 10 Merendeira
Zona Urbana 05 Vigia

EDITAL 001/2012 - ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

17/02 - Abertura das Inscrições

28/02 - Encerramento das Inscrições

04/03 - Homologação das Inscrições

07/03 - Início do Prazo de Recurso das Inscrições

09/03 - Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

10/03 - Resposta dos Recursos das Inscrições

11/03 - Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

EDITAL 001/2012 ANEXO III

RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Orientações

1. O recurso contra o Processo Simplificado deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação.

2. Cada recurso deverá conter apenas uma questão recorrida.

3. O recurso deverá ser entregue em duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia, pesquisada pelo candidato, referente a cada questão.

4. Não serão conhecidos recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido no Edital.

Nome:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Questão a ser recorrida:

Resposta do candidato:

Fundamentação e argumentação lógica:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

Data: ___/___/___

_____________________
Assinatura:

EDITAL 001/2012 ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ-AM

Nome Completo (não abreviar):______________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Cidade:_______________________________________________________________ UF:______________

E-mail:___________________________________________________ Telefone: ( ) ___________________

RG:_________________________________________ Órgão Emissor:__________________ UF:________

CPF:__________________________________________________________________________________

Candidato (a): ___________________________________________________________________________

( ) Professor Zona Rural Localidade:______________

( ) Monitor

( ) Secretário

( ) Merendeira

( ) Serviços Gerais

( ) Motorista

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 001/2012, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM.

Declaro ainda, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações prestadas.

Data da inscrição: ____/_____/_____

___________________
Assinatura do Candidato