Prefeitura de Vargem Bonita - SC

Notícia:   Nove vagas e salários de 9,3 mil em concurso de Vargem Bonita - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO N°001/2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

EDITAL N° 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, em exercício, de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, Pedro Jenu Anzolin, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável à espécie, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 13 de fevereiro de 2012 a 13 de março de 2012, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados. Inscrições exclusivamente pela internet, no sítio www.sccursosetreinamentos.com.br. Todo o procedimento do Concurso Público seguirá as normas da legislação pertinente e as regras estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Vargem Bonita/ SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal; é operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada segundo o resultado do Processo Licitatório n° 037/2011, na modalidade de Convite n° 015/ 2011 e Contrato Administrativo n° 001/ 2012.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio de:

1.2.1 - Aplicação de provas objetivas, escritas, a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.

1.2.2 - Avaliação de títulos, à qual serão submetidos os concorrentes à vaga do cargo de Professor m, que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), do peso previsto para a respectiva prova.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados nesta seleção pública serão, nomeados, empossados e estarão sujeitos às normas do Regime Jurídico dos Servidores do Município (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), nos termos da Lei Complementar n° 3, de 9 de janeiro de 1993 (consideradas as alterações posteriores), farão carreira consoante a legislação municipal própria e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação vigente e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA HABILITAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS, EM CADA CASO

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas nos cargos contemplados nos quadros do item "2.4" deste Edital.

2.2 - Os classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros do item seguinte identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos dos cargos contemplados neste Concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

N° de Vagas

TELEFONISTA

CG (1)

PNE (2)

01

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino médio.

40 horas

730,14

Identificação do Cargo

N° de Vagas

NUTRICIONISTA

CG(1)

PNE (2)

01

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.

40 horas

1.944.69

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PSICÓLOGO

CG (1)

PNE (2)

01

01

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

20 horas

1.944.69

Identificação do Cargo

N° de Vagas

FARMACÊUTICO

CG(1)

PNE (2)

01

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

40 horas

2.431,43

Identificação do CargoN° de Vagas
ODONTÓLOGO CG(1)PNE (2)
01
Habilitação Mínima para Posse e Exercício do CargoJornada Semanal de TrabalhoVencimento Inicial - R$
Graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.20 horas2.431,43
Identificação do CargoN° de Vagas
MÉDICO GINECOLOGISTACG (1)PNE (2)
01
Habilitação Mínima para Posse e Exercício do CargoJornada Semanal de TrabalhoVencimento Inicial - R$
Graduação em Medicina, com especialização em ginecologia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM .10 horas4.440,00
Identificação do CargoN° de Vagas
MÉDICO
Estratégia de Saúde da Família - ESF
CG(1)PNE (2)
01
Habilitação Mínima para Posse e Exercício do CargoJornada Semanal de TrabalhoVencimento Inicial - R$
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina -CRM.40 horas9.324,00
Identificação do CargoN° de Vagas
PROFESSOR III CG(1)PNE (2)
01
Habilitação Mínima para Posse e Exercício do CargoJornada Semanal de TrabalhoVencimento Inicial - R$
Graduação em Pedagogia e licenciatura para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.20 horas792,17 (3)
Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de necessidades especiais (deficientes) (Lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1998, Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

(3) Além do Vencimento Básico os Profissionais do Magistério recebem Regência de Classe, correspondente a 20% do vencimento básico.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on-line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 13 de fevereiro de 2012, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2012, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br e, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sccursosetreinamentos.com.br), o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo que pretende concorrer;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição, que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO V deste Edital.

3.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC, do pagamento do valor da inscrição, nos termos da alínea "d", do item "3.1.3" e do ANEXO V deste Edital.

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporãneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 13 de fevereiro de 2012 ao dia 13 de março de 2012, a Administração Municipal de Vargem Bonita/SC, com sede na Rua Coronel Vitório, 966, centro, na cidade de Vargem Bonita/SC, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h3Omin e das 13h3Omin às 17h, disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc(accursosetreinamentos.com.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 18h do dia 13 de março de 2012.

3.1.12 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado por primeiro.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 -Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1998, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Concurso Público, nos termos da legislação municipal (Lei Complementar n° 19/ 98), reserva o percentual de 2%(dois por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital, especialmente, as do item "3.2.15" deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4° da do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, até o dia 13 de março de 2012 (sendo considerada a data de postagem nos correios) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/ 99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser encaminhado via postal (pelos correios), até a data acima referida, para:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 -sala 205 -centro
89825-000 -Xaxim/ SC.

3.2.6 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não encaminharem o laudo médico, nos termos e até a data referida no item "3.2.5", ou que não seja recebido pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME até às 17h do dia 16 de março de 2012.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/ 99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/ 1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° do referido Decreto Federal.

3.2.9 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.10 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5", "3.2.6" e "3.2.7", deste Edital, resultará à Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral, conforme consta dos quadros do item "2.4" deste Edital.

3.2.11 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.12 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.13 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.14 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.15 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.14") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.16 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscrições homologadas nessa condição, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital terá indeferido eventual recurso impetrado em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Concurso Público: É vedada a participação neste Concurso Público:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

3.3.2 - De membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 -As inscrições serão:

a) deferidas/ indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, até o dia 19 de março de 2012; e

b)publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@5ccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este concurso avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio de:

4.1.2 - Prova objetiva escrita à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

4.1.2 - Avaliação de títulos à qual serão submetidos os concorrentes à vaga do cargo de PROFESSOR m, que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo.

Seção II

Da Prova Objetiva Escrita

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital e ser.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 1° de abril de 2012, nas dependências Escola Municipal Ângelo Anzolin, localizada na Av. José Lorenzatto, 1356, Bairro Anzolin, na cidade de Vargem Bonita/SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital.

4.3.1 -Se houver necessidade, em razão do número de candidatos inscritos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, será(ão) informado(s) outro(s) local(ais) para a realização das provas escritas. Essa informação, se necessária, constará no Edital que publicar a Homologação das Inscrições.

4.3.2 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 -As provas objetivas escritas, com duração de 03 (três) horas, constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta dos quadros seguintes:

c) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Caros: TELEFONISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA e GERAL (ESF). FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

CONCURSO PÚBLICO N°001/2012

d) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos com avaliação de Títulos: PROFESSOR III.

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,15

3,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

3,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

Total de Pontos

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

4.4.2 - No ANEXO III consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas, em cada um dos cargos desta seleção.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número do número documento de identidade do candidato, o mesmo informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.7 -As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 -À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota O (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 -A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.33" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 -a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Vargem Bonita/ SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 -o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trãnsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrõnicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerãncia;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores au ricu lares.

4.1.8 -Também será excluído do Concurso Público o candidato q1 ue tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - alínea "a" do item "4.24"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 18h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.vargembonita.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

4.32.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público.

4.32.2 - Quanto ao caráter classificatório da prova objetiva escrita, observar-se-á:

a) para os cargos de TELEFONISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA e MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF), somente serão classificados os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame;

b) para o cargo de PROFESSOR m, somente serão classificados para a avaliação de títulos os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos), restando os demais eliminados do certame.

4.32.3 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.20", deste Edital.

4.33 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.33.1 - No dia 11 de abril de 2012, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em sala própria da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, com início às 13h3Omin e com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas.

4.33.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas, nos termos dos itens seguintes.

4.33.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas). Havendo grades de respostas, preenchidas corretamente, porém não lidas pela leitora, estas serão corrigidas manualmente, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e sob a fiscalização dos candidatos presentes à sessão pública.

4.33.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.34 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.33 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

4.34.1 - No dia seguinte da correção eletrõnica das provas objetivas, será, em edital especial, publicado o resultado das mesmas, com quadros separados em para cada um dos cargos contemplados neste Concurso Público.

Seção II

Da avaliação de Títulos

4.35 - Para participar da avaliação de títulos, os candidatos à vaga do cargo de Professor m, no período de 12 a 13 de março de 2011, entregarão na Prefeitura Municipal, sita na Rua Coronel Vitório, 966, centro, na cidade de Vargem Bonita/ SC, os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta sessão.

4.35.1 - Os documentos para a avaliação de títulos poderão ser, também, encaminhados, através dos correios, diretamente à Empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, desde que recebidos até às 17h dos dia 16 de março de 2012, no seguinte endereço:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 -sala 205 -centro
89825-000 -Xaxim/ SC.

4.36 - Os documentos serão entregues na Prefeitura Municipal (item 4.35), em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação da pessoa responsável pela recepção dos mesmos.

4.37 - Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guardar conformidade com o ANEXO II deste Edital.

4.38 - À avaliação de títulos, com peso 3,00 (três inteiros), serão submetidos os concorrentes às vagas do cargo em seleção, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota (na prova escrita) igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos).

4.39 - Para a avaliação de títulos e apuração de tempo de serviço serão considerados documentos e os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Especialização, exclusiva para a docência na Educação Básica, conforme habilitações identificadas no quadro do item "2.1.1", deste Edital. Serão consideradas todas as especializações, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu.

Pós‑Graduação

1,00 (um)ponto por especialização, mesmo quede nível idêntico.

2,00 (dois pontos)

Mestrado

Doutorado

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica - relacionados à Educação Infantil e/ ou aos anos iniciais do Ensino Fundamental.

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos frequentados ou não.

1,00 (um) ponto

4.40 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior, será de 3 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de graduação ou de especialização.

4.41 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de conclusão de especialização, e os comprovantes de cursos de capacitação e atualização profissional, juntados e identificados em formulário disponibilizado ao candidato para esta finalidade, nos termos do ANEXO II, deste Edital.

4.42 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar.

4.42 - Os certificados ou atestados de participação de cursos de capacitação e atualização profissional deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas do curso.

4.43 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, após a decisão dos recursos interpostos em face do resultado das provas objetivas, em edital próprio que será afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1 -A nota da prova objetiva escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de TELEFONISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA e MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF), que tenham obtido, na prova objetiva escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para o concorrente à vaga do cargo de PROFESSOR m, para aqueles que tenham logrado classificação na prova objetiva escrita, nos termos das disposições da alínea "b" do item "4.32.2" deste Edital.

CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova objetiva escrita, ou soma da nota da prova objetiva com a nota da avaliação de títulos, conforme o caso, e nos termos estabelecidos no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final:

6.1.1 - Os considerados aprovados/ classificados, ou seja, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco, apurada nos termos do item "5.1", deste Edital.

6.1.2 - Os considerados aprovados/ classificados, ou seja, os candidatos à vaga do cargo submetido, também, à avaliação de títulos, cuja nota final tenha sido apurada nos termos das disposições do item "5.2" deste edital, independentemente do resultado dessa apuração.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso Público.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos, também, à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital, publicado e comunicado pessoal aos empatados, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 -Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos dos itens "6.1.1" e "6.1.2", deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, e na internet por intermédio dos sítios: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.10", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 - Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 - Quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas objetivas escritas e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio do sítios (sites) www.sccursosetreianemtnos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstãncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores:

a) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 4 (quatro) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2" e "7.3", deste Edital;

c) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos no "7.5" deste Edital.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.12 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.13 -Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.10", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.14 -Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br

7.15 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

7.16 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO IV-A, ANEXO IV-B, ANEXO IV-C, deste Edital.

7.17 -Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.18 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Vargem Bonita/ SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em concurso obedecerá, também, às disposições do item "2.4", deste Edital.

9.2 - Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vargem Bonita/ SC e na Instrução Normativa n° TC 11/ 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições dos cargos, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes:

b.1) laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

b.2) comprovação de nacionalidade brasileira;

b.3)Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto aos gozo dos direitos Políticos;

b.4) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

b.5) quitação com as obrigações eleitorais;

b.6) idade mínima de 18 anos;

b.7) declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo próprio candidato.No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;

b.8) declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

b.9) declaração de BENS E FONTES DE RENDAS;

b.10)dados pessoais:

b.10.1) cópia Carteira de Identidade;

b.10.2) cópia do CPF;

b.10.3) cópia da certidão de casamento/ nascimento;

b.10.4) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

b.10.5) cópia da Carteira Profissional e PIS/ PASEP;

b.10.6) cópia do Título de Eleitor; b.10.7) cópia da tipagem sangüínea;

b.10.8) cópia do comprovante de escolaridade;

b.10.9) cópia de comprovante endereço completo;

b.10.10) número de telefone e endereço eletrõnica (e-mail);

b.10.11) número da conta corrente bancária, conforme for solicitado, destinada aos créditos decorrentes da folha de pagamento;

b.10.12) uma fotografia recente, tamanho 3x4cm;

c) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

d) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vargem Bonita/ SC, na legislação que institui o sistema de empregos públicos e noutra legislação municipal relacionada aos cargos contemplados neste Concurso Público.

9.4.2 -A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal, e das disposições pertinentes da legislação do Município de Vargem Bonita/ SC.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nas vagas dos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão nos termos da legislação municipal aplicável à matéria.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação. Na internet as publicações ocorrerão por intermédio dos seguintes sites: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.11 -Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 - A Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

2.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/SC, telefone (49) 3548-3000, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sc.cursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: pmvargem.bonita@uol.com.br, ou sc@sccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos, nos termos da legislação municipal vigente;

b) ANEXO II - Formulário para Relação e Identificação de Documentos para a Avaliação de Títulos;

c) ANEXO III - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas escritas;

d) ANEXOS IV-A, IV-B, IV-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital; e

e) ANEXO V - Demonstrativo do valor a ser pago a título de taxa de inscrição.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas/ SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Bonita/ SC, em 7 de fevereiro de 2012.

PEDRO JENU ANZOLIN
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE CONCURSO PÚBLICO

(nos termos da legislação municipal vigente)

Cargo: TELEFONISTA:

- Operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas e externas, recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado.

- Transmitir informações corretamente.

- Prestar informações, consultar listas telefônicas, pesquisar banco de dados telefônico, bem como, manter atualizado cadastro dos números de ramais e telefones úteis para o órgão.

- Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados.

- Conhecer o organograma da Instituição, agilizando o atendimento, bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente.

- Executar tarefas de apoio administrativo referentes à sua área de trabalho.

- Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Cargo: NUTRICIONISTA:

- Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos.

- Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

-Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição.

- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento.

- Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética.

- Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta.

- Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.

- Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

- Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Cargo: PSICÓLOGO:

- Atendimento individual a crianças, adolescentes, adultos e 3a idade, incluindo psicoterapia e orientação psicológica nos casos cabíveis; Atendimento a casais e família quando necessário; Atendimento com psicoterapia de casal, família e em grupo; elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher, DST/AIDS); realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3a idade, pastoral da saúde, escolas, etc.; dar orientação e cursos para diversos setores da Secretaria da Saúde; fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário; atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios graves; atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos; executar outros atendimentos pertinentes ao cargo.

Cargo: FARMACÊUTICO:

- Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas profissional sanitárias; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde; participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parental, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fotoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar, executar e supervisionar atividade específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até a entrega do laudo final ao cliente; executar e/ ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, corpológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação correta dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos a higiene e segurança , garantindo a qualidade do serviço; assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditoriais, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; responsável técnico de farmácia básica e desempenhar outras tarefas afins.

Cargo: ODONTÓLOGO:

- Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo odontológicas educativas, preventivas e curativas. Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto­sanitários no Município, encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de sua necessidades odontológicas, examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo e orientando sobre diagnósticos e tratamentos indicados, requisitar do órgão competente todo material técnico administrativo necessário, prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA:

- Realizar atendimento na área de ginecologia;

- Desempenhar funções da Medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade quer no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar; e

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

Cargo: MÉDICO ESF:

- Avaliação, tratamento e conduta frente às diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para assistência, atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada, e em serviço na unidade de saúde da família. Participar dos programas de atendimento a população atingida por calamidade pública, integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento, realizar estudos e inquéritos sobre os níveis da saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados, participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva, emitir laudos e pareceres quando solicitado. Exercer as atribuições próprias do Médico que integra a Equipe de Saúde da Família, nos termos das normas do Ministério da Saúde e relacionadas à Estratégia de Saúde da Família.

Cargo: PROFESSOR III:

- Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar;

- Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

- Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

- Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola e a comunidade;

- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- Participar de censos, efetivação de matrículas e outros eventos, quando solicitado;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- Participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação recebida;

- Participar da realização da avaliação institucional;

- Executar outras atribuições afins.

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

Área(s)/Disciplina(s) PROFESSOR III

Inscrição n° (preenchimento pela empresa)

I -Títulos relativos às Especializações
(identificar o curso e instituição)

( ) Conclusão de curso de ensino médio, na modalidade NORMAL - habilitação para o magistério.

Instituição: _________________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Graduação, específica, conforme licenciatura/ habilitação pretendida:

Curso: ____________________________________________________________________________

Instituição: _________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - PÓS-GRADUAÇÃO.

Curso: ____________________________________________________________________________

Instituição: _________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - MESTRADO.

Curso: ____________________________________________________________________________

Instituição: _________________________________________________________________________

( ) Conclusão de Especialização - DOUTORADO.

Curso: ____________________________________________________________________________

Instituição: _________________________________________________________________________

II - Títulos de CAPACITAÇÃO (identificar o curso e instituição)

a) Identificação Completa dos Títulos Participante em Cursos , Seminários, Simpósios Congressos e outros de Capacitação, Atualização ou Treinamento Profissional.(identificar o curso e a instituição promotora.

N° Horas

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais anexadas ao presente.

Vargem Bonita/SC, em _____/____/____

_________________________________
Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pelo Recebimento dos Documentos

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA A PROVA ESCRITA

1 - Cargos de Nível Médio: TELEFONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Vargem Bonita/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem Bonita/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: TELEFONISTA:

Conhecimentos acerca da recepção de pessoas e autoridades, nas repartições públicas municipais e o respectivo encaminhamento aos setores procurados; conhecimentos sobre correspondências oficiais, código de endereçamento postal, protocolização de documentos e correspondências expedidas e recebidas; conhecimentos sobre operação de centrais telefônicas; recepção e transmissão de ligações telefônicas; comunicação interna e externa através de telefone; operação, transmissão e recepção de fax; conhecimentos básicos em informática, especialmente em redação de textos (Word) e de comunicação por internet, inclusive correspondência eletrõnica; redação oficial de correspondências de circulação interna e externa; formas de tratamento, segundo as regras da língua portuguesa; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2 - Cargos de Nível Superior: NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA e MÉDICO ESF.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES:

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Vargem Bonita/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem Bonita/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

NUTRICIONISTA: Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; Alimentação escolar e seus benefícios: fundamentos para a educação de qualidade; O nutricionista na alimentação escolar - Resolução CFN n° 465, de 25 de agosto de 2010; diretrizes da alimentação escolar, e outras disposições, nos termos da Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009; Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN (Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006); conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimento da legislação e normas de saúde pública, especialmente, Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde- SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 161 a 167), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90 e Lei Federal n° 8.142/ 90); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PSICÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita (art. 161 a 167), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90, Lei Federal n° 8.142/ 90 e Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012); conhecimentos relacionados à legislação pertinente à assistência social e de interesse do profissional de psicologia, no conjunto de atribuições do Município, nos termos dos arts. 203 e 204 e arts. 226 a 230 da Constituição Federal; conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei Federal n° 12.010, de 3 de agosto de 2009; contribuições da Psicologia para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a importância do trabalho dos psicólogos na execução dos programas social; Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FARMACÊUTICO: Conhecimentos técnicos relacionados à formação técnico profissional e ás atribuições do cargo, no âmbito da saúde pública; assistência Farmacêutica nos diversos níveis de complexidade; componente básico de assistência farmacêutica, no stermso da Portaria GM/ MS n° 4.217, de 29 de dezembro de 2010; papel do Farmacêutico frente à Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); atuação do Farmacêutico na atenção básica à saúde e na Estratégia de Saúde da Família; medicamentos: conceitos, classificação, uso racional, formas farmacêuticas; gerenciamento de medicamentos e produtos de uso hospitalar; Sistemas de Distribuição de Medicamentos; quimioterapia: central de quimioterapia, manipulação e administração; higienização e sanitização: importância, conceitos, seleção e preparação de produtos; farmacoeconomia, farmacoepidemiologia e farmacovigilância; uso racional de Antimicrobianos; farmacotécnica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; imunologia; neoplasias; hematologia; parasitologia; biologia e microbiologia; bioquímica; boas práticas de manipulação em farmácia; análise de fármacos e medicamentos; patologia; análise famacopéica; farmacologia; estabilidade de medicamentos e determinação de prazo de validade; cálculos em farmácia; Vigilância Sanitária: medicamentos sujeitos a controle especial, controle de resíduos; Farmacologia Clínica, Farmacodinãmica, Farmacocinética: vias de administração; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central, sistema nervoso autõnomo, sistema cardiovascular; sistema endócrino; fármacos antiinflamatórios; antimicrobianos; antineoplásicos e fármacos utilizados no tratamento de tuberculose, hanseníase e AIDS. Interações medicamentosas e Reações Adversas; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita (art. 161 a 167), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90 e Lei Federal n° 8.142/ 90 e Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ODONTÓLOGO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica, da Saúde da Família (SF), da Saúde Bucal (SB); atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Odontologia; disposições constitucionais (Constituição Federal - art. 196 a 198, Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita - art. 161 a 167) e legais inerentes à saúde pública, notadamente as Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012 e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; Normas pertinentes da vigilância sanitária e epidemiológica, ética e bioética relacionadas à odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública. Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré­eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica

(Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. Programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita (arts. 161 a 167), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90, Lei Federal n° 8.142/ 90 e Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO - Estratégia Saúde da Família -ESF: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita (arts, 161 a 167), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90, Lei Federal n° 8.142/ 90 e Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; ações e serviços públicos de saúde por intermédio de trabalho em equipes interdisciplinares e multiprofissionais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3 - CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO: PROFESSOR III

LÍNGUA PORTUGUESA: (10 questões) Sistema ortográfico vigente (Acordo

Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo contemplado neste Processo Seletivo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: (5 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Vargem Bonita/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem Bonita/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade.

Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições do cargo em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS e à LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: (15 questões)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);
- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao art. 168);
- Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita/SC (disposições relacionadas à Educação);
- Sistema Municipal de Ensino de Vargem Bonita, instituído pela Lei Complementar nº 42, 5 de dezembro de 2003;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);
- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.772, de 09 de janeiro de 2001;
- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar eeducar -função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio.

Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1°ao 5°ano)

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/ grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

ANEXO IV -A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO N°001/2012

MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/SC.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação
ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato

Nome:

N° da Inscrição:

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 20__.

_______________________________
Assinatura do recorrente

N°001/2012

ANEXO IV-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, DE SUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

CONCURSO PÚBLICO N°001/2012

MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/SC

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou dos Gabaritos

( ) Gabarito

N° da Questão _______________

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____ de ________________ de 20____ .

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-C

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO (revisão) DA PROVA OBJETIVA ESCRITA, DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO N°001/2012

MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/SC

Recurso em face do(a)

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Prova Prática (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Avaliação de Títulos

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome:

N° Inscrição:

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

___________________________, ___ de ______________ de 20__.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Telefonista

25,00

Professor III

30,00

Nutricionista

50,00

Psicólogo

Farmacêutico

60,00

Odontólogo

Médico Ginecologista

80,00

Médico ESF

100,00

Preenchido o Formulário Eletrônico de Inscrição emitir o boleto bancário para ser pago, conforme orientações que dele constarem. O pagamento deverá ocorrer até o final 24h do dia 14 de março de 2012.