Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Nova Xavantina - MT anula seletiva com vagas para Agentes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 006/2014

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, Emenda Constitucional nº51/2006, Resolução de Consulta nº 019/2013, expedida pelo TCE/MT, e Leis Municipais nº 1.752/2013 e 1.798/2014.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização do Processo Seletivo Público com vistas à admissão em caráter permanente na área da Saúde do Município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº 6.117, de 09 de maio de 2014, obedecidas às normas deste Edital.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontra-se aberta a inscrição para seleção, mediante Processo Seletivo Público, para admissão em caráter permanente e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme atribuições descritas no ANEXO I, que deverá ser lotado na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, abaixo relacionado (Quadro I e II):

QUADRO I: QUADRO DE VAGAS

CARGOS

VAGAS AMPLA CONC.

VAGAS PNE

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

EXIGÊNCIAS PARA O CARGO

Agente Comunitário de Saúde - ACS MICROÁREAS* UBSF I: 02, 05,.11 e 12; UBSF III: 09; UBSF IV: 06, 08 e 09.

07

01

08

R$ 881,43

40h

Ensino Fundamental Completo

Agente de Combate às Endemias - ACE

02

-

02

R$ 881,43

40h

Ensino Fundamental Completo

* As microáreas exigidas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS encontram-se delimitadas conforme Quadro II.
** O total de vagas referente ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde a 1 (uma) vaga por microárea, totalizando 08 (oito) vagas.

QUADRO II: DELIMITAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - UBSF I

SETOR XAVANTINA

Microárea 02

Microárea - Localização

* Rua Antônio Alves da Silva esquina com Rua Cícero Pernambuco até esquina com Rua Padre Penido Burnier
* Rua Cícero Pernambuco esquina com Rua Raimundo Silva até
* esquina com Rua Antônio Alves da Silva
* Rua Padre Penido Burnier esquina com Rua Raimundo Silva até esquina com Rua Antônio Alves da Silva
* Rua Maria Filomena da Silva esquina com Rua Raimundo Silva até
* Rua Antônio Alves da Silva
* Rua Raimundo Silva
* Rua João Campelo Tietê
* Rua José Pereira de Sousa
* Rua Jacob Pereira esquina com Rua Raimundo Silva
* Rua Bento Pereira de Miranda

Microárea 05

* Rua Expedição Roncador Xingu esquina com Avenida Brasil Central até esquina com Rua Mestre Venâncio de Oliveira (lado direito sentido teatro prefeitura)
* Avenida Brasil Central esquina Rua Expedição Roncador Xingu, até a esquina com Aildo Borges de Freitas (lado direito sentido BR 158)
* Rua Aildo Borges de Freitas até esquina com Rua Mestre Venâncio de Oliveira
* Travessa Joaquim Martins Gomes
* Travessa Militão Ibiapino
* Travessa Juiz Manoel da Luz
* Travessa Alferes Ragioto
* Travessa Sergio Brun
* Rua José Rosalino esquina com Avenida Brasil Central até esquina com Rua Mestre Venâncio de Oliveira
* Rua Miguel Sutil esquina com Rua Mestre Venâncio de Oliveira até esquina com Rua Professor Henrique José de Souza
* Rua Professor Henrique José de Souza esquina com Rua Miguel Sutil até esquina com Rua Francisco Albuquerque Milhomem
* Rua Helena Jeferson de Souza esquina com Rua Professor Henrique José de Souza até esquina com Rua Mestre Venâncio de Oliveira
* Rua Pedro Gama esquina com Rua Miguel Sutil até esquina com Rua Francisco Albuquerque Milhomem
* Rua Jacob Konzen
* Rua Francisco Lima esquina com Avenida Brasil Central até esquina com Rua Mestre Venâncio de Oliveira.

Microárea.11

* Rua Moreira Cabral esquina com Rua Juscelino Kubistchek até esquina com Rua Cícero Pernambuco (lado direito sentido BG).
* Rua Cícero Pernambuco esquina com Rua Moreira Cabral, até esquina com Rua Carlos Drummond de Andrade.
* Rua Carlos Drummond de Andrade esquina com Rua Cícero
* Pernambuco até esquina com Rua Juscelino Kubistchek
* Rua Juscelino Kubistchek esquina com Rua Carlos Drummond de Andrade até esquina com Rua Moreira Cabral.
* Rua Bento Miranda esquina com Rua Cícero Pernambuco até esquina com Pe. Penido Burnier.
* Rua Marília Brandão Fernandes esquina com Rua Cícero Pernambuco até esquina com Rua Juscelino Kubistchek
* Rua Don Bosco esquina com Rua Cícero Pernambuco até esquina com Rua Juscelino Kubistchek
* Rua Pe Penido Burnier esquina com Rua Moreira Cabral até esquina com Rua Carlos Drummond de Andrade
* Rua Jacob Pereira esquina com Rua Moreira Cabral até esquina com Rua Carlos Drummond de Andrade
* Rua Pedro Pinto da Silva esquina com Rua Don Bosco até esquina com Rua Carlos Drummond de Andrade
* Rua Maria Filomena, esquina com Rua Don Bosco até esquina com
* Rua Carlos Drummond de Andrade.

Microárea 12

* Rua Rosalino da Silva esquina com Avenida Brasil Central até esquina com Avenida Leonardo Villas Boas (lado direito)
* Avenida Brasil Central esquina com Rua Rosalino da Silva (lado esquerdo sentido BR 158) até esquina com Arildo Borges de Freitas
* Avenida Leonardo Villas Boas esquina com Rua Rosalino da Silva até esquina com Avenida Ministro João Alberto (atravessa a BR)
* Travessa Cabo Francisco Graciniano dos Santos
* Rua Tancredo Neves
* Rua Francisco Lima esquina com Avenida Brasil até esquina com Avenida Leonardo Villas Boas
* Rua Eugênio Carpentieri
* Rua Francisco Albuquerque Milhomem esquina com Avenida Leonardo Villas Boas até esquina com Avenida JK
* Avenida Ministro João Alberto (BR), condomínio da Constrol até esquina com a Avenida JK
* Rua Moreira Cabral esquina com Avenida Leonardo Villas Boas até esquina com Avenida JK
* Avenida JK esquina com a Rua Moreira de Cabral até a Rua Estevão de Mendonça
* Rua Estevão de Mendonça esquina com Avenida JK até esquina com Rua Padre Penido Burnier
* Rua Padre Penido Burnier esquina com a Rua Estevão de Mendonça até esquina com Rua Moreira Cabral
* Rua Moreira Cabral esquina com Rua Padre Penido Burnier até esquina com Rua Jacob Pereira (lado esquerdo, sentido saída para UNEMAT)

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA- UBSF III

BAIRRO UNIÃO

Microárea 09

* Rua Rorainópolis esquina com Avenida A até esquina com a Travessa da Cohabinha
* Rua Ipê ou Rua 02
* Rua Campo Novo esquina com Avenida A até esquina com Travessa da Praça da Cohab
* Avenida 2 esquina com Rua Campo Novo até esquina com Rua 08
* Rua 08 esquina com Avenida 2 até esquina com Rua 01
* Rua 01 esquina com Rua 08 até esquina com a Rua Campo Novo

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA- UBSF IV

BAIRRO TONETTO

Microárea 06

* Rua Roraima esquina com a Avenida Couto Magalhães até esquina com a Rua Espírito Santo
* Avenida Couto Magalhães esquina com Rua Roraima até esquina com Rua Franca (lado esquerdo sentido praia do sol)
* Rua Franca esquina com Avenida Couto Magalhães até esquina com Rua Boa Vista (somente esquerdo sentido centro) e Rua Rio Branco
* Rua Rio Branco esquina com Rua Franca até esquina com Rua Ilhéus.
* Rua Espírito Santo esquina com Rua Ilhéus até esquina com Rua Roraima
* Rua Sinop, Rua Ilhéus esquina com Avenida Couto Magalhães até esquina com Rua Espírito Santo
* Rua Boa Vista esquina com Rua Franca até esquina com Rua Roraima
* Avenida Mato Grosso do Sul esquina com Rua Roraima
* Avenida Amazonas esquina com Rua Franca até esquina com Rua Roraima

Microárea 08

* Avenida Couto Magalhães esquina com Rua Franca até esquina com Avenida Brasília
* Avenida Brasília esquina com Avenida Couto Magalhães até esquina com Avenida Amazonas
* Avenida Amazonas esquina com Avenida Brasília até esquina com Travessa Visconde do Rio Branco esquina com Avenida Amazonas até esquina com Rua Boa Vista
* Rua Boa Vista esquina com Rua Visconde do Rio Branco até esquina com Rua Iporá
* Rua Iporá esquina com Rua Boa Vista até esquina com Avenida Mato Grosso do Sul (lado esquerdo, sentido Avenida Couto Magalhães)
* Rua Mato Grosso do Sul esquina com Rua Iporá até esquina com Avenida Goiânia (lado esquerdo, sentido Avenida Couto Magalhães)
* Rua Boa Vista esquina com Avenida Goiânia até esquina com Rua Franca
* Avenida Amazonas esquina com Avenida Brasília até esquina com Rua Franca
* Travessa Três Corações
* Travessa Manaus
* Avenida Goiânia esquina com Avenida Couto Magalhães até esquina com Rua Boa Vista (a quadra esquina com Mato Grosso do Sul até a esquina com Rua Boa Vista pertence a outra microárea)
* Travessa Planaltina
* Rua Iporá esquina com Avenida Couto Magalhães até esquina com Avenida Mato Grosso do Sul
* Travessa Taguatinga

Microárea 09

* Rua Rio Negro esquina com Avenida Couto Magalhães até esquina com Rua São João Del Rei (lado direito, sentido Avenida Couto Magalhães)
* Rua São João Del Rei esquina com Rio Negro até esquina com Rua Tapajós
* Rua Tapajós esquina com Rua São João Del Rei (lado esquerdo) até esquina com Rua Boa Vista
* Rua Boa Vista esquina com Rua Tapajós até esquina com Rua Visconde do Rio Branco
* Rua Visconde do Rio Branco esquina com Rua Boa Vista até a esquina com a Avenida Amazonas (lado esquerdo, sentido Couto Magalhães)
* Avenida Brasília esquina com Avenida Amazonas até esquina com Avenida Couto Magalhães
* Avenida Couto Magalhães esquina com Avenida Brasília até esquina com a Rua Rio Negro (lado esquerdo, sentido Praia do Sol).
* Rua Campo Verde esquina com Avenida Brasília até esquina com a Rua Rio Negro
* Avenida Amazonas esquina com Avenida Brasília
* Travessa Santo Amaro
* Avenida Porto Velho esquina com Rua Tapajós até esquina com a Rua Rio Negro
* Rua Espírito Santo esquina com Rua Tapajós
* Rua Mato Grosso do Sul, esquina com Avenida Brasilia até esquina com a Rua Iporá.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Público para admissão em caráter permanente de Provas e de Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para admissão em caráter permanente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e para o cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE, para o Município de Nova Xavantina, conforme Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, aplicação de teste de aptidão física - TAF, aplicação de prova prática de conhecimentos básicos em informática e digitação, todos de caráter eliminatório e classificatório, além da contagem de títulos, de caráter classificatório.

2.3.1. Somente realizarão o Teste de Aptidão Física - TAF, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma disciplina das áreas de conhecimento, conforme Quadro III deste Edital.

2.3.2. Para a realização da prova prática de conhecimentos básicos em informática e digitação, o candidato deverá ser considerado aprovado no Teste de Aptidão Física - TAF, conforme subitem 6.5.

2.3.3. A contagem de títulos definida no Quadro IV somente será efetuada para os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

2.4. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que, possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

2.5. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo IV deste Edital e deverá ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, em via original e mediante comprovação de entrega.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via online, no site www.novaxavantinamt.com.br, das 00h00min do dia 24 de junho de 2014 até às 23h59min do dia 14 de julho de 2014. A inscrição eletrônica deverá ser devidamente preenchida pelo candidato, assim como deverá imprimir o comprovante de inscrição.

3.2. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3. Requisitos para Inscrição:

3.3.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS é obrigatória a apresentação de 02 (duas) fotos 3x4, fotocópia do comprovante de inscrição, fotocópia autenticada de comprovante de endereço, conforme o item 3.1.1, nesse Edital.

3.3.1.1. A comprovação de residência na Microárea de inscrição do candidato, será realizada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público nº 006/2014, com a averiguação in loco, que será realizada nos dias 16 e 17 de julho de 2014, para sua efetiva homologação conforme Cronograma dos Trabalhos (Anexo VI).

3.3.1.2. A não comprovação dos subitens 3.3.1 e 3.3.1.1 implicará no indeferimento da inscrição, quando da homologação das inscrições.

3.3.1.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

3.3.1.5. A informação prestada na inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.6. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.7. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato.

3.3.1.8. O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas junto com o documento de identidade.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações preenchidas na prova e no cartão de respostas pelo candidato.

3.5. A homologação das inscrições ficará condicionada à entrega do dia 24 de junho até dia 15 de julho de 2014, das 14h00min às 17h00min, de 02 (duas) fotos 3x4, fotocópia do comprovante de inscrição e fotocópia autenticada do comprovante de endereço, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, sito à Av. Roncador Xingu, esquina com a Av. Brasil Central - Setor Xavantina.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no Anexo VI, Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será aplicada na data de 03 de agosto de 2014, das 08h00min às 11h00min (horário local).

4.2.1 o candidato só poderá entregar a prova após o período mínimo de 1 (uma) hora.

4.2.2 O caderno de questões só poderá ser retirado 30 (trinta) minutos antes do final da prova.

4.2.3 Os cadernos de questões não retirados no local da prova poderão ser retirados em até 10 (dez) dias na sede da Prefeitura Municipal. Após esse período os cadernos não retirados serão incinerados.

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 03 de agosto de 2014, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br.

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 8 deste Edital de Processo Seletivo Público.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS e para o cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE será realizada prova objetiva de múltipla escolha compatível com a escolaridade - Ensino Fundamental Completo, composta de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento no Quadro III abaixo:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

0,25

Raciocino Lógico (Matemática)

05

0,25

Conhecimento básico em informática

05

0,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5.2. Todos os candidatos terão os respectivos cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

5.3. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

6. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

6.1 O Teste de Aptidão Física - TAF será realizado para os candidatos do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE considerados classificados na Prova Objetiva, conforme disposto no subitem 2.3.1

6.1.1 O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo público.

6.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar publicação de editais de convocação para o Teste de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível, nos sites www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br, arcando o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação das publicações. minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 15.5 deste Edital (obrigatório).

6.2 O candidato deverá entregar no dia da realização do Teste de Capacidade Física, Atestado Médico, conforme Anexo VII do Edital, informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

6.2.1 Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado;

e) aptidão para realização de teste físico, sem restrições.

6.2.2 Atestado Médico será analisado, pela comissão organizadora e fiscalizadora, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Processo Seletivo Público.

6.2.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.2.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

6.3 Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios do Teste de Aptidão Física.

6.4 O aquecimento para a realização do Teste de Aptidão Física ficará a cargo do candidato.

6.5 No Teste de Aptidão Física, o candidato será avaliado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público, podendo ser solicitado o auxílio de profissional da área específica, nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Testes

Tempo Máximo

Performance

Masculino

Feminino

Tentativas

Abdominal Remador

1 minuto

12

10

02 (duas)

Corrida

10 minutos

1200 metros

1000 metros

01 (uma)

6.6 No teste Abdominal será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa, para melhorar o desempenho obtido.

6.7 No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

6.8 Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

6.9 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

6.10 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

6.11 Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 10 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

6.12 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

6.13 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

6.14 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

6.15 Durante a execução da prova, será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização.

6.16 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

7. PROVA PRÁTICA DE CONHECIMENTO BÁSICO EM INFORMÁTICA E DIGITAÇÃO.

7.1 As Provas Práticas de conhecimento básico em informática e digitação serão Coordenadas pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público.

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local e horário estabelecido para a prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de Documento Oficial com Foto.

7.3 Todos os candidatos iniciam a prova com 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - Σ PP), sendo "Σ PP" = somatória dos pontos perdidos.

7.4 A prova prática será através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constara de exame de digitação (formatação, rapidez, correção, salvar e imprimir) apurado mediante texto fornecido no ato da prova, terá a duração de 05 (cinco) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme tabela a seguir, aplicada à atribuição de notas, sendo:

Toques Líquidos por Minuto

Pontos

50-53

50

54-57

55

58-61

60

62-65

65

66-69

70

70-73

75

71-74

80

75-78

85

79-82

90

83-86

95

87-90

100

7.5 Cada erro cometido, incluindo a digitação, formatação do documento, salvar o documento e impressão, implicará na subtração de 02 (dois) toques do total obtido e será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que totalizar menos de 50 (cinqüenta) toques líquidos por minuto.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro IV) para os candidatos considerados aprovados na Prova Objetiva, Teste de Aptidão Física e Prova de Conhecimentos Básicos em Informática e Digitação.

8.2. O candidato deverá entregar fotocópia autenticada dos títulos quando da realização da Prova Prática de Conhecimentos em Informática e Digitação. O candidato que não entregar os títulos no prazo estabelecido receberá nota zero na prova de títulos.

8.3. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

8.4. Será aceita a comprovação de Títulos de Ensino Médio, Aperfeiçoamento Profissional, na área específica da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme pontuação disposta no Quadro IV, em caráter classificatório.

8.4.1. Será considerada apenas a maior habilitação ou titulação, conforme

especificado.

8.4.2. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

8.4.3. Não será aceito somatório de títulos, no caso da apresentação de dois ou mais títulos do mesmo nível, sendo considerado apenas um. No caso de dois títulos de níveis diferentes será considerada apenas a maior habilitação.

QUADRO IV

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1,0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados profissionais, relacionada à área de saúde e ou afins onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com CH mínima de 20 horas, concluídos a partir de janeiro/2011, com somatória máxima de 100 horas.

Somatória da carga horária dos Certificados dividido por 100 (máximo de 0,5 ponto)

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica (relacionados à atenção básica e ou Vigilância em Saúde), onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com CH mínima de 20 horas, concluídos a partir de janeiro/2011, com somatória máxima de 100 horas.

Somatória da carga horária dos Certificados dividido por 100 (máximo de 1,5 ponto)

9. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos termos e condições da legislação vigente, conforme entendimento constante na Resolução de Consulta nº 019/2013 do TCE/MT.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

10.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

10.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

10.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

11. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

11.1. A nota final no Processo Seletivo Público será a SOMA das notas obtidas na Prova Objetiva, Teste de Aptidão Física, Prova de Conhecimentos Básicos em Informática e Digitação, DIVIDIDO por 03 (três), sendo posteriormente acrescido a pontuação dos títulos, se houver.

11.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo 006/2014, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos, conforme Anexo V deste Edital.

12.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no Anexo V.

12.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

12.4. Se da análise de recursos, resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

12.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos site: www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br.

12.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda intempestiva.

12.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão Interna do Processo Seletivo Público no endereço - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, 249, praça dos Três Poderes - Bairro Xavantina Velha - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000.

12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

13.1. A admissão em caráter permanente ocorrerá conforme a classificação dentro do número de vagas oferecidas. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Público e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

13.2. A admissão em caráter permanente, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

13.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Gestão de Pessoas através no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br.

13.4. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

13.4.1. Certificado ou Diploma de conclusão do curso de Ensino Fundamental, devidamente registrado (original) e 3 (três) cópias;

13.4.2. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

13.4.3. 1 (uma) cópia e o original do título eleitoral e do comprovante de votação na última eleição;

13.4.4. 1 (uma) cópia Certidão de nascimento ou casamento (original);

13.4.5. 1 (uma) cópia Certidão de nascimento dos filhos (original);

13.4.6. 1 (uma) cópia Certificado de reservista (original) cópias (se masculino);

13.4.7. 1 (uma) cópia CPF (original);

13.4.8. 1 (uma) cópia Documento de identidade (original);

13.4.9. 1 (uma) cópia PIS ou PASEP (original) e, no caso de já ter sido empregado;

13.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

13.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

13.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

13.4.13. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e da Justiça Federal, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias;

13.4.14. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias.

13.4.15. Cópia do CPF e RG dos pais, em caso de falecimento dos pais ou de um deles, certidão de óbito.

13.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo público.

13.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público;

14.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

14.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

14.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

14.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

14.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

14.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas;

14.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

15.3. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br.

15.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

15.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais modelos sem fotos como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 15.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado, pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público.

15.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

15.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

15.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

15.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.16.1. A Comissão Interna do Processo Seletivo Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.16.2. A Comissão Interna do Processo Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

15.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

15.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público, o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 15.15 e 15.16 e:

15.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

15.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

15.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

15.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

15.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura.

15.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração.

15.21. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br.

15.22. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Interna do processo Seletivo Público, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público que trata este Edital encontra-se em conformidade com o Anexo VI.

15.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público.

15.25. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público.

15.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

15.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 18 de junho de 2014.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea e realizar o registro (notificação, anotações, relatórios, fichas de cadastros e documentos afins), para controle e planejamento das ações de saude, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saude, conforme a legislação do SUS

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea, manter os cadastros atualizados, alimentar (digitar) os sistemas pertinentes a saúde publica em vigência.

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de atenção primária, secundaria e terciaria do SUS partindo do âmbito municipal;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento e monitoramento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção, prevenção, manutenção, recuperação e redução das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

IX - Estimular à participação da comunidade na construção das políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção, manutenção e recuperação à saúde;

X - participação em ações intersetorial que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

XI - Realizar a digitação de documentos e alimentação de sistema relativos a saúde pública de competência do ACS.

XII - Substituir o ACS em férias, licença premio, atestado e outros impedimentos legais do PSF de abrangência até o limite de 120 dias, preferencialmente pelos ACS de divisa de micro área.

XIII - Cabe aos ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;

XIV - Realizar a escovação supervisionada em escolares do Ensino Fundamental sob a orientação do Cirurgião Dentista lotado na Unidade de Saúde à qual é vinculado.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO
AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS - ACE

I - Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; palestras, limpeza e exames;

II - Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;

III - Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis urbanos e rurais;

IV - Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;

V - Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;

VI - Realizar borrifação (detetização) em domicílios para controle de triatomíneos, Aedes aegypte e Aedes albopictus área endêmica;

VII - Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;

VIII - Realizar coleta de material para o exame coproscópico (fezes de homens e animais) para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;

IX - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

X - Desenvolver ações de Educação em Saúde individual e coletiva em escolas e outros segmentos;

XI - Dedetizar para combater o mosquito da Dengue e outros insetos;

XII - Demais atividades pertinentes da Vigilância em Saúde e Vigilância

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA)

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública; Relações Humanas; Controle social; Legislação pertinente ao cargo pretendido: Constituição Federal (art. 196 ao art. 200), EC nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Federal 8.080/90 e Portaria 2.488/2011e documentos expedidos pelo Ministério da Saúde; controle de endemias/zoonoses; atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição: 00h00min do dia 24 de junho até 23h59min do dia 14 de julho de 2014.
Divulgação Preliminar das Inscrições:25 de julho de 2014.
Prazo para Recurso das Inscrições: 28 e 29 de julho de 2014.
Homologação Final das Inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 31 de julho de 2014.
Aplicação das Provas Objetivas: 03 de agosto de 2014.
Divulgação do Gabarito Preliminar: 04 de agosto de 2014.
Prazo para Recurso contra o Gabarito Preliminar: 06 e 07 de agosto de 2014.
Divulgação do Gabarito Oficial: 11 de agosto de 2014.
Resultado Preliminar das Provas Objetivas: 2 de agosto de 2014.
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar das Provas Objetivas: 13 e 14 de agosto de 2014.
Resultado Final das Provas Objetivas: 19 de agosto de 2014.
Convocação para realização do Teste de Aptidão Física: 19 de agosto de 2014.
Aplicação do Teste de Aptidão Física: 25 de agosto de 2014. (Local e horário a ser divulgado no site www.novaxantinamt.com.br).
Resultado Preliminar Teste de Aptidão Física: 27 de agosto de 2014
Prazo para Recurso contra Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física: dia 28 e 29 de agosto de 2014.
Resultado Final do Teste de Aptidão Física: 03 de setembro de 2014.
Convocação para aplicação da Prova Prática de Conhecimentos Básicos em Informática e Digitação e Convocação para entrega dos títulos: 03 de setembro de 2014.
Aplicação da Prova Prática de Conhecimento Básicos em Informática e Digitação e Entrega dos Títulos: 08 de setembro de 2014. (Local e horário a ser divulgado no site www.novaxavantinamt.com.br).
Resultado Preliminar da Prova Prática de Conhecimentos Básicos em Informática e Digitação: 10 de setembro de 2014.
Prazo para Recurso da Prova Prática de Conhecimentos Básicos em Informática e Digitação: 11 e 12 de setembro de 2014.
Resultado Final da Prova Prática de Conhecimentos Básicos em Informática e Digitação: 16 de setembro de 2014.
Resultado Final Preliminar do Processo Seletivo Público: 22 de setembro de 2014.
Prazo para Recurso do Resultado Final Preliminar: 23 e 24 de setembro de 2014.
Homologação do Resultado Final: 26 de setembro de 2014.