Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Nova Xavantina - MT abre vagas para Professor e Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em cumprimento às determinações do Senhor João Batista Vaz da Silva, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 2º, V da Lei Municipal nº. 1.600, de 22 de agosto de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento das necessidades temporárias na área da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Xavantina - MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº. 6.020 de 05 de março de 2014, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontra-se aberta a inscrição para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de Professor 1º ao 5º ano (Zona Urbana), Professor 6º ao 9º ano (Zona Rural), Apoio Administrativo Educacional - Motorista, os quais serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme atribuições descritas no ANEXO I:

QUADRO I:

Cargo

Nº. Vagas

Vencimento Inicial - R$

C/H(1) semanal

Exigências para o cargo

 

PNE

Professor 1º ao 5º ano (Zona Urbana)

06

-

Piso Nacional proporcional à carga horária e habilitação

24

Normal Superior, Pedagogia Completo

Professor 6º ao 9º ano (Zona Rural)

02

-

Piso Nacional proporcional à carga horária e habilitação

24

Licenciatura Completa (em qualquer área)

Apoio Administrativa Educacional - Motorista

01

-

Salário mínimo

40

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D

1 - Carga Horária Semanal

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e de Títulos e regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar para contratação temporária de excepcional interesse público os profissionais descritos no Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para os cargos elencados no Quadro I conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Professor que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro III deste Edital.

2.4. Os (as) candidatos (as) PNE (Portadores de Necessidades Especiais), concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que, possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme ANEXO III deste Edital ou por procuração pública, com fins específicos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº. 005/2014.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações posteriores junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Brasil Central - 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

3.2. O período de inscrição será de 22 de abril a 09 de maio, no horário das 13h00min às 17h30min (horário Local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição - ANEXO V deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1.2. Apresentar original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.4. Apresentar Título original e 01 (uma) cópia dos títulos (frente e verso) no ato da inscrição para conferência com o original.

3.3.1.5. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou via e-mail.

3.3.1.7. As informações prestadas no ato da inscrição bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.8. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.9. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.10. O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento oficial com foto.

3.3.2. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e demais informações, contidas no Protocolo de Inscrição.

3.4. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei n.º 1.752, de 23 de dezembro de 2013.

3.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

3.4.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

b) entregar no ato da inscrição o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO IV, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecida cópia para uso posteriormente.

3.4.5. O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

3.4.6. A não comprovação da condição prevista no subitem 3.4.4 alínea "b" impedirá o candidato de concorrer à vaga como portador de necessidades especiais.

3.4.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

3.4.8. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, conforme ANEXO VII.

3.4.9. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 3.4.8, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

3.4.10. A inobservância do disposto no subitem 3.4.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.4.11. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

3.4.11.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

3.4.12. A não observância do disposto no subitem 3.4.11.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4.13. O candidato Portador de Necessidades Especiais, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

3.4.14. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

3.4.14.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO IX - Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 04 horas e será aplicada no dia 18 de maio de 2014, das 08h00min às 12h00min (horário local).

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 15 de maio de 2014, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Ensino Fundamental;

5.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro II:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

5.2. Nível Superior;

5.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro III:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

15

2,5

Matemática

05

2,5

Conhecimentos Específicos do cargo

20

2,5

5.2.1.1. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no Anexo II deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

5.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

5.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 2,5 (dois vírgula cinco pontos), totalizando 100 (cem) pontos.

5.2.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

5.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer área de conhecimento aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro IV) para o candidato ao cargo de Professor que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, e não zerar nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro III deste Edital.

6.2. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

6.3. Todas as fotocópias dos títulos entregues deverão obrigatoriamente ser conferidas no ato da inscrição. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

6.4. Para o cargo de Professor, a apresentação de títulos que não estejam incluídos na área específica do cargo concorrido, não será considerada para fins de pontuação.

6.4.1. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.4.2. Cada título será considerado somente uma única vez, considerando apenas a maior titulação, a qual será somada a pontuação do aperfeiçoamento profissional.

QUADRO IV

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

Formação

Nível

Pontuação

PÓS-GRADUAÇÃO

Stricto Sensu

Doutorado

10.0

Mestrado

7.5

Lato Sensu

Especialização

5.0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, concluídos a partir de janeiro/2011, com somatória máxima de 200 (duzentas) horas.

Somatória da carga horária dos certificados dividida por 40 = total de pontos.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

8.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.1 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis, conforme ANEXO VII deste Edital.

10.2. Para a apresentação de recursos em face dos gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no ANEXO VII.

10.3. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

10.5. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital e as possíveis alterações de gabarito serão publicadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestiva.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço - Av. Brasil Central - 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia médica municipal.

11.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 - Do regime jurídico e previdenciário

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial - Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Divisão de Gestão de Pessoas, através no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

11.4. Os candidatos convocados terão até 10 (dez) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. O candidato aprovado deverá apresentar 2 (duas) cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, Carteira de Trabalho - CTPS), acompanhados dos documentos originais;

11.4.2. 01 (uma) foto 3x4 recente;

11.4.3. Certidão de nascimento dos filhos, RG e CPF e Cartão de Vacinação, devidamente acompanhadas dos originais e 2 (duas) cópias;

11.4.4. Certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

11.4.5. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT (Divisão de Arrecadação e Tributação), com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.4.6. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias - www.trf1.jus.br/serviços /certidão;

11.4.7. Comprovante de endereço, com emissão de, no máximo, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias;

11.4.8. Número da conta corrente pessoal junto ao Banco do Brasil S/A;

11.4.9. Número do PIS e/ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio, inclusive do cônjuge;

11.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

11.4.13. Documento de Escolaridade exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão) duas cópias autenticadas em cartório frente e verso.

11.4.14. Para o cargo de motorista, cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no Processo Seletivo Simplificado.

11.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Educação.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais descritos no Anexo VIII, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

13.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.16.1. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

13.16.2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

13.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 13.15 e 13.16 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

13.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.18.2. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

13.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

13.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO IX.

13.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.25. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 15 de abril de 2014.

JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

PROFESSOR

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico; Desenvolver regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefas de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTA

Dirige e conserva veículos automotores, da frota municipal, conduzindo alunos em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas; comunicar qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se do transporte e entrega de correspondências e ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município, inclusive em caráter eventual por motivo de avaria no equipamento, e/ou mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções do Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Manutenção e Limpeza de veículos; Equipamento de Proteção Individual, Noções de prevenção de acidentes, funcionamento e Manejo do equipamento utilizado; Noções de segurança; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a prática do dia a dia. Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Primeiros Socorros; ética e cidadania; Conhecimento teórico de primeiros socorros; Prática de direção veicular: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo;

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS : Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica; A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia (regular e irregular); Divisão silábica (no texto); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações; problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional; Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (PROFESSOR):

Planejamento, Planos e Projetos educativos; Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem; Gestão Democrática nas Instituições de Ensino; Abordagens teóricas e Metodológicas; Didática; prática pedagógica; psicologia da educação; Teoria e Prática da Educação. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43). Noções de postura e ética profissional. Noções de estrutura organizacional e hierarquia.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

● Período de Inscrição: De 22 de abril a 09 de maio de 2014.

● Divulgação da Relação Preliminar de Inscritos: 12 de maio de 2014.

● Recurso contra a Relação Preliminar de Inscritos: 13 e 14 de maio de 2014.

● Homologação e Divulgação da Relação Definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da Prova Objetiva: 15 de maio de 2014.

● Aplicação das Provas objetivas: 18 de maio de 2014.

● Divulgação do gabarito preliminar: 19 de maio de 2014.

● Recurso contra o gabarito preliminar: 20 e 21 de maio de 2014.

● Divulgação do gabarito Oficial: 22 de maio de 2014.

● Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: 23 de maio de 2014.

● Recurso contra resultado Preliminar: 26 e 27 de maio de 2014.

● Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: 29 de maio de 2014.