Prefeitura de Nova Serrana - MG

Notícia:   Nova Serrana - MG forma cadastro de reserva para contratações temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 003/2014

Estabelece critérios para inscrição no Processo Seletivo simplificado de candidatos para composição na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Obras e Transportes do Município de Nova Serrana.

O Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, por intermédio das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Obras e Transportes, na forma prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal 1.989/2008, alterada pela Lei nº. 2.068/2010 e Lei nº. 2.171/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado com vista a contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Obras e Transportes, oferecendo vagas em caráter temporário, regido pela Lei 2.068/2010 e Lei 2.171/2013, nas funções que vagarem dentro do prazo de validade deste Processo. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo terá validade até 24 de março de 2015 ou até homologação de eventual Concurso Público, com publicação em jornal de circulação local, no site da Prefeitura Municipal (www.novaserrana.mg.gov.br) e afixado no quadro de avisos localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins.

1.2 O Processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para contratação por prazo determinado de servidores de diversas áreas de atuação nas Secretariais Desenvolvimento Social, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Transportes, conforme relação de cargos e demais especificações constantes do anexo I e II, desse edital, para preencher os cargos vagos e substituírem servidores afastados, enquanto vigorar o processo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado são os indicadas no Anexo I e II;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, aceitando a nomeação, será lotado, conforme designação da respectiva Secretaria Municipal competente, de acordo com a vaga a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Obras e Transportes e Secretaria de Defesa Social, sendo acompanhado pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos da Lei Municipal 1.989/2008, alterada pela Lei nº. 2.068/2010 e Lei nº. 2.171/2013, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo dar-se-á, nos termos da Lei 1.989/2008, art. 2º e Lei nº.2.068/2010 e Lei 2.171/2013, mediante análise e avaliação de títulos devidamente comprovados com documentos hábeis e experiência na área.

3.2 Serão atribuídos pontos aos títulos devidamente comprovados dos candidatos, na forma constante nos itens 05 e 06 deste edital.

3.3 A comprovação do tempo de efetivo exercício na função deverá ser feita através da apresentação de Certidão de Contagem de tempo ou cópia da Carteira de Trabalho onde o serviço foi prestado, ficando estabelecida a data limite de 30 de setembro de 2014, para o cômputo dos dias trabalhados.

4. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1 As inscrições serão feitas através de preenchimento de fichas de inscrição que serão disponibilizadas no Site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br) e na Recepção junto ao setor de informação do Centro Administrativo; bem como na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2 O preenchimento das fichas de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que as informações incorretas ou incompletas acarretarão a imediata desclassificação do candidato. O candidato deverá ler atentamente as normas deste edital.

4.3 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, não será recebido documentos deixado na Recepção da Prefeitura, nem fora do prazo estabelecido nesse edital. Os documentos deverão ser entregues no local indicado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos do edital, será indeferida.

4.4 As fichas de inscrição, bem como os documentos para efetivação da inscrição e documentos para análise e avaliação deverão ser entregues impreterivelmente na Sala A 22 , no Centro Administrativo das 08:00 às 12:00 e 13:00 as 17:00 horas, de 2 a 06 de outubro de 2014 e na Secretaria Municipal de Saúde quando se tratarem de cargos constantes no anexo II .

4.5 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.6 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 4.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

4.7 São condições para inscrição:

4.7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;

4.7.2 Idade mínima de 18 anos ou estar emancipado na data da contratação;

4.7.3 Gozar de boa saúde física e mental.

4.7.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

4.7.5 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

4.7.6 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo inscrito;

4.7.7 Ter disponibilidade de tempo para cumprir jornada integral;

4.7.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

4.8 Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato declara, formalmente, preencher as condições para inscrição relacionadas no item 4.7 do edital.

4.9 PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE:

4.9.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do anexo I ou anexo II desse edital, indicando o cargo pretendido;

4.9.2 Cópia simples da Carteira de Identidade ou carteira de trabalho ou documento de identificação profissional com foto recente;

4.9.3 Cópia simples do comprovante de escolaridade e habilitação para o respectivo cargo, a saber:

4.9.3.1 Diploma ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do curso exigido para o exercício do cargo pretendido;

4.9.3.2 Diploma ou Histórico Escolar que comprovem os títulos de graduação e registro no Conselho Regional de Formação.

4.10 Na impossibilidade do comparecimento do candidato, a inscrição poderá ser realizada por procuração simples outorgada a pessoa maior de 18 anos conforme modelo no anexo III desse edital. Neste caso, haverá necessidade de apresentar procuração específica devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

4.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, nem juntada de nova documentação.

5. DA ANÁLISE CURRICULAR PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

5.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, consistir-se-á para os cargos de curso superior da análise da documentação constante no item 4.9 e de análise de currículo, acompanhado dos respectivos títulos, representando, a etapa um somatório de 60 (sessenta) pontos.

5.2 DA ANÁLISE CURRICULAR

5.2.1 Para análise curricular, somente para os cargos de nível superior, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, analisados, consoante os critérios objetivos dispostos abaixo:

 

Valor por cada título

Valor total

Especialização ou residência na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360 horas.

2,5

5,00

Mestrado ou Doutorado na área do cargo pleiteado.

4,00

4,00

Cursos de Atualização na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 80 horas

2,00

6,00

Experiência profissional comprovada, em serviço público e/ou outras instituições na área do cargo pleiteado. A cada período igual ou superior a 12 meses = 2,5 pontos.

2,50

45,00

TOTAL

 

60 pontos

5.3 O currículo do candidato, os títulos e os documentos descritos no item 4.9 desse edital; deverão ser entregues em envelope fechado no período de 02 de outubro de 2014 a 06 de outubro de 2014, com o seguinte assunto: edital 003/2014; cargo pretendido e nome completo do candidato, juntamente com o formulário de inscrição, parte integrante desse Edital, anexo I ou II;

5.4 Não serão aceitos currículos e comprovações de títulos ou experiência de forma ilegível, em desacordo com o Edital e fora do prazo previsto no item 4.4;

5.5 Será formada uma Comissão Organizadora e Avaliadora para gerir o presente Processo Seletivo Simplificado com membros das respectivas secretarias municipais;

5.6 O candidato, que não enviar seu currículo, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

6.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, consistir-se-á para os cargos de curso a nível médio e fundamental da análise da documentação constante no item 4.9 e de análise de títulos, representando, a etapa um somatório de 60 (sessenta) pontos.

6.2 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.2.1 Para análise dos títulos, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, analisados, consoantes os critérios objetivos dispostos abaixo:

 

Valor por cada título

Valor total

Cursos na área do cargo pleiteado e curso de informática com carga horária igual ou superior a 20 horas.

20hs - 40hs - 3 pontos
41hs - 80hs - 5 pontos
Igual ou superior a 81hs - 7 pontos

15,00

Experiência profissional comprovada em serviço público e/ou outras instituições na área do cargo pleiteado, inclusive no setor privado. A cada período igual ou superior a 01 ano = 2,5 pontos.

2,50

45,00

TOTAL

 

60 pontos

6.2.2 Os títulos deverão ser entregues em envelope fechado no período de 02 de outubro de 2014 a 06 de outubro de 2014, com o seguinte assunto: edital 003/2014; cargo pretendido e nome completo do candidato, juntamente com o formulário de inscrição, parte integrante deste Edital, anexos I e II;

6.2.3 Não serão aceitos comprovações de Títulos ou Experiência de forma ilegível, em desacordo com o Edital e fora do prazo previsto no item 4.4;

6.2.4 Será formada uma Comissão Organizadora e Avaliadora para gerir o presente Processo Seletivo Simplificado com membros das respectivas secretarias municipais;

6.2.5 O candidato, que não apresentar os títulos, estará automaticamente eliminado do certame.

7. CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação final dos candidatos se dará com o somatório de pontos obtidos pelos títulos e experiência comprovada e serão colocados em ordem decrescente.

7.2 Os candidatos serão contratados, obedecendo à ordem decrescente de pontos.

7.3 No caso de empate no número de pontos serão utilizados como critérios de desempate na seguinte ordem:

7.3.1 escolaridade mais compatível com a atividade a ser desempenhada;

7.3.2 maior tempo de experiência na atividade a ser desempenhada;

7.3.3 maior grau de escolaridade;

7.3.4 candidato com maior idade.

7.4 Para o fim de desempate pelo maior grau de escolaridade dentro da área para qual o candidato concorreu, serão considerados Pós Graduação na área, Curso Superior, Ensino Médio e Ensino Fundamental concluídos, sendo para tanto ignorados os cursos em andamento.

7.5 A classificação preliminar será divulgada no site oficial da Prefeitura: (www.novaserrana.mg.gov.br), na Secretaria Municipal de Saúde e afixado no quadro de avisos localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, a partir de 13 de outubro de 2014.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os candidatos poderão interpor recurso, perante a banca examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação da classificação preliminar prevista no item 7.5;

8.2 O prazo para manifestação da comissão sobre o recurso interposto será de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento do prazo previsto no item 8.1;

8.3 O Recurso deverá ser interposto e protocolado, pessoalmente, ou por procurador junto à Secretaria de Saúde e no Centro Administrativo , endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo previsto no item 8.1;

8.4 O pedido de recurso deverá ser digitado, fundamentado e assinado, podendo recair exclusivamente sobre:

a) o indeferimento da inscrição;

b) a pontuação indicada para cada título ou quesito;

c) o somatório das notas elencadas e a conseqüente classificação.

8.5 Os Pedidos de recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão, preliminarmente, indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o edital, serão, portanto, indeferidos;

8.7 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados serão expressos como "Procedente o recurso" ou "Improcedente o recurso";

8.8 A lista com o resultado dos Pedidos de recursos interpostos e protocolados, conforme o disposto nos itens acima, será publicada no site oficial do Município (www.novaserrana.mg.gov.br) e dela constará as seguintes informações: cargo, nome do candidato e resultado;

8.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será aceito, sendo para tanto, considerada a data do respectivo protocolo para todos os efeitos do presente edital.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;

9.2 A habilitação e classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana. A contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 A convocação será feita através de publicação no site oficial da Prefeitura de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br), bem como afixado no quadro de avisos localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga;

9.4 Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados, serão regidos pela Lei nº. 2.068/2010 e Lei nº. 2.171/2013.

9.5 No ato da contratação, o candidato deverá comprovar:

a) quitação com as obrigações eleitorais;

b) quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo I e II do Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) habilitação para o exercício da função;

f) aptidão nos exames clínicos e complementares.

g) não apresentar antecedentes criminais.

9.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone, junto ao Departamento de Recursos Humanos;

c) Não comparecer no local, na data e hora designado na convocação para a contratação, conforme item 9.3.

10. DA PUBLICIDADE

10.1 Este edital será publicado em jornal de circulação local, site da prefeitura municipal de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br) e afixado no quadro de avisos localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins.

10.2 O resultado final e todos os atos decorrentes deste processo seletivo simplificado serão publicados no quadro de avisos localizado na sede do Centro Administrativo, site da prefeitura municipal de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br); bem como em jornal local sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento desses atos.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Este processo seletivo simplificado terá validade até 24 de março de 2015, contados da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

11.2 A homologação de eventual Concurso Público Municipal acarretará a imediata cessação da validade do presente processo seletivo simplificado e as contratações passarão a seguir a lista de classificação do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

12.2 O candidato convocado, conforme o item 9.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;

12.3 A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Nova Serrana;

12.4 O inteiro teor do Edital, o resultado preliminar, os resultado de eventuais recursos, o resultado final e a Homologação serão publicados no site oficial da Prefeitura de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br), no quadro de avisos na Secretaria de Municipal de Saúde e no quadro de avisos localizado na sede do Centro Administrativo;

12.5 É vedada a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora;

12.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.7 Os candidatos aprovados no processo seletivo nº 002/2014 serão convocados até classificação final e, não havendo mais candidatos, dar-se-á início à convocação dos candidatos classificados no processo seletivo nº 003/2014.

12.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora, Julgadora e Avaliadora.

12.9 É parte integrante do presente edital:

12.9.1 Anexo I: Ficha de inscrição do candidato para os cargos das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e Secretaria de Obras e Transportes;

12.9.2 Anexo II: Ficha de inscrição do candidato para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde;

12.9.3 Anexo III: Modelo de autorização para realização de inscrição por terceiros;

12.9.4 Anexo IV: Cronograma/prazos para a realização do processo seletivo

13. DO FORO COMPETENTE

13.1 Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer questões oriundas do Processo Seletivo Simplificado 03/2014.

Nova Serrana, 26 de setembro de 2014.

JOEL PINTO MARTINS
Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidatos à Designação no processo seletivo para o ano de 2014 Nº da inscrição:______________________________________ INFORMAÇÕES DO CANDIDATO
Nome do Candidato ____________________________________________________
R.G______________________________ CPF:_______________________
Data nascimento:____/_______/_________
Endereço Residencial:_______________________________________________ Nº
Bairro Cidade:
Telefone

CARGO PRETENDIDO

FUNÇÃOESCOLARIDADECARGA HORÁRIA
 OPERÁRIOS DE SERVIÇOS GERAIS (PÁTIO)ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h
 AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA (RUAS-COLETA DE LIXO)ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h
 COVEIROENSINO FUNDAMENTAL40 h
 CARPINTEIROENSINO FUNDAMENTAL40 h
 ELETRICISTAENSINO FUNDAMENTAL40 h
 MECÂNICOENSINO FUNDAMENTAL40 h
 OPERADOR MAQUINAENSINO FUNDAMENTAL40 h
 PINTORENSINO FUNDAMENTAL40 h
 PEDREIRO DE ACABAMENTOENSINO FUNDAMENTAL40 h
 PEDREIRO DE ALVENARIAENSINO FUNDAMENTAL40 h
 SERVENTE DE PEDREIROENSINO FUNDAMENTAL40 h
 ORIENTADOR SOCIALSUPERIOR40 h
 PSICÓLOGOSUPERIOR40 h
 ASSISTENTE SOCIALSUPERIOR40 h
 ADVOGADOSUPERIOR40 h

DECLARO, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometendo-me a comprová-las através dos documentos exigidos pelo Edital de Convocação, estando ciente que qualquer omissão ou falsidade significará a imediata exclusão do processo seletivo.
Nova Serrana, _____ de _________________________ de 2014.
Assinatura do candidato:

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE

Candidatos à Designação no processo seletivo para o ano de 2014 Nº da inscrição:______________________________________ INFORMAÇÕES DO CANDIDATO
Nome do Candidato ___________________________________________________________
R.G_______________________________ CPF:_______________________
Data nascimento:____/_______/_________
Endereço Residencial:_______________________________________________ Nº_________
Bairro Cidade:
Telefone

CARGO PRETENDIDO

FUNÇÃOESCOLARIDADECARGA HORÁRIA
AGENTE SOCIAL DE SAÚDEENSINO MÉDIO40 h
BIOQUÍMICOSUPERIOR30 h
DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIASUPERIOR40 h
DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIASUPERIOR40 h
DENTISTA ESPECIALISTA EM ENDODONTIASUPERIOR40 h
FARMACÊUTICOSUPERIOR30 h
FONOAUDIÓLOGOSUPERIOR20 h
NUTRICIONISTASUPERIOR20 h
TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIAENSINO MÉDIO40 h
TÉCNICO DE LABORATÓRIOENSINO MÉDIO40 h
TERAPEUTA OCUPACIONALSUPERIOR20 h
MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIASUPERIOR40 h
MÉDICO PLANTONISTASUPERIORPLANTÕES
MÉDICO GINECOLOSGISTASUPERIOR20 h
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICASUPERIOR25 h
VETERINÁRIOSUPERIOR40 h
VIGILANTE EPIDEMIOLÓGICO (Agente da Dengue)ENSINO MÉDIO40 h

DECLARO, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometendo-me a comprová-las através dos documentos exigidos pelo Edital de Convocação, estando ciente que qualquer omissão ou falsidade significará a imediata exclusão do processo seletivo.
Nova Serrana, _____ de ________________________ de 2014.
Assinatura do candidato

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATA/PRAZO

01

Divulgação

29 - 30 de setembro e 01 de outubro

02

Inscrições

2-3 e 6 de outubro

03

Classificação preliminar dos candidatos

7-8-9- e 10 de outubro

04

Divulgação da lista de classificação

13 de outubro

05

Prazo para recurso

14 e 15 de outubro

06

Divulgação da Classificação final

17 de outubro