CNPJ/MF Nº 18.291.38510001-59
Estabelece critérios para inscrição no Processo Seletivo simplificado de candidatos para composição do cadastro de reserva e posterior contratação na Secretaria Municipal de Educação do Município dc Nova Serrana.
O Município de Mova Serrana, Estado de Minas Gerais. por intermédio da Secretaria Municipal de Educação na torna prevista no Artigo. 37, IX da Constituição Federal, hem corno a Lei Municipal I.98912008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, ate que seja realizado (incurso Público, com vista a contratação temporária de profissionais para atendimento As necessidades de excepcional interesse público com lotação na Secretaria Municipal de Educação. que se regerá pela Lei 1.989 de 11 de dezembro de 21)08 alterada pelas leis 2.068 de 07 de julho de 2010 e 2.171 de 15 dc Janeiro de 2013 e pelas regras previstas neste Edital.
1 . Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação que será designada pela respectiva Secretária, para provimento das funções na área da educação, em caráter temporário, regido pela Lei 1.989/2008 alterada pelas leis 2.068 de 07 de julho de 2010 e 2.171 de 15 de janeiro de 2013. nas funções atualmente vagas e das que vagarem, dentro do prazo de validade.
1.2 O extrato da lista finai dos classificados no Processo Seletivo será publicado em jornal de circulação local. Diário Oficial do Estado e a lista final será afixada nu quadro de avisos localizado na sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, situada A Rua João Martins do Espírito Santo, 12, Parque Dona Gumercinda Martins.
1.3 O Processo seletivo simplificado destina-se á formação de cadastro de reserva para contratação por prazo Determinado de servidores de diversas áreas de atuação na Secretaria Municipal de Educação, conforme relação de cargos e constantes do anexo 11 deste edital, para preencher os cargos vagos e substituírem servidores afastados, enquanto vigorar o processo.
1.4 Os Contratos serão regidos pela Lei Municipal ! .08912008 alterada alteraria pelas leis 2.068 de 07 de julho de 2010 e 2.171 de 15 de janeiro de 2013 e poderão ser rescindidos a critério da administração municipal. obedecidos os limites previstos em lei.
1.5 O cronograma das atividades estão relacionadas no anexo V deste edital.
2. Da Inscrição e Entrega dos Documentos
2.1 As inscrições serão feitas através de preenchimento de fichas de inscrição que será) disponibilizadas na Secretaria Municipal de Educação.
2.2 As fichas de inscrição. bem corno os documentos para efetivação da inscrição e documentos para analise e avaliação deverão ser entregues impreterivelmente na sede na Secretaria Municipal de Educação. situada à Rua João Martins do Espírito Santo - 12, bairro Parque Dona Gumercinda Martins, sala A18, nos dias 2 a 06 de dezembro de 2013, das 08:00 As 16:00 horas.
2.3 O Candidato poderá se inscrever em no máximo 02 (dois) cargos conforme relação contida no Anexo II.
2.4 O candidato deverá preencher urna ficha de inscrição para cada cargo pleiteado acompanhadas dos respectivos documentos exigidos.
2.5 O preenchimento das fichas de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que us informações incorretas ou incompletas acarretarão a imediata desclassificação do candidato.
2.6 São condições para inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei
II - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitado em julgado.
III - Idade mínima de 18 anos ou estar emancipado na data da contratação
IV - Gozar de boa saúde física e mental.
V - Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com Serviço Militar
VI - Conhecer e estar de acordo com as exigências comidas neste edital.
2.1 Para efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo I deste edital;
II - Cópia da Carreira de Identidade ou careira de trabalho ou documento de identificação profissional com foto recente;
III - Comprovante de escolaridade e habilitação para o respectivo cargo. a saber
- Cópia e original do Diploma ou Certidão emitida pela instituição educacional ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do curso exigido para o exercício do cargo pretendido.
- Cópia e original da Certidão de matricula e freqüência nu Histórico atualizado (emitido no semestre da inscrição) em curso de nível Superior (para os candidatos que ainda não concluíram a graduação);
2.8 Para o cargo de Pedagogo o candidato deverá apresentar comprovação de no mínimo 3 anos de experiência em regência de turma, ou seja, comprovar ter Lecionado por no mínimo) 3 anos em turmas dos anos iniciais do ensino fundamental ou Educação Infantil.
2.9 A comprovação do tempo de experiência a que se refere o item anterior deverá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos no ato da inscrição:
I - Cópia da certidão de contagem de tempo emitida pela instituição de ensino, particular ou pública, em que conste o cargo ou função exercida:
II - Cópia do registro da atividade de professor regente de turma na Carteira de Trabalho. em que conste os três anos de contratação na função;
III - Declaração de exercício da função de professor regente de turma emitida peia Diretor. Coordenador ou Secretário da instituição educacional ande foi prestado o serviço.
2.10 São considerados cursos de Nível Médio Técnico os cursos profissionalizantes em nível de segundo grau de Magistério, Administração, Secretariado, Contabilidade, bem como os que compreendam a carga horária mínima de 3.000(três mil) horas - para cursos oferecidos de forma integrada com o ensino media, ou 800 (oitocentas) horas - para cursos realizados de forma concomitante ou subseqüente ao Ensino Médio, conforme Resolução nº 004199 e 001/05 do Conselho Nacional de Educação
2.11 Sob nenhuma justificativa serão aceitos documentos adicionais ou de retificação após a realização da inscrição, ficando o candidato responsável pela conferencia dos documentos que pretende apresentar para avaliação da comissão.
212 Na impossibilidade do comparecimento do candidato a inscrição poderá ser realizada por procuração simples outorgada a pessoa maior de 18 anos, neste caso. haverá necessidade de apresentar procuração especifica devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador. hem coma cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura, ou conforme modelo no anexo IV deste edital.
3. Da inscrição dos candidatos que não preencham o requisita mínimo de escolaridade para o cargo
3.1 A inscrição de candidato à vaga de Professor IA/IB que não preencha o requisito mínimo para o cargo poderá ser efetivada desde que comprovada a matricula e freqüência em curso de Normal Superior. Magistério ou Pedagogia, mas a contratação fica condicionada á concluo do respectivo curso.
3.2 Será permitida a inscrição para os cargos de professor do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º ano), excluído o de PII - Educação Religiosa, de candidato que não possua habilitação especifica para a cargo, desde que preencha um dos requisitos abaixo:
- Comprove a matricula e freqüência no curso de licenciatura especifico para o cargo em instituição de nível superior:
- Comprove a conclusão de curso de Bacharelado ou Licenciatura em outra Área de ensino em cujo currículo conste a conclusão do conteúdo específico que se pretende lecionar;
- Apresente no ato da inscrição o documento válido de autorização para lecionar o conteúdo específico emitido por uma das Superintendências dc Ensino do Estado de Minas Gerais juntamente com o comprovante conclusão ou matricula em curso Superior.
3.3 A efetivação do contrato do candidato que não preencher o requisito mínimo de escolaridade para lecionar matérias dos anos finais do ensino fundamental ficará condicionada á apresentação de documento de autorização para lecionar emitido pela l2º Superintendência Regional dc Ensino, segundo as regrar da Resolução Nº 397/94 do Conselho Estadual de Educação,
3.4 A inscrição do candidato ao cargo de PII - Educação Religiosa que não atenda á escolaridade mínimo para o cargo ficará condicionada ao atendimento de uni dos requisitos previstos no art. 5º da Lei Estadual Nº 15.434/05.
3.5 Poderá ser efetivada a inscrição de candidato ao cargo de PII - Educação Religiosa que não preencha os requisitos da Lei Estadual Nº 15.434/05 desde que o mesmo apresente Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Religioso ministrado pela Secretaria de Educação de Nova Serrana acrescido da comprovação de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em qualquer Área, mas a classificação será feita em separado a fim de formar cadastro suplementar e a contratação será feita apenas na hipótese de não existirem interessados habilitados pela referida lei.
3.6 Os candidatos que não preenchem os requisitos meninos de escolaridade para lecionar matérias dos anos finais do ensino fundamental serão remunerados segundo os vencimentos do padrão especial
4. Da Comprovação dos Titules
4.1 O Processo Seletivo dar-se-á, nos termos que autoriza o §2º do art. 4º da Lei 1.989/2008. mediante análise e avaliação de títulos devidamente comprovados com documentos hábeis.
4.2 Serão atribuídos pontos aos títulos devidamente. comprovados pelos candidatos, conforme relação do Anexo III deste Edital.
4.3 A comprovação dos títulos de graduação deverá ser feita através da apresentação de copia e original do diploma ou certificado de conclusão de curso ou histórico em que conste a data da conclusão do mesmo.
4.4 Será atribuída pontuação ao candidato ou cargo de Professor IA/IB que participou, com freqüência satisfatória, do programa do governa federal Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade certa no ano de 2013 e a comprovação devera ser feita através da apresentação de declaração emitida pelo Orientador de Estudos responsável por sua formação.
4.5 Para aquisição de pontuação referente a participação no curso Gestar 2013 - Matemática e Português o candidato ao cargo de Professor II - Português, Matemática deverá apresentar declaração emitida pelo coordenador do curso, atestando a freqüência satisfatória.
4.6 A nota em avaliação de desempenho deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do documento de avaliação funcional emitida por uma das unidades educacionais que compõem a Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana.
4.7 No documento de avaliação de desempenho devera constar o cargo em que o candidato foi avaliado, ou, na falta da referida disposição, deverá ser apresentada conjuntamente com o documento declaração emitida pela instituição avaliadora que ateste que o candidato foi avaliado no cargo em que pretende inscrever-se.
4.8 Somente serão aceitas avaliações de desempenho que compreendam penado aquisitivo igual ou superior a 03(três) meses.
4.9 Para a comprovação de tempo de exercício da função como contratado o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:
I - Cópia da certidão de contagem de tempo emitida pela instituição de ensino. particular ou publica, em que conste o cargo ou função exercida;
II - Cópia do registro da atividade de professor regente de turma na Carteira de Trabalho, em que comprove o tempo exercido;
III - Declaração de exercício da função de professor regente de turma emitida pelo Diretor, Coordenador ou Secretário da instituição educacional de onde foi prestado o serviço.
4.10 A pontuação referente ou exercício da função corno contratado será de 01(um) ponto para cada ano trabalhado, limitando-se a 03(três) pontos. Será arredondado para um ano completo de trabalho cada período de 09 meses trabalhados no ano.
4.1 1 Não será realizado o computo cumulativo de pontos pela apresentação de dois ou mais titulas da mesma natureza.
4.12 Para os cargos de Auxiliar de Educação e Auxiliar de Biblioteca será pontuado o candidato que apresentar certificado de curso de Informática Básica no mínimo de 40 horas. Para cada certificado de 40h será atribuído 1 (um) ponto limitando-se a 3 (três) pontos.
4.13 Para os cargos de Monitor I e Monitor II, a matricula em curso de Magistério somente será comprovada com a apresentação de certidão de matricula e freqüência atualizada emitida pela instituição de ensino.
5. Das Contratações
5.1 A contratação dos candidatas ficará condicionada á presença destes em reunião de designação previamente agendada e amplamente divulgada, onde serão apresentadas as vagas existentes para contratação, segunda a necessidade e conveniência da Administração.
5.2 Os candidatos serão contratados de acordo com a maior pontuação obtida cm ordem decrescente de classificação entre os presentes a reunião e o não comparecimento do candidato importarei na perda do direito de ser contratado para as vagas oferecidas nesta.
5.3 O candidato que já exerceu a função pleiteada por pelo menos 03(três) meses, como contratado ou efetivo do município, somente poderá ser contratado pelo processo seletivo se comprovar, através de declaração emitida pela instituição, que foi considerado apto em processo de avaliação de desempenho promovido por esta.
5.4 Não poderá ser novamente contratado através do presente processo seletivo o candidato que durante a vigência do mesmo teve o contrato rescindido pela prática de atos que tornaram inaceitável a continuação da prestação de serviços ou pelo descumprimento de cláusulas contratuais, ainda que para cargo diversa.
5.5 q candidato que desistir da vaga após a assinatura da ata da reunião de designação ficará impedido de concorrer a vagas posteriormente oferecidas para o cargo em que se der a desistência enquanto vigorar o processo seletivo, salvo se, após 02 (duas) convocações para a concorrência não existirem candidatos interessados.
5.6 Verificada a licitude do acúmulo de cargos, poderá o candidata já contratado através do processo seletivo concorrer novamente para o mesmo cargo visando a dobra, mas será dada prioridade de escolha ao candidato presente na reunião que não estiver exercendo a função como contrariado.
5.7 No ato da assinatura do contrato o candidato deverá preencher os seguintes requisitas:
- Estar classificado no Processo Seletivo Simplificado:
- Possuir idade mínimo de 18 (dezoito) anos;
- Comprovar escolaridade em conformidade com habilitação exigida ou apresentar autorização para lecionar a titulo precário emitida pela 12ª Superintendência Regional de Ensino;
- Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais;
- Apresentar atestado de saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho, que terá validade de no máximo 30 dias a contar da data da contratação;
- Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais:
- Apresentar declaração assinada pelo candidato de que não acumulará cargo público de forma ilícita.
6. Classificação
6.1 A classificação final dos candidatos se dará com somatório de pontos obtidos pelos títulos e experiência comprovada e serão colocados em ordem decrescente.
6.2 Os candidatos serão contratados de acordo com a necessidade e conveniência da administração, obedecendo á ordem decrescente de pontos.
6.3 A classificação dos candidatos que não comprovarem a habilitação mínima para o cargo, conforme anexo II do Edital, será feita em lista separada e a contratação será realizada de forma a suplementar a lista principal.
6.4 No caso de empate no número de pontos, serão utilizados como critérios de desempate na seguinte ordem:
I - maior grau de escolaridade dentro da área para a qual o candidato concorreu.
II - maior tempo de serviço prestado exclusivamente junto á rede municipal de ensino de Nova Serrana no cargo pleiteado;
III - Outros cursas na área de atuação de no mínimo 180 horas.
III - candidato com maior idade.
6.5 Para o rim de desempate pelo maior grau de escolaridade dentro da área para qual o candidato concorreu, serão considerados apenas os cursos de Doutorado, Mestrado, Pós-graduação e Graduação que o candidato comprovar a conclusão. bem como as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio concluídas, sendo para tanto ignorados os cursos em andamento.
6.6 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de avisos no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Serrana no dia 16 de dezembro de 2013.
7. Dos Recursos
7.1 Serão admitidos recursos contra decisão que:
- Indeferir pedido de inscrição;
- Recusar quaisquer documentos destinados á comprovação de títulos:
- Homologar a classificação final do processo seletivo simplificado.
7.2 O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação da decisão ou da intimação pessoal do candidato,
7.3 Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao presidente da Comissão de Processo Seletivo e devidamente fundamentados, sob pena de não conhecimento.
7.4 O Presidente analisará us pressupostos de admissibilidade do recurso e elaborará relatório sucinto a ser apreciado pela Comissão, que proferirá decisão dando ou não provimento ao recurso.
7.5 Negado provimento ao recurso, o candidato poderá solicitar reconsideração, através de petição simples dirigida ao Sr. Prefeito Municipal que decidirá sobre o recurso, sendo esta decisão irrecorrível.
8. Da Publicidade
8.1 Este edital será publicado em jornal de circulação local, Diário Oficial do Estado e alisado no quadro de avisos localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, ã Rua João Martins do Espírito Santo. 12, Parque Dona Gumercinda Martins.
8.2 Todos os atos decorrentes deste processo seletivo simplificado serão publicados no quadro de avisos localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, bem corno em jornal local sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento desses atos.
9. Da Validade do Processo Seletivo Simplificado
9.1 Este processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses contados da data da publicação do resultado final podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
4.2 A homologação de eventual Concurso Público Municipal acarretará a imediata cessação da validade do presente processo seletivo c as contrataçi5es passarão a seguir a lista de classificação do certame.
10. Das Disposições Finais
10.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito a contratação imediata pelo que o nome do candidato inscrito constará do quadro de reserva do Município e será contratado, dentro do prazo de validade do processo obedecendo á ordem de classificação e á necessidade e conveniência da administração pública municipal.
10.2 Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado estarão sujeitos ao Regime Jurídico Estatutário e à Lei 1.989/2008 e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
10.3 A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e aceitação das regras previstas neste Edital e nas Leis que o regulamentam.
10.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Processo Seletivo.
10.5 Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer questões oriundas do Processo Seletivo Simplificado 002/2013.
Nova Serrana novembro de 2013
ANEXO II
Tabela de cargos e salários vigentes a partir de 03/2012
CÓD. | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS | REMUNERAÇÃO | C/H SEMANAL |
01 | Professor II - Português | Cadastro de Reserva | Curso Superior cm Letras | 1.359 98 | 25h |
02 | Professor II/PIB- Inglês | Cadastro de Reserva | Curso Superior em Letras com Ênfase em Língua Estrangeira - Inglês | 1.359.98 | 25h |
03 | Professor II - Ed. Artística | Cadastro de Reserva | Licenciatura Plena cm Educação Artística | 1.359,98 | 25h |
04 | Professor II / - Ed. Religioso | Cadastro de Reserva | Curso Superior em Ciência da Religião | 1.359.98 | 25h |
05 | Professor II / PIB - Ed. Física | Cadastro de Reserva | Curso Superior em Ed. Física. | 1.359.98 | 25h |
06 | Professor II - Historia | Cadastro de Reserva | Curso Superior cm Historia | 1.359,98 | 25h |
07 | Professor II - Matemática | Cadastro de Reserva | Curso Superior em Matemática | 1.359 98 | 25h |
08 | Professor II - Ciências | Cadastro de Reserva | Curso Superior em Ciências | L359,98 | 25h |
09 | Professor II - Geografia | Cadastro de Reserva | Curso Superior em Geografia | 1.359.98 | 25h |
10 | Professor IA | Cadastro dc Reserva | Ensino Mediu na Modalidade Normal | 1.010.26 | 25h |
11 | Professor IB | Cadastro de Reserva | Curso Normal Superior ou Pedagogia | 1.359.98 | 25h |
12 | Pedagogo I | Cadastro de Reserva | Curso de Pedagogia com especialização em Supervisão | 1.495 99 | 25h |
13 | Auxiliar de Educação | Cadastro de Reserva | Ensino Médio Técnico ou Curso Superior em Qualquer Área | 1.243,42 | 30h |
14 | Auxiliar de Biblioteca | Cadastro de Reserva | Ensino Média Técnico ou Curso Superior em Qualquer área | 1.243,42 | 30h |
15 | Auxiliar de Serviços Gerais em Educação | Cadastro de Reserva | Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª série) | 678,00 | 30h |
16 | Monitor I | Cadastro de Reserva | Ensino Médio | 712.97 | 30h |
16 | Monitor II | Cadastro de Reserva | Ensino Médio | 712,97 | 30h |
ANEXO III
Tabela Títulos para classificação
PROFESSOR II / 1A / 1B | ||
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Mestrado ou Doutorado em qualquer Área do Magistério | 5,00 |
B | Pós-Graduação na área especifica de atuação | 3,00 |
C | Curso Superior na área especifica de atuação | 15,00 |
D | Pós-Graduação em qualquer área do magistério | 1,00 |
E | Ensino Médio na Modalidade Normal | 1,00 |
F | Participação na formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (somente para candidatos ao cargo de Professor 1A/1|B) | 1,00 |
G | Participação na formação do Gestor - Português/Matemática (somente para candidatos ao cargo de Professor II - Português e Matemática) | 1,00 |
H | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | ||
I | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
PROFESSOR EDUCAÇÃO RELIGIOSA - Conforme lei 15.434/05
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa. | 15,00 |
B | Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta autorizado e reconhecido pelo órgão competente em qualquer área do conhecimento cuja grade curricular inclua conteúdos relativo a ciência da religião metodologia e filosofia de ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas. | 10,00 |
C | Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta em qualquer área conhecimento acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, oferecidos ate a data de publicação desta lei; | 6,00 |
D | Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta em qualquer área conhecimento acrescido de curso de metodologia e filosofia de ensino religioso reconhecida pela secretaria de Estado da Educação | 1,00 |
E | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
F | Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
PEDAGOGIA I
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Mestrado ou Doutorado em qualquer área do Magistério; | 5,00 |
B | Pós-Graduação em Supervisão Escolar; | 3,00 |
C | Pós-Graduação em qualquer área do Magistério; | 1,00 |
D | Curso Superior em Pedagogia | 15,00 |
E | Graduação em qualquer área do Magistério, com especialização em Supervisão ; | 5,00 |
F | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
G | Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Pós-Graduação em qualquer área; | 7,00 |
B | Curso Superior em qualquer área; | 7,00 |
C | Ensino médio Técnico; | 7,00 |
D | Curso de Informática básica com carga horária mínima de 40h | 1,00 para cada certificado de 40h - limitando-se a 3,00 pontos |
E | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
F | Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Pós-Graduação em qualquer área; | 7,00 |
B | Curso Superior em Biblioteconomia; | 15,00 |
C | Curso Superior em qualquer área; | 7,00 |
D | Ensino médio Técnico; | 7,00 |
E | Curso de Informática básica com carga horária mínima de 40h | 1,00 para cada certificado de 40h - limitando-se a 3,00 pontos |
F | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
G | Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM EDUCAÇÃO
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Ensino Fundamental ate a 8ª Serie; | 5,00 |
B | Ensino Fundamental ate a 4ª Serie; | 10,00 |
C | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
D | Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
MONITOR I
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Pós-Graduação em qualquer área do Magistério; | 5,00 |
B | Curso Superior em qualquer área do Magistério; | 3,00 |
C | Ensino Médio; | 5,00 |
D | Conclusão de curso de Magistério; | 5,00 |
E | Comprovante de freqüência em urso de Magistério; | 1,00 |
F | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
G | Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
MONITOR II
CÓD. | TITULO/CRITÉRIOS- DESCRIÇÃO | PONTOS |
A | Pós-Graduação em qualquer área do Magistério; | 5,00 |
B | Curso Superior em qualquer área do Magistério; | 3,00 |
C | Ensino Médio; | 5,00 |
D | Conclusão de curso de Magistério; | 5,00 |
E | Comprovante de freqüência em urso de Magistério; | 1,00 |
F | Avaliação na função Elaborada Pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana com nota a partir de 90% (noventa por cento): | 1,00 |
G | Efetivo Exercício da função Especifica como Contratado da rede Municipal, Estadual ou particular de ensino. | 1,00 para cada ano de trabalho limitando-se a 3,00 pontos |
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Atividades | Data / Prazo | |
01 | Divulgação do edital | 14 de Novembro a 01 de Dezembro |
02 | Inscrições | 02 a 06 de Dezembro |
03 | Classificação dos candidatos | 07 a 15 de Dezembro |
04 | Divulgação da lista de classificação | 16 de Dezembro |
05 | Prazo para recurso | 17 e 18 de Dezembro |
06 | Divulgação da Classificação final | 20 de Dezembro |
07 | Designação das vagas na E. M. José Belchior Preto | 30 e 31 de Janeiro |