Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Nova prorrogação do concurso 003/2011 de Taboão da Serra - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de Cadastro de reserva aos cargos pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, sendo realizado pelo INSTITUTO ZAMBONI.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Cargos

Vagas

Regime

Reservada de vaga a pessoa portadora de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Analista em Gestão Municipal

10 + CR

Estatutário

01

40

R$ 2.100,00

Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou Ciências Jurídicas.

R$ 72,90

Assistente Administrativo

150 + CR

Estatutário

08

40

R$ 1.050,00

Ensino Médio Completo.

R$ 48,90

Contador

03 + CR

Estatutário

01

40

R$ 2.100,00

Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis e registro no CRC

R$ 72,90

Enfermeiro da Família

15 + CR

Estatutário

01

40

R$ 2.630,00

Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

R$ 72,90

Fiscal de Obras

07 + CR

Estatutário

01

40

R$ 1.200,00

Formação Técnica em Edificações ou Formação Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura registro no CREA

R$ 48,90

Fiscal de Posturas Municipais

05 + CR

Estatutário

01

40

R$ 1.200,00

Ensino Médio Completo

R$ 48,90

Fiscal de Rendas Municipais

01 + CR

Estatutário

0

40

R$ 2.500,00

Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Jurídica.

R$ 72,90

Fonoaudiólogo

06 + CR

Estatutário

01

30

R$ 2.100,00

Superior completo na Área com registro no CRFONO

R$ 72,90

Médico Cardiologista01 + CREstatutário0De 12 a 40 HR$ 25,00 HSuperior em Medicina, registro no CRM.R$ 72,90
Medico Gastroenterologista01 + CREstatutário0De 12 a 40 HR$ 25,00 HSuperior em Medicina, registro no CRM .R$ 72,90
Médico Clínico Geral20 + CREstatutário01De 12 a 40 HR$ 25,00 HSuperior em Medicina, registro no CRM.R$ 72,90
Médico Geriatra01 + CREstatutário0De 12 a 40 HR$ 25,00 HSuperior em Medicina, registro no CRM.R$ 72,90
Médico da Família15 + CREstatutário0140Até R$ 10.000,00Superior em Medicina, registro no CRM.R$ 72,90
Médico Neurologista01 + CREstatutário0De 12 a 40 HR$ 25,00 HSuperior em Medicina, registro no CRM.R$ 72,90
Médico Pediatra10 + CREstatutário01De 12 a 40 HR$ 25,00 HSuperior em Medicina, registro no CRM.R$ 72,90
Médico Reumatologista01 + CREstatutário01De 12 a 40 HR$ 25,00 HSuperior em Medicina, registro no CRM .R$ 72,90
Nutricionista06 + CREstatutário0130R$ 2.100,00Superior completo na área com registro no CRNR$72,90
Operador de Trânsito40 + CREstatutário0230R$ 979,73Ensino Médio Completo e CNH ADR$ 48,90
Técnico de Enfermagem da Família30 + CREstatutário0240R$ 1.500,00Curso de Técnico de Enfermagem Completo e Registro no COREN.R$ 48,90

1 - Para os cargos que exigem exclusivamente o nível superior, já esta incluso no salário apresentado a gratificação por nível universitário, conforme Lei Complementar Municipal n. 18/1994. Para os cargos de médicos existe uma gratificação de até 100% sobre o salário base conforme Lei 125/2006. Para o médico da Família o valor de salário apresentado já contempla as gratificações referidas.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cadastro de reserva desta Prefeitura, bem como dos cargos vagos, que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogados por igual período.

2. A descrição sumária dos cargos encontram-se no anexo II, deste Edital.

CAPÍTULO III
DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 21 de Março de 2011 a 15 de Abril de 2011, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br e poderá pagar o boleto por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer agência bancária.

2.1. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

2.2. O candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo.

3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido da Prefeitura de Taboão da Serra, conforme item 10; ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), possuir os critérios de escolaridade exigidos, conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

9. Não serão aceitas inscrições por via postal, email, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

10. Não poderão concorrer ex-empregados da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA demitidos por justa causa.

11. Será publicada na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada também, pela Internet através do site www.zambini.org.br.

12. O INSTITUTO ZAMBONI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (Email) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

SEÇÃO I
DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei No 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4Q do Decreto Federal no. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto no. 5.296, de 2004.

2.1. - Em obediência ao disposto art. 37, § 1Q e 2Q do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser- lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 21 de Março de 2011 a 15 de Abril de 2011 encaminhar, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Taboão da Serra Concurso 03/2010" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do CARGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, bem como o INSTITUTO ZAMBONI, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

5. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

7. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

8.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

10. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

11. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO II

DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

2 A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V
DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DAS PROVAS

1. As provas Objetivas para os Cargos de: Analista em Gestão Municipal, Contador, Enfermeiro da Família, Fiscal de Obras, Fiscal de Rendas Municipais, Fonoaudiólogo e Nutricionista serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa e Redação Oficial

10

1

10,00

Raciocínio Lógico/ Matemático

05

1

5,00

Conhecimentos Específicos

25

2

50,00

2.1. As provas objetivas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

1.2. As provas objetivas terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 1), 05 (cinco) testes de Racíocínio Lógico/Matemático - (peso 1) e 25 (vinte e cinco) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

1.3. As provas objetivas terão pontuação total de 65 (sessenta e cinco) pontos.

2. As provas Objetivas para os Cargos de: Assistente Administrativo, Fiscal de Posturas Municipais, Operador de Trânsito e Técnico de Enfermagem da Família será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa e Redação Oficial

10

1

10,00

Raciocínio Lógico/ Matemático

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

2.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa - (peso 1), 10 (dez) testes de Racíocínio Lógico/Matemático - (peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

2.3. As provas objetivas terão pontuação de 60 (sessenta) pontos.

3. As provas Objetivas para os Cargos de: Médico Cardiologista, Médico Clinico Geral, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico da Família, Médico Neurologista, Médico Pediatra e Médico Reumatologista serão compostas da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Conhecimentos Gerais na área Médica e SUS.

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

10

2

20,00

3.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

3.2. A prova objetiva terá 20 (vinte) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Legislação Específica, Conhecimentos Gerais na área médica e SUS e 10 (dez) testes de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

3.3. As provas objetivas terão pontuação de 30 (trinta) pontos.

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas no município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do site: www.zambini.org.br.

2. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBONI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3. deste capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferí-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação prova objetiva.

CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Analista em Gestão Municipal, Contador, Enfermeiro da Família, Fiscal de Obras, Fiscal de Rendas Municipais, Fonoaudiólogo e Nutricionista terão preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Lingua Portuguesa e Redação Oficial

d) obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico/Matemático.

4. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Assistente Administrativo, Fiscal de Posturas Municipais, Operador de Trânsito e Técnico de Enfermagem da Família terão preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Lingua Portuguesa e Redação Oficial

d) obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico/Matemático.

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

5. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Médico Cardiologista, Médico Clinico Geral, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico da Família, Médico Neurologista, Médico Pediatra e Médico Reumatologista terão preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais na área Médica e SUS.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos à ATENDE - Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n. 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos

CAPÍTULO IX
DA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO

1. A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não iniciar no período de atuação no prazo determinado pela Lei Municipal perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação/contratação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e no site www.zambini.org.br

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à PREFEITURA responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 12 de Março de 2011

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Analista em Gestão Municipal, Contador, Enfermeiro da Família, Fiscal de Obras, Fiscal de Rendas Municipais, Fonoaudiólogo e Nutricionista:

Área de Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa e Redação Oficial

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações). Manual de Redação da Presidência da República - Capítulos I e II, disponível gratuitamente na Internet via URL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

Raciocínio Lógico/ Matemático

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

Analista em Gestão Municipal

Conhecimentos Específicos

Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei No 8.883, de 8 de Junho de 1994. Lei Nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2007. Lei No 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Lei No 4.320, de 17 de Março de 1964. Lei No 10.520, de 17 de Julho de 2002. Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000. Lei 8429 de 2 de junho de 1992. Decreto-Lei Nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Administrativo Municipal; Noções de Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública. Ética e Transparência na Administração Pública. Organizações. Dinâmica das Organizações. Organização, sistemas e métodos administrativos. Abordagem Comportamental e fundamentos da Administração. Arquitetura Organizacional. Administração de pessoas. Gerenciamento de Projetos. Legislação Administrativa. Finanças Públicas. O capital intelectual nas organizações. Gestão do Conhecimento. Gestão de Mudanças. Gestão Pública. O Planejamento na Gestão Pública. As principais áreas de atuação da Administração. Raciocínio lógico. Qualidade e Produtividade. Fundamentos de Excelência da Gestão. Implantação de ISO 9001 em órgãos públicos, Conceitos de Sustentabilidade. Delegação de Competências. Gestão de Pessoas. Planejamento e Controle de Orçamentos. Custos. Estatística básica. Matemática financeira. A contabilidade como sistema de informações. Pesquisa e desenvolvimento. A função financeira e contábil na empresa. Planejamento e controle financeiro. Noções de Arquivologia. Principais Arquivos Públicos do Brasil; Arquivo Público do Estado de São Paulo: Função, principais documentos e métodos de arquivamento e parcerias com Prefeituras

Contador

Conhecimentos Específicos

Legislação Específica e Ética Profissional. Legislação profissional: a regulamentação profissional do Contabilista: o Decreto-Lei no 9.295/46. Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências CFC no 1.249/09. Regulamento Geral dos Conselhos de aprovado pela Resolução Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC no 960/03. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC no 803/96. 1.5. As prerrogativas profissionais na Resolução CFC no 560/83. Contabilidade Geral. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC no 750/1993. Lei n.o 6.404/76 e suas alterações introduzidas pela Lei n.o 11.638/2007 e pela Lei n.o 11.941/2009 e pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, contábil: classificação das contas. A equação modificativos e mistos. A escritura patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Demonstrações Financeiras: conceitos, características, elaboração e formas de apresentação do Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração de Fluxo de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. Critérios para o Balanço consolidado. Contabilidade Pública. Conceito e campo de aplicação. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC no 750/1993 e Resolução CFC no 1.111/2007. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. Balanço e Demonstrações exigidas pela Lei no 4.320/64 e NBCT 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor público. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Tomadas e prestações de contas. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. Análise vertical estática e dinâmica. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. Relatórios de análise. Auditoria. conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos, controles internos; A formação profissional e a educação continuada aprovada pela Resolução CFC no 1.146/08. NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria aprovado pela Resolução CFC no 1.203/09. Fluxos de operações, documentos e respectivos responsáveis Questionários, papéis de trabalho e relatórios. Testes e verificações relativos aos principais grupos de contas patrimoniais e de resultados. Perícia: conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos. Análises de quesitos, papéis de trabalho, relatórios e laudos. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da de três simples e composta, percentagens. perícia. Matemática Financeira. Regra Juros simples e compostos: capitalização simples e composta e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei No 8.883, de 8 de Junho de 1994. Lei Nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2007. Lei No 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Lei No 4.320, de 17 de Março de 1964. Lei No 10.520, de 17 de Julho de 2002. Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000. Decreto-Lei Nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Informática: Windows 2003, 2007 e XP. Internet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Principais aplicativos de edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (Microsoft Office). Conceitos básicos de segurança da informação.
Enfermeiro da Família

Conhecimentos Específicos

Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Programa Saúde da Família Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde. Programa Saúde da Família BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). [disponível na Internet: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm]
Fiscal de Obras

Conhecimentos Específicos

Elementos de Direito Urbanístico. Função social da propriedade. Parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Instrumentos de política e gestão urbana. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Desapropriação e servidão. Conceito de solo criado. Operações urbanas. Infra-estrutura e serviços urbanos. Assuntos relativos a arquitetura e construção civil. Bens Municipais. Conceito, classificação, uso e alienação. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra: artigos pertinentes aos temas 1 a 12 anteriores. Estrutura e atribuições do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo. (CONDEPHAT). NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Complementar n. 1098/95 - Código de Obras do Município de Taboão da Serra e posteriores alterações.
Fiscal de Rendas Municipais

Conhecimentos Específicos

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito; princípios; tributo. Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência; aplicação; interpretação. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador; sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão; suspensão; extinção; exclusão; prescrição; decadência; repetição do indébito. Responsabilidade; solidariedade; sucessão. Sistema tributário nacional; princípios gerais; limitação ao poder de tributar. Impostos. Repartição das receitas tributárias. Preços públicos, tarifas e taxas:distinção. Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo Judicial Tributário: ações de iniciativa do fisco e ações de iniciativa do contribuinte. Ilícito tributário: conceito, ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, sanções administrativa, penal, pessoais e patrimoniais. Inscrição na Dívida Ativa. Noções de Execução Fiscal - Lei 6830/80 e posteriores alterações. Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI;Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Complementar n. 97/2003 - Código Tributário do Município de Taboão da Serra e posteriores alterações. Lei Municipal n. 612/81.
Fonoaudiólogo

Conhecimentos Específicos

Desenvolvimento e aquisição de linguagem; Fisiologia da Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons da fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares; Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e inter disciplinar; Planejamento e programas preventivos; fonoaudióloga hospitalar; Programas fonoaudiólogos de triagem. Lei n.º 10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, Lei nº 10.424, de 15-04-02 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, LEI 10.098 de 19/12/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e Decreto 5296. Lei Federal 6965 de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo.
Nutricionista

Conhecimentos Específicos

Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterápica: Princípios básicos. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido, aleitamento materno.Técnica Dietética: Características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo e preparo de alimentos. Administração de serviços de alimentação: Conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. higienização da área física, equipamentos e utensílios. Métodos e técnicas de Elaboração de cardápios a nível institucional. Taxa de resto e noções de custo. Lactário - organização e controle bacteriológico. Nutrição em saúde pública: Programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional. Avaliação do Sistema de Vigilância alimentar e nutricional. Métodos direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética Profissional.

2. Assistente Administrativo, Fiscal de Posturas Municipais, Operador de Trânsito e Técnico de Enfermagem da Família.

Área de Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa e Redação Oficial

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações). Manual de Redação da Presidência da República - Capítulos I e II, disponível gratuitamente na Internet via URL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

Raciocínio Lógico/ Matemático

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

Assistente Administrativo

Conhecimentos Específicos

Aspectos gerais da redação oficial. Noções básicas sobre as seguintes leis: Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei No 8.883, de 8 de Junho de 1994. Lei Nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2007. Lei No 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Lei No 4.320, de 17 de Março de 1964. Lei No 10.520, de 17 de Julho de 2002. Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000. Lei 8429 de 2 de junho de 1992. Decreto-Lei Nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Noções de Direito Constitucional; Noções básicas de Direito Administrativo Municipal; Noções básicas de Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública. Ética e Transparência na Administração Pública. Processos Administrativos, seus elementos e funções básicas. Noções de Arquivologia. Principais Arquivos Públicos do Brasil; Arquivo Público do Estado de São Paulo: Função, principais documentos e métodos de arquivamento e parcerias com Prefeituras. A administração de materiais; função da administração e suas inter­relações no contexto atual; objetivos sociais e operacionais; documentação e processos administrativos; relatórios gerenciais. Administração de materiais: procedimentos fundamentais de administração de materiais; noções básicas e operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação e níveis de estoques; localização, organização, classificação e codificação de materiais; inventário físico; armazenagem e estocagem de materiais; embalagens e acondicionamento; técnicas de estocagem e movimentação de materiais; codificação, padronização e catalogação de materiais; Sistema Métrico: unidades de medida na administração de materiais. Catalogação de Arquivos digitais. Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel versões 2003 a 2007, XP.

Fiscal de Posturas Municipais

Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. Legislação Municipal: Lei Municipal n. 612/81 - Código de Posturas Municipais do Município de Taboão da Serra e posteriores alterações.
Operador de Trânsito

Conhecimentos Específicos

Legislação de Trânsito. Lei n.º 9503, de 23 de Setembro de 1997 e atualizado com a Lei Nº 9.602, de 21/01/98; Resoluções, Portarias, Deliberações e Manuais de Sinalização do Denatran; Do Sistema Nacional do Trânsito. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Do Cidadão. Da Educação Para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Dos Veículos. Da Condução de Escolares. Da Habilitação. Das Infrações. Das Penalidades e Multas. Das Medidas Administrativas. Do Processo Administrativo. Dos Crimes de Trânsito. Dos Conceitos e Definições. Sinalização Viária Urbana; Segurança Viária; Conhecimentos básicos de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e de Mecânica Veicular. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Técnico de Enfermagem da Família

Conhecimentos Específicos

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; De ontologia em enfermagem. Programa Saúde da Família. Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

Programa Saúde da Família BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). [disponível na Internet: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm]

4. Médico Cardiologista, Médico Clinico Geral, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico da Família, Médico Neurologista, Médico Pediatra e Médico Reumatologista.

Conhecimentos Gerais na Área Médica / SUS

Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.o 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; De ontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio- encefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarréias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos. Ministério da Saúde e CONASEMS. O SUS de A a Z. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/. www.saude.gov.br. Portal do Ministério da Saúde. Informações para usuários, trabalhadores e gestores, com acesso a todas as Secretarias, programas e projetos. Legislação e publicações.

Médico Cardiologista

Conhecimentos Específicos

Exame do Paciente: Anamnese. Exame físico do Coração e da Circulação. Eletrocardiografia. Teste de Esforço. Ecocardiografia. Radiologia do Coração e Vasos da Base. Cardiologia Nuclear. Ressonância Magnética. Tomografia Computadorizada. Cateterismo Cardíaco. Angiografia Coronária. Ultrassom Intravascular. Exames Laboratoriais. Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de Contração-Relaxamento Cardíaco. Avaliação das Funções Cardíacas Normais e Anormais. Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Cardíaca de Alto Débito. Edema Pulmonar. Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Circulação Assistida. Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar. Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias. Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas. Marca-passo Cardíaco e Cardioversores‑desfibriladores. Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas. Parada Cardíaca e Morte Súbita. Hipertensão e Síncope. Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica. Terapêutica da Hipertensão Sistêmica. Biologia Vascular da Aterosclerose. Fatores de Risco para a Doença Aterosclerótica. Prevenções primárias e secundárias da Doença das Artérias Coronárias. Estudos da Redução dos Lípides. Fluxo Sanguíneo Coronário e Isquemia Miocárdica. Infarto Agudo do Miocárdio. Angina Instável. Doença Crônica das Artérias Coronárias. Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias. Doenças da aorta. Doenças Arteriais Periféricas. Intervenções Vasculares Extracardíacas. Doenças do Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas. Cardiopatias Adquiridas. Doença Cardíaca Valvar. Endocardite Infecciosa. Cardiomiopatias e Miocardites. Tumores Primários do Coração. Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos. Embolia Pulmonar. Hipertensão Pulmonar. Corpulmonale. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia. Trombose. Fibrinólise e Doença Cardiovascular. Diabetes Mellitus. Febre Reumática. Doenças Reumáticas. Distúrbios Renais.
Médico Clinico Geral

Conhecimentos Específicos

Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo‑ fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.
Médico Gastroenterologista

Conhecimentos Específicos

Dispepsia funcional e gastrites. Síndrome do intestino irritável. Obstipação intestinal crônica funcional. Doença do refluxo gastroesofágico. Úlceras pépticas gastroduodenais e Helicobacter pylori. Diarréias agudas e crônicas. Retocolite ulcerativa e doença de Crohn - apresentações clínicas e diagnósticas. Interpretação das provas bioquímicas. Cirrose hepática, ascite e encefalopatia hepática. Doença hepática alcoólica. Doença de Wilson. Parasitoses intestinais. Hepatites agudas, crônicas B e C - apresentações clínicas e diagnósticas.
Médico Geriatra

Conhecimentos Específicos

Teorias de envelhecimento, crescimento populacional: Aspectos demográficos e sociais, anatomia e fisiologia do envelhecimento, aspectos de propedêutica do idoso, envelhecimento cerebral: demências, aspectos psiquiátricos do envelhecimento, síndromes extrapiramidais, arteosclerose. Aspectos estruturais do coração idoso - inferências clínicas, principais cardiopatias, hipertensão arterial, vasculopatias, principais afecções pulmonares, envelhecimento do aparelho digestivo, principais afecções do aparelho digestivo, envelhecimento renal, incontinência urinária, doenças da hipófise, supra-renal e paratireóide, doenças da tireóide, diabetes Mellitus e envelhecimento. Aspectos hematológicos - anemias, envelhecimento ósseo: osteoporose, principais artropatias e conectivopatias. Aspectos ortopédicos e traumatológicos. Alteração da potência sexual. Nutrição e envelhecimento, câncer na terceira idade. Aspectos oftalmológicos do envelhecimento. Aspectos otorrinolaringológicos do envelhecimento. Anestesia. Cirurgia. Fisioterapia. Atendimento multidisciplinar. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas. Problemas éticos em geriatria. O idoso e a dignidade no processo de morrer.
Médico da Família

Conhecimentos Específicos

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Programa Saúde da Família BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). [disponível na Internet: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), (Hipertensão Arterial Sistêmica), (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 1(HIV/AIDS, hepatites e outras DST), (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa). [disponíveis na Internet: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php].
Médico Neurologista

Conhecimentos Específicos

Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio­neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaleias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.
Médico Pediatra

Conhecimentos Específicos

Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.
Médico Reumatologista

Conhecimentos Específicos

Artropatias microcristalinas: gota, condrocalcinose. Artropatias mecânico‑degenerativas: osteoartrose. Artropatias soro-negativas: artrite psoriática,síndrome de Reiter, espondilite anquilosante. Artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil. Artrites infecciosas: virais, bacterianas, microbacterianas e fúngicas. Doenças difusas do conectivo: lupus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica progressiva, dermatopoliomiosite, doença mista do tecido conectivo, síndrome de Sjogren, síndromes Overlap. Síndromes vasculíticas: poliarterite nodosa, granulomatose de Wegener, arterite de Churg-Strauss, arterite temporal, arterite de Takaiasu, doença de Behçet, vasculites leucocitoclásicas. Febre reumática. Cervicalgias, dorsalgias, lombalgias. Policondrite recidivante. Fibromialgia e reumatismo psicogênico. Reumatismo de partes moles: bursites, tendinites. Sarcoidose.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

1. ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal.

2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Executar atividades de suporte administrativo e atendimento à população em diferentes áreas da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

3. CONTADOR:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Executar ações de planejamento, supervisão e orientação dos processos e procedimentos da área de gestão e contabilidade pública, de acordo com as exigências legais e fiscais de apuração dos elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial financeira da Administração Municipal.

4. ENFERMEIRO DA FAMÍLIA:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; supervisionar, coordenar e realizar atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e atividades correlatas.

5. FISCAL DE OBRAS: Descrição sumária das atribuições do cargo:

Fiscalizar obra e afins, verificando a validade de alvarás e licença e a obediência ao código de edificações do município e legislação afim. Efetuar levantamento de áreas construídas e de obras em andamento. Autuar e aplicar multas e penalidades aos infratores. Executar outras tarefas correlatas.

6. FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS:

Descrição Sumária das atribuições do cargo:

Fiscalizar feiras, mercados, estabelecimentos comerciais e industriais, residências verificando a validade que alvarás e licenças e a obediência à legislação de posturas do município e legislação ambiental. Verificar o cumprimento das disposições legais, autuando e aplicando multas e penalidades aos infratores. Executar outras tarefas correlatas.

7. FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, verificando a validade de alvarás e licenças, obediência as leis tributarias. Verificar o enquadramento comercial, industrial e prestadores de serviço do Município. Autuar e aplicar multas e penalidades aos infratores. Executar outras tarefas correlatas.

8. FONOAUDIÓLOGO:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral e escrita, entrevistando o paciente e avaliando suas dificuldades. Recorrer a exames, equipamentos e técnicas de avaliação especificas. Executar outras tarefas correlatas.

9. MÉDICOS ESPECIALIDADES: MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO REUMATOLOGISTA

Descrição Sumaria do cargo: Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito requisitar e analisar resultados de exames. Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. Executar outras tarefas correlatas.

10. MÉDICO DA FAMÍLIA:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários da Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) e Técnico em Higiene Dental (THD), Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde da Família e atividades correlatas.

11. NUTRICIONISTA

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços e programas de nutrição, saúde e alimentação, em escolas e unidades de saúde. Executar outras tarefas correlatas.

12. OPERADOR DE TRÂNSITO:

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Executar atividades relativas ao controle, operação do sistema viário, fiscalização dos serviços de transportes coletivos municipal, trânsito e mobilidade urbana. Conduzir veículos e reboques . Executar outras tarefas correlatas.

13. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Descrição sumária das atribuições do cargo:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde e atividades correlatas.

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

21 de Março de 2011 a 15 de Abril de 2011

Período de Inscrições.

15 de Maio de 2011

Aplicação das Provas Objetivas.

16 de Maio de 2011

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

30 de Maio de 2011

Classificação Final

. As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br

REALIZAÇÃO: INSTITUTO ZAMBINI