Prefeitura de São Pedro do Turvo (CMDCA) - SP

Notícia:   Nova prorrogação de concurso do CMDCA de São Pedro do Turvo - SP

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2011 - CMDCA - SÃO PEDRO DO TURVO

Lei Municipal N° 1.643/99, Alterada pela Lei 1.742/02

PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES - GESTÃO 2011/2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de São Pedro do Turvo/SP, através da Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, com fundamento na Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal N° 1.643/99, alterada pela Lei 1.742/02, Decreto n° 2.083, de 17 de outubro de 2011 e Resolução Conjunta n° 01/11 e demais cominações de direito, estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de São Pedro do Turvo/SP. Este Processo de Escolha será regido pelas presentes instruções especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Executiva composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução Conjunta n° 01/11 - CMDCA.

1.2. A participação no Processo de Seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste Edital.

1.3. Este Edital estará afixado no átrio da Prefeitura Municipal, local das inscrições e disponível nos endereços eletrônicos www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br.

1.4. Serão escolhidos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

1.5. Os Conselheiros Tutelares farão jus a remuneração mensal no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 30 (trinta) delas prestadas durante os períodos de atendimento ordinário do Conselho e as 10 (dez) horas restantes durante os períodos de plantões.

1.5.1. Considera-se como horas de plantão aquelas efetivamente trabalhadas pelo Conselheiro e não a totalidade do período em que o mesmo estiver de sobreaviso.

1.6. Serão impedidos de servir no Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.

1.7. Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e Juventude, exercido na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração NO PERÍODO DE 24 A 31 DE OUTUBRO DE 2011 E DE 01 A 07 DE NOVEMBRO DE 2011 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, sito à Rua Fernando César Júnior, n° 732, Vila Bom Jesus, no Município de São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. O interessado deverá, no ato da inscrição, apresentar-se munido de:

- Cópia da cédula de identidade ou do protocolo de solicitação, comprovando a idade superior a 21 (vinte e um) anos até a data de encerramento das inscrições, ou seja, 07/11/2011;

- Cópia do Titulo de Eleitor e de comprovante de votação da última eleição;

- Quando do sexo masculino, cópia do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, provando estar em dia com as obrigações militares;

- Declaração de próprio punho de que reside no município há no mínimo dois anos, juntamente com um comprovante de residência;

- Certidão negativa criminal;

- Certificado ou Atestado de conclusão do Ensino Médio;

- Declaração de idoneidade moral firmada a próprio punho, sob as penas da Lei;

- Comprovante de experiência na área de atendimento da criança e do adolescente, emitido por órgãos públicos ou particulares, que atuam na área da infância e adolescência, com firma reconhecida da autoridade que emitiu o respectivo comprovante;

- Declaração de próprio punho de que não exerce cargo político.

- O candidato deve efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) no local da inscrição.

- Declarar-se ciente das características do regime de trabalho, que inclui o exercício da função no período diurno, noturno, nos fins de semana e feriados.

CONSIDERA-SE EXPERIÊNCIA:

I) a atividade voluntária ou remunerada, realizada em entidade de atendimento que desenvolva programas em regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar e abrigo ou execute medidas sócio educativas de liberdade assistida, semi-liberdade e internação;

A) Tratando-se de entidade não governamental, o programa de atendimento deverá estar regularmente inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

B) Sendo a entidade sediada em outro município, o candidato deverá apresentar certidão expedida pelo respectivo CMDCA.

II) A atividade voluntária ou remunerada de prestação de serviços que garanta às crianças e adolescentes, direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária:

A) A regularidade da atividade quer profissional, quer do funcionamento da instituição ou organização, deverá ser comprovada através de certidão ou declaração dos respectivos órgãos de fiscalização.

3.3. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas por si ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de documento apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido e, no caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.8. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências acima relacionadas.

3.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador e a apresentação dos documentos explícitos no item 3 e subitens; o pedido que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao CMDCA de São Pedro do Turvo - SP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as vagas em seleção, uma vez que o número de vagas oferecido é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

4.2. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do emprego público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

4.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

4.7. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 4.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso e observando-se a compatibilidade da deficiência para com as atribuições de Conselheiro Tutelar.

4.8. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o serviço, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

4.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo de Seleção constará de três fases, conforme especificado no Anexo I deste Edital:

(A) Prova escrita classificatória e eliminatória constando de questões objetivas e dissertativas.

(B) Avaliação psicológica eliminatória e classificatória, através de entrevista, para todos os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nas provas escritas e melhores classificados em ordem decrescente, do número 01 ao número 50 (cinquenta), mais os empatados que obtiveram a mesma nota do número cinquenta na prova escrita, ficando os demais eliminados do Processo de Seleção Pública.

(C) Eleição através do voto direto pelos eleitores regularmente inscritos do município: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e somente participarão da eleição aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na avaliação psicológica.

5.2. DA PROVA ESCRITA

5.2.1.A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, valendo 2,00 (dois) pontos cada, sendo apenas uma alternativa correta e 02 (duas) questões dissertativas valendo 10,00 (dez) pontos cada, versará sobre o Programa especificado no ANEXO I do presente Edital.

5.2.2.As Provas Escritas serão realizadas no dia 13 (treze) de novembro de 2011.

5.2.3.O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP, no CRAS (local das inscrições) e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br, e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

5.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis n° 02 e borracha macia.

5.2.5.Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

5.2.6.A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões objetivas e dissertativas, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas e folha definitiva das questões dissertativas.

5.2.7.No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.3.1.A avaliação psicológica será realizada no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2011, em local e horário a ser oportunamente divulgado e com antecedência mínima de 03 (três) dias.

5.3.2.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, valendo de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, será realizada por um Psicólogo, através de entrevista com aplicação de testes práticos.

5.3.2.1. Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nas provas escritas e melhores classificados em ordem decrescente, do número 01 ao número 50 (cinquenta), mais os empatados que obtiveram a mesma nota do número cinquenta na prova escrita, ficando os demais eliminados do Processo de Seleção Pública.

5.4. DA ELEIÇÃO ATRAVÉS DO VOTO DIRETO PELOS ELEITORES REGULARMENTE INSCRITOS DO MUNICÍPIO

5.4.1. A Eleição do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal, podendo votar facultativamente todos os eleitores inscritos no município de São Pedro do Turvo, mediante apresentação do Titulo de Eleitor acompanhado por documento de identificação com foto.

5.4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e somente participarão da eleição aqueles que obtiveram pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na avaliação psicológica e melhores classificados em ordem decrescente, do número 01 ao número 30 (trinta), mais os empatados que obtiveram a mesma nota do número trinta, ficando os demais eliminados do Processo de Seleção Pública.

5.4.2.1. A classificação dos candidatos que participarão da eleição será obtida através da somatória da nota obtida na prova escrita e da nota da avaliação psicológica e efetuada a média aritmética, ou seja, a soma das duas avaliações dividida por dois corresponderá à nota média.

5.4.3. Os Eleitores receberão uma cédula contendo todos os nomes dos candidatos, dos quais escolherão apenas 05 (cinco) nomes, depositando-a em uma urna lacrada, assegurando o sigilo do voto.

5.4.3.1.O eleitor que assinalar mais de 05 (cinco) nomes ou cometer qualquer tipo de rasura na cédula terá o seu voto anulado.

5.4.3.2.Estão aptos a votar todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de São Pedro do Turvo, devendo apresentar o título de eleitor e carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei.

5.4.3.3. A escrutinação das urnas e a apuração dos votos serão realizadas na presença da Comissão Executiva, membros do CMDCA de São Pedro do Turvo, candidatos e com a fiscalização do Ministério Público.

5.4.4. A apuração será feita imediatamente após a votação, sendo eleitos Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de São Pedro do Turvo, os 05 (cinco) candidatos mais votados e suplentes os demais candidatos mais votados em ordem decrescente.

5.4.4.1.As pessoas que estiverem na fila no local de votação até o horário previsto para o encerramento da votação receberão uma senha e poderão votar normalmente.

5.4.4.2.Em nenhuma outra hipótese será autorizada a votação após o fechamento da sessão com o lacramento das urnas.

5.4.5. Será permitido ao candidato:

5.4.5.1. Distribuir materiais de divulgação elaborados pelo C.M.D.C.A.

5.4.5.2. Fazer cópia do material distribuído pelo C.M.D.C.A em gráficas ou Xerox.

5.4.5.3. Participar de entrevistas em rádios e jornais da cidade ou comarca, nos espaços estipulados pelo C.M.D.C.A.

5.4.5.4. Promover reuniões de consicientização sobre a eleição nos bairros do município, amigos, entidades, etc...

5.4.6. Será proibido ao candidato:

5.4.6.1. Fazer material próprio de divulgação de seu nome e número, "santinhos", cartazes, pinturas em muros, faixas, etc..

5.4.6.2. conceder entrevistas nas rádios locais ou em outra emissora fora da cidade, bem como em jornais, ou veicular anúncios publicitários fora dos horários e espaços coletivos definidos pelo C.M.D.C.A.

5.4.6.3. Transportar eleitores no dia do pleito eleitoral.

5.4.6.4. Repasssar recursos financeiros ou materiais com intuito de angariar votos.

5.4.6.5. o financiamento de candidaturas por sindicatos, partidos políticos, clubes de serviços, igrejas, associações e qualquer outro tipo de financiamento da mesma natureza;

5.4.6.6. É vedada a contratação de pessoal para distribuição de material de propaganda do candidato.

5.4.7. Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Executiva nomeada pela Resolução Conjunta n° 01/11 do CMDCA de São Pedro do Turvo.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita será realizada no dia 13 (treze) de novembro de 2011, na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, nº 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões, munidos de carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis e borracha.

6.2. Os documentos apresentados para a realização das provas deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

6.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

6.7. Será automaticamente excluído do Processo de Seleção o candidato que:

6.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

6.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.1. deste Capítulo;

6.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

6.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

6.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

6.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas das Questões dissertativas, gabarito ótico de respostas ou Caderno de Questões;

6.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.8. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova escrita.

6.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas e questões dissertativas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

6.9.1. Ao terminar, entregará ao fiscal o caderno de questões e solicitará o Gabarito ótico Definitivo de Respostas para as questões objetivas e Folha Definitiva para as questões dissertativas para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

6.9.2. A Folha ótica Definitiva de Respostas e a Folha Definitiva das questões dissertativas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas das questões objetivas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

6.9.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

6.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e folhas de respostas definitivas.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, valendo 2,00 (dois) pontos cada e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10,00 (dez) pontos cada, versará sobre o Programa especificado no ANEXO I do presente Edital.

7.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

7.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.4. Na avaliação psicológica, de caráter eliminatório e classificatório, será atribuída uma pontuação na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.5. Para a eleição através do voto direto pelos eleitores regularmente inscritos do município, somente participarão da eleição os candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na avaliação psicológica e melhores classificados em ordem decrescente da nota média da prova escrita e avaliação psicológica, do número 01 ao número 30 (trinta), mais os empatados que obtiveram a mesma pontuação, do número trinta, ficando os demais eliminados do Processo de Seleção Pública.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de votos obtidos na eleição.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA AS TRÊS FASES DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade;

II. obtiver maior nota na avaliação psicológica;

III. obtiver maior nota na prova escrita.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

10.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

10.1.2. Da realização da prova, à Comissão Executiva do Processo de Seleção, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

10.1.3. Dos gabaritos preliminares e das notas das provas, à Comissão Executiva do Processo de Seleção, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

10.1.4. O recurso deverá ser interposto por petição, um para questão, acompanhado das razões, à Comissão Executiva, que determinará o seu processamento, caso cabível. Nele deverá constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade e endereço para correspondência.

10.1.5. O recurso uma vez protocolado no CMDCA de São Pedro do Turvo - SP será encaminhado à Comissão Executiva do Processo para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.1.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.1.7. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.1.8. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

10.1.9. Os candidatos poderão apresentar pedido fundamentado de impugnação da eleição, dirigido à Comissão Executiva, imediatamente após a contagem final dos votos.

10.1.10. Admitido o recurso, decidirá a Comissão pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando publicação, na imprensa local, dos nomes dos candidatos e do número de sufrágios recebidos.

11.2. Os cinco primeiros mais votados serão considerados escolhidos, ficando os demais como suplentes, pela ordem de votação.

11.3. Havendo empate na votação, será considerado escolhido o candidato mais idoso.

11.4. Os membros escolhidos serão nomeados pelo Prefeito, tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.

11.5. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA de São Pedro do Turvo - SP, enquanto perdurar a validade do Processo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo de Seleção, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo de Seleção através da Imprensa, conforme cronograma dos eventos explícitos no Anexo II do presente Edital.

12.7. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do CMDCA de São Pedro do Turvo - SP e serão resolvidos pela Comissão Executiva de Processo.

12.8. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o CMDCA de São Pedro do Turvo - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.9. O Processo de Seleção, de que trata este Edital, estará sob a fiscalização do Ministério Público.

12.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas, permanecendo os documentos oficialmente publicados.

12.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 03 (três) anos a contar da data de sua homologação e não poderá ser prorrogado.

12.7. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o Processo Seletivo Público.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente.
São Pedro do Turvo - SP, 17 de outubro de 2.011.

ROBERTO CARLOS DI BASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

MILENA RIBEIRO DA SILVA
COORDENADOR - COMISSÃO EXECUTIVA

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO N°. 01/2011 - CMDCA- SÃO PEDRO DO TURVO/ SP
CONSELHEIROS TUTELARES - GESTÃO 2011/2014.

1) PROVA ESCRITA: 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, valendo 2,00 (dois) pontos cada e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10,00 (dez) pontos cada.

A) 40 (QUARENTA) QUESTÕES OBJETIVAS, COM 20 (VINTE) QUESTÕES DE CONHECIMENTOS BÁSICOS: 15 (QUINZE) QUESTÕES DE PORTUGUÊS E 05 (CINCO) QUESTÕES DE MATEMÁTICA E 20 (VINTE) QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

B) 02 (DUAS) QUESTÕES DISSERTATIVAS: SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO.

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: DIMENSÕES DA LINGUAGEM (semântica, gramatical e pragmática) e o TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO (mecanismos de coesão e fatores de coerência).

Os conteúdos programáticos de conhecimentos básicos - nível de Ensino Médio: podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados:

CONHECIMENTOS BÁSICOS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem, Redação Oficial (podendo ser utilizado o Manual de Redação da Presidência da República. Disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm).

MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

1. Aspectos gerais do desenvolvimento da criança e do adolescente; 2. Família na atualidade; 3. Prática de ato infracional; 4. Trabalho infanto-juvenil; 5. Política de atenção à infância e adolescência; 6. Conselho de Direitos: composição, funcionamento, atribuições; 7. Conselho Tutelar: composição, funcionamento, atribuições e questões éticas que envolvem sua ação; 8. Gestão Social e Rede de Proteção Social; 9. Sistema de informação e comunicação na área da criança e adolescente; 10. Políticas Sociais: aspectos históricos e contexto atual e estruturação das políticas sociais. 11. Articulação e atribuições do sistema de atenção à criança e ao adolescente.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

1) Constituição Federal de 1988, título VIII Da Ordem Social.

2) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº. 8.069/90 - com alterações.

LEI N° 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências; Lei N°. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

3) Lei Municipal N° 1.643/99, alterada pela Lei 1.742/02.

4) DECRETO N° 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Regulamenta os artigos 3o, alínea "d", e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

5) DECRETO N° 5.598, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

6) Causos do ECA: Muitas histórias, um só enredo: O Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano - vol.6, www.promenino.org.br/CausosdoECA/tabid/56/Default.aspx

7) Mello, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008 - 03 volumes: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Vol. 3 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : criar respeitando : guia para pais e responsáveis. Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

8) Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência. Disponível em: www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm

9) Orientações Técnicas Sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos. Disponível em www.promenino.org.br/Portals/0/download2.pdf.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2011

CMDCA- SÃO PEDRO DO TURVO

DATAS

EVENTOS

17/10/11

Publicação do Edital de Abertura das Inscrições

24 A 31/10/11 E 01 A 07/11/11

Período de inscrições
*SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS

13/11/11

Aplicação das Provas Escritas

27/11/11

Aplicação da Avaliação Psicológica

*

Realização das eleições
*A data, horário e local será oportunamente comunicado através de Edital de convocação divulgado conforme explicitado no Edital.

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações