Prefeitura e Câmara de Governador Jorge Teixeira - RO

Notícia:   Nova prorrogação das inscrições da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2011

"CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO".

O Prefeito Municipal de GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA Estado de Rondônia, tendo em vista o resultado do processo licitatório nº 765/SEMAD/2010 no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público Municipal para provimento dos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal desta municipalidade, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Estado de Rondônia será regido pela Constituição Federal, CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas), Lei Orgânica Municipal e pelas Leis Complementares/Ordinárias nº 038/1995, 505/2010, 506/2010, 507/2010, 533/2010, 538/2010, 539/2010, 540/2010 e 542/2010, que: Dispõe sobre o regime jurídico único dos funcionários Públicos civis, organização administrativa e reestruturação no plano de carreira e de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Governador Jorge Teixeira - RO, e também obedecerão as normas da instrução normativa 013/2004/TCER. Sendo realizado sob a responsabilidade da empresa Cavalcante & Cia Ltda., "Cristal Assessoria" CNPJ nº 07.198.442/0001-33, situada na Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro em Alvorada d'Oeste - RO Telefone: (69) 3412-3964 - E-mail: inscricao@cristalassessoria.com, seguindo à legislação pertinente e as normas deste Edital, será o acompanhado e fiscalização da Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 053/GP/2010 de 08 de Outubro de 2010.

1.2 - A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório e Prova Pratica de caráter classificatório de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, ambas realizadas pela empresa Cavalcante & Cia Ltda., "Cristal Assessoria".

1.3 - É de exclusiva responsabilidade de o candidato inscrito acompanhar as publicações ou divulgações dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com, nos murais públicos da administração e jornais de grande circulação; obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2- DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - O concurso público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade, permanecendo todos os aprovados que não vierem a ser convocados no cadastro reserva:

2.2 - As informações referentes aos cargos bem como; vencimento base, carga horária, números de vagas imediatas e reservas, escolaridade e local de trabalho são os constantes nas tabelas abaixo:

Tabela - I

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Administrador de Empresas

Nível Superior

40 horas

2.101,05

01

01

Engenheiro Civil

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

01

01

Fiscal de Renda

Nível Médio

40 Horas

755,50

03

03

Tabela - II

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Inspetor Sanitário - Médico Veterinário

Nível Superior - em Medicina Veterinária

20 horas

2.101,05

-

01

Técnico Agrícola

Nível Médio Técnico

40 horas

755,50

01

02

Operador de Maquinas Pesadas (Pá Carregadeira).

Nível Fundamental

40 Horas

1.324,26

01

01

Operador de Maquinas Pesadas (Trator Agrícola)

Nível Fundamental

40 Horas

1.324,26

01

--

Assistente Administrativo

Nível Médio

40 Horas

755,50

01

01

Tabela - III

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Professor Ed. Física

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

-

Professor Física

Nível Superior

20 Horas

601,75

01

-

Professor Química

Nível Superior

20 Horas

601,75

01

-

Monitor Transporte Escolar

Nível Médio

40 Horas

510,00

10

07

Psicopedagogo

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Monitor de Informática

Nível Médio

40 Horas

510,00

03

03

Psicólogo

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

01

01

Supervisor Escolar

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

03

01

Agente Administrativo

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

02

02

Professor Nível III Inglês

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

-

Motorista de veículos leves

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

03

03

Motorista de veículos pesados

Nível Fundamental

40 Horas

653,72

04

08

Auxiliar de Biblioteca

Nível Médio

40 Horas

510,00

01

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - E.M.E.F. SUED ALVES (ZONA RURAL)

Professor Nível II Séries iniciais

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

-

Zeladora

Nível Elementar

40 Horas

510,00

02

01

Merendeira

Nivel Elementar

40 Horas

510,00

01

01

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - E.M.E.F. FERNÃO DIAS PAES

Professor Nível II Séries Iniciais

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Merendeira

Nível Elementar

40 Horas

510,00

02

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - E.M.E.F. ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA (ZONA RURAL)

Professor Nível II Séries Iniciais

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

02

01

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Merendeira

Nível Elementar

40 Horas

510,00

02

01

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - E.M.E.F. GRACILIANO RAMOS (ZONA RURAL)

Professor Nível II Séries Iniciais

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Zeladora

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - E.M.E.F. EUCLIDES SEVERO (ZONA RURAL)

Professor Nível II Séries Iniciais

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

02

01

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Merendeira

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

Zeladora

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - E.M.E.F. JOSÉ SERAFIM BARBOSA

Professor Nível II Séries Iniciais

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

02

01

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Merendeira

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - EDUCAÇÃO INFANTIL

Supervisor Escolar

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Merendeira

Nível Elementar

40 Horas

510,00

02

02

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Auxiliar de creche

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

03

02

Zeladora

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC - E.M.E.F. ARMINDO FERREIRA FRAGA

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

01

Merendeira

Nível Elementar

40 Horas

510,00

02

02

Zeladora

Nível Elementar

40 Horas

510,00

02

02

Tabela - IV

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Assistente Administrativo

Nível Médio

40 Horas

755,50

04

04

Cozinheira

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

Nutricionista

Nível Superior

40 Horas

2.101,03

01

02

Auxiliar Operacional de Serviços Gerais

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

Motorista de Veículos Leves

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

02

02

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRA'S SEDE

Assistente Social

Nível Superior

30 Horas

2.101,03

01

02

Psicólogo

Nível Superior

40 Horas

2.101,03

01

02

Assistente Administrativo

Nível Médio

40 Horas

755,50

01

02

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRA'S COLINA VERDE

Assistente Social

Nível Superior

30 Horas

2.101,03

01

02

Psicólogo

Nível Superior

40 Horas

2.101,03

01

02

Assistente Administrativo

Nível Médio

40 Horas

755,50

01

02

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRA'S PROJOVEM - SEDE

Téc. em Referencia em Serviço Social

Nível Médio

40 Horas

755,50

01

02

Orientador Social

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

02

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

02

Cozinheiras

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRA'S PROJOVEM - DISTRITO COLINA VERDE

Téc. em Referencia em Serviço Social

Nível Médio

40 Horas

755,50

01

02

Orientador Social

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

02

Orientador Educacional

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

02

Cozinheiras

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PETI / SEDE

Monitor do PETI

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

02

02

Psicopedagogo

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

02

Zeladora

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

Cozinheiras

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PETI / DISTRITO COLINA VERDE

Monitor do PETI

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

02

02

Psicopedagogo

Nível Superior

40 Horas

1.203,63

01

02

Zeladora

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

Cozinheiras

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

02

Tabela - V

VAGAS PARA GABINETE DO PREFEITO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Administrador de Empresas

Nível Superior

40 horas

2.101,05

01

01

Contador

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

01

01

Técnico Contábil

Nível Médio - Técnico

40 Horas

755,50

01

01

VAGAS PARA GABINETE DO PREFEITO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Assistente Jurídico

Nível Superior - Com Reg. Na OAB

20 Horas

2.101,05

01

01

Tabela - VI

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Motorista de Veiculo Pesado

Nível Fundamental

40 horas

653,72

01

05

Operador de Maquinas Pesadas (Pá Carregadeira)

Nível Elementar

40 Horas

1.324,26

01

02

Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora)

Nível Elementar

40 Horas

1.324,26

01

02

Operador de Maquinas Pesadas (Retro Escavadeira)

Nível Elementar

40 Horas

1.324,26

01

01

Artífice em Jardinagem

Nível Fundamental

40 Horas

510,00

01

01

Artífice em Const. Civil

N. Fundamental

40 Horas

755,50

01

02

Artífice em marcenaria e carpintaria

Nível Fundamental

40 Horas

755,50

03

02

Tabela - VII

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Engenheiro Ambiental

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

01

01

Assistente Administrativo

Nível Médio

40 Horas

755,50

01

01

Auxiliar Operacionais - Serviços Diversos (viveirista)

Nível Elementar

40 Horas

510,00

01

01

Tabela - VIII

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Médico Clinico Geral

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

04

04

Médico Clinico Geral

Nível Superior

40 Horas

5.460,00

04

04

Médico Ginecologista

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

01

01

Médico Cirurgião

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

01

01

Médico Cardiologista

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

01

01

Médico Ortopedista

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

01

01

Médico Neurologista

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

01

01

Anestesista

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

02

01

Dentista

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

03

02

Fisioterapeuta

Nível Superior

20 Horas

2.101,05

02

02

Farmacêutico/Bioquímico

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

02

01

Psicólogo

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

01

04

Assistente Social

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

01

02

Enfermeiro

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

02

02

Enfermeiro Sanitarista

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

01

01

Agente Administrativo

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

02

04

Motorista de Veículos Leves

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

01

01

Fiscal de Saúde

Nível Médio

40 Horas

755,50

01

02

Téc. em Enfermagem

Nível Médio - Curso Técnico

40 Horas

755,50

04

07

Téc. Em Raios-X

Nível Médio - Curso Técnico

30 Horas

755,50

02

01

Agente Comunitário de Saúde

Nível Médio

40 Horas

540,00

24

-

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Agente Comunitário de Saúde

Nível Médio

40 Horas

540,00

24

OPÇÃO DE VAGA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS.

LOCAL

Contratação Imediata

-Linha 623 - da Fazenda do Chiquinho ao Final da Linha

01

-Setor São Vicente

01

-Linha 659 - Antes e Depois do Distrito Colina Verde

02

-Linha 648

01

-Linha 636

02

-Linha 638/642 - Travessão José Bento e Parte da Linha 644

01

-Linha 625 - da Fazenda Chiquinho até Final e RO-010

01

-Linha 623 - Ubirajara ao km 32

01

-Linha 664

01

-Linha 644

01

-Comunidade Sued Alves

02

-RO-010 - Entre as Linhas 623 e 625

01

-Distrito Colina Verde

02

-Zona Urbana

07

Tabela - IX

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISTRITO COLINA VERDE

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Motorista de Veículos Leves

Nível Fundamental

40 Horas

558,78

03

01

Enfermeiro

Nível Superior

40 Horas

2.101,05

01

01

Tabela - X

VAGAS PARA CÂMARA MUNICIPAL DO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO

Função/cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vencimento

Vagas imediatas

Vagas reservas

Agente de portaria e vigilância

Nível Elementar

40 Horas

600,00

03

01

Agente de limpeza/conservação

Nível Elementar

40 Horas

600,00

03

01

Telefonista

Nível Fundamental

40 Horas

650,00

01

01

Motorista

Nível Fundamental

40 Horas

650,00

01

01

Assistente Administrativo

Nível Médio

40 Horas

755,50

03

02

Controlador Interno

Nível Superior

40 Horas

1.600,00

01

-

2.3 - Os cargos de escolaridade nível superior, serão exigidos no ato da posse, diploma devidamente reconhecido e registrado no órgão competente.

2.4 - Será exigida também, para os cargos de nível superior, que possuir conselho e/ou ordem regulamentador, a carteira profissional devidamente registrada e em plena validade.

3 - REGIME E LOCAL DE TRABALHO

3.1 - OS CANDIDATOS APROVADOS SERÃO PROVIDOS NOS CARGOS, SOB O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO. REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL 038/1995, PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, COZINHEIRA, NUTRICIONISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, TÉC. EM REFERENCIA EM SERVIÇO SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, MONITOR DO PETI, PSICOPEDAGOGO, ZELADORA, DOS PROGRAMAS, CRA'S, PROJOVEM E PETI, SERÃO REGIDOS PELA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.

3.2 - Os locais de trabalho dos candidatos aprovados e convocado para ocupar os seus devidos cargos de caráter efetivo desta municipalidade, serão os informados nas tabelas do item 2.2 deste Edital.

4 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1 - As atribuições dos cargos constante no ANEXO I, a serem providos por este concurso público são os constantes nas Leis Complementar/Ordinárias nº 505/2010, 506/2010, 507/2010, 533/2010, 538/2010, 539/2010, 540/2010 e 542/2010,, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO. Que estarão disponibilizadas no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, site www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br.

4.2 - Os conteúdos programáticos, constante no ANEXO II, das matérias a serem estudadas serão disponibilizados para consulta no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, site www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br..

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sitio eletrônico www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br no período de 07h30min horas do dia 24 de Janeiro de 2011 até as 18h00min horas do dia 08 de Fevereiro de 2011, observando o horário oficial de Rondônia.

5.1.1 - A Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO e a "Cristal Assessoria" não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.2 - Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br, o mesmo deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

5.1.3 - A inscrição será aceita após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento versa a descrita neste Edital.

5.1.4 - O pagamento da taxa de inscrição através do boleto emitido deverá ser realizado necessariamente, até o dia 09 de Fevereiro de 2011. Não será aceita a inscrição com pagamento posterior a data de encerramento para pagamento da inscrição (09/02/2011).

5.1.5 - O boleto pago, autenticado pelo banco ou o comprovante de pagamento constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o processo de recrutamento (concurso público).

5.1.6 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do sítio nos últimos dias de inscrição.

5.1.7 - Informações complementares a cerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com ou pelo Fone Fax (69) 3412-3964 sede da empresa Cristal Assessoria.

5.2 - A homologação das inscrições, (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas em que farão suas provas objetiva (escritas), será publicados nos átrios; murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO e site da empresa www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br. E Edital resumido da homologação em jornais de grande circulação Até o dia 21 de Fevereiro de 2011. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

5.2.1 - As provas objetivas escritas serão realizadas no dia 20 de Março de 2011, em dois turnos sendo o primeiro iniciando as 08h00min com término às 12h00min horas, e o segundo iniciando às 13h00min com termino às 17h00min, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O qual será divulgado conforme relata o item 5.2. Acima.

5.3. - São condições para inscrição:

5.3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação pertinente;

5.3.2. - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

5.3.3 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

5.3.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, quando for o caso;

5.3.5 - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe ou conselho, quando for requisito legal para investidura no cargo;

5.4 - A inscrição será efetuada no sitio www.cristalassessoria.com, www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br, e os candidatos que não tiverem acesso a internet poderão realizar suas inscrições, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Pedras Brancas, 2673 - Centro, neste Município, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas.

5.4.1 - Valor das Inscrições

a) R$ 30,00 (Trinta reais); para os cargos de Escolaridade - Nível Elementar

b) R$ 40,00 (quarenta reais); para os cargos de Escolaridade - Nível Fundamental

c) R$ 50,00 (cinquenta reais); para os cargos de Escolaridade - Nível Médio

d) R$ 90,00 (Noventa reais), para os cargos de Escolaridade - Nível Superior;

5.4.2 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 - Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição paga será devolvida ao candidato.

5.5 - Os candidatos de nível superior deverão no dia da realização das provas escritas objetivas, apresentarem cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais dos certificados que pontuarão na fase de análise de títulos, acompanhados de relação dos títulos, sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso.

5.6 - As pessoas de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0, 5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.

5.7 - As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.

5.8 - As pessoas com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

5.9 - As pessoas com necessidades especiais deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação, das pessoas com necessidades especiais, por cargo.

5.10 - O candidato com necessidade especial deverá encaminhar a empresa Cristal Assessoria no seguinte endereço: Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro, Alvorada do Oeste/RO, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se submeter ao exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

5.11 - O candidato com necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público.

5.12 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção.

5.13 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

5.14 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

5.15 - Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS (escritas)

6.1 - Todas as provas escritas serão objetivas.

6.2 - As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 40 questões de múltiplas escolhas; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a,b,c,d,e) contendo na integra da prova: Língua Portuguesa, Matemática, atualidades, Informática Básica; e conhecimentos específicos sendo distribuída conforme estabelecido no quadro do ÍTEM 7 DESTE EDITAL.

6.2.1 - As Provas escritas serão realizadas no município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, na data de 20 de Março de 2011 em locais a serem divulgados. Quanto da publicação da homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas é de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens afixadas na Prefeitura e Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO, e no site: www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br.

6.2.2 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição e/ou boleto devidamente pago com autenticação bancária.

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no 9.503/97).

6.2.3 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2.4 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.2.5 - Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

6.2.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.2.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.2.8 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

6.2.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto no 2 e borracha macia.

6.2.10 - O candidato deverá ler as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas (gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.2.11 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (gabarito) cedidas para a execução da prova.

6.2.12 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível..

6.2.13. A duração total das provas objetivas será de 4 (QUATRO) HORAS.

6.2.14 - Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, (portando do caderno de questões) observando-se que os 03 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala de provas após a entrega da prova pelo último candidato, devendo ainda assinar a ata, juntamente com os fiscais de sala e comissão quando presente.

6.2.15 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

6.2.16 - NÃO SERÁ ADMITIDA TROCA DE OPÇÃO DO CARGO ESCOLHIDO PELO CANDIDATO.

6.2.17 - SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar os documentos exigidos no item 6.2.2.;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.2.18 - Será considerado aprovado no referido concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

6.2.19 - Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

7 - PONTUAÇÕES E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

PROVAS

Nº QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR (Alfabetizado)

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

b) CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL (1º Grau)

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

c) CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO (2º Grau)

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

d) CARGO DE ESCOLARIDADE - Nível Médio (2º Grau) - Especial para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde; Fiscal de Saúde; Fiscal de Renda, Téc. Agrícola; Téc. Contábil, Téc. Em Enfermagem e Téc. em Raios X.

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática básica

10

25,0

Conhecimentos Específicos

10

25,0

e) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

f) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIAL PARA PROFESSORES e BIBLIOTECÁRIO

Língua Portuguesa

10

25,0

Didática

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

8 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1 - As provas de títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para as categorias de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

8.2 - Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido no item 8.3, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

8.3 - Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

Natureza do Título

Quantidade Máxima

Valor de pontos por TÍTULO

I - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 60 h. até 180 h., obtido após a conclusão do curso.

02

1,0

II - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 180 h. até 360 h., obtido após a conclusão do curso.

01

2,0

III - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 360 h., obtido após a conclusão do curso - Latu Sensu

01

3,0

IV - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Mestrado.

01

5,0

V - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Doutorado.

01

8,0

8.4 - As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia devidamente autenticada em cartório do respectivo diploma ou certificado dos cursos constantes da relação apresentada.

8.5 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao Coordenador do Colégio no dia da realização das provas escritas objetivas; em envelope endereçado a Cristal Assessoria.

8.6 - Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização das provas escritas objetivas, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 8.3 do Edital.

8.7 - A pontuação máxima relativa aos títulos será de 20 (Vinte) pontos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - As provas práticas serão somente para os cargos de: Operador de Máquinas Pesadas e Motorista de Veículos pesados.

9.1.1 - Para participar dessa etapa do referido concurso será feito a seleção da seguinte maneira.

a) - Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas oferecida pelo cargo, serão convocados para prova prática de caráter classificatório.

b) - Caso houver empate nas pontuações da prova objetiva para participar da etapa de prova pratica será usado o critério de desempate do item 10 do Edital.

9.2 - A aplicação das provas prática será em data posterior a da data das provas objetivas escritas, em horário e local a definir pela empresa, e publicado com antecedência nos veículos de comunicações: murais, átrios, jornais de grande circulação e site www.cristalassessoria.com. www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br

9.2.1 - As provas práticas terão peso de 100 (cem) pontos cada. As notas das provas práticas serão utilizadas para o cálculo da média final dos candidatos, da seguinte forma: (nota da prova objetiva + nota da prova prática) ÷ 2 = média final. Para obter aprovação no concurso, o candidato deverá obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos na média final.

9.3 - Para a prova prática de Operador de Máquinas Pesadas será usado o seguinte critério: os candidatos serão submetidos a teste de identificação de peças de máquinas pesadas e farão uma atividade prática.

9.4 - Para a prova prática de Motorista de Veículos Pesados será usado o seguinte critério: os candidatos serão submetidos à prova prática de teste de balizamento e teste de percurso.

9.5 - DATA DE REALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS

9.6 - As provas práticas estão previstas para serem realizadas no dia 03 de Abril de 2011, iniciarão às 08hs e terminarão às 11 horas em locais a serem definidos pelos organizadores do concurso público.

9.7 - Os candidatos convocados para as provas práticas deverão apresentar-se com meia hora de antecedência para identificação portando documento oficial com fotografia. Os candidatos ao cargo de: Motorista de Veículos pesados e Operador de Máquinas Pesadas deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo conforme exige o CTB (Código de Transito Brasileiro) e fotocópia da mesma. E os mesmo documentos serão exigidos na data da posse caso o candidato seja aprovado no quadro de vagas.

9.8 - Divulgação dos locais de realização e Convocação para as provas práticas: a convocação para as provas práticas está prevista para ser divulgada no dia 31 de Março de 2011, através dos murais da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, da Câmara Municipal e sitio www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br, nesta estarão especificados os candidatos que deverão realizar a prova prática e os locais e horários em que os candidatos farão as mesmas. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

10 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Ocorrendo empate na média aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.1 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) - Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) - Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) - Maior Prole - (Numero de Filhos) (devendo ser comprovado no ato da inscrição, não podendo ser informado depois)

d) - Tiver a maior idade considerando (dia/mês/ano)

e) - Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela empresa Cristal Assessoria juntamente com a comissão do referido concurso, sendo expedido convite a todos os candidatos empatados para se fazerem presentes, e na ocasião se definirá o escolhido.

10.1.2 - A línea a do item anterior será o primeiro critério somente para os cargos que terão prova de conhecimento especifico.

10.1.3 - Para os demais cargos partira a analise da línea b do item 10.1.1 do Edital.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - A Comissão formada e designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO, através da Portaria nº 053/GAB/2010 a quem serão dirigidos todos os recursos.

11.1.1 - Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais.

11.2 - Os recursos poderão ser impetrados no prazo Máximo de 02 (dois) dias APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO.

11.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração e dirigidos à Comissão do Concurso que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará à empresa, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

11.4 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.3

11.6 - O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone devidamente preenchidos em formulário padrão em anexo deste edital.

11.7 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

11.8 - O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 - A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO, devendo os candidatos convocados preencherem todas as exigências e requisitos estabelecidos no presente Edital, sob pena de perda da vaga.

12.2 - SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA DO CONCURSO O CANDIDATO QUE:

a) - Não atender a convocação.

b) - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

c) - Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

12.3 - Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados, sujeito a exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO, caso a administração entenda necessário além do atestado de sanidade física e mental apresentado pelo candidato, e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

12.4 - A Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.5 - Somente serão efetivamente contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital, bem como outros documentos exigidos na posse, sob pena de Reclassificado na ultima colocação do referido cargo.

12.6 - Os candidatos aprovados e não convocados de imediato, comporão o Cadastro Reserva da do quadro de reserva da Prefeitura podendo ser convocados a qualquer tempo, obedecendo à ordem classificatória, enquanto o Concurso tiver vigência.

12.7 - Aprovação no presente concurso não dá direito ao candidato ser chamado e tomar posse, nem mesmo para o número constante como chamamento imediato, que ocorrerá somente por necessidade e conveniência da Administração do Município de Governador Jorge Teixeira - RO.

13 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

13.1. São requisitos para posse:

13.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

13.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA CONVOCADO;

13.4. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

13.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

13.6. Para os cargos níveis superior, possuir diploma devidamente registrado e registro profissional quando for o caso para exercer a referida função.

13.7. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

13.8. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos e itens 2.1 e 14 do presente edital.

13.9. Gozar de boa saúde física e mental;

13.10. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

13.11. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

13.12 - E estar ciente de todas as normas do edital de convocação para posse cumprindo as exigências rigorosamente.

13.13 - O cargo de agente comunitário de saúde alem das exigências acima referidas deveram preencher todos os requisitos da legislação federal e serão regidos pelo regime CLT (consolidações das leis trabalhistas).

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da administração, mediante publicação no diário oficial do estado e/ou dos municípios - (ARON) - Conforme prevê a Constituição federal no seu Artigo 37.

14.2 - O resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Governador Jorge Teixeira, e divulgados nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal e site www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br e jornal de grande circulação.

14.3 - A Homologação poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração da Prefeitura Municipal juntamente com a comissão do concurso/empresa Cristal Assessoria.

14.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

14.5 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.6 - Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

14.7 - Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

14.8 - A Organização do Concurso e aplicação das provas escrita objetiva ficará a cargo da empresa Cavalcante & Cia Ltda. "Cristal Assessoria".

14.9 - O presente edital, juntamente com seus anexos, sendo: Anexo I atribuições dos cargos - Anexo II conteúdos programáticos; Anexo III - Modelo de requerimento; os quais são parte integrante deste edital, e demais informações do presente concurso, poderão ser consultadas no local de realização das inscrições e na internet através do seguinte site: www.cristalassessoria.com e www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br.

14.10 - Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO e pela empresa Cavalcante & Cia Ltda "Cristal Assessoria".

Governador Jorge Teixeira - RO, 21 de Janeiro de 2011.

Empresa Executora do Concurso
Cavalcante & Cia Ltda
Cristal Assessoria

Neuci Alves da Silva
Membro

Darci Amaro da Silva
Membro

Márcio de Souza
Presidente da Comissão

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADMINISTRADOR DE EMPRESA

I - Assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento administrativo, elaboração de orçamento, acompanhamento orçamentário, análise das atividades administrativas e supervisão nas unidades da administração municipal;

II - Analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multiprofissional, para a avaliação de desempenho das Secretarias;

Implantar contabilidade de custo, efetuando levantamentos e analisando dados necessários;

III - Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;

Supervisionar o plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação técnica;

IV - Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos as necessidades da prestação de serviços, junto a população.

V - Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração, analisando e propondo, para a decisão superior, considerando os aspectos administrativos.

VI - Participar de Comissão de Sindicância e procedimentos administrativos, por determinação superior;

VII - Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades das secretarias, compatibilizando metas e avaliando os resultados;

VIII - Propor soluções e mudanças a sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar e administrativo;

IX - Supervisionar e controlar a política de recursos humanos, avaliando planos, programas e normas propondo políticas, estratégias e base técnica, para a definição de legislação referente à administração de recursos humanos;

Elaborar planos de classificação e reclassificação de cargos, propondo políticas e diretrizes referentes À avaliação de desempenho dos servidores das Secretarias;

X - Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando os desvios registrados, para estabelecer ou propor as correções necessárias;

XI - Estudar e propor diretrizes para registro e controle de lotação, desenvolvimento, métodos e criação, alteração, fusão e supressão de cargos e funções;

XII - Organizar e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho;

XIII - Supervisionar os serviços relativos a compras, recebimento, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária;

XIV - Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação dos bens patrimoniais, coordenando o tombamento e registro de bens permanentes a fim de manter atualizando o cadastro de patrimônio;

XV - Fazer cumprir as normas e ordens de serviços, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados para assegurar a regularidade dos serviços;

XVI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ENGENHEIRO CIVIL

I - Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dos padrões técnicos;

II - Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

III - Preparar o programa de trabalho, elaborando, plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

IV - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e os padrões de qualidade e segurança recomendados;

V - Examinar o projeto e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para a construção, calculando a natureza e voluma da circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as consequências em relação ao projeto;

VI - Estudar, planejar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, tonéis, viadutos, edifícios e instalações, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas e distribuição de esgotos e de água observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos;

VII - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água resistência ao vento e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;

VIII - Consultar os outros especialistas, como engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser executada;

IX - Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;

X - Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamento sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos de mão-de-obra, para estabelecer os recursos disponíveis à execução do projeto;

Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que o mesmo satisfazem os requisitos técnicos e legais;

XI - Inspecionar poços, fossas, rios drenos, águas estancadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgotos; Abalizar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação pluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem de rodovias;

XII - Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação de curvas horizontais e outros elementos necessários á localização recorrendo a colaboração de outros especialistas para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários;

Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamento e aconselhando quanto a utilização dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

XIII - Fornecer orientação técnica, revisão teórica e pratica à profissionais e seus auxiliares, no desenvolvimento de projetos, fornecendo detalhes complementares a sua execução, buscando atender as normas e especificações técnicas;

XIV - Orientar demais servidores, quando for o caso, sob as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XV - Elaborar projetos Básicos e Executivos das obras a serem edificadas bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

XVI - Circunstanciar termos de recebimento provisório e definitivo de obras em conjunto com o Secretario de Planejamento;

XVII - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

FISCAL MUNICIPAL DE RENDAS

I - Proceder a levantamento fiscal nos comércios do Município, buscando verificar o cumprimento do lançamento dos impostos de competência do município;

II - Atuar com esmero e dedicação para a melhor captação de impostos, aplicando a legislação adequada a cada caso;

III - Informar a autoridade competente sob os casos de tentativa de corrupção para aplicação das sanções cabíveis;

IV - Aplicar multas, mediante orientação do setor competente, fazendo cumprir as determinações legais;

V - Solicitar do setor competente força policial para aplicação das penalidades cabíveis a cada caso, se necessário;

VI - Auxiliar nas atividades relativas a fiscalização dos contribuintes, instruindo processos de notificação e autos de infração, aplicando as ações previstas rio Código Tributário Municipal;

VII - Efetuar, quando necessário, a apreensão de documentos fiscais;

VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TÉCNICO AGRÍCOLA

I - Prestar a assistência aos agricultores sobre método de agricultura e colheitas, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;

II - Realizar culturas experimentais através do plano de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra;

III - Executar atividades de extensão, associativismo e apoio a pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

IV - Responsabilizar-se pela elaboração técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários;

V - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas profissionais, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitragem e consultoria, sob a supervisão de realização do cultivo e preparo do solo;

VI - Executar serviços de apoio ao profissional de nível superior em trabalhos específicos na área emitindo laudos, pareceres e relatórios, quando solicitados;

VII - Preparar materiais e instrumentos ambientes e equipamentos segundo normas para realização do cultivo e preparo do solo;

VIII - Fiscalizar e orientar sobre os processos de cultivo;

IX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

I - Operar e dirigir máquinas pesadas, tais como trator de esteira, patrol, pá carregadeira, etc.;

II - Efetuar a conservação das ruas, avenidas e estradas vicinais do município, assim como o cascalhamento e demais operações que forem necessárias, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - Verificar, diariamente, o estado da maquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;

V - Limpar as margens das estradas de vias urbanas para o recolhimento de entulhos propiciando a população maior conforto e higiene;

VI - Acompanhar os trabalhos de abertura de estradas, auxiliando no abotoamento e cascalhamento;

VII - Auxiliar nos trabalhos de aterramento em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessário a construção de pontes ou bueiros;

VIII - Cuidar do equipamento colocado a sua disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada;

IX - Proceder à compactação do leito das estradas e vias urbanas, acompanhando os trabalhos de cascalhamento e preparo do leito das estradas e vias urbanas a confecção de asfalto ou simplesmente de seu cascalhamento;

X - Efetuar a conservação das ruas, avenidas e estradas vicinais do município, assim como o cascalhamento e demais operações que forem necessárias, de acordo com o cronograma estabelecido;

XI - Verificar, diariamente, o estado da máquina vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

XII - Recolher os entulhos e demais objetos necessários a limpeza e conservação das estradas e vias urbanas;

XIII - Abrir valas para a implantação de serviços de abastecimento de água, esgotos, abertura de canais de escoamento de águas pluviais e fluviais e auxiliando na construção de estradas dentro do âmbito municipal, desobstruindo obstáculos que impossibilitem o trabalho dos demais equipamentos;

XIV - Operar qualquer tipo de maquina pesada que lhe for confiado;

XV - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I - Orientar e proceder a tramitação processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentação em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

II - Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;

III - Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos;

IV - Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;

V - Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

VI - Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e especifica, em assuntos de pequena complexidade;

VII - Estudar processo de expediente que ao fixarem necessários, sob orientação superior;

VIII - Acompanhar a Legislação Geral ou especifico e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades;

IX - Orientar unidade de pequeno porte, com turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral;

X - Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como, preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.;

XI - Preparar as informações para a confecção de folha de pagamento, procedendo os cálculos de descontos, e informando ao setor de computação;

XII - Efetuar serviços na área de finanças, tais como, redação e emissão de notas de empenho, documentos de arrecadação de Receita Federal, enviando-as as unidades para processamento;

XIII - Supervisionar, setorialmente, uso de estado do material permanente;

XIV - Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;

XV - Determinar e aprovar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, e promover, quando autorizado, atendidas nas exigências legais;

XVI - Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material;

XVII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas

XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

PROFESSOR - TODAS ESPECIALIDADES

I- Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições.

II - Coordenar e elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

III - Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetos pedagógicos;

IV - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

V - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

VI - Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

VII - Promover articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VIII - Informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do proposta pedagógica da escola;

IX - Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

X - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com as docentes e as famílias;

XI - Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

XII - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

XIII - Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

I. -Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;

II. -Ajudar a escola a organizar e realizar a proposta pedagógica;

III. -Trabalhar em parceria com os professores;

IV. -Compreender o comportamento dos alunos;

V. -Agir e atuar de maneira adequada em relação ao discente;

VI. -Ouvir, dialogar e dar orientações aos alunos;

VII. -Planejar, executar e avaliar o desempenho dos alunos;

VIII. -Assessorar os professos no desempenho com os alunos;

IX. -Compreender o fator disciplinar dos alunos;

X. -Atender aos problemas escolares relacionados aos pais e alunos;

PSICOPEDAGOGO

I. Proceder estudas e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras;

II. Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

III. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

IV. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua consequente autorrealização;

Área Clínica

V Estudar e proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

VI. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade;

VII. Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada;

VIII.- Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;

IX - Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vinculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados;

X. - Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado;

XI - Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social;

XII.- Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei

XIII.- Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

Área Educacional

XIV Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua autorrealização;

XV Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes;

XVI. Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo;

XVII. Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais;

XVIII - Executar outras tarefas correlatas

Área Administrativa

XIX Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética;

XX - Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica;

XXI - Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência;

XXII - Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável;

XXIII - Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XXIV. Executar outras tarefas correlatas.

NUTRICIONISTA

I - Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicas e sematométricos;

II - Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública;

III - Desenvolver projetos piloto, em área estratégica, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar;

IV - Preparar informes técnicos para a divulgação;

V - Elaborar cardápios normais e dietéticos;

VI - Verificar no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um;

VII - Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

VIII - Inspecionar os gêneros estacados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento;

IX - Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentos adquiridos e se necessário, impugná-los;

X - Adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;

XI - Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e preparação dos cardápios;

XII - Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios;

XIII - Emitir pareceres em assuntos de sua competência;

XIV - Executar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe forem designadas pelos superiores.

ARTIFICIE EM CARPINTARIA

I - Auxiliar na confecção encaixe, montagem e reparo de peças e na armação das partes de madeiras trabalhadas;

II - Auxiliar na instalação e ajuste de madeira e outras peças, bem como no seu acabamento, pintando, envernizando ou encerando, na colocação de dobradiças e puxadores, sob orientação do oficial da área profissional;

III - Transportar ferramentas e/ou equipamentos, ferramentas e demais instrumentos de trabalho, limpando-os e guardando-os nos lugares adequados, após serem usados, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;

IV - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

PSICÓLOGO

I - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho, etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de assessorar as diversas ações da administração;

II - Participar do recrutamento da seleção pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.) com o objetivo de assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados ao desempenho das funções;

III - Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamentos e formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos humanos;

IV - Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreiras, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc.;

V - Planejar, coordenar, executar e avaliar individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamentos, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

VI - Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

VII - Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais;

VIII - Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papeis ocupacionais: produtividades, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho;

IX - Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia);

X - Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador;

XI - Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento reabilitação;

XII - Elaborar diagnósticos psicossociais das organizações;

XIII - Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência;

XIV - Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho;

XV - Coordenar e supervisionar as atividades de psicologia do trabalho, ou setores em que elas se inserem, em instituições ou organizações em que essas atividades ocorrem;

XVI - Desenvolve ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho;

XVII - Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objeto de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;

XVIII - Assessor na formação e na implantação da política de recursos humanos das organizações;

XIX - Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos projetos de vida;

XX - Participar como consultor, no desenvolvimento das organizações sociais, atuando como facilitador de processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos das estruturas formais;

XXI - Atuar na área da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional;

XXII - Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educando, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões políticas, econômicas, sociais e culturais;

XXIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ZELADORA

I - Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado;

II - Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios, limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais;

III - Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa do órgão;

IV - Proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado sempre que necessário;

V - Manter a higiene, possibilitando o ambiente propicio de trabalho;

VI - Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

VII - Varrer o forro propiciando a retirada de teias de aranha e outros objetos alheios ao ambiente;

VIII - Realizar e manter limpos todos os ambientes dos órgãos da Prefeitura Municipal;

IX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

I - Proceder à limpeza e conservação das vistas e logradouros públicos;

II - Proceder ao recolhimento do lixo residencial, comercial e industrial encaminhando-o ao local que lhe for destinado;

III - Efetuar a pintura de meios-fios, bancos de jardim, arvores e demais objetos que lhe forem determinados;

IV - Efetuar a limpeza de lotes urbanos, quando solicitado pelo setor competente;

V - Efetuar a construção de viveiros e adequações dos mesmos as necessidades da Secretaria competente;

VI - Proceder ao enchimento de sacolas de mudas, bem como efetuar o plantio das espécies necessárias e cuidando da sua germinação e crescimento ate a sua entrega a terceiros para o plantio final;

VII - Auxiliar a Secretaria nas atividades relativas ao setor, compartilhando conhecimentos de plantio, limpeza e conservação das espécies cultivadas;

VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MERENDEIRA

I - Preparar os alimentos para o cozimento, separando-os lavando-os e picando-os;

II - Cozinhar os alimentos de acordo com as normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene;

III - Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos;

IV - Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta preestabelecidas;

V - Retirar a mesa, após as refeições, procedendo a limpeza da sala e dos utensílios utilizados;

VI - Conservar sempre limpos utensílios, pisos, paredes, etc.;

VII - Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias;

VIII - Preparar refeições variadas;

IX - Manter livre de contaminação ou de deteriorização os víveres sob sua guarda;

X - Zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

SUPERVISOR ESCOLAR

I. Assessorar os professores no planejamento e desenvolvimento curricular;

II. Planejar e execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de currículo, calendário escolar e outros fins;

III. Elaborar, executar e avaliar o plano de ação da supervisão em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;

IV. Orientar o corpo docente quanto ao planejamento de ensino e à elaboração de planos de recuperação;

V. Orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento didático em cada período letivo, avaliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo meios para correção dos mesmos;

VI. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, em entrosamento direto com a Direção da Unidade Escolar e a equipe de Orientação Educacional;

VII. Adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduza e eliminem efeitos que comprometam a eficácia do processo educacional na Unidade Escolar;

VIII. Coletar, estudar e analisar dados e boletins relativos à educação e divulgá-los junto aos elementos envolvidos;

IX. Dinamizar atividades que proporcionem o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente;

X. Organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes à estrutura e funcionamento da Unidade Escolar que possam subsidiar a continuidade da ação supervisora;

XI. Elaborar, implementar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico em coparticipação com os demais elementos envolvidos no processo ensino aprendizagem, tomando por base o diagnóstico das necessidades da Unidade Escolar;

XII. Operacionalizar, desenvolver, avaliar, em trabalho co-participativo, os projetos encaminhados do nível central e intermediário;

XIII. Criar condições para que se efetive a integração dos elementos responsáveis pelo planejamento da Unidade Escolar;

XIV. Proporcionar e dinamizar atividades que propiciem a integração escola comunidade;

XV. Participar em atividades de planejamento, execução e avaliação do Currículo Pleno da Escola;

XVI. Participar em outras atividades que sejam de ordem superior.

AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR

I - Executar serviços auxiliares de administração, armazenamento e registros escolares, bibliotecas, nas áreas de secretariado escolar, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, programação, protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, executar tarefas internas e externas de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, fazer controle orçamentário e contábil, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo, exercendo função educativa junto à comunidade escolar;

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

I - Dirigir veículos leves (automóvel) em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ ou municipais, transportando pessoas ou materiais;

II - Verificar, diariamente o estado do veiculo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

III - Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;

IV - Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;

V - Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando qualquer defeito observado e solicitando os reparos, para assegurar seu bom estado;

VI - Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veiculo;

VII - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;

VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS

I - Dirigir veículos pesados, para o transporte de materiais, insumos e pessoas;

II - Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - Verificar diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento;

IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;

V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Executar atividades de acompanhamento dos alunos dentro do transporte escolar durante o trajeto de ida e volta dos alunos até suas residências e ás escolas. Recepcionar os alunos na entrada e saída do ônibus escolar; Zelar pela guarda dos alunos dentro do ônibus escolar; Acompanhar os alunos no trajeto do ônibus até a porta das escolas; Incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e respeito; Encaminhar os casos de indisciplina que requerem maior atenção; Efetuar cadastros dos alunos anotado o nome, endereço, data de nascimento e outros dados particulares; Zelar e prezar pela conservação do patrimônio público do município; Desempenhar outras atividades correlativas.

MONITOR DE INFORMÁTICA

Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no laboratório de informática; auxiliar usuários com pouca experiência na utilização de equipamentos de informática geral; Operar e gerenciar diversos sistemas operacionais e aplicativos; Projetar, instalar e administrar ambientes computacionais; Realizar suporte técnico in loco e remoto de usuários; efetuar manutenção preventiva e corretiva em microcomputadores e equipamentos de redes e demais ativos, além de outras funções de igual escopo.

ASSISTENTE SOCIAL

I - Planejar e operacionalizar planos, programas na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação;

II - Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e análise dos problemas a da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que articulem com os interesses da comunidade;

III - Realizar estudos de casos e emitir pareceres sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais;

IV - Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado as diversas abordagens;

V - Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas: Saúde, Habitação, Educação, Menor, Seguridade Social, Assistência Social, Trabalho, Movimentos Sociais Organizados e outros;

VI - Realizar, Coordenar e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias;

VII - Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes do alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros;

VIII - Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações;

IX - Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível estadual, municipal ou federal;

Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como as comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicologicamente e fisicamente, mendigos, encarcerados, educando, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando o direito de cidadania;

X - Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social de indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para sua solução;

XI - Emitir pareceres como subsidio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, adaptação e a reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros;

XII - Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes inter­profissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social do individuo, grupos e comunidades;

XIII - Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática, bem como a avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido;

XIV - Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação;

XV - Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e o aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades;

XVI - Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência;

XVII - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TÉC. EM REFERENCIA EM SERVIÇO SOCIAL

I - Executar, sob supervisão técnica, atividades socioeducativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade;

II - Realizar inclusão nas ações socioeducativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade;

III - Atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;

IV - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ORIENTADOR SOCIAL

I - Atendimento a população que procurar a Secretaria Municipal de Gestão em Assistência Social;

II - Visitas domiciliares sob orientação e coordenação da assistente social, visando realizar levantamentos e entrevistas;

III - Realizar levantamentos quanto as necessidades da Secretaria e população quanto ao atendimento assistencial;

IV - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

CONTADOR

I - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, supervisionando os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observação da legislação municipal, estadual e federal;

II - Inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas;

III - Controlar e participar dos trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

IV - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para procriar custos de bens e serviços;

V - Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, maquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;

VI - Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas cabíveis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira;

VII - Elaborar relatório sobre as situações patrimoniais, econômicas e financeiras, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários aos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros;

VIII - Assessorar a Prefeitura em problemas financeiros, contábeis, administrativo e orçamentário, dando pareceres à luz da ciência e das praticas cabíveis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação;

IX - Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data de registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e despesas;

X - Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens;

XI - Examinar a documentação referente a Execução do Orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio comportam-se dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente;

XII - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XIII - Proceder analise dos processos relativos a aquisição de bens e serviços, assim como emitir pereceres relatando as deficiências existentes para a sua correta aplicação;

XIV - Elaborar e controlar todos os relatórios e publicações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

XV - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I - Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da repartição;

II - Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações;

III - Instruir processos de prestações de contas;

IV - Exercer tarefas, sobre orientação, relativas a execução orçamentária;

V - Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomada de contas da repartição;

VI - Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais;

VII - Assinar documentos pertinentes a profissão contábil e outros;

VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ASSISTENTE JURÍDICO

I . Prestar apoio às autoridades de instituição na solução de questões jurídicas e no preparo e redação e atos diversos, para assegurar fundamentos Jurídicos nas decisões superiores ;

II . Examinar processos emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los a apreciação da autoridade competente ;

III . Examinar convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros documentos de interesse da administração, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida à legislação vigente, fiscalizando a sua execução para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas ;

IV . Defender direitos ou interesses em processos judiciais, apresentando soluções sempre que um problema for apresentado, objetivando assegurar a aplicação da legislação;

V . Assessorar juridicamente aos órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica ;

VI .Prestar assistência Jurídica em nível de supervisão e coordenação aos órgãos da administração pública, oferecendo orientação normativa, para assegurar o cumprimento das leis, decretos e regulamentos;

VII . Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudência, normas legais e outros regulamentos, estudando a sua aplicação para atender aos casos de interesse público ;

VIII . Encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de petições, objetivando tramitação mais rápida na solução das lides;

IX . Analisar processos de sindicância e inquéritos administrativos observando os requisitos legais, colaborando com as autoridades competentes, visando à elucidação dos atos e fatos que deram origem aos mesmos ;

X . Dar apoio à execução dos serviços, visando pleno funcionamento da Procuradoria Jurídica ;

XI . Manter organizado, arquivo com cópias de todos os processos em tramitação na justiça de qualquer instância ;

XII . Auxiliar na confecção de documentos, ofícios, notificações, petições e demais peças relacionadas à atividade jurídica, por determinação superior ;

XIII . Revisar, sob orientação, processos Licitatórios, quando lhe forem determinados.

XIV . Dar parecer nos processos que lhe forem encaminhados ;

XV . Auxiliar na elaboração de projetos de Lei, Decretos e outras atividades afins que lhe forem designadas, sob a supervisão do Procurador e / ou Assessor Jurídico;

XVI ; Atender e orientar aos segurados, quando atuante em instituição previdenciária, instruindo-o nas postulações administrativas e jurídicas e em relação aos direitos e obrigações junto à instituição, para assegurar-lhes, quando for o caso, decisões favoráveis ;

XVII .Orientar aos servidores sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

ARTÍFICE EM JARDINAGEM

I - Efetuar a poda da grama dos jardins assim como das árvores das vias e logradouros públicos, dando-lhes a aparência que for solicitada pelo superior hierárquico;

II - Efetuar o plantio de mudas de árvores, flores, grama e demais espécies que lhe forem solicitadas;

III - Proceder à retirada de ervas daninhas encontradas nas plantações e jardins públicos;

IV - Regar, adubar e proceder aos cuidados necessários e adequados às espécies cultivadas;

V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ARTIFICIE CONSTRUÇÃO CIVIL

I - Transportar, carregar, descarregar, materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços;

II - Escavar valas e fossos, extraindo terras e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;

III - Misturar cimento, areia, água, brita e outro materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas;

IV - Preparar e transportar matérias, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;

V - Efetuar a mistura adequada das tintas para dar melhor durabilidade à pintura;

VI - Cuidar do material posto a sua disposição para o seu melhor aproveitamento;

VII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

I - Desempenhar a função técnica nas áreas de planejamento, projeto, supervisão e controle, pesquisa, coordenação e orientação técnica;

II - Desempenhar estudos, planejamento, projeto e especificação de viabilidade técnico-econômica;

III - Prestar assistência, assessoria e consultoria e apresentação de soluções para os problemas administrativos, econômicos e sociais e do meio ambiente;

IV - Direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico;

V - Elaboração e análise de projetos florestais;

VI - Gerenciamento de empresas de reflorestamento;

VII - Desenvolvimento de pesquisas de campo nos diferentes ecossistemas brasileiros;

VIII - Gerenciamento de unidades de conservação e preservação ambiental;

IX - Estudos de impacto ambiental e recuperação de áreas degradadas.

X - Gerenciamento de unidades industriais madeireiras;

Elaboração e análise de projetos florestais industriais;

XI - Coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal;

XII - Planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;

XIII - Coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade;

XIV - Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas;

XV - Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistema florestal;

XVI - Cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável;

XVII - Coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio ambiente;

XVIII - Coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal;

XIX - Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal;

XX - Planejar e administrar sistemas de colheitas e transporte florestal;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MÉDICO - TODAS ESPECIALIDADES

I - Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêuticas adequadas nas áreas clínica, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas exarando receitas;

II - Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

III - Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de pacientes, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza e fonte de proliferação e os meios de transmissão, orientando sobre as medidas de prevenção e controle adequado;

V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção de controle;

VI - Participar de planejamento, execução e avaliação dos assuntos ligados a área de saúde;

VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde;

VIII - Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral;

IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública;

X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área da saúde;

XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XII - Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clinicas, hospitais e laboratórios;

XIII - Assessorar os superiores para autorização de propagação nas internações;

XIV - Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes;

XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de internação;

XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da secretaria municipal de saúde, hospital, centros de saúde, postos de saúde, etc.;

XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

CIRURGIÃO DENTISTA (ODONTÓLOGO):

I - Realizar exame bucal, verificando toda a cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;

II - Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética;

III - Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;

IV - Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, estrato de dentes melusos, semi­melusos, suturas e hemostastas;

V - Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

VI - Substituir ou restaurar partes de coroa dentária,colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

VII - Produzir e analisar radiografias dentárias;

VIII - Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos para promover a conservação dos dentes e gengivas;

IX - Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas;

X - Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comunidade, enfatizando a importância de saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a gengiva bucal;

XI - Participar de equipes multiprofissional, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde da população;

Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no uso dos mesmos;

XII - Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto à execução do serviço;

XIII - Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los;

XIV - Planejar as ações a serem desenvolvidas, a nível de Estado, para a promoção da saúde oral;

XV - Participar de atividades de capacitação e treinamento de pessoal de nível elementar, médio e superior, na área de sua atuação;

XVI - Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando a sua execução;

XVII - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de odontologia da Secretaria;

XVIII - Realizar atividades dentro da área de sua formação especifica;

XIX - Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no hospital, Centro de Saúde, etc.;

XX - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

FISIOTERAPEUTA

I - Ministrar tratamento fisioterápico: aplicando métodos e técnicas especificas para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;

II - Executar tratamento de afecções reumáticas osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;

III - Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeito dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente e exercício, ginásticas especiais, para promover correção dos desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

IV - Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação;

V - Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;

VI - Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do individuo;

VII - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

VIII - Controlar os registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

IX - Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades de continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente;

X - Orientar servidores, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

I - Realizar e interpretar exames de análises clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinalise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas;

II - Realizar determinações laboratoriais no campo citogenética;

III - Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para a implantação de novos métodos;

IV - Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

V - Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal;

VI - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de bioquímica da secretaria;

VII - Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análise clínica;

VIII - Realizar atividades dentro da área de sua formação especifica;

IX - Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro;

X - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

PSICÓLOGO

I - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho, etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de assessorar as diversas ações da administração;

II - Participar do recrutamento da seleção pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.) com o objetivo de assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados ao desempenho das funções;

III - Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamentos e formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos humanos;

IV - Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreiras, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc.;

V - Planejar, coordenar, executar e avaliar individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamentos, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

VI - Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

VII - Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais;

VIII - Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papeis ocupacionais: produtividades, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho;

IX - Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia);

X - Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador;

XI - Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento reabilitação;

XII - Elaborar diagnósticos psicossociais das organizações;

XIII - Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência;

XIV - Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho;

XV - Coordenar e supervisionar as atividades de psicologia do trabalho, ou setores em que elas se inserem, em instituições ou organizações em que essas atividades ocorrem;

XVI - Desenvolve ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho;

XVII - Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objeto de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;

XVIII - Assessor na formação e na implantação da política de recursos humanos das organizações;

XIX - Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos projetos de vida;

XX - Participar como consultor, no desenvolvimento das organizações sociais, atuando como facilitador de processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos das estruturas formais;

XXI - Atuar na área da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional;

XXII - Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educando, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões políticas, econômicas, sociais e culturais;

XXIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ENFERMEIRO

I - Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica;

II - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

III - Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos; temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde;

IV - Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

V - Fazer prescrição de medicamento, de acordo com esquemas terapêuticas padronizados pela instituição de saúde;

VI - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos da saúde;

VII - Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental do trabalho;

VIII - Participar dos programas e atividades de assistências integrais a saúde individual e de grupos específicos particularmente àqueles prioritários e de alto risco;

IX - Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem, inclusive quando designado para responder pelo Programa de Saúde a Família - PSF;

X - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade;

XI - Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas e oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência,

XII - Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas;

XIII - Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos;

XIV - Fazer registro e anotações de enfermagens e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para o controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral;

XV - Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;

XVI - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XVII - Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas;

XVIII - Elaborar e executar investigação epidemiológica;

XIX - Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxilio médico/cirúrgico;

XX - Executar os programas de vacina, elaborando a estatística de vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos;

XXI - Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal;

XXII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Porto de Saúde, etc.;

XXIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ENFERMEIRO SANITÁRIO

I - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;

II - Elaborar e executar planos, programas e projetos agropecuários e aos referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento dos mesmos para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos;

III - Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

IV - Promover melhoramento dos rebanhos, procedendo inseminação artificial, orientando a seleção das espécies, aclimatação e cruzamento de raças, fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar a reprodução e o seu aproveitamento;

V - Realizar pesquisas sobre genético animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros problemas conexos;

VI - Efetuar o controle sanitário de produção animal destinado a indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

VII - Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como, de sua qualidade, determinando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente;

VIII - Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas para possibilitar a profilaxia destas doenças;

IX - Realizar pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

X - Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitual, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal;

XI - Aperfeiçoar métodos de combate e parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar proliferação de doenças;

XII - Efetuar levantamento de população canina e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle de raiva e outras zoonoses nas áreas urbanas e rurais;

XIII - Atender pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado e acionando a vigilância epidemiológica nos casos de abandono de tratamento;

XIV - Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;

XV - Participar de campanhas de vacinação, planejamento, coordenando e executando as atividades referentes às mesmas;

XVI - Realizar estudos ecológicos e ambientais, com vistas a conhecer os ecossistemas e definir a realização das ações de prevenções, controle e erradicação de focos e surtos de zoonoses, preservando o equilíbrio ecológico;

XVII - Elaborar relatórios das atividades executivas na área veterinária;

XVIII - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XIX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

FISCAL DE SAÚDE

I - Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais;

II - Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;

III - Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;

IV - Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;

V - Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

VI - Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

VII - Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;

VIII - Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;

IX - Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

X - Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

XI - Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;

XII - Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

XIII - Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

XIV - Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

XV - Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

XVI - Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública juntamente com os demais cargos com a mesma competência concorrente;

XVII - Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

XIX - Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

XX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

I - Participar de Equipe de Enfermagem;

II - Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão;

III - Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal;

IV - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

V - Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

VI - Z lar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

VII - Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções programadas;

VIII - Observar e registrar sinais e sintonias e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção;

IX - Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

X - Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário;

XI - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

Aplicar injeções;

XII - Administrar soluções parenterais previstas;

XIII - Alimentar, mediante sonda gástrica;

XIV - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição;

XV - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão;

XVI - Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina;

XVII - Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde;

XVIII - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar;

XIX - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção especifica de saúde;

XX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

I - Executar todas as técnicas de exame gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista;

II - Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas;

III - Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica especifica para cada caso;

IV - Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias;

V - Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas;

VI - Operar com aparelhos de raios-X para aplicar tratamento terapêutico;

VII - Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames;

VIII - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

IX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua atuação;

II - Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

III - Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;

IV - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

V - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família;

VI - Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

VII - Atuar como Agente de Endemias na falta deste;

VIII - Desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde, estabelecido pela Secretária Municipal de Saúde de Governador Jorge Teixeira e pelo Governo Federal.

CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA

I - Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando previdências imediatas a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda;

II - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade;

III - Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas;

IV - Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas;

V - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

VI - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;

VII - Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas o ingresso nas repartições publicas;

VIII - Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;

IX - Comunicar a autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento;

X - Manter vigilância permanente aos locais de acesso ao publico, durante o expediente das repartições;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

I - Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado;

II - Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios, limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais;

III - Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa do órgão;

IV - Proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado sempre que necessário;

V - Manter a higiene, possibilitando o ambiente propicio de trabalho;

VI - Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

VII - Varrer o forro propiciando a retirada de teias de aranha e outros objetos alheios ao ambiente;

VIII - Realizar e manter limpos todos os ambientes dos órgãos da Câmara Municipal;

IX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TELEFONISTA

I. Atender ao público com finesa, efetuando as ligações solicitadas, calculando o quantum devido a cada uma;

II. solicitar o material necessário ao setor para o melhor atendimento ao público;

III. cuidar com esmero e dedicação, o material sob sua guarda;

IV. utilizar-se dos meios necessários para o cumprimento de seu ofício;

V. executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

I - Dirigir veículos leves (automóvel) em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ ou municipais, transportando pessoas ou materiais;

II - Verificar, diariamente o estado do veiculo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

III - Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;

IV - Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;

V - Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando qualquer defeito observado e solicitando os reparos, para assegurar seu bom estado;

VI - Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veiculo;

VII - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;

VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I - Orientar e proceder a tramitação processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentação em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

II - Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;

III - Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos;

IV - Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;

V - Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

VI - Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e especifica, em assuntos de pequena complexidade;

VII - Estudar processo de expediente que ao fixarem necessários, sob orientação superior;

VIII - Acompanhar a Legislação Geral ou especifico e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades;

IX - Orientar unidade de pequeno porte, com turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral;

X - Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como, preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.;

XI - Preparar as informações para a confecção de folha de pagamento, procedendo os cálculos de descontos, e informando ao setor de computação;

XII - Efetuar serviços na área de finanças, tais como, redação e emissão de notas de empenho, documentos de arrecadação de Receita Federal, enviando-as as unidades para processamento;

XIII - Supervisionar, setorialmente, uso de estado do material permanente;

XIV - Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;

XV - Determinar e aprovar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, e promover, quando autorizado, atendidas nas exigências legais;

XVI - Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material;

XVII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas

XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

CONTROLADOR INTERNO

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

II - Acompanhar e verificar a correta execução dos programas de governo e dos orçamentos do município, relatando as eventuais distorções ao Prefeito Municipal;

III - Comprovar e verificar se está sendo obedecida a legalidade e avaliar os resultados, a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a correta aplicação de recursos públicos;

IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI - No apoio ao controle externo realizar auditorias nas contas dos responsáveis, emitindo relatório e certificado de auditoria e parecer;

VII - Verificar e analisar os processos administrativos relativos aos procedimentos licitatórios emitindo pareceres quanto a sua regularidade ou apontando suas falhas e opinando quanto à forma de suas regularizações;

VIII - Verificar e analisar os processos administrativos relativos aos pagamentos emitindo pareceres quanto à regularidade ou apontando suas falhas e opinando quanto a forma de suas regularidades;

IX - Verificar e analisar os processos administrativos e todos os papeis e documentos relativos às contratações e folhas de pagamento emitindo pareceres quanto as suas regularidades e limites constitucionais ou apontando suas falhas e opinando quanto a forma de suas regularizações;

X - Verificar e analisar os processos e procedimentos relativos ao patrimônio físico e financeiro do município, emitindo pareceres quanto a sua regularidade ou apontando suas falhas e opinando quanto à forma de suas regularizações;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

BIBLIOTECÁRIO

I. Manter atualizado o acervo de livros pertencentes à Biblioteca Pública Municipal;

II. Conferir, sob orientação do bibliotecário, a relação dos livros existentes Bem como manter o controle sobre o empréstimo destes a terceiros;

III. Efetuar levantamento dos livros a serem adquiridos pela municipalidade e que são necessários ao acervo público em conjunto com o bibliotecário;

IV. Auxiliar no arquivamentos dos livros por assunto, área, qualidade e desempenho para o melhor atendimento ao público;

V. Auxiliar na relação do tombamento do acervo público municipal;

VI. Manter a ordem e o decorro no local de estudos;

VII. Desempenhar outras atividades inerentes as suas atribuições;

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR (alfabetizados)

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos desse nível): Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativo e diminutivo, separação silábica, acentuação gráfica.

MATEMÁTICA (para todos os cargos desse nível): Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão, Sistema de medidas: tempo comprimento, capacidade, massa, quantidade, raciocínio lógico. Resolução de situações problemas, Geometria, Perímetro e área.

ATUALIDADES (para todos os cargos desse nível): Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL (1º Grau)

LÍNGUA PORTUGUESA: (para todos os cargos desse nível) Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; adjetivo e verbo; plural e singular; sinônimos e antônimos;

MATEMÁTICA: (para todos os cargos desse nível) Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibilidade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimento e área. Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações de 1° e 2° Graus; Frações e números decimais; Problemas; Operações com números naturais; Resolução de problemas; Geometria, Perímetro e área.

ATUALIDADES: (para todos os cargos desse nível) Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

III - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO (2º Grau)

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos desse nível): Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado).

MATEMÁTICA (para todos os cargos desse nível): Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, sequência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

INFORMÁTICA BÁSICA: (para todos os cargos desse nível) INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

ATUALIDADES: (Somente para os cargos de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; MONITOR DE INFORMÁTICA; MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E TÉC. EM REFERENCIA EM SERVIÇO SOCIAL E AUXILIAR DE BIBLIOTECA) Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DE ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO

Obs.: - Exigida somente para os cargos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; FISCAL DE SAÚDE; FISCAL DE RENDA, TÉC. AGRÍCOLA; TÉC. CONTÁBIL, TÉC. EM ENFERMAGEM E TÉC. EM RAIOS X.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: FISCAL DE RENDA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: poderes administrativos - atos administrativos - contratos administrativos - serviços públicos - servidores públicos - responsabilidade civil da administração - controle da administração - regime jurídico administrativo - serviços públicos - poder de polícia - atos administrativos - contrato administrativo - licitação - administração indireta - órgãos públicos - servidores públicos - processo administrativo - bens públicos - controle da administração pública - improbidade administrativa - Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre Direito Tributário. Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional: Teoria da Recepção, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre a propriedade territorial rural, Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Noções gerais de Direito Tributário: tributo, conceito, natureza jurídica e espécies. Competência tributária. Legislação tributária: Leis Complementares. Leis Ordinárias. Medidas Provisórias. Leis Delegadas. Decretos legislativos do Congresso Nacional, Responsabilidade tributária: conceito, responsabilidade dos sucessores. Crédito tributário: conceito, constituição, lançamento, modalidades, hipóteses de alteração. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: modalidades. Licitação Lei 8.666/93 - Pregão Lei 10.520/2002. Código Tributário Municipal de Governador Jorge Teixeira - RO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO AGRÍCOLA: Tecnologia Rural, Planejamento e Gestão, Produção Animal e Produção Vegetal; Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e identificar as formas de propagação; Sintomas das principais doenças e carências das plantas, orientar as formas de prevenção e controle e o uso adequado de defensivos agrícolas; Conhecimento, manejo e conservação adequada do solo e projetar a recomendação de corretivos e fertilizantes, reconhecendo os seus efeitos benéficos e nocivos no ambiente; Leitura de dados topográficos e do desenho da área, determinar cotas, coordenadas, utilizar escalas e demarcar curvas de nível; Funções de máquinas e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção; Segurança no trabalho com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas; Sistemas de irrigação e drenagem; Conhecimento das principais construções e instalações agrícolas; Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira; Conhecimentos de informática e elaboração textos técnicos, planilhas, formulários, gráficos e relatórios; Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O corpo humano: células, tecidos, órgãos, sistema; o organismo. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. História natural das doenças. Inter-relações homem-ambiente-agente patogênico (parasitas vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Educação ambiental/ecologia: O ser humano e o seu ambiente. Água potável e contaminação da água. Epidemia, endemia e pandemia. Controle das zoonoses e vetores. Saúde e saneamento. Lixo: coleta seletiva, separação, reciclagem, destino e prevenção. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. O agente comunitário e a saúde da família. O trabalho em equipe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: FISCAL DE SAÚDE: Vigilância epidemiológica, Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Legislação Geral da ANVISA Sobre Alimentos; Higiene e conservação dos alimentos; Inspeção de alimentos; Controle de Vetores; Controle de Roedores; Prevenção de acidentes com animais peçonhentos; Doenças: Dengue, Malária, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Saneamento Básico; Alvará Sanitário; Saúde do trabalhador; Saúde Pública e Meio Ambiente; Constituição Federal; Noções básicas de direito administrativo; Decreto 986/69; Lei 10.257/01; LEI Nº 6.437/77; Lei 8.142/90; Lei 8.080/90; Lei 9.795/99; Resolução 23/00; Resolução CONAMA 237/97; Resolução CONAMA 377/06; Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200; Noções básicas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM RAIOS - X - RADIOLOGIA:Conhecimento técnico sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Radioproteção: princípios básicos e motorização pessoal e ambiental. Câmara escura; manipulação de filmes. Chassis, ecrans reveladores e fixadores; processadora de filmes. Câmara clara; seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico, administrativo, registro do paciente; identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO CONTÁBIL: CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração - Lei n° 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Emendas Constitucionais n° 19 n° 20, 29 e n° 41 e 53; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Comercial; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Pública; Constituição Federal (Título VI - Da Tributação e do Orçamento); Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei do Pregão 10.520/2002 e Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92.

IV - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR (3º GRAU)

Língua Portuguesa (para todos os cargos desse nível) Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem.

Didática: (exigida somente para o cargo de professor) Política Educacional. A legislação suporte da Educação. O Planejamento e o Projeto da Escola. A escola e a Construção do Conhecimento. Currículo, Programas, Métodos e Processos. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Diretrizes Nacionais de Educação e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais, Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069.

Atualidades (exceto para o cargo de professor) Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR
(conforme cada especialização do cargo)

ADMINISTRADOR: Dinâmica das organizações. A organização como um sistema social. Cultura organizacional. Motivação e liderança. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação grupal nas organizações. Comunicação interpessoal e intergrupal. Relação chefe/subordinado. Reengenharia organizacional analise de processos de trabalho. Eliminação de desperdícios. Qualidade e produtividade nas organizações. Principais ferramentas da qualidade. Administração de pessoal e recursos humanos. Recrutamento e seleção de pessoal. Administração do desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Planejamento organizacional: Planejamento estratégico tático e operacional. Impacto do ambiente nas organizações. Adaptação. Flexibilidade organizacional. Contabilidade geral. Conceito usuário da contabilidade. Patrimônio. Conceitos de ativos. Passivos. Receitas. Despesas e resultado. Leitura pratica das principais demonstrações contábeis. Aspectos tributários. Conceitos. Noções de direito trabalhista. Organização e métodos. Gestão de documentos. Administração de processos. Organização administrativa. Poderes administrativos. Atos administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies invalidação. Contratos administrativos: conceitos, características, formalização, execução. Licitação (Lei nº 8.66/1993) Pregão (Lei nº 10.520/2002). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes.

ASSISTENTE JURÍDICO: Direito Administrativo: Administração publica: Conceitos; Agentes públicos; órgãos públicos; atos administrativos; licitação e contratos administrativos leis federal n°. 8.666/93; serviços públicos, concessão e permissão; servidores públicos; concurso público; estabilidade; aposentadoria; lei complementar estadual n°. 154/96. Direito constitucional: constituição: conceito, classificação das normas constitucionais; controle de constitucionalidade; direitos e garantias fundamentais; organização do estado; organização dos poderes; normas constitucionais relativas á administração pública e aos servidores públicos; ordem econômica e financeira. Direito civil: das pessoas; dos bens; dos fatos e atos jurídicos; negócio jurídico; prescrição e decadência; das obrigações; responsabilidade civil. Ação popular. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Direito penal: crimes tributários; crimes praticados contra a administração pública por servidores públicos; enriquecimento ilícito; abuso de autoridade. Direito tributário: sistema tributário nacional. Princípios constitucionais. Competência da união, dos estados, dos municípios para instituir tributos. Limitações constitucionais da competência tributaria. Código tributário nacional. Normas gerais de direito tributário. Tributo: conceito, natureza jurídica especifica dos tributos. Impostos. Taxas. Contribuições. Direito financeiro - normas gerais de direito financeiro contidas na lei n°. 4.320/64 e lei complementar federal n°. 101/00.

ENGENHEIRO CIVIL: Instalações hidráulicas prediais; Instalações sanitárias; Meio Ambiente; Sistema de Tratamento de água potável; Sistema de poços artesianos; Sistema de tratamento de esgotos; Tratamento e incineração de lixo; Sistema de captação e drenagem de águas pluviais; Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia; Planejamento de obras e serviços de engenharia; Cronograma físico-financeiro; Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia; Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços; Controle de prazos; Medições de obras e serviços de engenharia; Código de ética Profissional;

ENGENHEIRO AMBIENTAL: Silvicultura: sementes, produção de mudas, viveiros florestais. Ecologia florestal: solos, relação solo-água-planta, sítios florestais, nutrição, controle ambiental. Edafologia: processos químicos, físicos e biológicos do solo, classificação do solo. Implantação de povoamentos florestais: preparo de solo, plantio, espaçamento, tratos culturais. Proteção florestal: controle de pragas, doenças e incêndios florestais. Dendrometria: medições florestais, volumetria, crescimento florestal, métodos de análise de crescimento de árvores. Inventário florestal: método aleatório e estratificado. Exploração florestal: colheita florestal, métodos manuais e mecanizados de colheita, máquinas e equipamentos, custos, rendimentos, recuperação de áreas degradadas. Economia florestal: custos, preços, mercado, juros, avaliação de viabilidade de projetos de investimentos, amortização, depreciação, crédito florestal. Manejo de bacias hidrográficas: diagnóstico de bacias, controle de erosão e torrentes, recuperação de bacias hidrográficas. Manejo florestal: desrama desbaste, rotação, sustentabilidade de produção, taxa de corte, planejamento florestal, plano de manejo, benefícios imateriais. Tecnologia da madeira: desdobro beneficiamento, preservação da madeira. Legislação: Código Florestal Federal, Código Florestal Estadual; Legislação Ambiental, Resoluções do CONAMA. Auditoria: florestal e ambiental. Construções florestais. Dendrologia: identificação de árvores, fitossociologia, fitogeografia, índices de concorrência. Sensoriamento remoto: fotointerpretação, fotogrametria, SIG. Sistemas agrosilvipastoris: sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris. Paisagismo: projetos e manejo de paisagem. Administração florestal.

CONTADOR: CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Aspectos Qualitativos e Quantitativos do Patrimônio. Origem e formação dos fluxos orçamentário, financeiro e patrimonial registrados pela contabilidade. Principais relatórios emitidos pela contabilidade pública. Gestão Administrativa. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação e estágios; Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Princípios e Elaboração Orçamentária. Objeto e Classificação dos Inventários. Sistema e Plano de Contas. Escrituração das Operações Econômico-Financeiras. Apuração dos Resultados Econômico-Financeiros. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, (pregão). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes.

CONTROLADOR INTERNO: Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Conceitos de controle público: economia eficiência, eficácia e efetividade. Orçamento público. Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Mecanismos de controle: conceitos, tipos e finalidades. Utilização dos mecanismos de controle frente às ações governamentais da gestão pública. Funções, princípios e práticas da auditoria e fiscalização governamental. Metodologias de monitoramento das ações governamentais: o papel dos indicadores de gestão. Avaliação de desempenho. Metodologia de avaliação de resultados de projetos, programas e políticas públicas. Os processos de tomada e prestação de contas da gestão pública: conceito, fundamentação legal, obrigatoriedade de apresentação, características, formalização e documentação. O relatório de gestão, demonstrações contábeis obrigatórias, parecer dos órgãos de controle e certificados de auditoria. Constituição Federal 1988; Resolução CFC nº 1.135 de 21 de novembro de 2008, e NBCT 16.8 Controle Interno; e Lei 8.666/93.

ANESTESISTA: Ética médica, responsabilidade profissional e bioética. Fisiologia e anatomia do sistema nervoso. Fisiologia, anatomia e farmacologia do sistema nervoso autônomo. Farmacologia geral. Farmacologia do sistema nervoso central. Anatomia e fisiologia cardiocirculatória e renal. Farmacologia cardiocircularória e renal. Anatomia, fisiologia e farmacologia respiratória. Bloqueio neuromuscular e transmissão. Anestesia local. Anestesia geral inalatória. Anestesia venosa. Monitorização. Equilíbrio hidro-eletrolítico e reposição volêmica. Equilíbrio ácido-base. Parada cardiorrespiratória e reanimação. Dor. Avaliação pré-anestésica e recuperação. Transfusão sanguínea. Bloqueios espinhais. Anestesia na criança e no idoso. Anestesia cardio torácica e vascular. Anestesia em neurocirurgia. Bloqueios periféricos. Anestesia para otorrinolaringologia, oftalmologia e bucomaxilofacial. Anestesia em obstetrícia. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em ortopedia, no queimado e em cirurgia plástica. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia no cardiopata, no Pneumopata e no renal crônico. Em situações de urgência. Choque. Assistência respiratória, sistema respiratório: anatomia, mecânica e circulação. vigilância epidemiologia.anestesia inalatória. Recuperação anestésica.

MÉDICO CIRURGIÃO: Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidreletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.

ORTOPEDISTA: Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica Pioartrite. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação do Joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura Transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação da Monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafoide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

NEUROLOGISTA: Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaleias. Neuroparasitoses. Transtornos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

DENTISTA: Patologia e diagnóstico oral; Cirurgia Buco Maxilo Facial; Prótese Dentária; Procedimentos Clínico - Integradas; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia; Radiologia oral e Anestesia; Odontologia social e preventiva; Odontologia legal; Odontopediatria e Ortodontia; Materiais Dentários; Dentística Operatória; Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 e 40 Horas: Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemilógica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaleias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispneia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorrespiratória; Constipação; Diarreia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatoide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireoide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais.

NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterápica: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

BIOQUÍMICO: Bioquímica Clínica: Conceituação. fundamentos e objetivos da bioquímica, Carbohidratos, Lipideos, Proteínas: dosagens, metabolismo e interpretação; Eletroforese; Hepatograma: dosagens e interpretação, Enzimas: propriedades, mecanismo de ação, dosagens e interpretação, Equilíbrio ácido-básico, Liquor: avaliação bioquímica, Acido úrico e mucoproteínas, Eletrólitos de sódio, magnésio, potássio, lítio, cálcio e cloro; Hemoglobina glicosilada e frutosamina (dosagens e interpretação de todos), Metabólitos nitrogenados não proteicos. Hematologia: Anticoagulantes, origem, desenvolvimento, morfologia, identificação e contagem de células sanguíneas, Valores de referência das células sanguíneas e índices hematimétricos, Alterações patológicas da série branca e da série vermelha, Anemias: pesquisa, identificação e interpretação,

Hemoglobinopatias: pesquisa e interpretação, Hemostasia: fisiopatotogia e interpretação, imuno-hematologia: sistemas ABO e Rh; transfusões sanguíneas, Liquor: Morfologia e contagem das células, Contagem de células no líquido seminal e estudo citomorfológico. Imunologia: Respostas imunes: fundamentos, Infecção e imunidade, Antígenos, anticorpos e complemento, Técnicas sorológicas empregadas em imunologia, Doenças autoimunes: vacinas e soros, Imunodeficiências, Marcadores virais, Marcadores tumorais, Monitoramento de drogas. Microbiologia: Métodos gerais de estudo das bactérias, Coleta, transporte e correto processamento das amostras, Taxonomia, morfologia e patogenicidade das bactérias de interesse clínico, Meios de cultura, Provas de sensibilidade aos antimicrobianos, Fungos, Vírus: Aspectos gerais e patogenicidade, Espermocultura, Líquido céfaloraquidiano no laboratório de microbiologia, Urinálise: Caracteres físicos, Elementos anormais, Sedimento urinário: Substâncias químicas na urina; Parasitologia: Protozoários: estudo geral da morfologia, biologia, classificação das espécies de interesse clínico; Helmintos; Sangue oculto; Hematozoários; Coprologia funcional.

ENFERMEIRO E ENFERMEIRO SANITARISTA: Política Nacional de Atenção as Urgências, Histórico da Assistência a Saúde no Brasil, Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, Cadeia de sobrevivência adulto e infantil (vias aéreas, ventilação, oxigenação, desobstrução, reanimação cardiorrespiratória. Urgências clínicas (respiratórias, cardiocirculatórias, neurológicas, metabólicas e intoxicação exógenas), Urgências psiquiátricas (psicose, tentativa de suicídio, depressões e síndromes cerebrais orgânicas) Urgências traumáticas em adulto e crianças (ferimentos, afogamento, queimaduras, hemorragias, choque e demais traumas), Urgências Obstétricas (trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hemorragias, abortamentos, hipertensão na gestação e suas complicações) Atendimento a múltiplas vitimas, Remoção, Imobilizações e Transporte de vítimas, Medicação, Controle de Infecção (desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos). Manejo de equipamentos de suporte ventilatório, monitorização cardíaca e eletrocardiográfica. Fármacos utilizados em situações de urgências. Sistema Único de Saúde -SUS. Ética profissional princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares Vigilância epidemiológica, Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Legislação Geral da ANVISA Sobre Alimentos; Higiene e conservação dos alimentos; Inspeção de alimentos; Controle de Vetores; Controle de Roedores; Prevenção de acidentes com animais peçonhentos; Doenças: Dengue, Malária, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Saneamento Básico; Alvará Sanitário; Saúde do trabalhador; Saúde Pública e Meio Ambiente; Constituição Federal; Noções básicas de direito administrativo; Decreto 986/69; Lei 10.257/01; LEI Nº 6.437/77; Lei 8.142/90; Lei 8.080/90; Lei 9.795/99; Resolução 23/00; Resolução CONAMA 237/97; Resolução CONAMA 377/06; Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

ASSISTENTE SOCIAL: Serviço Social e interdisciplinaridade; Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei orgânica da Assistência Social; Ética Profissional; Estatuto do Idoso; Política de seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda;

PSICÓLOGO: Psicologia do desenvolvimento; Teorias da Personalidade; Psicopatologia; Técnicas Psicoterápicas; Processos Grupais; Fatores emocionais nas diferentes doenças; Psicodiagnóstico - Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupais e individuais para crianças, familiares e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

FARMACÊUTICO: Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes que apresentem problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis; assessorar licitações para aquisição de medicamentos. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos. Supervisionar coleta de materiais para exames e respectivos registros; preparar e supervisionar a preparação de reagentes e insumos necessários à realização de exames; realizar testes e análises e registrar resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e pareceres de resultados. Controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário específico; controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento.

CARDIOLOGISTA: Conhecimentos Específicos - Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arteiral: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Cardiologista: Insuficiência cardíaca; Doença reumática; Doença arterial coronária; Valvulopatias; Miocardiopatias; Endocardiopatias; Doenças do Pericárdio; Cardiopatias Congênitas; Hipertensão arterial Sistêmica; Arritmias cardíacas; Dislipidemias; Terapia trombolítica; Embolia Pulmonar; Cardiopatias e gravidez; Exames complementares em cardiologia; Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular). Parada cardiorrespiratória. Eletrocardiografia dinâmica (holter). Eletrocardiografia convencional. Eletrocardiografia de esforço (cicloergometria). Doença hipertensiva: complicações cardiovasculares, renais e celebrais.

GINECOLOGISTA: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Ética Médica em ginecologia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclânpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade.

PSICOPEDAGOGO: História da psicopedagoga, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas. Fundamentos da psicanálise e cognição. Autoria do pensamento, pensamento e linguagem. Fundamentos da epistemologia genética e seus estágios de desenvolvimento. Método clínico de Piaget. Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses. Intervenção psicopedagógica frente aos distúrbios de aprendizagem. Diagnostico psicopedagógica. Dinâmicas de grupos. Práticas educativas e familiares. Processos vinculares. Identidade, subjetividade. A função do psicopedagogo como agente na pratica educativa e em equipes interdisciplinares. Projeto de lei nº 128 de 2010, do D.O Lei nº. 10.891 de 2001. Projeto de Lei nº. 3.124/97 do deputado Barbosa Neto. Lei 9.394/96 - LDB; Educação Especial; Avaliação; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Escola e Educação.

ORIENTADOR EDUCACIONAL - O orientador educacional e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para fazer pedagógico do Orientador Educacional. O trabalho do Orientador Educacional junto à família e a Comunidade: limites e perspectivas. A ação do Orientador Educacional no cotidiano da escola. As relações de poder no espaço escolar. O Orientador Educacional e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação Educacional e os processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional frente as relações sociais de Produção. A Orientação Educacional no contexto sociopolítico educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte. Lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte. Visão geral da circulação, Componentes Funcionais e Respiratórios. Fisiologia da Saúde, do Condicionamento e Fisiologia do Desempenho. Aptidão Física, Cardiorrespiratória e Musculoesquelética. Orientações gerais para a prática de exercícios e Promoção da atividade física e saúde. Nutrição e atividade física. Equilíbrio energético e Controle de peso corporal. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didática - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

PROFESSOR DE QUÍMICA: Propriedades gerais e específicas da matéria; Estados da matéria e mudanças de estado; Misturas: tipos e métodos de separação; Substâncias Químicas: classificação; Leis ponderais e volumétricas; Fórmulas químicas: mínima, centesimal e molecular; Hipótese de Avogrado; estudo físico dos gases; Cálculo estequiométrico; Modelos Atômicos; Estrutura Atômica; Evolução dos modelos atômicos; Estrutura eletrônica e Tabela periódica; propriedades periódicas e aperiódicas; Ligações químicas e estrutura molecular; Polaridade das ligações; Interações Intermoleculares; Compostos inorgânicos: ácidos, bases, sais, óxidos e hidretos; Tipos de reações químicas: classificação e balanceamento; Soluções e dispersões; Concentração das soluções; Diluição e mistura de soluções; Análise volumétrica e gravimétrica; Propriedades coligativas das soluções; Termoquímica: entalpia, lei de Hess, entropia e energia livre; Reações eletroquímicas e suas aplicações tecnológicas; Cinética; Equilíbrio químico e pH; Radioatividade e energia nuclear; Estudo dos compostos de carbono; Características gerais dos compostos orgânicos; Estrutura e propriedade dos compostos orgânicos; Principais funções orgânicas; Isomeria e Reações Orgânicas;

PROFESSOR DE BIOLOGIA: Biologia: A água: estados e propriedades, ciclo da água o solo e o ar; O Ar: composição Química, Ar comprimido e Ar rarefeito, pressão e combustão; O solo: As camadas da terra, rochas e minerais; Ecologia: ambiente, relações ecológicas, população, comunidade ecossistema e Biosfera, cadeia e teia alimentar, equilíbrio e desequilíbrio; Os seres vivos: os cinco reinos, noções sobre a origem, diversidade, classificação e evolução; adaptações do seres vivos; Vertebrados: Mamíferos, Aves, Répteis, anfíbios e Peixes; Invertebrados: Artrópodes, Moluscos, Equinodermos, Anelídeos, Asquelmintos, Platelminto, Celenterados e Poríferos; Os vegetais: Criptogamas e Fanerógamas, Angiospermas, Gimnospermas, Briófitas e Pteridófitas, Morfologia, Fisiologia e Anatomia; As algas e os fungos (características e importância); O reino protista; O reino monera; O homem: células e tecidos, funções do corpo humano, digestão, respiração, Circulação, excreção, ossos e músculos, sistema nervoso, órgãos do sentido e reprodução; Genética; Evolução; Parasitologia; Ensino e aprendizagem, motivação, professor e a didática, planejamento de ensino, método e técnica de ensino, recursos didáticos, avaliação da aprendizagem e lei de diretrizes e base da educação (lei nº 9394/96).

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS: História, filosofia e Sociologia da Educação; Sociedade, Estado e Educação Escolar; Lei 9.394/96 - LDB; Educação Especial; Avaliação; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Escola e Educação; Ensino e aprendizagem; Motivação; Tendências Pedagógicas; Planejamento de Ensino; Currículo; Recursos Didáticos; Leitura e Escrita; Projeto Político Pedagógico; Gestão Democrática Escolar e Articulação comunitária; Temas Transversais; O desenvolvimento Infantil; Concepção de Ensino e Aprendizagem na Educação Infantil.

ATENÇÃO

1 - Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

NOME DO CANDIDATO:

Nº de Inscrição:

CONCURSO:

CARGO:

Local de Realização da Prova

RECURSO CONTRA

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GABARITO

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NOTA PROVA OBJETIVA

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TÍTULOS

QUESTÃO Nº

Fundamentação:


 

DATA:___/___/___

ASSINATURA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO CONTRA

CONCURSO: Nº INSC.:

Assinale com um X

CANDIDATO:

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GABARITO

DATA: ___ /___ /_____

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NOTA PROVA OBJETIVA

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TÍTULOS

MEMBRO DA COMISSÃO

COMPROVANTE DO CANDIDATO