Prefeitura de Nova Petrópolis - RS

Notícia:   Nova Petrópolis - RS abre concurso com salários de até 4,5 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2014

REGIS LUIZ HAHN, Prefeito Municipal de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria de Admi­nistração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 1.153, de 04 de abril de 1990 e alterações, e, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei nº 3.823, de 27 de fevereiro de 2009, do Município, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 56, de 27 de março de 2006 e alterações- Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município, e/ou seus extratos serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE e/ou Jornal "NH". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.novapetropolis.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e à formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento setembro/14 R$

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde
- ESF Alpina
- ESF Linha Brasil
- ESF Piá
- ESF Pinhal Alto
- ESF Vale do Caí
- ESF Vale Verde

01
CR
01
CR
CR
01

Ensino fundamental completo; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de concurso; Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. (1) (2)

40 horas

967,50

35,00

Auxiliar de Serviços Gerais

10

Ensino fundamental incompleto.

44 horas

1.002,81

35,00

Contador

01

Curso superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para exercício da profissão; Registro no CRC. (4)

 

4.578,05

80,00

Operador de Máquinas

04

Ensino fundamental incompleto.(3)

44 horas

1.613,22

35,00

Operário

18

Ensino fundamental incompleto.

44 horas

1.220,81

35,00

Operário Especializado

04

Ensino fundamental incompleto.

44 horas

1.438,82

35,00

(¹) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias do cargo, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

(² Para o exercício da atividade, o AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada que será oferecido pelo município.

(³) Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo C conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).

(4) Para o cargo de Contador será considerado número mínimo de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.

CR - Cadastro Reserva

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS - Somente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

VAGAS

ESF Alpina

A partir da rua Canela, sentido bairro-centro moradores do lado esquerdo, até a rua Berlin. Seguindo esta, moradores lado esquerdo até rua Encantado. Pela rua Encantado, moradores direita e esquerda até rua Taquara. Incluir todos moradores delimitados pela seguintes ruas Canela, Berlin, Encantado e Taquara. Pela Avenida XV de Novembro a partir da praça do Lions, pela direita e esquerda ate a entrada da Rua Tannenwald, a partir desta entrada somente lado esquerdo ate Rua Alpenstrasse. incluir Rua Dona Elsa, Beco do Imigrante, Rua Schwartz-Wald, Rua Guilherme Schumann, Beco dos Hoffmann, Rua Otto Hoffmann, Loteamento Ganz-Berté, Rua Munique e Alpenstrasse. Seguindo pela AV. 3 de Maio a partir do entroncamento com a AV. 15 de Novembro, Praça de Lions, incluindo moradores da direita ate o final da AV. 3 de Maio, sede da Sicredi, pela Rua Pernambuco, excluindo Posto de Gasolina Esso, todos moradores da direita e esquerda ate a propriedade de Rosa Diniz. Incluir Ruas São Jose do Cai, Girassóis, Recife e todo Bairro Juriti. Pela AV. 3 de Maio, esquina com Padre Afonso Theobald sentido Bairro-Centro, todos moradores do lado direito da avenida a Rua Antônio Haugg, incluindo moradores da direita e esquerda ate a Rua Frederico Michaelsen. a partir desta seguir até AV Padre Afonso Theobald incluindo moradores do lado direito. Pela RS 235 sentido Nova Petrópolis - Gramado, a partir da rua Tannenwald moradores do lado direito ata a rua Farroupilha. Entrando na rua Tannenwald moradores da direita e esquerda seguir até o final desta rua (Sítio Bertilo Schommer). Entrando pela rua Farroupilha e Caxias do Sul até a rua Canela. A partir desta, moradores do lado direito, sentido bairro-centro, até o entroncamento com rua Berlin, seguir esta moradores do lado direito até a rua Encantado.

01

ESF Linha Brasil

Na RS 235, em direção a Gramado, a partir da residência da Sra. Nilsa Dressler, pelos dois lados até a Residência de Zeni Caetano. Na altura da Pousada Tio Mica, Km 11, entrando a esquerda até a residência da Sra. Hilária Meinerz e do Sr. Arno José Raimann. Seguindo pela Estrada Geral em direção a Nove Colônias, pelos dois lados, até a residência da Sra. Erna Dummer. Iniciando na divisa com Gramado, pela Estrada Municipal, sendo a primeira residência do Sr. Daniel Vitola Marinho, seguindo por todas as entradas laterias. Seguindo em direção a Nove Colônias pela esquerda, dos dois lados até a divisa com Gramado. Seguindo até o Recanto dos Pinheiros, entrando a esquerda as famílias que residem dos dois lados da estrada. Seguindo do Chapadão em direção a Rua 3 de Maio, pelos dois lados até a residência da Sra. Ilse Blauth. Seguindo na Estrada em direção a Antena pelos dois lados. A partir da Linha Pirajá Baixa, da Residência da Sra. Marili Gasperin, em direção a Linha Riachuelo todas as residências. As Ruas da Pedra do Silêncio, Antônio Krauspenhar, Reinholdo Krauspenhar, Gonçalves Dias dos dois lados até RS 235. E Estrada Municipal Pedancino até a Residência de Nilza Pimmel. Do início da Rua Emílio Dinnebier Filho em direção a Linha Brasil Fundos até a Residência de Hedi Maria Krauspenhar. Pela Rs 235, em direção a Gramado, a partir da residência de Darci Grasse pelo lado direito e de Celso Seefeld pelo lado esquerdo até a residência de Rosane Dreschler do lado esquedo e de Clades Weber do lado direito. Na rua Emílio Dinnebier Filho até a residência de Nilvo Kich. Na RS 235 em direção a Gramado a partir da Residência de Lauro Pimmel, pelo lado esquerdo e a partir da Residencia de Cesar Maciel do lado direito, até a Residência de Vanildo de Jesus. Nas ruas Rudolfo G. Pfeiffer, Fernando Lüdke, Rudi Evers, até a residência de Udo Evers. E na Travessa Henrique Meine. Na RS 235, em direção a Gramado, a partir da residência de Davi Heleno Arend, pelos dois lados até a divisa com Gramado. Na rua Rudi Evers (estrada municipal), apartir da residência de Elisabeth Ferreira e a rua do Panelão até a divisa com Gramado. As ruas Guilherme Thiele, LeopoldoWiltgen seguindo até divisa com Gramado

CR

ESF Piá

Iniciando pela Rua Seefeld, seguindo pela rua da Usina dos dois lados, entrando no loteamento Vila Rica pela Rua Arco-Iris e todas as suas travessas. Seguindo pela Rua da Usina até a residência da Sra. Maria José Pugin. Pela RS 235, a partir da Rua Werner Ludwig,Rua da Alameda do Pinheiro Alemão, Rua Felipe Luedke e Rua das Lobélias. A partir do entroncamento da Rua Emílio Raimann até a Usina Piá, incluir todas as ruas à direita e a esquerda. Seguindo ainda pela RS 235 a partir da Rua Werner Ludwig o lado esquerdo da RS até a entrada do Vale Verde e depois os dois lados da RS até a entrada da Rua Olaria. Toda a Rua da Olaria, Rua da igrejinha e suas travessa (Rua Viver Bem, Rua da Funilaria e a Rua sem Nome).Pela RS 235 a partir da Rua da Olaria seguindo pelos dois lados até a Rua Antônio Schoeler (entrada do CTG). Rua Otto Grings até Brasfalto. Incluindo a Rua Korbsberg. Pela RS 235 a partir da esquina com a Rua Caxias do Sul. Na Rua Caxias do Sul os dois lados até esquina com a Rua Canela para a esquerda os dois lados, incluindo a Rua São Marcos e Rua Farroupilha até Rua Canela. Seguindo pela RS 235 os dois lados, incluindo a Rua Munique, Alpenstrasse e Edvino Schumann com suas ruas paralelas. Seguindo Pela RS 235 os dois lados, a Rua dos Pinheiros e a Rua Emilio Raimann até entroncamento com a Rua Werner Ludwig. Seguindo pela RS os dois lados até a entrada da Rua dos Ackermann, a partir disso só o lado esquerdo até a Rua Werner Ludwig. Iniciando na ASSESPIÁ do lado esquerdo da rua da Usina. Seguindo pela rua Seibtsberg até a Sociedade Alegria que fica na Linha Pirajá Baixa. A partir da Ponte Nova na entrada para Riachuelo até a morada da Sra. Noeli Pitrovski. Rua da Pedreira até uma casa antes da ACS Márcia Thiele. Na divisa com São Jose do Cai, a última residência antes da Sociedade Alegria. Seguindo em direção a Linha Riachuelo até a residência do Sr. Ademir Kempf. Pela RS 235 a partir da esquina com a Rua Caxias do Sul. Na Rua Caxias do Sul os dois lados até esquina com a Rua Canela para a esquerda os dois lados, incluindo a Rua São Marcos e Rua Farroupilha até Rua Canela. Seguindo pela RS 235 os dois lados, incluindo a Rua Munique, Alpenstrasse e Edvino Schumann com suas ruas paralelas. Seguindo Pela RS 235 os dois lados, a Rua dos Pinheiros e a Rua Emilio Raimann até entroncamento com a Rua Werner Ludwig. Seguindo pela RS os dois lados até a entrada da Rua dos Ackermann, a partir disso só o lado esquerdo até a Rua Werner Ludwig. A partir da Rua da Olaria segue Rua Seibtsberg até divisa com Sociedade Pirajá Baixa, a partir da propriedade de Mario Bertoldi ate divisa com Riachuelo, Sr. Juvenal Guerras, seguindo estrada para Pirajá Alta ate acesso para Linha Imperial até propriedade Ademir Kempf.

01

ESF Pinhal AltoEntrada do Pinhal Alto pela RS 235 dos dois lados até o inicio do asfalto, igreja Luterana até casa Floricultura Azaléia. Do inicio do asfalto, lado direito até a ex-Dakota Calçados e toda Treze Colônias. Fim do asfalto, Santa Inês, Feliz Lembrança e Nova Harmonia. Do inicio do asfalto lado esquerdo até a ex Dakota. A partir da ex Dakota os dois lados até Escola São Jose. A partir da Escola São José os dois lados até o fim do asfalto, Zona Birk e Zona Schneider.CR
ESF Vale do CaíIniciando na Sociedade Alegria, na Residência do Sr. Laurindo Maas, seguindo a estrada para São José do Caí, pelos dois lados da mesma até a BR 116. Na BR 116 em direção a Nova Petrópolis até a Residência do Sr. Nilso Blankenburg. Na VRS 327 (Linha Temerária), dos dois lados da mesma até a Residência do Sr. Simplício Schwantes. Seguindo pela VRS 237(Estrada Linha Temerária), a partir da Residência do Sr. Ivo Magnabosco, dos dois lados da via até a Residência do Sr. Eguindo Schatz. A partir da Ponte seguindo a esquerda pela estrada em direção ao Arroio Paixão pelos dois lados da estrada até a Residência da Sra. Sueli Kiekow (divisa com Vila Olinda). Pela VRS 237 (Rua Silvestre Zimmermann), a partir da Residência de Sr. Eloi Longhi até a divisa com o município de Feliz, pelos dois lados sendo a última Residência da Sra. Maria Krug. Na Rua Sttile Eck, seguindo a esquerda, a partir da Residência da Sra. Andréia Wais até a Residência da Sra. Guida Koch. E seguindo pela direita até a divisa com o município de Linha Nova, sendo a última residência a do Sr. Affonso Pellenz. Na VRS 237, em direção a BR 116, na altura da Ponte entrando a direita, as Ruas Carlos Manthai e Arnaldo Rudolfo Graebin, pelos dois lados das mesmas.CR
ESF Vale VerdeA partir da Rua Das Cerejeiras dos dois lados. Seguindo pelas ruas Das Peróbas, Do Cinamomo, dos dois lados. Pela Av. das Araucárias a partir da residência de Aurício, pelos dois lados até Av. 15 de Novambro. Na Av. 15 de Novembro em direção a Nova Petrópolis pelo lado esquerdo até a residência de Deoclécio. Seguindo pela Rua Ruth Ühr, Rua dos Paulistas, Rua Augusto Ackermann, Rua Das Paineiras, Dos Coqueiros, Das Seringueiras, Das Tílias, Dos Ackermann, Dos Coqueiros, Das Seringueiras, Das Tílias, Dos Ackermann e Dos Plátanos, pelos dois lados. A partir da Rua das Cerejeiras, pela Av, Das Araucárias a partir da residência de Irineu Zimmer pelos dois lados até a residência de Sebastião Mendonça. As ruas das Imbuias, Cedros, Acácias, Quaresmeiras, Jacarandá, Tipuanas, Carvalhos, Ipês, pelos dois lados. Na Av. das Araucárias seguindo pelo lado direito até rua Dos Araçás. As ruas Das Canjeranas e Dos Araçás dos dois lados. Na Av. Das Araucárias, a partir da residência de Tiago Fermino até a rua das Canjeranas pelos dois lados. Partir da rua Das Canjeranas até a rua dos Araçás somente pelo lado esquerdo. Pela Av. Das Araucárias, a partir da rua Dos Araçás, pelos dois lados até a residência de Hans Herrma Hesse. Nas ruas Dos Eucaliptos, Das Castanheiras, Dos Umbús, Das Palmeiras, e Dos Ingás pelos dois lados. Seguindo pela RS235, entra a direita para o Loteamento Pinheiros, pela rua Alex, sendo a primeira residência a de Ilári fassbinder até o final na residência de Alice Bergmann. Seguindo pela rua Belgica, da residência de Fabio D. Poot até a residência de Jair Zummach. Pela rua Argentina, da residência de Claudemar Knaack até o final da mesa, pelos dois lados, na residência de Volmir da Silva da Luz. Iniciando na rua da Pedreira a partir da residência do Sr. Renato José Grings em direção a RS 235, pelos dois lados da rua. Seguindo pela rua de Bertoldo Kehl em direção a rua 3 de Maio até a residência do Sr. Remi Köeller. A rua Antônio Schoeler pelos dois lados até a residência de Werna Lucina Meinerz. Na RS 235 em direção a Nova Petropolis, a partir da entrada da rus da Pedreira, pelos dois lados até a entrada do CTG na residência da Sra. Iris Schumann. A rua Teodoro Neumann, em ambos os lados. Seguindo pela rua José Otto Neumann, pelos dois lados até encontrar com a rua Antônio Schoeler.CR

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 06/10/2014 a 30/10/2014.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 06 de outubro de 2014 até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2014, pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 31 de outubro de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 31 de outubro de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às16h30m, no período de 06/10/2014 a 30/10/2014, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, junto a Agência FGTAS/SINE, sito à Rua Coronel Alfredo Steglich, nº 95, Bairro Centro, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.2.1. Para o caso de mudança na área/microárea, a troca poderá ser requerida no período de recursos de inscrições, desde que apresentado o comprovante de residência na microárea a ser trocada, desde a data de publicação do Edital, juntamente com o Anexo III.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto a Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis e à Objetiva Concursos.

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. A partir de 14/11/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.novapetropolis.rs.gov.br, ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.810, de 13 de julho de 2001.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº
7. 853, de 24 de outubro de 1989, e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Para o cargo de CONTADOR serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o numero mínimo de 15 (quinze) acertos na prova de Legislação e conhecimentos específicos, e obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na soma das notas das demais disciplinas da prova objetiva.

4.3. Para os demais cargos serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.4. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO ESPECIALIZADO, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Contador

Objetiva

Matemática

10

2,25

22,50

Informática

05

1,00

05,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

25

2,90

72,50

TABELA B

Operador de Máquinas.

Objetiva

Prática

Português

10

0,50

05,00

Matemática

10

0,50

05,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

20

1,00

20,00

 

 

 

70,00

TABELA C

Operário Especializado

Objetiva

Prática

Português

15

0,50

07,50

Matemática

15

0,50

07,50

Conhecimentos Específicos

10

1,50

15,00

 

 

 

70,00

TABELA D

Auxiliar de Serviços Gerais
Operário

Objetiva

Português

10

2,50

25,00

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,75

55,00

TABELA E

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Português

10

2,50

25,00

Matemática

10

2,00

20,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

20

2,75

55,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3 do Edital.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso, esse documento poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas, e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato esteja portando uma arma, deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados), deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.14.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.14.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.14.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.14.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um(a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer das provas determinadas será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.20. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.21. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será aplicada em data, local e horário a serem informados por Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da mesma, em jornal de grande circulação, nos sites www.objetivas.com.br e www.novapetropolis.rs.gov.br.

5.2. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.2.1. A remessa da comunicação via correio eletrônico, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.3.1. Na Prova de Português, não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.4. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 (três) horas.

5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.6. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início, podendo levar consigo o caderno de provas.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela sua entrega, devidamente preenchido. A não entrega do cartão de respostas implicará automática eliminação do candidato do certame.

5.10.1. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, que não estiver assinalada, ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção -e respectiva pontuação- o caderno de questões.

5.13. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente preenchido.

5.14. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.15. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA IDENTIFICAÇÃO/DESIDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Nas provas objetivas, será realizado processo de desidentificação/identificação, conforme segue:

6.2. Da Prova Objetiva: O candidato receberá, para realizar a prova objetiva, um caderno de questões e um cartão de respostas. Na capa do caderno de questões e/ou no cartão de respostas, haverá um local próprio para aposição do nome e de um número aleatório. Este número constará do canhoto de identificação. Cada candidato terá um número diferente.

6.2.1. O cartão de respostas deverá conter somente o número aleatório, não podendo ser identificado com o nome ou número de inscrição do candidato, cabendo ao mesmo rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

6.2.2. As provas que não estiverem identificadas corretamente no canhoto próprio, serão consideradas NULAS.

CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA

Somente para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO ESPECIALIZADO

7.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

7.2. Serão chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, em data a ser informada por edital.

7.2.1. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate nessa nota.

7.2.2. Os candidatos que não atingirem essa classificação também serão considerados reprovados no concurso, não prestando essa prova.

7.3. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas das Provas Objetiva e Prática.

7.4. Para o cargo de OPERÁRIO ESPECIALIZADO, a prova consistirá na utilização de ferramentas, máquinas e/ou equipamentos na manutenção e no preparo da área de terra.

7.5. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

7.6. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS - A prova consistirá na condução e operação de RETROESCAVADEIRA e será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição da máquina e manutenção preventiva, avaliação da condução do equipamento, em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, bem como avaliação da correta e completa execução da tarefa estipulada.

7.7. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

7.8. Haverá um tempo máximo de 20 (vinte) minutos, igual para todos os participantes, para a realização da prova, sendo que o candidato disporá de 05 (cinco) minutos para iniciar a tarefa.

7.9. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

7.10. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH).

7.11. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.), a Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará, dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

7.12. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos;

c) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo III deste Edital, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h30m e deverão conter o que segue:

8.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Concurso de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

8.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo III deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do concurso.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas provas objetiva e prática, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.2.1. A lista final de classificação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela Microárea escolhida, em que resida o candidato.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em Concurso Público, desde que jurados, devidamente comprovado.

9.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.3.1. Para os cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em matemática.

9.3.3.2. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português.

9.3.3.3. Para os cargos da TABELA C:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em matemática.

9.3.3.4. Para os cargos da TABELA D:

a) obtiver maior nota em e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português.

9.3.3.5. Para os cargos da TABELA E:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis.

10.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital ou Portaria, publicado junto ao Painel de Publicações do município e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo V - Modelo de Procuração.

Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis, 06 de outubro de 2014.

REGIS LUIZ HAHN
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

BRUNO SEGER
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sintética: O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Descrição analítica: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; o desenvolvimento de outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição sintética: Executar e realizar todos os serviços pertinentes ao setor de limpeza e da cozinha;

Descrição analítica: Executar e realizar todos os serviços pertinentes ao setor de limpeza e da cozinha; promover a limpeza dos locais públicos; varrer, lavar as repartições públicas; tirar pó dos utensílios públicos; limpar vidros, cortinas; passar o aspirador de pó; servir e fazer cafezinho e chá; seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato; distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir os comensais; controla o estoque dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os em lugar apropriado, para assegurar as condições necessárias ao preparo de refeições sadias; mantém registro atualizado das refeições servidas, dentro do período de tempo definido; providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; providencia a limpeza da cozinha, lavando, enxugando, encerando móveis, equipamentos, pisos e azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho; realizar todos os serviços pertinentes à cozinha e a limpeza em geral nas Escolas, no Centro Administrativo, nas Unidades de Saúde e demais repartições públicas a qual for designada.

CONTADOR

Descrição sintética: Ser responsável por um serviço de contabilidade ou executar funções contábeis de certa complexidade em um órgão do município, bem como efetuar auditoria e fiscalização contábil, orçamentária e patrimonial;

Descrição analítica: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar balanços patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos e tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em indústrias ou quaisquer outras que pela sua natureza, tenham necessidades de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial dos órgãos municipais; orientar o ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do Município; integrar grupos operacionais de trabalho; integrar a central de controle interno na fiscalização contábil, orçamentária e patrimonial do Município e nas atribuições inerentes aos atos e atribuições constantes dos membros integrantes da Central de Controle Interno previstos na Lei que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município; executar tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

Descrição analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, pá-carregadeira; carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras, a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

OPERÁRIO

Descrição sintética: Realizar trabalhos braçais em geral;

Descrição analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; cuidar dos jardins das praças e locais públicos; serviços de poda de árvores e flores; prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; efetua a formação de novos jardins e gramados, removendo-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Descrição sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização; executa serviços de reparos em artefatos de borracha em geral, executa serviços de combate ao borrachudo; monte e instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico; operar máquinas ou equipamentos pesados fixos; executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras públicas;

Descrição analítica: Conduzir ao local de trabalho, equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: segurar peças, fazer serviços de pequenas montagens e desmontagens, realizar todos os serviços e atividades pertinentes ao combate ao borrachudo como aplicar inseticidas e fungicidas, entre outros; fabricação e colocação de cabos em ferramentas; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; abastecer máquinas; substitui válvulas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos pesados fixos; perfuração de rochas e limpeza de perau; concreto e outros materiais de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados, ou em uso; monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação de redes de águas e esgoto; executar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

Para o cargo da TABELA A - CONTADOR

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. 5) Matriz, determinante e sistemas lineares. 6) Análise Combinatória. 7) Probabilidade. 8) Estatística. 9) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo, descontos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 10) Matemática Financeira: Conceito: principal e montante; taxas de juros, fluxo de caixa, contagem de dias, anos comercial e civil, regra do banqueiro. Juros simples e compostos: cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante. Convenções linear e exponencial para períodos não inteiros. Taxas: nominal e efetiva; proporcionais entre si; equivalentes entre si em juros simples e em juros compostos; taxa over. Desconto Bancário Simples: taxa de desconto, cálculo do valor do desconto e cálculo do valor descontado (valor presente); taxa efetiva ou implícita em juros compostos da operação de desconto bancário simples. Anuidades, equivalência de capitais e de fluxos de caixa, sistemas equivalentes de empréstimos, análise de investimentos, correção monetária; utilização de tabelas para cálculos. 11) Raciocínio lógico. 12) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

INFORMÁTICA

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows 7. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores e PowerPoint 2003 e versões posteriores. 7) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader 8 e versões posteriores. 8) Configuração e utilização de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 10) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 11) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda integrada e on-line).

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows XP, Windows 7, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e PowerPoint.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- RABELO, João. Introdução à Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo!. Ciência Moderna. - Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária. j) Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos. 2) Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Plano de Contas e Sistemas. h) Prestação de Contas e Accountability. i) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais. 3) Gestão Fiscal, Orçamentária e Financeira. 4) Responsabilidade Fiscal. 5) Contabilidade Gerencial. 6) Planejamento e Controle Governamentais. 7) Política e Gestão Tributária Municipal Eficiente: Sistema Tributário Municipal; Gestão Tributária. 8) Licitações e contratos. 9) Normas Brasileiras de Contabilidade. 10) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). 11) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.

- BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações.

- NOVA PETRÓPOLIS. Lei Orgânica do Município.

- NOVA PETRÓPOLIS. Lei nº 1.153, de 04 de abril de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e alterações.

- NOVA PETRÓPOLIS. Lei Municipal nº 3.197 de 24 de dezembro de 2003. Código Tributário Municipal e alterações. - Código de Ética Profissional.

- ALBUQUERQUE, C. M.; FEIJÓ, P. H.; MEDEIROS, M. B. Gestão de finanças públicas. Gestão Pública Editora. - ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. Atlas.

- BRANCO, J. C. FLORES, P. C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

- BRASIL. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual Técnico de contabilidade aplicada ao setor público. Brasília: STN/Coordenação-Geral de contabilidade, 2012. Volumes I e II.

- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação brasileira sobre gestão de finanças públicas. Coordenação Edições Câmara.

- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público: NBCs T 16.1 a 16.11 disponíveis em http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx.

- CRUZ, Flávio da. (Coordenador). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. São Paulo: Atlas.

- GUEDES, José Rildo de Medeiros. O que os gestores municipais devem saber: política e gestão tributária municipal eficiente. IBAM.

- IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E. R.; SANTOS, A. Manual de Contabilidade Societária - Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética. - KOHAMA, H. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Atlas.

- KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas.

- LIMA, D. V.; CASTRO, R. G. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas.

- MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira. REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris.

- MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

- MATIAS-PEREIRA, J. Manual de Gestão Pública Contemporânea. Atlas.

- Plano de Contas disponível no site: www.tce.rs.gov.br.

- REIS, H.C. Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais. IBAM.

- REIS. Heraldo da Costa. O que os gestores municipais devem saber: planejamento e controle governamentais. IBAM - RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Inventário nos Entes Públicos e Temas Conexos. CRC/RS.

- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

- ROSSI, S. C. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica. - SILVA, L. M. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas.

Para o cargo da TABELA B - OPERADOR DE MÁQUINAS

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Para o cargo da TABELA C - OPERÁRIO ESPECIALIZADO

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: idéia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos:

1) Noções gerais sobre alvenaria, marcenaria, pintura, instalações elétricas e hidráulicas. 2) Noções de jardinagem. 3) Noções sobre limpeza do local de trabalho, remoção de lixos e detritos. 4) Noções de segurança e higiene do trabalho. Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA D - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e OPERÁRIO

PORTUGUÊS comum a ambos

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA comum a ambos

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS

Conteúdo:

1) Noções sobre limpeza e higiene em geral. 2) Conhecimentos sobre realização e execução dos serviços de cozinha relacionados às atribuições do cargo. 3) Remoção de lixos e detritos. 4) Noções sobre: a) segurança e higiene do trabalho; b) primeiros socorros; c) uso adequado do lixo.

Referências Bibliográficas:

- Manuais e livros diversos sobre os conteúdos indicados.

OPERÁRIO

Conteúdo:

1) Noções gerais sobre: alvenaria, jardinagem e cultivo de plantas. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos. 4) Segurança e higiene do trabalho

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Para o cargo da TABELA E - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conhecimentos básicos sobre doenças. 3) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 4) Imunologia e Calendários de Vacinação. 5) Saúde da criança, adolescente, adulto e idoso. 6) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 75. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - 226 a 230).

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- NOVA PETRÓPOLIS. Lei Orgânica do Município.

- NOVA PETRÓPOLIS. Lei nº 1.153, de 04 de abril de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. 2013.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. 2013.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº18: HIV/AIDS, hepatites e outras DST. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº19: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº20: Carências de Micronutrientes. 2007.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº32: Atenção ao pré-natal de baixo risco. 2013

- BRASIL. Ministério da Saúde. Como Ajudar no Controle da Hanseníase? 2008

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes. 2007.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. 2010.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 2009.

- BRASIL. Portaria nº 3.318, de 28 de outubro de 2010. Calendário Básico de Vacinação da Criança, Calendário de Vacinação do Adolescente, Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.