Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Nova Odessa - SP prorroga prazo de inscrição para concurso 007/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PUBLICO Nº 07/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PUBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO N.° 2717, DE 19 DE AGOSTO DE 2011, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis n.°S 1253/91, 1618/98, 1681/99, 1737/00, 2058/05, 2316/09, 2426/10, 2429/10, 2488/11 e Decretos n.° 1847/04 e n.°2461/09.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos a serem providos pelo presente Concurso são os constantes do Anexo I.

1.2. As atribuições dos respectivos empregos são as constantes do Anexo III e poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal.

1.3. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços diurno ou noturno, de segunda à sexta-feira, aos sábados, domingos ou feriados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 29 de agosto a 16 de setembro de 2011, via Internet no site www.consesp.com.br devendo o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br dique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

- Em seguida dique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente, dique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida dique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de encerramento da inscrição, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição, (após o pagamento), basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso dique em imprimir comprovante de inscrição.

- Aquele que declarar na inscrição "on-line" ser Portador de Necessidades Especiais deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.° 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xérox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e a solicitação especial contida nos itens 2.3.2. a 2.3.4.- Das Inscrições, se for o caso.

2.1.1. No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

2.1.2. Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18)3822-6464, para verificar o ocorrido;

2.1.3. A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. É assegurado ao Portador de Necessidades Especiais o direito de inscrição para os empregos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2.3. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar o tipo e o grau da deficiência que apresenta, nos termos da Lei n.° 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.3.1. O candidato Portador de Necessidades Especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação das provas, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios;

2.3.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

2.3.3. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

2.3.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas;

2.3.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens de 2.3.2. a 2.3.4. - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.6. O candidato, que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais, deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.° 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xérox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e, se for o caso, solicitação de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do item 2.3.2. ou de prova especial, nos termos dos itens 2.3.3. e 2.3.4. - Das Inscrições;

2.3.7. O candidato que não enviar o Laudo Médico com o CID-Código Internacional de Doenças, conforme determina o item 2.3.6., terá sua inscrição indeferida como Portador de Necessidades Especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.8. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, inscritos e classificados nesta condição, terão reservadas por emprego, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, 5% (cinco por cento) das vagas;

2.3.9. Inexistindo candidatos Portadores de Necessidades Especiais, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de:

Valor da Taxa

Emprego

Valor

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

R$ 39,30

Professor de Artes

R$ 52,20

2.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.4.2. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.5. O candidato que se inscrever nos termos da Lei n.° 2426/10, de 31 de maio de 2010, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Av. João Pessoa, n.° 777, Centro, das 08h30min às 12h e das 13h às 16h3Omin.

2.5.1. O candidato que declarar falsamente estar enquadrado nos termos da Lei supra citada estará sujeito às penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições atinentes ao emprego; se Portador de Necessidades Especiais, estar ciente das atribuições do emprego, conforme Anexo III e não apresentar deficiência incompatível com as atribuições que competem ao emprego para o qual concorre;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

i. conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

2.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.8. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Antecedentes Criminais-original, Atestado de Saúde, sem restrições, expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), Declaração que não ocupa emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS do Anexo I, em xérox autenticado, e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.8.1. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. A relação dos candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais , cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no Diário Oficial do Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento das inscrições.

2.10. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, para apresentação de recurso.

2.11. A Comissão Especial do Concurso e a CONSESP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários das provas, com quaisquer outras atividades.

2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de Prova Escrita e Títulos.

3.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização das provas poderá ser adiada, sem necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.3. Na data determinada para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se com antecedência, isto é, antes do horário previsto para o seu início, sendo que não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

3.4. Somente será permitida a entrada do candidato, na sala de prova, mediante a apresentação do original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Militar ou Passaporte, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.5. Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de Apoio e autorizado pelo Fiscal de Sala.

3.7. Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O não comparecimento às provas excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso.

3.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será realizada no dia 16 de outubro de 2011, em horários e locais a serem divulgados no Diário Oficial do Município e afixados no saguão da Prefeitura.

4.2. A Prova Escrita constará de testes de múltipla escolha, no total de 30 (trinta) questões objetivas, no valor de 02 (dois) pontos cada questão e dissertação no valor de 40 (quarenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4.2.1. Os testes de múltipla escolha visam aferir noções básicas relacionadas diretamente com a formação especifica do candidato, nos termos dos Anexos I e II do presente Edital;

4.2.2. A dissertação consistirá no desenvolvimento de tema extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo II do presente Edital e deverá obedecer ao seguinte critério: mínimo de 15 e máximo de 20 linhas. A avaliação da dissertação será feita, obedecendo-se aos seguintes itens:

a. Desenvolvimento do tema proposto: 20 (vinte) pontos;

b. Gramática: 10 (dez) pontos;

c. Análise de concordância: 10 (dez) pontos;

4.2.3. O candidato que não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha e o mínimo de 20 (vinte) pontos na dissertação será desclassificado do Concurso;

4.2.4. Somente será corrigida a dissertação do candidato que obtiver 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha;

4.2.5. A nota da Prova Escrita será resultante dos pontos obtidos nos testes de múltipla escolha e na dissertação.

4.3. A nota de corte para aprovação dos candidatos será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.3.1. Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.3.2. Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.4. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.5. As provas serão individuais, não sendo permitidos a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de equipamentos tecnológicos, inclusive aqueles com acesso à Internet ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

4.5.1. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso e aos Fiscais de Sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. Neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e consequentemente do Concurso.

4.6. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

4.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova após o rompimento do lacre do malote.

4.8. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.9. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.10. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas para acompanhar o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de Sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.13. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou a anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.14. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.15. A CONSESP divulgará o gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) no site www.consesp.com.br em até 04 (quatro) dias úteis após a realização da prova e permanecerão no site pelo prazo de 5 (cinco) dias.

4.16. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.17. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.18. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do Anexo II do presente Edital.

5. DOS TÍTULOS

5.1.Serão convocados para a entrega de Títulos, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município, somente os candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.1.1. Serão considerados os seguintes Títulos:

a. Doutorado: 10,0 (dez) pontos - máximo de 01 Título;

b. Mestrado: 7,5 (sete vírgula cinco) pontos - máximo de 01 Título;

c. Curso de Especialização a Nível de Pós-Graduação, com carga horária igual ou superior a 360 horas: 5,0 (cinco) pontos - máximo de 01 Curso.

5.2 A soma total dos Títulos não poderá ultrapassar 10,0 (dez) pontos.

5.3. Os Títulos deverão ser devidamente comprovados, apresentados em xérox autenticado e terem direta relação com o emprego para o qual o candidato se inscreveu.

5.4. A entrega de Títulos poderá ser feita pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou xérox autenticado do respectivo mandato. O procurador apresentará, ainda para comprovação, o seu documento de identidade.

5.5. Não serão aceitos Títulos enviados por via postal ou fora do período estabelecido em Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação do candidato resultará:

6.1.1. da somatória da nota da Prova Escrita e da pontuação dos Títulos.

6.2. Os candidatos serão classificados, por emprego, em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos Portadores de Necessidades Especiais, se houver.

6.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicados através de Edital no Diário Oficial do Município será excluído do Concurso como Portador de Necessidades Especiais, permanecendo na lista geral de Classificação.

6.4. A Classificação Final será publicada no Diário Oficial do Município após cumprido o disposto no artigo 3° e seus parágrafos da Lei n.° 1681/99.

6.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

6.6. Em caso de empate na Classificação terá preferência, nos termos do Decreto n.° 1847, de 25 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto n.°2461, de 27 de fevereiro de 2009, sucessivamente, o candidato:

a. mais idoso;

b. casado ou viúvo.

6.6.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

6.6.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a. se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b. se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7. DOS RECURSOS

7.1. Todos os recursos deverão ser dirigidos à CONSESP, via sedex, dentro do prazo previsto, não sendo aceitos recursos por fax ou correio eletrônico.

7.2. O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato.

7.3. Recurso inconsistente e fora das especificações constantes do item 7.2 serão indeferidos.

7.4. O resultado da decisão do recurso será publicado no Diário Oficial do Município.

8. DA ADMISSÃO

8.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes no Anexo 1 deste Edital e dentro do prazo de validade do Concurso.

8.1.1. O provimento das vagas que vierem a ocorrer e as que forem criadas, dentro do prazo de validade do Concurso, fica condicionado à observãncia das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros e do interesse e conveniência da Administração Municipal.

8.2. A convocação será feita através do Diário Oficial do Município e de notificação pessoal, através de via postal com Aviso de Recebimento, nos termos da Lei n.° 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

8.3. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses:

a. deixar de atender à convocação para atribuição de vaga ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso;

b. não estiver presente à sessão de atribuição, quando for invocado seu nome para atribuição de vaga;

c. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.8 - Das Inscrições;

d. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

8.4. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

8.4.1. A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

8.5. O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

8.6. O candidato deverá manter, junto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não cabendo à Prefeitura qualquer responsabilidade caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o Termo de Desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do Concurso.

8.8. O início de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da vaga.

8.9. O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.° 2141, de 04 de maio de 2006.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial do Concurso, após comunicação da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido durante a prova, utilizando-se de meios proibidos por este Edital, conforme item 4.6.;

d. for responsável por falsa identificação pessoal;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de março de 2011.

9.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas exclusivamente pelo Diário Oficial do Município.

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso, através do Jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os quais serão afixados também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

9.6. Toda informação disponibilizada nos sites www.consesp.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br não terá caráter oficial, e sim apenas informativo.

9.7. A homologação do Concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3° e seus parágrafos da Lei n. ° 1681/99, podendo ser efetuada por emprego.

9.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

9.9. Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período.

9.10. Todas as ocorrências que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.° 2717, de 19 de agosto de 2011.

9.11. A organização, aplicação, correção das provas e a Classificação Final dos candidatos ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NOVA ODESSA, 19 DE AGOSTO DE 2011
CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Anexo I

CONCURSO 07/2011

N.°

EMPREGO

V
A
G
A
S

PADRÃO

CARGA HORÁ- RIA SEMA- NAL

SALA
RIO BASE /
MEN
SAL

HTPC

ESCOLARI- DADE

PRÉ-REQUI- SITOS

PROVA ESCRITA

TÍTULOS

H
O
R
A
S

H
T
P
C

01

Auxiliar de Desenvolvi- mento Infantil

06

P02A

2
5
h/s

2
H
T
P
C

-

R$ 785,89

-

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Normal Sapais ou Licenciadas Placa em Pedagogias

-

Conheci- mentos Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado Mestrado, Especialização na Área

02

Professor de Artes

01

P41

25 h/a

5
H
T
P
C

R$ 1.350,61

R$ 280,35

Curso Superior em Educação Artistica ou Artes

-

Conheci- mentos Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especialização na Área

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Planejamento de atividades; Primeiros Socorros; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases. BIBLIOGRAFIA: A Formação Social da Mente - L.S. Vygotski - Editora Martins Fontes - Edição 1998; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e Barbei Inhelder - 158 Edição - BCD UNIÃO DE EDITORAS S.A. - BERTRAND BRASIL; Piaget para a Educação Pré-Escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas - 1992. Psicologia na Educação - Claudia Davis; Caderno Idéias 20 - Governo do Estado de São Paulo.

PROFESSOR DE ARTES

Conhecimentos específicos: A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetõnica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Responsabilizar-se pelas crianças, segundo a divisão por grupos etários, desenvolvendo atividades pedagógicas e serviços de cuidados, higiene e organização do material e dos espaços; executar o registro das atividades e ocorrências diárias; comunicar ao Administrador do Centro Municipal de Educação Infantil as mudanças percebidas referentes à saúde e comportamento da criança; reunir-se semanalmente com o Administrador para planejamento das atividades educacionais, recreativas e de lazer; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PROFESSOR DE ARTES

Ministrar aulas teóricas e práticas de Artes, em escola municipal de Educação Básica; acompanhar a produção da área educacional e cultural; planejar o conteúdo programático da disciplina; avaliar o processo ensino-aprendizagem; preparar aulas e participar de atividades institucionais; trabalhar com clientela de diferentes faixas etárias da Educação Básica oriundas de comunidades de diferentes contextos culturais; desenvolver atividades de forma individual e em equipe, com supervisão pedagógica, em locais próprios à atividade de ensino; instrumentalizar os alunos para as atividades de artes; definir temas, conteúdos, objetivos e atividades interdisciplinares para a área de conhecimento; organizar eventos e estudos; ajustar o plano da disciplina à realidade e ao Plano Político-Pedagógico da escola, utilizando referenciais nacionais para sua elaboração; informar-se sobre as tendências relativas ao ensino do campo especifico de conhecimento, frequentando cursos de atualização na área ou áreas afins; integrar grupos de estudos interdisciplinares; atualizar-se de novas tecnologias para atuar nas escolas; participar de atividades institucionais na formação de professores, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC; preencher Diários de Classe: frequência, conteúdo e avaliação; reunir-se com pais, mães e responsáveis pelos alunos; discutir questões pedagógicas com os Coordenadores Pedagógicos e Especialistas da Escola; manter registros e relatórios sobre atividades docentes e desenvolvimento dos alunos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.