Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Nova Odessa - SP altera valor de inscrição nos editais 003 e 005/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO N.º 2708, DE 25 DE JULHO DE 2011, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas para provimento do emprego, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constante do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis n.os 1253/91, 1618/98, 1681/99, 1737/00, 2058/05, 2426/10, 2485/11 e Decretos n.os 1847/04 e 2461/09.

1. DO EMPREGO

1.1. O emprego a ser provido pelo presente Concurso é o constante do Anexo I.

1.2. As atribuições do respectivo emprego são as constantes do Anexo III.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 08 a 26 de agosto de 2011, via Internet, no site www.consesp.com.br devendo o interessado proceder da seguinte forma:

· Acesse o site www.consesp.com.br clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

· Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

· Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

· A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

· O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de encerramento da inscrição, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

· Para gerar o comprovante de inscrição, (após o pagamento), basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

· Aquele que declarar na inscrição "on-line" ser Portador de Necessidades Especiais deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900- 000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e a solicitação especial contida nos itens de 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, se for o caso.

2.1.1. No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

2.1.2. Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18)3822-6464, para verificar o ocorrido;

2.1.3. A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. É assegurado ao Portador de Necessidades Especiais o direito de inscrição desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2.3. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar o tipo e o grau da deficiência que apresenta, nos termos da Lei n.° 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.3.1. O candidato Portador de Necessidades Especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação das provas, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios;

2.3.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

2.3.3. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

2.3.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas;

2.3.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens, de 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.6. O candidato, que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais, deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900 - 000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e, se for o caso, solicitação de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do item 2.3.2 ou de prova especial, nos termos dos itens 2.3.3 e 2.3.4 - Das Inscrições;

2.3.7. O candidato que não enviar o Laudo Médico com o CID-Código Internacional de Doenças, conforme determina o item 2.3.6., terá sua inscrição indeferida como Portador de Necessidades Especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.8. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, inscritos e classificados nesta condição terão reservadas, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, 5% (cinco por cento) das vagas;

2.3.9. Inexistindo candidatos Portadores de Necessidades Especiais, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 49,00.

2.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.4.2. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.5. O candidato beneficiado pela Lei n.º 2426/10, de 31 de maio de 2010, deverá se inscrever na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Av. João Pessoa, n.° 777, Centro, das 08h30min às 12h e das 13h às 16h30min, devendo apresentar os seguintes documentos:

2.5.1. xerox de comprovante de residência e xerox das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Carteira Profissional - que contenham os dados pessoais, a última contratação e a folha subsequente ou;

2.5.2. comprovante de 03 (três) doações de sangue, se homem, e de 02 (duas) doações, se mulher, nos 12 (doze) meses que antecedem ao último dia de inscrição;

2.5.3. O candidato que declarar falsamente estar enquadrado nos termos da Lei supra citada estará sujeito às penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições atinentes ao emprego; se Portador de Necessidades Especiais, estar ciente das atribuições do emprego, conforme Anexo III e não apresentar deficiência incompatível com as atribuições que competem ao emprego de Procurador Jurídico;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

i. conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

2.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.8. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Antecedentes Criminais-original, Atestado de Saúde, sem restrições, expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), Declaração que não ocupa emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE e PRÉ-REQUISITOS do Anexo I, em xerox autenticado, e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.8.1. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. A relação dos candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais, cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no Jornal "Todo Dia", que é o órgão de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do encerramento das inscrições.

2.10. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, para apresentação de recurso.

2.11. A Comissão Especial do Concurso e a CONSESP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários das provas, bem como com quaisquer outras atividades.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de Prova Escrita.

3.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização da prova poderá ser adiada, sem necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.3. Na data determinada para a realização da prova, o candidato deverá apresentar-se com antecedência, isto é, antes do horário previsto para o seu início, sendo que não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

3.4. Somente será permitida a entrada do candidato na sala de prova, mediante a apresentação do original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Militar ou Passaporte, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.5. Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de Apoio e autorizado pelo Fiscal de Sala.

3.7. Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O não comparecimento à Prova Escrita excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso.

3.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será realizada no dia 25 de setembro de 2011, em horários e locais a serem divulgados no Jornal "Todo Dia" e afixados no saguão da Prefeitura.

4.1.1. A Prova Escrita constará de testes de múltipla escolha no total de 50 (cinquenta) questões objetivas, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;

4.1.2. A Prova Escrita visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica do candidato, nos termos dos ANEXOS I e II do presente Edital.

4.2. A nota de corte para aprovação dos candidatos será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.2.1. Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.2.2. Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.3. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.4. As provas serão individuais, não sendo permitidos a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de equipamentos tecnológicos, inclusive aqueles com acesso à Internet ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

4.4.1. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso e aos Fiscais de Sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. Neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e consequentemente do Concurso.

4.5. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

4.6. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova, após o rompimento do lacre do malote.

4.7. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.8. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.9. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.10. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas para acompanhar o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de Sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou a anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.13. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.14. A CONSESP divulgará o gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) no site www.consesp.com.br em até 04 (quatro) dias úteis após a realização da prova e permanecerão no site pelo prazo de 5 (cinco) dias.

4.15. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.16. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.17. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do Anexo II do presente Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação do candidato resultará da nota da Prova Escrita.

5.2. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos Portadores de Necessidades Especiais, se houver.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicados através de Edital no Jornal "Todo Dia", será excluído do Concurso como Portador de Necessidades Especiais, permanecendo na lista geral de Classificação.

5.4. A Classificação Final será publicada no Jornal "Todo Dia" após cumprido o disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n.º 1681/99.

5.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

5.6. Em caso de empate na Classificação terá preferência, nos termos do Decreto n.º 1847, de 25 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto n.° 2461, de 27 de fevereiro de 2009, sucessivamente, o candidato:

a. mais idoso;

b. casado ou viúvo.

5.6.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

5.6.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

6. DOS RECURSOS

6.1. Todos os recursos deverão ser dirigidos à CONSESP, via sedex, dentro do prazo previsto, não sendo aceitos recursos por fax ou correio eletrônico.

6.2. O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato.

6.3. Recurso inconsistente e fora das especificações constantes do item 6.2. serão indeferidos.

6.4. O resultado da decisão do recurso será publicado no Jornal "Todo Dia".

7. DA ADMISSÃO

7.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes no Anexo I deste Edital e dentro do prazo de validade do Concurso.

7.1.1. O provimento das vagas que vierem a ocorrer e as que forem criadas, dentro do prazo de validade do Concurso, fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros e do interesse e conveniência da Administração Municipal.

7.2. A convocação será feita através do Jornal "Todo Dia" e de notificação pessoal, através de via postal com Aviso de Recebimento, nos termos da Lei n.º 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

7.3. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses:

a. deixar de atender à convocação para atribuição de vaga ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso;

b. não estiver presente à sessão de atribuição, quando for invocado seu nome para atribuição de vaga;

c. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.8. - Das Inscrições;

d. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

7.4. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.4.1. A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

7.5. O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.6. O candidato deverá manter, junto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não cabendo à Prefeitura qualquer responsabilidade caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

7.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o Termo de Desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do Concurso.

7.8. O início de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da vaga.

7.9. O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.º 2141, de 04 de maio de 2006.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial do Concurso, após comunicação da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido durante a prova, utilizando-se de meios proibidos por este Edital, conforme item 4.4.;

d. for responsável por falsa identificação pessoal;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

8.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.3. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de março de 2011.

8.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas exclusivamente pelo Jornal "Todo Dia".

8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso através do Jornal "Todo Dia", os quais serão afixados também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

8.6. Toda informação disponibilizada nos sites www.consesp.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br não terá caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.7. A homologação do Concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n. º 1681/99.

8.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

8.9. Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período.

8.10. Todas as ocorrências que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.º 2708, de 25 de julho de 2011.

8.11. A organização, aplicação, correção das provas e a Classificação Final dos candidatos, ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NOVA ODESSA, 26 DE JULHO DE 2011
CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

ANEXO I

CONCURSO 03/2011

EMPREGO

VAGAS

PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITOS

PROVA ESCRITA

Procurador Jurídico

4

P66

20h/s

R$ 3354,42

Bacharel em Direito, devidamente inscrito na OAB

Experiência, no mínimo, de 6 (seis) meses como Advogado

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos

DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social. DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais; das pessoas jurídicas; do domicílio; das diferentes classes de bens; Fatos, atos e negócios jurídicos; Prescrição e Decadência; Das Obrigações; Dos Contratos em Geral; dos Atos Unilaterais; Dos Títulos de Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das Preferências e Privilégios Creditórios; Do empresário; Da Sociedade Empresarial; Da Sociedade Personificada e Não Personificada; Do Estabelecimento Empresarial; Registro, Prepostos, Gerente, Escrituração; Da Posse; Dos direitos Reais, da Propriedade; Superfície; Servidão; Usufruto; Uso; Habitação; Direitos do Comprador; Penhor, hipoteca e anticrese; Do inventário e Partilha. DIREITO PENAL: Crimes Fiscais e Crimes praticados por funcionários públicos, Punibilidade em Matéria Tributária. PROCESSO CIVIL: Partes e Procuradores, Todos os tipos de intervenção de terceiros; Competências; Perícias, Prazos; Citações, Intimações, Valor da Causa, Formação e Extinção do processo, Procedimento sumário, Procedimento ordinário; Recursos (todos); Medidas Cautelares; Reintegração de Posse, Prestação de Contas, Ações Possessórias; Nunciação de Obra Nova, Usucapião; Divisão de Demarcação do solo; Herança Jacente; Prescrição e Decadência. DIREITO TRIBUTÁRIO - Fato Gerador, Base de Cálculo, Imunidade, Isenção, Fontes e princípios do direito tributário, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições de melhoria, obrigação tributária; Desconsideração da pessoa jurídica, Prescrição e Decadência. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos, Contratos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Responsabilidade dos Servidores; Administração Pública: Estrutura, Atividade, Fins e Poderes; Serviços e Servidores Públicos; Intervenção na Propriedade e do Domínio Econômico; Controle da Administração; Organização Administrativa; Licitações e Pregão Eletrônico; DIREITO DO CONSUMIDOR: Proteção Contratual, Responsabilidade Civil; Ações Coletivas, Sanções Administrativas e Responsabilidade Penal, Prescrição e Decadência. DIREITO DO TRABALHO: Contrato de Trabalho e anotações na CTPS, Horas extras, Rescisão e Despedida Indireta; Verbas Rescisórias e Indenizatórias; Dano Moral e Assédio Moral; Identificação profissional; duração do trabalho; contrato individual de trabalho; Organização Sindical; Justiça e processo do trabalho; Adicionais; Fontes e princípios do Direito do Trabalho, Prescrição e Decadência, Estágio e Aprendizado. ADVOCACIA: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. GERAL: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Lei de Responsabilidade Fiscal e Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal e Legislação Específica de cada assunto.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Compete ao servidor representar juridicamente a Prefeitura de Nova Odessa em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, recursos em quaisquer instâncias e outros atos, para defender dos interesses da Administração Pública, bem como executar tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador de Negócios Jurídicos e seus assessores.