UFPR - Universidade Federal do Paraná (Hospital de Clínicas) - PR

Notícia:   Nova devolucão da taxa do Concurso HC/UFPR nº 96 e 97/2010-PROGEPE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 96/2010-PROGEPE

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR e Portaria Interministerial de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº. 210, de 28/04/2010, publicada no D.O.U. de 29/04/2010, torno público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação de profissionais da carreira de Técnico-Administrativo por tempo determinado, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº. 8.745/93 e Lei nº. 11.784/08, e Processo nº. 23075.019455/2010-19.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró‑Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação imediata de pessoal por tempo determinado na Universidade Federal do Paraná, sendo 92 (noventa e duas) vagas de Nível Intermediário, para lotação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Os cargos, escolaridade exigida, a carga horária semanal e o total de vagas são os seguintes:

Cargos Nível Intermediário

Código

Escolaridade Exigida

Nº. de vagas Geral

Nº. de vagas Concorrência geral

Nº. de vagas Portadores de deficiência

Carga horária semanal

Técnico em Enfermagem

801

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem

80

76

04

40h

Técnico em Farmácia

802

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + curso Técnico na área

04

04

0

40h

Técnico em Radiologia

803

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + curso Técnico na Área

06

05

01

24h

Técnico de Laboratório/Análises Clínicas

804

Ensino Médio Profissionalizante na Área ou Ensino Médio completo + curso Técnico na Área

02

02

0

40h

2.2 A remuneração inicial para os cargos com o Nível de Classificação D é de R$ 1.509,69.

2.3 Os conteúdos programáticos do presente Processo Seletivo estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

2.4 No momento da contratação, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.5 A não apresentação da documentação citada no item 2.4, implicará no impedimento da contratação do candidato aprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº. 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1999 e Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º. do artigo 37 do Decreto nº. 3.298/1999.

3.2.1 Considerando o percentual citado no item 3.2, não se aplica à reserva de vaga as pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o laudo médico e o formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br) durante o período de inscrição, conforme o item 5.11 e seus subitens.

3.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

3.5 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.3 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.11 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.10 O candidato que não apresentar o laudo médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.13 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

3.14 A caracterização da condição de portador de deficiência será feita por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná, ou por ela credenciada, antes da divulgação do resultado classificatório.

4.1 São os seguintes os requisitos para a contratação nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12, da Constituição Federal, nos casos de estrangeiros é obrigatório à apresentação de visto permanente ou visto temporário item V.

b) para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original e fotocópia do registro;

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº. 8.112/90; a saber:

I - a nacionalidade brasileira, ou os casos de estrangeiros a apresentação de visto permanente ou visto temporário item V;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nos casos dos candidatos brasileiros;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessários;

4.2 É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei n.º 8.745/93 com redação dada pela Lei 11.123/2005, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Excetua-se do aqui disposto a contratação de profissionais da saúde, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta.

4.3 É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

4.4 É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre os dias 05 de maio e as 16h00min do dia 12 de maio de 2010, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 37,70 (trinta e sete reais e setenta centavos) para o cargo de Nível de Classificação D, poderá ser feito até o dia 12 de maio de 2010, mediante uso da GRU simples gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de atestá-lo junto ao Núcleo de Concursos.

5.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A.

5.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.

5.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.5 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.

5.5.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre os dias 05 de maio até as 16 horas do dia 06 de maio de 2010 em um formulário específico que estará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.5.2 Para solicitar a isenção o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.

5.5.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.5.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 5.5.1.

5.5.5 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 10 de maio de 2010.

5.5.6 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da GRU simples até o dia 12 de maio de 2010.

5.6 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

5.7 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo a que se refere este Edital.

5.8 A partir de 10 de maio de 2010, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br no link específico do presente Processo Seletivo, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

5.9 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 20 de maio de 2010 e deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.

5.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico expedido no corrente ano e um formulário próprio preenchido (disponível nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br ).

5.11.1 O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias)

Rua dos Funcionários, 1540

CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR

Citando no envelope:

Assunto: Processo Seletivo Hospital de Clínicas /Nível Intermediário - laudo médico

5.11.2 O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.

5.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.14 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.15 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Processo Seletivo.

5.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

6 DAS PROVAS

6.1 O processo seletivo consistirá de uma única etapa com uma prova de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A prova constará de 30 questões objetivas, sendo 10 questões de Conhecimentos Gerais, abrangendo Português (05 questões) e Informática (05 questões), no valor de 2,0 pontos cada uma, e 20 questões de Conhecimentos Específicos, no valor de 4,0 pontos cada, totalizando a prova 100 pontos.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no dia 23/05/2010, com início às 9h00min e duração de três horas, no município de Curitiba / PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 08h30min (oito horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Processo Seletivo serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.9), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referido no item 7.6 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR na cidade de Curitiba / PR.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.12 Os casos citados nos itens 7.10 e 7.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313- 8800.

7.12.1 O atendimento dos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.13 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.14 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Processo Seletivo.

7.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

7.20 Os (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.21 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.23 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.25 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.26 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS

8.1 No dia 23/05/10, após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.7.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

8.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

8.6 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba-PR, entre os dias 24 e 25 de maio de 2010, das 8h30min às 17h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento.

8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

8.8 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.9 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 29/05/10.

8.10 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

8.14 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 29 de maio de 2010.

9 DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 As provas objetivas do presente Processo Seletivo têm caráter classificatório e eliminatório.

9.2 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A classificação final para o cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

9.3 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item a.

10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado do Processo Seletivo será divulgado através de Edital a ser afixado no andar térreo do prédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sito a Rua Dr. Faivre, nº. 590, Centro, Curitiba/PR, no Hospital de Clínicas, e na Internet nos endereços: www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

10.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final será homologado mediante a publicação no Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

12 DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada por edital na Internet e/ou através de correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal do Paraná pela mudança de endereço sem comunicação prévia à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por escrito, por parte do candidato.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de contratação no cargo ao qual se habilitou.

12.3 A contratação ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 O período de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

12.5 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.6 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.7 A contratação do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

Os candidatos convocados para contratação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal do Paraná.

14 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

15.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Processo Seletivo, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da Prova.

15.3 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

15.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

15.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, à Rua Dr. Faivre, 590, 4º andar - Curitiba/PR, enquanto da validade deste Processo Seletivo.

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

15.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

15.9 O Processo Seletivo será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº. 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº. 450 de 06/11/02.

15.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

15.11 As despesas relativas à participação no Processo Seletivo serão de responsabilidade do candidato.

15.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

15.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

Curitiba, 03 de maio de 2010.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas