Prefeitura de Divisópolis - MG

Notícia:   Nova data para realização das Provas da Prefeitura de Divisópolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito do Município de Divisópolis - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 23/09/2010 a 25/10/2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos da Lei N°. 242/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar N°. 337/2010; Lei N°.243/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Divisópolis, alterada pela Lei Complementar N°.338/2010 e Lei N°. 052/94 - Estatuto dos servidores Municipais de Divisópolis, relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, num período de 33 (trinta e três) dias, compreendidos entre 23/09/2010 a 25/10/2010, sendo que a Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG disponibilizará servidor e equipamento de informática necessário para a efetivação das inscrições, na Prefeitura municipal de Divisópolis, situado à Praça Antônio Silveira, 76 - Centro - Divisópolis - CEP: 39.912.000, no horário de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00h, devendo ser observado o horário de expediente bancário.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72;

II - Ter 18(dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

V - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) através de boleto bancário emitido no site www.trconcursos.com.br, quando das inscrições.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.3. A inscrição será realizada VIA INTERNET pelo endereço eletrônico www.trconcursos.com.br, (clicar Concursos em Andamento, em seguida na respectiva prefeitura, e depois no link (Inscrição On-line), a partir das 08:00 horas do dia 23/09/2010 até o dia 25/10/2010.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 25/10/2010.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.3.3. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.3., 4.3.1., e 4.3.2.

4.3.4. É de responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.3.5. A Prefeitura Municipal de Divisópolis e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo que apurada que a falha fora de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Divisópolis ou da Comissão Organizadora, será garantido o direito de solicitação de inscrição pelo candidato, sendo que em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de se proceder a inscrição o candidato poderá recorrer à empresa promotora do evento ou a Comissão Organizadora.

4.3.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Divisópolis pelo telefone (33) 3724-1200 de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.7. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição, sendo que em caso de dúvida o candidato poderá recorrer à Comissão ou a empresa realizadora do evento.

4.3.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.3.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.4. Outras informações referentes à inscrição:

4.4.1. A Prefeitura Municipal de Divisópolis e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato, podendo o mesmo corrigir até o momento da posse.

4.4.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.4.3. O candidato que tiver inscrição indeferida poderá apresentar recurso encaminhado à comissão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do indeferimento.

4.4.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.4.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.4.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.4.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita.

4.4.8. Verificada, durante o período de inscrição, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada, podendo o candidato interpor recurso à comissão no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.10. O candidato que prestar informação falsa no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.11. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nas hipóteses de anulação, suspensão ou de não realização do concurso e, ainda, desistência do candidato formalizada dentro do prazo de inscrição.

4.4.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.5 Fica assegurado aos candidatos desempregados e aos que não podem arcar com o custo da mesma, a isenção de taxa de inscrição devidamente comprovada.

4.5-1 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior deste Edital, deverá se dirigir á Prefeitura Municipal de Divisópolis, Setor pessoal, no horário de 8h às 11:00 e 13:00 às 17:00 h, ou acessar o site www.trconcursos.com.br durante o período de inscrição, para retirar o formulário "Requerimento de Isenção para solicitante de isenção".

4.5-2 O candidato deverá preencher e encaminhar, o formulário, anexando os documentos relacionados no subitem 4.5-3 deste Edital, conforme o caso, e entregá-los na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, situada à Praça Antônio Silveira, 76 - Centro - Divisópolis - MG no horário de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 h.

4.5-3 Documentos obrigatórios:

a) Uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) Uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) Para o candidato desempregado, é obrigatório o envio de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato e cópia das folhas imediatamente anterior e imediatamente posterior à folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato;

d) Para o candidato empregado que comprove não haver condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição é obrigatório o envio de cópia do contracheque emitido do último mês de pagamento e laudo emitido pelo Serviço Social do Município em que o mesmo residir.

4.5-4 Constatadas quaisquer inveracidades, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias da comunicação do cancelamento.

4.5-5 Todas as informações prestadas no formulário "Requerimento de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada, respeitando-se o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento

4.5-6 Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e torná-las inverídicas;

b) Fraudar e falsificar documentação;

4.5-7 A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Divisópolis no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 O Prefeito Municipal de Divisópolis - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Nicelsa Maria Oliveira Lopes, Alex Portela Santos e Claudiana Oliveira Souza, sob a presidência do primeiro, todos pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

5.2 A Comissão Organizadora do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município Divisópolis - MG, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso, dentro de até 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.trconcursos.com.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Divisópolis - MG.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidos nesse concurso, arredondando-se para o número inteiro subsequente, sendo que o Município não editou norma a respeito de tal questão, prevalecendo o contido no Decreto Federal 3298/99.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n°. 3298/99.

6.3 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação da ausência do documento.

6.7 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais, deverão requerê-la no momento da inscrição.

6.10 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.8.

6.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20 Caso haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos sem deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG estarão à disposição a partir do dia 08/11/2010 no site: www.trconcursos.com.br, e na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, situada à Praça Antônio Silveira, 76 - Centro - Divisópolis - MG.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº. do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a Comissão organizadora;

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Tempo de Serviço (item11), exclusivamente para servidores estáveis, e Certificados (item 12).

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 - Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital conforme QUADRO V.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO IV, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Concurso julgar necessária.

10.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato, e em caso de anulação de 04(quatro) ou mais questões haverá a repetição desta fase.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO

11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1° do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos.

11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no subitem 11.1.

11.3 Para os candidatos que realizarem a inscrição via internet, o prazo máximo para a entrega da certidão é a data final das inscrições.

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem ao concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DOS CERTIFICADOS

12.1 Pontos por Certificados: O número de pontos atribuídos por certificado pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 17 (dezessete) pontos por candidato na seguinte proporção:

QUADRO I

CERTIFICADO

DURAÇÃO

MAX. CERTIFICADOS

PONTOS

Curso ou treinamento

40 a 110 horas

02 (dois)

01 ponto

Pós-graduação, curso ou treinamento

acima de 110 horas

01 (um)

03 pontos

Mestrado

-

01 (um)

05 pontos

Doutorado

-

01 (um)

07 pontos

12.2 Os pontos atribuídos aos Certificados e ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

12.3. Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

12.4 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

12.5 Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

12.6 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

12.7 Só deverão entregar os certificados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 60%.

12.8 Data de entrega dos certificados 03/01/2011 a 07/01/2011 conforme o item 14 do quadro II.

13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 12/12/2010, na Escola Municipal Petrolina Petinga Meireles, situada à Travessa do Campo - 40 - Novo Progresso - Divisópolis - MG, CEP: 39.912.000, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Divisópolis e no site: www.trconcursos.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II).

13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

13.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Comissão organizadora. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

13.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, a Comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

13.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

13.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, portando caneta esferográfica azul ou preta.

13.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão organizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.9 Só se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados, com tolerância do tempo máximo de (0:30) trinta minutos;

13.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

13.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do concurso;

13.13 Durante a realização das provas, será eliminado do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio (equipado com calculadora), telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.13.1 - Caso ocorra alguma das situações acima, fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

13.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo, ficando assegurado o amplo direito de defesa que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

13.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

13.16 As salas de provas serão fiscalizadas por 02 (duas) pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Divisópolis - MG.

13.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

13.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão organizadora;

13.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, dele constando nome legível e cargo. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

13.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

13.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 90 minutos do início da mesma, tempo a partir do qual poderá se retirar definitivamente da sala.

13.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

13.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato, que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, o candidato que tiver a idade mais elevada, o candidato com maior nota na prova especifica e em persistindo, julgamento por sorteio, que se dará de forma pública, em sessão previamente designada pela Comissão, com notificação prévia de 05 (cinco) dias aos interessados e publicação de edital, com o mesmo prazo, com lavratura de ata circunstanciada, onde cada candidato anotará em formulário próprio o número de sua inscrição e o colocará em uma caixa previamente lacrada, devendo um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente da mesma, promover a retirada de um dos formulários ali inseridos, o qual será o aprovado vencedor do sorteio;

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG e no site: www.trconcursos.com.br, no dia 13/12/2010.

15.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente por cargo, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, situada à Praça Antônio Silveira, 76 - centro - Divisópolis - CEP 39.912-000, no horário de expediente de atendimento ao público externo, bem como por fax símile, correios (obedecendo a data da postagem) ou pela internet no site www.trconcursos.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) Deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim, se não for enviado pela internet;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet, através de formulário próprio, disponível no site www.trconcursos.com.br, atendendo ao prazo estabelecido no cronograma.

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO II deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Publico, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA POSSE

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

k) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida.

l) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial, sendo que somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

m) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

n) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG.

o) Comprovante de endereço;

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

18.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, não determinará o cancelamento da inscrição, podendo o mesmo corrigi-los, até o momento de sua posse, caso seja aprovado.

18.4 A Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG e a Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.5 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual.

18.6 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e os requisitos da Lei N°. 242/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar N°. 337/2010; Lei N°.243/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Divisópolis, alterada pela Lei Complementar N°.338/2010 e Lei N°. 052/94 - Estatuto dos servidores Municipais de Divisópolis.

18.7 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.8 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será obrigatoriamente convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

18.9 Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

18.10 A lotação do candidato aprovado no Concurso Público previsto neste Edital é precário, podendo o servidor nomeado ser transferido para outra localidade ou setor do município, com a superveniência de fato justificado de interesse da Administração Municipal.

18.11 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Divisópolis, Setor de Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias para assumir o cargo, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente

18.12 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, correspondência enviada ao endereço do candidato, informado no momento da sua inscrição, publicação no jornal de maior circulação no Município e no diário oficial;

18.13 A Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse;

18.14 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

18.15 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser exercido junto à comissão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da nulidade/eliminação.

18.16 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa com sentença judicial transitada em julgado, não se aplicando tal dispositivo, caso o candidato aprovado já tenha cumprido o contido na sentença condenatória, aplicando-se ainda o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do indeferimento.

18.17 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.18 O candidato terá 30 dias após data de convocação para apresentação de documentação completa, podendo perder direito de posse, caracterizando desistência, exceto, no caso, em que o documento tenha que ser emitido pela própria administração pública municipal de Divisópolis e esta se negligenciar em fornecê-lo, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da desistência.

18.19 Constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso, assegurando-o o direito de ampla defesa e do contraditório, por parte do candidato em ambos os casos, no prazo de 5 (cinco) dias contatos da publicação da eliminação ou demissão.

18.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes na Lei Nº. 242/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar Nº. 337/2010; Lei Nº.243/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Divisópolis, alterada pela Lei Complementar Nº.338/2010 e Lei Nº. 052/94 - Estatuto dos servidores Municipais de Divisópolis.

18.21 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG e no site: www.trconcursos.com.br;

18.22 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da posse.

18.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa TR - Assessoria Pública Ltda., inscrita no Conselho Regional de Administração sob o n° 3.672 e no Conselho Regional de Contabilidade sob o n° 6.788 sediada na cidade de Governador Valadares, MG, com endereço na Rua José Ivair Ferreira de Matos, nº. 295, bairro Santo Agostinho, CEP: 35.065-005, Telefax: (33) 3276-8262, site www.trconcursos.com.br, em conjunto com a Comissão organizadora;

18.24 A Prefeitura Municipal de Divisópolis - MG e a empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.25 Decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) anos da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

18.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município Divisópolis - MG.

18.27 O presente edital poderá ser impugnado, a partir do momento de sua publicação até dia do enceramento das inscrições.

Prefeitura Municipal de Divisópolis, 08 de setembro de 2010.

EUDER DE LIMA ROSEMBERG MENDES
Prefeito Municipal de Divisópolis

QUADRO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS - MG

EDITAL 001/2010

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

01

COMISSÃO ORGANIZADORA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL

09/09/2010

IMPRENSA OFICIAL

02

TR

ENCAMINHAMENTO LEGISLAÇÃO TCE

09/09/2010

SITE TCE-MG

03

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

09/09/2010

QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS - MG

04

COMISSÃO ORGANIZADORA

INICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/2009

23/09/2010 a 25/10/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA

05

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

26/10/2010 a 01/11/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br

06

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS

03/11/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br

07

COMISSÃO ORGANIZADORA

ENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

A partir de 08/11/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br,

08

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROVA

12/12/2010

DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

09

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL

13/12/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br

10

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA

13/12/2010 a
17/12/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br

11

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL

30/12/2010

SITE www.trconcursos.com.br
e Quadro de Avisos da Prefeitura

12

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL

03/01/2011

SITE www.trconcursos.com.br
E Quadro de Avisos da Prefeitura

13

CANDIDATO

PRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL

03/01/2011 a 07/01/2011

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br

14

CANDIDATO

ENTREGA DE CERTIFICADOS

03/01/2011 a 07/01/2011

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br

15

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL.

11/01/2011

SITE www.trconcursos.com.br
e Quadro de Avisos da Prefeitura

16

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PONTOS POR CERTIFICADOS

11/01/2011

SITE www.trconcursos.com.br
e Quadro de Avisos da Prefeitura

17

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO DE PONTOS POR CERTIFICADOS

11/01/2011 a 17/01/2011

SETOR DE PESSOAL DA
PREFEITURA E SITE
www.trconcursos.com.br

18

COMISSÃO ORGANIZADORA

REPOSTA DOS RECURSOS REFERENTES AOS CERTIFICADOS

20/01/2011

SITE www.trconcursos.com.br
e Quadro de Avisos da Prefeitura

19

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

21/01/2011

SITE www.trconcursos.com.br
Imprensa oficial e Quadro de
Avisos da Prefeitura

QUADRO III

AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SERÃO UTILIZADAS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO DIA 12/12/2010.

ANTES DO INÍCIO DE SUA PROVA LEIA COM ATENÇÃO

- Verifique se o conjunto de páginas que compõe sua prova está completo.

- Leia atentamente para responder corretamente as questões formuladas.

- Caso haja alguma dúvida, o candidato deverá solicitar ao fiscal a presença do coordenador do Concurso.

- Nas questões formuladas só existe uma alternativa correta. O candidato só deverá marcar a alternativa com caneta esferográfica AZUL ou PRETA, quando tiver absoluta certeza da resposta.

- NÃO USAR LÁPIS para marcar o Cartão Resposta.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

- Após ter respondido a prova, transfira as respostas para o Cartão Resposta, marcando apenas uma opção conforme instrução abaixo.

- Não poderá haver rasuras no Cartão Resposta; caso isto aconteça, o cartão resposta será anulado.

- A não observância destas instruções ensejará a eliminação do candidato deste concurso.

QUADRO IV

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2010

C
O
D

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº.DE VAGAS

V
A
L
O
R
 
D
O
 
S
A
L
Á
R
I
O

VALOR DA INSCR.

C. H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS

Nº.
 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R
 
D
A
S
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

Nº.
 
D
E
 
V
A
G
A
S

RESER- VADAS P/ DEFICI- ENTES

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ALFABETIZADO

12

01

510,00

35,70

40 hs

PORTUGUÊS

10

05

MATEMÁTICA

10

05

02

AGENTE ADMINISTRATIVO

SEGUNDO GRAU COMPLETO

01

00

653,26

45,73

40 hs

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

ESPECÍFICA

10

05

03

ASSISTENTE EDUCACIONAL

SEGUNDO GRAU COMPLETO

02

00

510,00

35,70

30 hs

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

ESPECÍFICA

10

05

04

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

01

00

520,24

36,42

40 hs

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

ESPECÍFICA

10

05

05

CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS

ALFABETIZADO E CNH COMPATÍVEL

01

00

510,00

35,70

40 hs

COD. BRAS. DE

TRANS. + CONH. VEÍCULO

20

05

06

CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES

ALFABETIZADO E CNH COMPATÍVEL

03

00

510,00

35,70

40 hs

COD. BRAS. DE

TRANS. + CONH. VEÍCULO

20

05

07

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS

ALFABETIZADO E CNH COMPATÍVEL

01

00

510,00

35,70

40 hs

COD. BRAS. DE

TRANS. + CONH. VEÍCULO

20

05

08

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO

01

00

1.053,00

73,71

20 hs

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

ESPECÍFICA

10

05

09

FISCAL

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

01

00

510,00

35,70

40 hs

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

ESPECÍFICA

10

05

10

MONITOR DE CRECHE

ALFABETIZADO

05

01

510,00

35,70

20 hs

PORTUGUÊS

10

05

MATEMÁTICA

10

05

11

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ALFABETIZADO

02

00

510,00

35,70

40 hs

PORTUGUÊS

10

05

MATEMÁTICA

10

05

12

PROFESSOR

SEGUNDO GRAU ESPECÍFICO EM MAGISTÉRIO, CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA.

10

01

600,00

42,00

20 hs

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

ESPECÍFICA

10

05

13

SERVENTE ESCOLAR

ALFABETIZADO

14

01

510,00

35,70

20 hs

PORTUGUÊS

10

05

MATEMÁTICA

10

05

14

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

01

00

600,00

42,00

40 hs

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

ESPECÍFICA

10

05

TOTAL

55

04

 

QUADRO V

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA NÍVEL ALFABETIZADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MONITOR DE CRECHE

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SERVENTE ESCOLAR

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Dígrafo. 04 - Divisão Silábica. 05 - Tipos de Frases. 06 - Aumentativo e Diminutivo. 07 - Substantivos. 08 - Ortografia. 09 - Pronomes. 10 - Verbo. 11 - Acentuação

II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 1 - Márcia, Eloísa Mara - Educação e Desenvolvimento do Senso Crítico - Ed. do Brasil S.A. - 4ª série. 2 - Moraes, Lídia Maria de. Mundo Mágico. Editora Ática 4ª série.

II - MATEMÁTICA: 1 - Giovanni, José Ruy. A conquista da Matemática. FTD - 4ª série. 2 - Passos, Célia X Silva, Zeneide. Eu gosto de matemática; Ed. Nacional- 4ª série.

PROGRAMA DA PROVA NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ver Prova de Informática

FISCAL Ver Prova Específica

TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ver Prova de Informática

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - PORTUGUÊS: 01 - Cegalla, Domingos Paschoal. Hora de Comunicação, 5ª a 8ª séries; Companhia Editora Nacional; 02 - Savioli, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. Editora Ática. 03 - Nicola , José de e Infante, Ulisses - Gramática Essencial. 04 - Terra, Ernane - Minigramática. 05 - Riquet - Eliana Pimentel - Curso de Português. 06 - Tufano, Douglas - Estudo de Língua Portuguesa. 07 - Griffe, Beth - Gramática. II - MATEMÁTICA 01 - Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5ª a 8ª série. Editora Ática. 02 - Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO Ver Prova Especifica

ASSISTENTE EDUCACIONAL Ver Prova Especifica

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica. 20 - Funções da linguagem. 21 - Elementos da textualidade. 22 - As variedades linguísticas 23 - Vícios de linguagem. 24 - Intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens 1. São Paulo: Atual. (Volume 1 - Ensino Médio); NICOLA, José de. Língua, literatura e produção de textos. São Paulo: Scipione. (Volume 1). VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes. WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Textos sobre textos: um estudo da metalinguagem. Belo Horizonte: Dimensão.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

PROGRAMA DE PROVAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

I - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal, funções da linguagem, elementos da textualidade, as variedades linguísticas, vícios de linguagem, intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE EDUCACIONAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

I - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão

II - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711; Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368; As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690 - Como Gerenciar Arquivos - Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

PROGRAMA DE PROVAS CARGOS:

CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias;

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações;

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes;

PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados;

MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente;

NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: 01 - SOUZA, Rui Barbosa de. Manual do Motorista. Regel. 02 - Apostilas Tudo em 1 - Edição 1998 - Editora ENGETRAN. 03 - Manual do Motorista - Atualizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro; 04 - Educação no Trânsito - A Nova Legislação Edição 2002; 05 - Manuais e Apostilas sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Livros, 02 - Apostilas, 03 - Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Veículos.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE FISCAL

ESPECIFICA:

01 - Código de Postura do Município de Divisópolis, Competência e Penalidades - 02 - Organização político-administrativa do Município- 03 - Bens Municipais 4- MEIRELLES Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 04 - Lei Orgânica do Município de Divisópolis. 05 - Constituição do Estado de Minas Gerais 6 - Obras e serviços públicos municipais. 7 - Lei Orgânica Municipal de Divisópolis 8 - Venda de terrenos do patrimônio municipal. 9 - Política da higiene e saúde Pública 10 - Serviço de esgotos sanitários e água pluviais 11 - Transportes coletivos, matadouros e abastecimento de carnes, mercado e feiras livres.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Orgânica do Município de Divisópolis, Código de Posturas do Município.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE PROFESSOR

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - ABRAMOVICH, Fanny. Quem educa quem? Ed. Summus: Editorial 1985; 02 - FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler em três artigos que se completam. Ed. Voz Corte: São Paulo, 1999. 03 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. Ed. Cortez: São Paulo: 1998. 04 - GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Ed. Vozes: Petrópolis, 1994. 05 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Ed. Mediação: Porto Alegre,1993. 06 - PERRNOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola. Ed. Artes Médicas: Porto Alegre, 1999. 07 - Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série): 08 - Nova Escola - A revista do professor (Agosto de 2001), Pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 09 - Nova Escola. A revista do professor (Junho/Julho 2001) pág. 13 a 15 Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). 11 - Nova Escola. A revista do professor (Agosto de 2001) pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 12 - Nova Escola. A revista do professor (Julho/Julho 2001) Pag. 13 a 15 - Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 13 - Nova Escola. A revista do professor (Setembro 2001) pag. 12 a 19. Denise Pellegrini. Ler e escrever de verdade - Fala mestre: Ana Maria Machado. A literatura deve dar prazer. Pag. 21 a 23. 14 - Nova Escola - A revista do professor (Maio 2001) pag. 13 a 15. O professor se forma na escola. Antônio Nóvoa - Aprender... para ensinar. Priscila Ramalho. Pag. 18 a 23. 15 - LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Ed. Cortez: São Paulo, 1999.

II -PORTUGUÊS: interpretação de texto . Aspectos gramaticais : fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal , regência verbal;

III - MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.;

IV - CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento;

V - HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.;

VI - GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE:

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

ESPECIFICA

1) Educação e Sociedade. 2) Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da educação. 3) Concepções Pedagógicas/ Teorias de Aprendizagem. 4) Projeto Político - Pedagógico. 5) Planejamento na Prática Educativa. 6) A Trajetória da Supervisão Educacional no Brasil: Origem e Evolução. 7) Currículo: Papel do Supervisor Educacional. 8) Limites e educação. 9) Avaliação e Fracasso Escolar. 10) Gestão Escolar. 11) Inclusão Escolar. 12) Educação Popular.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- ALVAREZ, Mendez, J.M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artes Médicas.- ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre. Imagens e auto-imagens. Petrópolis: Vozes, 2000.- BECKER, Fernando et alli. Aprendizagem e Conhecimento Escolar. Pelotas: EDUCAT, 2002.- COSTA, Márcia Rosa; POOLI, João Paulo. Educação e Contemporaneidade: A Gestão da Escola e os Projetos Político-Pedagógicos. Canoas: ULBRA, 2002.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

- FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Supervisão Educacional Para uma Escola de Qualidade: da formação à ação. São Paulo: Cortez, 2000.

- GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Rio de Janeiro: Vozes, 1995.

- HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Porto Alegre: Artes médicas,1998.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Porto Alegre: Cortez.

- MORIN; Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

- MOREIRA, Marco Antonio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

- RANGEL, Mary (org). Supervisão pedagógica: Princípios e práticas. Campinas: Papirus, 2001.

- SACRISTÁN, J. Gimeno; GOMEZ, A. I. Peres. Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

- SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

- SKLIAR, Carlos (org). Educação e Exclusão: Abordagens Sócio-antropológicas em Educação Especial. Porto Alegre: Mediação, 2000.

- SILVA, Luiz Heron da. Século XXI Qual conhecimento? Qual Currículo? Rio de Janeiro, Petrópolis: Vozes, 1999.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

- SILVA JR, Celestino A; RANGEL,Mary ( orgs). Nove olhares sobre a supervisão. São Paulo, Campinas, 1997

- TAILLE, Yves de La; OLIVEIRA; Marta Kohol de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem. São Paulo: Liberta, 1994.

- VEIGA, Ilma Passos A. Projeto Político-Pedagógico da Escola: Uma construção Possível.

- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como ensinar. Porto Alegre: ArtMed,1998.

Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para currículo escolar. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

QUADRO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, tarefas relacionadas a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependência e outros afins.

Descrição detalhada das tarefas:

Executar pequenos mandados pessoais; Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura; executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; manter limpo os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Fazer solicitação de materiais; Executar serviços de recepção e portaria; Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; Abrir e fechar instalações o Prédio da prefeitura nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzas e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; preparar merenda; executar serviços de vigilância geral; trabalhar na limpeza publica, executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos .

Executar tarefas correlatadas.

Cargo: Agente Administrativo

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins.

Descrição detalhada das tarefas:

Trabalho elementar de escritório que consiste na execução de tarefas simples que se repetem cotidianamente; trabalho pode compreender operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: maquina de somar e escrever, telefones e outros similares, quando não há necessidade de alta rapidez; pode também, em certas circunstancias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais equipamentos e local de trabalho; executar serviços relacionado ao recebimento, separação e distribuição de correspondências em volumes; executar serviços reprodução de documento; atender e prestar informações ao publico nos assuntos referentes a sua área de atuação; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentário e financeiros; redigir oficio, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;

Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Cargo: Assistente Educacional

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas em orienta, coordenar e controlar as atividades administrativas da secretaria de Educação.

Descrição detalhada das tarefas:

Trabalho de administração escolar, que consiste em orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas do departamento de Educação;

O servidor e responsável imediato pelo cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pessoal de ensino;

Compete-lhe, em termos gerais, manter atualizado todo o serviço de Secretaria, inclusive o de confecção de relatórios, boletins, horários de aulas e exames, cálculos e conferencias de medias ou graus, controle de frequência, anotações funcionais, organização e atualização dos arquivos e fichários, bem como a coordenação de providencias administrativos do interesse direto dos corpos docentes administrativos;

Responsável pela guarda, conservação e material didático ou não.

Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Cargo: Auxiliar Administrativo.

Descrição sumária de cargo:

Executar atividades simples de serviços administrativos, nos diversos órgãos da Prefeitura.

Descrição detalhada das tarefas:

As tarefas geralmente são de limitada variedade e, uma vez defendas, a dificuldade em executá-las tornam-se mínimo, raramente exigindo do servidor mais do que pequeno grau de iniciativa pessoal e livre julgamento; executar serviços datilográficos :proceder a coleta de dados, consultando arquivo, fichários, processos e outro; Preencher formulários mapas, demonstrativos , boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controlar documentos e processos, encaminhando-os aos setores competentes. Auxiliando na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrado as competentes transações comerciais; participar de levantamento para a determinação do estoque materiais do setor de trabalho. Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo do setor de trabalho; atender ao publico; atender chamadas telefônicas, anotando ou enviado recados e dados de rotina; operar quando solicitado maquinas de duplicação de documentos; participar de reuniões e grupos de trabalhos e executar outras atividades correlatas.

Cargo: Condutor de Veículos Leves

Descrição sumária de cargo:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de marchas e direção, o transporte de servidores autoridades e outros.

Descrição detalhada das tarefas:

Vistorias o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida; dirigir o veiculo, manipulando os comando e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinado na ordem do serviço;transportar carga e documentos em gerais da prefeitura para reparti e vice-versa; recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a municipalidade para transportes de pessoas, cargas; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; um motorista trabalha com autonomia quando a maneira de dirigir o veiculo, seja leve ou pesado, mas deve fazê-lo consoante a ética profissional regulamentos do transito; executar tarefas a sua responsabilidade.

Cargos: Condutor de Veículos Pesados

Descrição sumária de cargo:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de marchas e direção, o transporte de servidores autoridades e outros.

Descrição detalhada das tarefas:

Vistorias o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida; dirigir o veiculo, manipulando os comando e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinado na ordem do serviço;transportar carga e documentos em gerais da prefeitura para reparti e vice-versa; recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a municipalidade para transportes de pessoas, cargas; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; um motorista trabalha com autonomia quando a maneira de dirigir o veiculo, seja leve ou pesado, mas deve fazê-lo consoante a ética profissional regulamentos do transito; executar tarefas a sua responsabilidade.

Cargo: Especialista em educação

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições a realização de trabalhos de orientação, Supervisão e Administração Escolar.

Descrição detalhada das tarefas:

Realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes, planas e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem;

Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar;

Participação na elaboração do Plano Anual de Educação;

Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas;

Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas;

Supervisiona e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola;

Elaborar fluxo escolar;

Desempenhar outras atribuições que, na forma da lei se regulamenta a sua profissão, se incluam na sua competência.

Cargo: Fiscal

Descrição sumária do cargo:

Fiscalizar as obras municipais.

Descrição detalhada das tarefas:

Fiscalizar todas as obras executadas no município, observando a existência ou não de irregularidade;

Fiscalizar casas comerciais, mercados, feiras e outros estabelecimentos públicos ou privados verificando as condições de higiene;

Notificar os estabelecimentos que estão fora das especificações do órgão municipal de saúde;

Executar tarefas correlatas, a critérios do superior imediato.

Cargo: Monitor de creche

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, executar tarefas cuidando de crianças com idade inferior a 6(seis) anos, zelando pela seu aprendizado.

Descrição detalhada das tarefas:

Cuidar de crianças em idade inferior a 6 anos contribuindo de forma direta para seu aprendizado executando tarefas correlatas.

Cargo: Oficial de Serviços Públicos

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de construções, reparos de obras de alvenaria, de pontes, instalação e conserto de canalização em geral e de aparelhos sanitários orientados por instrução e desenhos ou croquis.

Descrição detalhada das tarefas:

Execução tarefas administrativas e/ou operacionais que exijam qualificação profissional notadamente nas ares de:

- Pedreiro; carpinteiro; serralheria; eletricista; mecânica; ferramentaria; bombeiro;

- Armador; almoxarifado e etc.

Assessorar as chefias de departamentos e divisões;

Encarregar-se por turma de trabalho;

Executar outras atividades a fins de lhe forem atribuídas

Cargo: Operador de Máquinas Pesadas

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a operação de maquinas pesadas e leves, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas bueiros, serviços de drenagens, nivelamento de ruas, terrenos e estradas e transporte de materiais pesado.

Descrição detalhada das tarefas:

Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e maquina de menor porte; Abrir aterrar nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estrada;

Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas;

Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas;

Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água;

Executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das maquinas e também abastecê-las;

Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas;

Levantar colocar e arrancar postes;

Executar de mais tarefas correlatas

Cargo: Professor

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1ª grau.

Descrição detalhada das tarefas:

Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar ou de 1ª grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; efetuar chamada diária de alunos; preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; o trabalho de classe, que se realiza em escola situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a estrutura e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na praticar de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; manter-se atualizado; preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão.

Cargo: Servente Escolar

Descrição sumária do cargo:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições de tarefas de natureza rotineira de rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalho de coleta e entregar de documento.

Descrição detalhada das tarefas:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encarnado assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janela e equipamentos; limpar utensílios como cinzeiros e objeto de adorno; coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; trabalhar na limpeza publica municipal; remover ou arrumar móveis e utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e de cozinha;

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

Preparar a merenda a ser servida nas escolas de acordo com a programação do departamento de Educação;

Responsabilizar-se pelo armazenamento adequado de gêneros destinados a Merenda;

Realizar serviços gerais nas dependências das escolas, sob coordenação da Direção;

Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Técnico Administrativo

Descrição sumária de cargo:

Executar serviços de acordo com a capacitação técnica de nível secundário.

Descrição detalhada das tarefas:

Executar tarefas de acordo com sua especialidade ou escolaridade especialmente relativo a:

- Contabilidade;

- Administração;

- Técnico de informática;

Emitir pareceres sobre materiais afins às atividades que lhe forem atribuídas;

Zelar pela conservação e bens e valores sob sua guarda e responsabilidade;

Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação;

Executar serviços de contabilidade e tesouraria.