Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT

Notícia:   Nova Canaã do Norte - MT retifica concurso para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL N° 001/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT

O Prefeito do Município de Nova Canaã do Norte - MT, Sr. Vicente Gerotto de Medeiros, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto 037/2013 de 12 de Julho de 2013, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III, IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 904/2012, que cria a estrutura de cargos, carreiras e vencimentos de provimento efetivo e sua respectiva alteração lei nº. 946/2013, na Lei Municipal nº 065/1991 que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos civis do Município, das autarquias e das fundações, e no Decreto 038/2013 de 12 de Julho de 2013 que regulamenta o Concurso divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas em cargos vagos e da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de Provas será regido por este edital e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto 037/2013 de 12 de Julho de 2013, a responsabilidade técnico administrativa do concurso será executada pela empresa Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, aos cargos dispostos no Anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos cargos, vencimentos, carga horária de trabalho, escolaridade e número de vagas disponíveis.

1.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas.

1.4. A taxa de inscrição referente a cada cargo é a estabelecida no quadro a seguir:

Quadro I - Valores da Taxa de Inscrição

Cargos

Taxa de inscrição

Cargo de Nível Superior

R$ 70,00

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será online/presencial efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/, no período compreendido entre as 08:00 horas do dia 16 de Julho de 2013 até as 17:00 horas do dia 31 de Julho de 2013 (horário oficial do Estado de Mato Grosso) mediante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária. Caso o candidato não tenha acesso a internet ou tenha dificuldade de concluí-la o mesmo pode comparecer na sede da prefeitura municipal de Nova Canaã do Norte para realizar sua inscrição.

2.2.1. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

2.2.1.1. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.1.2. O boleto para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/ e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa de inscrição, estabelecidos no subitem 2.2, poderão ser efetuados até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto.

2.2.3. Para efetivação da inscrição via internet o candidato que tem acesso a internet poderá utilizar, nos dias úteis, junto ao departamento de recursos humanos o qual ira auxiliar na realização da inscrição, no endereço descrito no item 3.8 durante o horário de funcionamento.

2.2.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/

2.3. A Atos Consultoria Pública E Empresarial Ltda, e o Poder Executivo do Município de Nova Canaã do Norte não se responsabilizam por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Não será aceito pedido de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese nenhuma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, por conveniência ou interesse da Administração, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração.

2.6. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação ao qual concorrerá às vagas.

2.7. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.8. O candidato cuja inscrição for validada pela Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, no qual estarão impressos: o nome e o código do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

2.8.1. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br, após confirmação de pagamento e homologação dos candidatos inscritos. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a comissão do concurso através de requerimento escrito a qual entrará em contato com a Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda, caso necessário a qual providenciará as pendências requeridas.

2.8.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no CDI.

2.8.3. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no CDI deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e os doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais nº 6.903/97 poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/ no período entre dia 16 de Julho de 2013 ao dia 19 de Julho de 2013.

3.2. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a indicação do número do NIS - Número de Identificação Social.

3.3. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses.

3.4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento eletrônico de isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

3.5. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 3.1.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

3.7 O candidato que solicitar a isenção deverá entregar os documentos discriminados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4, bem como o requerimento de isenção em anexo disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, devidamente preenchido e assinado, à Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, impreterivelmente no período entre dia 15 a 19 de Julho de 2013, no endereço: AVENIDA BRASIL, 21, CENTRO, CEP: 78.515-000, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, TELE/FAX: (66) 3551-1070 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE / COMISSÃO DO CONCURSO 001/2013, ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX ou semelhante, para o mesmo endereço supracitado.

3.7.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

3.7.2. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 3.6, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

3.8. A documentação comprobatória da condição de baixa renda ou desempregado, será analisada pela comissão do concurso e após parecer a mesma será deferida/indeferida pela Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.1. O candidato poderá, a critério da Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.9. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/ e disponibilizado no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/ até o dia 24 de Julho de 2013.

3.10. Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidas deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/ e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 3.2.

3.11. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 3.10, serão automaticamente excluídos do concurso.

3.12. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito, e poderá emitir comprovante de inscrição autorizado.

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.1.2. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, deverá indicar sua opção no requerimento eletrônico de inscrição, no campo apropriado a este fim.

4.2. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no requerimento eletrônico de inscrição, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.

4.3. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para aprovação.

4.4. O candidato, com deficiência, que necessitar de condição especial para a realização da prova, no ato da inscrição, deverá informá-la, sendo vedadas alterações. Caso não o faça, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.4.1. O candidato deverá entregar o requerimento de tratamento diferenciado, disponível para impressão no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/, devidamente preenchido, assinado, fundamentado e acompanhado de laudo médico e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na AVENIDA BRASIL, 21, CENTRO, CEP: 78.515-000, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, TELE/FAX: (66) 3551-1070 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE / COMISSÃO DO CONCURSO 001/2013, ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, impreterivelmente até 19 de Julho de 2013.

4.4.1.1. O laudo mencionado no subitem 4.4.1, deverá especificar o tipo e grau da deficiência, com a expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID vigente, a provável causa da deficiência e o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diversos do descrito.

4.4.1.2. Caso o candidato não cumpra o disposto nos subitens 4.1.2 e 4.4.1.1 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo automaticamente posicionado na listagem de ampla concorrência.

4.4.1.3. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda e o Município de Nova Canaã do Norte serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

4.4.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda.

4.4.3. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do requerimento de tratamento diferenciado e do laudo médico.

4.5. O candidato, com deficiência, que não realizar a inscrição, nos termos do subitem 4.4 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.6. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.7. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Perito da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

4.8. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

4.9. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, categoria profissional/ especialidade/ área de atuação, o candidato será excluído do concurso.

5 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

5.1 - Os cargos, vagas, e especificações serão os constantes do ANEXO I do presente edital.

5.2 - Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente concurso, salvo os casos específicos criados à atender a educação do campo.

6 - DAS PROVAS

6.1 - Data e local das provas objetivas:

6.1.1 - As provas objetivas serão realizadas na data prevista de 18 de Agosto, de 2013 das 08h00 às 11h00, (horário oficial do estado de Mato Grosso), no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/

6.2 - Das características das provas objetivas:

6.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

6.2.2 - A constituição das provas objetivas para nível superior é a seguinte:

Provas

Nº De Questões

Peso por Questão

Língua Portuguesa

10

2

Conhecimentos Gerais

20

2

Conhecimento Específico

10

4

6.3 - Da realização das provas Objetivas

6.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, e documento de identidade original;

6.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

6.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do concurso não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

6.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

6.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

6.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 6.3.3;

6.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

6.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

6.3.6 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

6.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

6.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

6.3.9 - As questões respondidas erroneamente não anularão as questões respondidas corretamente;

6.3.10 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

6.3.11 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

6.3.12 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

6.3.13 - O candidato só poderá sair da sala de provas depois de decorrido 01(uma) hora do início da prova.

6.3.14 - Ao encerrar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal o Cartão de Resposta devidamente assinado, sob pena de desclassificação.

6.3.15 - O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de questões, somente depois de 01 (uma) horas do efetivo início da prova, os candidatos que optarem em não levar o caderno de questões o qual ficara em posse temporária por 24 (vinte e quatro) horas da coordenação do concurso e após esse período elas serão incineradas.

6.3.16 - O gabarito provisório será disponibilizado a partir do dia 19 de Agosto de 2013 no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/ e no mural da Prefeitura.

6.3.17 - O gabarito com resultado oficial será disponibilizado a partir do dia 22 de Agosto de 2013 no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/ e no mural da Prefeitura.

7 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS:

7.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do ANEXO II do presente Edital.

7.1.2 - Para obter a classificação final o candidato terá que alcançar, no mínimo, a média de nota 50,00 (cinquenta) pontos originada da soma das provas objetivas, sendo eliminado o candidato que não obtiver pelo menos um acerto em qualquer das três provas objetivas aplicadas.

7.1.3 - As atribuições típicas do cargo e suas funções estão destacadas no ANEXO III do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Dos critérios de classificação:

8.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva. Sendo que será divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente de nota.

9 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Ausentar-se de quaisquer das provas;

b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Equipe de Coordenação do Concurso Público nº 001/2013;

c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

f) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

g) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Candidato mais idoso;

d) Sorteio público;

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

12 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

12.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei Complementar durante a validade do concurso;

12.2 - As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado, será o em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial;

12.3 - Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

12.4 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

12.4.1 - Cédula de Identidade;

12.4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

12.4.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

12.4.4 - Certidão de Nascimento dos filhos;

12.4.5 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

12.4.6 - Cartão do PIS/PASEP;

12.4.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

12.4.8 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

12.4.9 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;

12.4.10 - 01 (uma) foto 3x4, atualizada;

12.4.11 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

12.4.12 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

12.4.13 - Comprovante de Escolaridade e certificados(se necessário);

12.4.14 - Declaração contendo endereço residencial;

12.4.15 - Declaração de Bens do candidato no ato da posse;

12.4.16 - Carteira de Trabalho;

12.4.17 - Cartão do CPF do cônjuge;

12.4.18 - Comprovante de sanidade física e mental;

12.4.19 - Declaração de não infrigência do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e da disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária.

13 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário e a contribuição previdenciária ao Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Canaã do Norte.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O presente concurso público terá o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da sua homologação;

14.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

14.2 - A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

14.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Complementar Especifica;

14.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

14.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

14.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Nova Canaã do Norte - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;

14.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

14.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

14.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

14.10 - Todas as publicações pertinentes ao presente concurso, enquanto em andamento, serão feitas pelo site www.novacanaadonorte.mt.gov.br/.

14.10.1 - As publicações relativas à homologação do concurso e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

14.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2013 e empresa Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda.

14.12 - Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, para a realização das provas (gestantes e lactantes) deverão requerer por escrito junto a Comissão Organizadora do Concurso Público, com antecedência mínima de 72 horas, no endereço especificado no item 2.8.1.

14.13 - Caso o candidato não utilize da prerrogativa disposta no subitem 14.12, terá tratamento igualitário junto aos demais concorrentes.

14.14 - O deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Do Cronograma do Concurso Público nº 001/2013, (as datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares) ANEXO IV:

15.1.1 - Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição: de 16 Julho a 19 de Julho de 2013;

15.1.2 - Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição: até o dia 24 de Julho de 2013, podendo ser prorrogado;

15.1.3 - Período Geral de realização de inscrição com pagamento de taxa: de 16 à 31 de Julho de 2013;

15.1.4 - Data da Publicação da Lista com o nome dos candidatos inscritos e os locais de provas escrita: até dia 12 de Agosto de 2013;

15.1.4.1 - A Lista dos locais de realização das provas com a relação dos candidatos ficara disponíveis no Átrio do Paço Municipal e/ou no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/.

15.1.5 - Data provável da realização das provas objetivas: 18 de Agosto de 2013;

15.1.6 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/.

15.1.6 - Divulgação dos classificados em ordem decrescente de nota: até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

16.2 - Dos Recursos:

16.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2013 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 48 horas; (somente por escrito junto a comissão organizadora do concurso).

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dia seguinte a realização das provas: 48 horas; (somente via sistema online).

c) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis; (somente por escrito junto a comissão organizadora do concurso).

16.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

16.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

16.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

16.2.5 - O recurso deverá ser digitado através requerimento eletrônico, via sistema de inscrição online, o qual será destinado à Comissão Organizadora e protocolado automaticamente via sistema.

16.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT e dado conhecimento no site supracitado.

16.2.7 - Todos os anexos pertinentes a inscrição e informações deste edital de concurso estão disponibilizados no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br/.

NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, 15 de Julho de 2013

Vicente Gerotto de Medeiros
Prefeito Municipal

Izaru Belarmino Leite
Presidente da Comissão Conc. Publico 001/2013

ANEXO I

DAS VAGAS E CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR

COD.

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Total de Vagas

Nº de Vagas Portadores de Deficiência

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

CCV*

001

Médico Clínico Geral(40 HS)

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRM

04

0

40 horas

R$ 12.436,00

R$ 70,00

Sede do Município

Administração

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior: Língua Portuguesa:

Interpretação de textos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras. Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos atuais e dos últimos cinco anos relacionados a temas políticos, sociais e econômicos, generalidades e conceitos do município, Brasil e do Mundo. Economia Social. Questão Agrária. Distribuição de Renda. Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes. Princípios da CF. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) Urbanização. Regiões Metropolitanas. Problemas Ambientais, urbanos e agrícolas. População. Organização social, política e econômica do Brasil. Dívida Externa e Interna. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, populacionais e culturais do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do município de Nova Canaã do Norte. Lei Orgânica do Município de Nova Canaã Norte, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990. Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Canaã do Norte - Lei Complementar nº 03/2007.

Conteúdo Específicos para a Cargo de Médico Clínico Geral:

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DO CARGO

CARGO: 001-MÉDICO CLÍNICO GERAL (40HS) Atribuições típicas

Prestar assistência médica e cirúrgica. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Doenças pulmonares obstrutivas crônicas; antimicrobianos e infecções bacterianas; doenças viróticas; doenças sexualmente transmissíveis; parasitoses; diabetes; constipação intestinal e diarréia; dermatoses; alcoolismo e anemias; tuberculose e asma; cardiopatias; hipertensão arterial e intracraniana; hiper e hipotireoidismo; úlceras e gastrites; artrite reumatóide; doenças do pâncreas e do fígado; câncer; depressão, epilepsias; ortopedia e traumatologia. Medicina social preventiva: saúde coletiva; estrutura epidemiológica; mecanismos de transmissão de doenças; vigilância epidemiológica; atenção primária em saúde; enfoque de risco e planejamento de ações de saúde PÚBLICA:

Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

15/07/2013

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento Inscrição.

16/07/2013 a 19/07/2013

Publicação das inscrições Isentas - Deferidas/Indeferidas.

Até 24/07/2013

Prazo para interposição dos Recursos referente as Inscrições Isentas

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após A Publicação.

Período de inscrição - Geral

16/07/2013 a 31/07/2013

Publicação do Edital das Inscrições Deferidas e Indeferidas

A Partir do dia 05/08/2013

Prazo para interposição dos Recursos referente as Inscrições Geral

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação da relação de inscrições deferidas e Indeferidas.

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Deferidas/Indeferias e Locais de Provas

Até 12/08/2013

Aplicação da Prova Objetiva - das 08h00 às 11h00

18/08/2013

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

A Partir do dia 19/08/2013

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares.

Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares/ Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar do Concurso.

Até 30 dias após a aplicação das provas

Prazo para interposição dos Recursos referentes ao Resultado Preliminar do Concurso.

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos definitivo e Resultado Preliminar do Concurso.

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso.

A partir de 2 dias dia útil após publicação do resultado dos recursos do Resultado Preliminar.

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.