Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT

Notícia:   Nova Canaã do Norte - MT abre 18 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 001/2012

EDITAL

PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, através da Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº 029/2012, de 30 de janeiro de 2012, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, frente à inexistência de candidatos aprovados no Concurso Público 001/2009, com amparo da Constituição Federal, Art. 37 § IX, cominado com o Art. 204 § VII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 528/2005, de 25 de Janeiro de 2005, Lei Municipal nº 739, de 23 de dezembro de 2009, Portaria Ministerial nº 2.430 de 23 de dezembro de 2003 e Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Publico para contratação, por tempo determinado, para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante no Anexo I deste Edital.

1) DAS INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições serão recebidas nas seguintes datas, horário e local:

DATAS: 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28 de Fevereiro de 2012.

HORÁRIO: Das 07h30min às 11h00min.

LOCAL: Coordenadoria de Recursos Humanos, Avenida Brasil, nº 27, Centro - Nova Canaã do Norte-MT.

1.2) A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Processo Seletivo Público achar necessário para o bom andamento e fiel execução, os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, na Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br.

1.3) A Comissão do Processo Seletivo Público fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

2.2) Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.

2.3) Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir em uma das áreas constantes no ANEXO II.

2.4) Apresentar xérox do RG - documento de identidade.

2.5) Apresentar xérox do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.6) Apresentar xérox do comprovante de residência no nome do candidato ou Cônjuge (necessário Certidão de Casamento).

2.7) As inscrições só poderão ser feitas presencialmente ou por terceiros, mediante procuração com firma reconhecida. Em caso de inscrição por procuração, as xérox deverão ser autenticadas.

2.8) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

2.9) Possuir grau de escolaridade conforme exigência do cargo.

2.10) A inscrição ao presente Processo Seletivo Público não implica custos.

3) DAS VAGAS

3.1) As vagas estão todos discriminadas conforme Anexo I, deste Edital.

3.2) Das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais:

a) Por força de disposição legal expressa no Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo Público.

b) Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais/deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

c) Para concorrer ao Processo Seletivo Público, reservado aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Público a que concorre se são compatíveis com a deficiência de que é portador.

d) O candidato portador de necessidades especiais/deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de necessidades especiais/deficiências;

e) Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais/deficiências, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

QUADRO DE VAGAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGOS VAGAS NECESSÁRIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 03

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS 01

4) DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

4.1) O regime previdenciário a ser adotado pelos aprovados no Processo Seletivo Público 001/2012, é o Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2012 - DOU DE 09/01/2012.

5) DA SELEÇÃO

5.1) Será considerado habilitado o candidato que:

5.2) Tiver atingido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação no conjunto das disciplinas.

5.3) Não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

6) DAS PROVAS

6.1) A prova será realizada em etapa única.

6.2) A Prova será realizada em 03 de Março de 2012, com início às 08h na Escola Municipal Edson Ferreira de Carvalho, localizada na Av. São Paulo, esquina com a Rua Ademar de Abreu Lima Filho, na cidade de Nova Canaã do Norte - MT, sendo que sua duração será de no mínimo 01h00min e no máximo 03h00min.

6.3) A prova objetiva (múltipla escolha), será composta de 20 (vinte) questões dividas igualmente em língua portuguesa, matemática, história e geografia de Mato Grosso e de Nova Canaã do Norte - MT e conhecimentos específicos, de acordo com a complexidade da função, cada uma valendo 0,5 (cinco décimos), totalizando 10 pontos.

6.4) Quanto da realização das provas, os candidatos deverão comparecer no local determinado, com quinze minutos de antecedência ao horário do início das provas, munidos do comprovante de Inscrição, Cédula de Identidade e caneta esferográfica azul e/ou preta.

6.5) Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição das provas.

6.6) Será excluído do processo de seleção o candidato que:

- Apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

- Não apresentar o documento de identidade exigido;

- Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

- For surpreendido se comunicando com outras pessoas ou utilizando livros, notas, impressos, telefone celular ou máquina calculadora.

- Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

- Não devolver integralmente o material recebido;

- Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

6.7) O gabarito será divulgado no dia 03 de março de 2012, a partir das 15h00min os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT e posteriormente no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br.

7) DA CLASSIFICAÇÃO

7.1) Para os candidatos, a classificação final obedecerá à somatória de pontos considerando 0,5 (meio) ponto para cada resposta certa.

7.2) Os candidatos serão classificados por grupo ocupacional, na ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas.

7.3) Existindo desistências e a necessidade de demais candidatos aprovados/classificados, o Município promoverá convocações e contratação necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Público.

7.4) Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e que forem chamados a assinarem o contrato temporário, farão conforme Legislação pertinente.

7.5) Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos.

II - O de maior idade.

7.6) A Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, na Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br

8) DA CONTRATAÇÃO

8.1) A contratação será feita exclusivamente pelo Regime de Contrato Temporário. A jornada de trabalho é a constante conforme Anexo I deste Edital.

8.2) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito a contratação.

8.3) O candidato que na assinatura do contrato ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

8.4) O presente Processo Seletivo Público terá validade de no máximo um (01) ano, a partir da data de sua.

8.5) No ato de sua convocação e admissão o candidato deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

a) 01 foto 3x4 atualizada;

b) Xérox e documento original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Xérox e documento original da Cédula de Identidade;

d) Xérox e documento original do Cartão do CPF;

e) Xérox e documento original do Titulo de Eleitor;

f) Xérox do Comprovante de quitação eleitoral;

g) Xérox e documento original da Quitação com o Serviço Militar (homens);

h) Xérox e documento original da Carteira de Trabalho - CTPS;

i) Xérox e documento original da Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso);

j) Xérox do cartão do PIS/PASEP, ou de qualquer documento emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil constando o número dos mesmos, ou declaração assinada pelo Candidato Aprovado, afirmando o não cadastramento.

k) Xérox e documento original do Comprovante de escolaridade, conforme a exigência do cargo;

l) Declaração de não infringência do inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária;

m) Declaração de bens;

n) Xérox do comprovante de residência no nome do candidato ou Cônjuge (necessário Certidão de Casamento).

o) Atestado Médico de Saúde, emitido pelos profissionais Clínicos Gerais do Município;

8.6) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Público, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura.

8.7) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

9) DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1) Caberá interposição de recurso perante a Comissão de Processo Seletivo Público contra: a homologação das inscrições, a aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e relação de aprovados e classificados do Processo Seletivo Público.

9.2) Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente perante a Comissão de Processo Seletivo Público.

9.3) A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

9.4) Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama, etc.), fac-símile, telex.

9.5) Os recursos previstos no item 9.1 deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão do Processo Seletivo Público.

9.6) Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9.7) Admitir-se-á um recurso por candidato, para cada evento do item 9.1. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão do Processo Seletivo Público.

9.8) Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato.

9.9) Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da (s) questão (ões) e pontuação à todos os candidatos.

9.10) A Comissão do Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

9.11) O deferimento ou indeferimento dos recursos serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br.

9.12) O Resultado Final do Processo Seletivo Público trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato em sua respectiva área de atuação, publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, na Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br previsto juntamente com sua homologação para o dia 12 de Março de 2012.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Nova Canaã do Norte-MT, em 09 de fevereiro de 2012.

IZARU BELARMINO LEITE
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PORTARIA 029/2012

MEMBROS:

EVANDRO TAVARES DE LIMA
SECRETARIO ADJUNTO DE SAÚDE
ALLISON VINÍCIUS OLIVEIRA
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

VISTO:

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CargosEscolaridade Exigida/NívelCarga Horária SemanalVagasSalário Base
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEEnsino Fundamental40 h13R$ 750,00
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIASHabilitação em Ensino Fundamental, e/ou anos inicial do Ensino Fundamental e/ou Elementar.40 h05R$ 654,00

ANEXO II

MICROÁREA ABRANGÊNCIA

1 AVENIDA AMAZONAS 19 A 119

AVENIDA PARA 02 A 118 E 19 A 119

RUA MARIA FERRACINI 08 A 10

RUA FRANCISCO PINHEIRO 06 A 10

RUA VAGNER LUIZ 05 A 10

RUA JOÃO ANTONIO 05 A 10

RUA MIOCHELE ADRIANA MENDES 05 A 10

RUA DAVID GIL ESPINA 05 A 09

RUA ALBERTO ALVES 09 A 10

RUA IVO PAES DE MELO 05 A 09

CASAS FRICAN 01 A 05

2 AVENIDA MATO GROSSO 122 A 136

AVENIDA PARÁ 122 A 136 E 121 A 135

AVENIDA AMAZONAS 121 A 149 E 02 A 142

AVENIDA RONDÔNIA 01 A 191

RUA JOSE GEROTTO 01 A 04

RUA ADEMAR DE ABREU LIMA FILHO DE 01 A 04

AVENIDA CENTRAL 02 A 04 E 01 A 11

RUA IVO PAES DE MELO 02 A 12 E 01 A 03

RUA ALBERTO ALVES 01 A 04

RUA DAVID GIL ESPINA 01 A 04

RUA MICHELE MENDES 01 A 04

RUA JOÃO A MENDONÇA 01 A 04

RUA VAGNER LUIZ GILBERT 01 A 04

RUA FRANCISCO P DA COSTA 02 A 04

3 AVENIDA AMAZONA 164 A 256 E

AVENIDA RONDÔNIA 161 A 253

RUA JOSE BARBOSA FILHO 02 E 04

RUA JOSE MOREIRA 01 A 04

RUA JURACI RIBEIRO 01 A 04

RUA ANTONIO DE SOUZA MELO 01 A 04

RUA SANTA NUNES 01 A 04

AVENIDA RONDÔNIA DE 01 A 47 (RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA)

SANTA CLARA 02 A 48 E 49 A 95

SANTA RITA 50 A 96

4 AVENIDA MATO GROSSO 01 A 135 E 02 A 120

AVENIDA BRASIL 02 A 12 E 01 A 17

RUA DA SAUDADE 14 A 16

RUA MARIA FERRACINI GUERREIRO 13 A 15 E 14 A 16

RUA FRANCISCO PINHEIRO 11 A 15 E 12 A 16

RUA VAGNER LUIZ GILBERT 11 A 15 E 14 A 16

RUA JOÃO ANTONIO MENDONÇA 12 A 15

RUA MICHELE ADRIANA MENDES 11 A 16

RUA DAVID GIL ESPINA 11 A 15 E 12 A 16

RUA ALBERTO ALVES 11 A 15 E 12 A 16

RUA IVO PAES DE MELO 07, 11 A 15

5 COMUNIDADE RONDON

6 DISTRITO OURO BRANCO

7 COMUNIDADE CARLINHOS E COLORADO

8 COMUNIDADE ZÉ COCO E ESPETEIRO

9 COMUNIDADE VERANEIO

10 ESTRADA BALSA

ESTRADA MIRASSOL

ESTRADA FAZENDA SERRA DE PEDRA

COMUNIDADE BELA VISTA

FAZENDA TELES PIRES

11 FAZENDA FLECHA DOURADA;

FAZENDA GAMADA;

FAZENDA SANTA MARIA;

FAZENDA SANTA RITA;

FAZENDA FORTUNA;

FAZENDA LOANDA

FAZENDA OLHO D'ÁGUA

FAZENDA BELA VISTA

FAZENDA AMERICA

LABODEGUITA

COMUNIDADE NOVA BETÂNIA

FAZENDA SÃO JOÃO

FAZENDA SÃO JOSE

FAZENDA MORRO VERDE

COMUNIDADE NOVA CANAÃ

12 COMUNIDADE VERANEIO

13 FAZENDA ELDORADO;

FAZENDA BERNECK,

FAZENDA SÃO JERÔNIMO;

FAZENDA SANTA HELENA;

FAZENDA SÃO GERALDO;

COMUNIDADE PARAÍSO

CHÁCARA SÃO BENEDITO;

SITIO SÃO JORGE

SITIO AMORIM.

ANEXO III

Período de Inscrição 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28 de Fevereiro de 2012

Homologação das Inscrições 29 de Fevereiro de 2012

Recursos Contra homologação das Inscrições 01, 02 de março de 2012

Resposta dos Recursos contra homologação das Inscrições 02 de março de 2012

Prova Objetiva 03 de março de 2012

Divulgação do Gabarito 03 de março de 2012

Recursos Contra o Gabarito 05, 06 de março de 2012

Resposta dos Recursos Contra o Gabarito 06 de março de 2012

Relação dos Aprovados e Classificados 07 de março de 2012

Recurso Contra Relação dos Aprovados e Classificados 08, 09 de março de 2012

Respostas dos Recursos Contra Relação dos Aprovados e Classificados 09 de Março de 2012

Edital de Homologação e Resultado Final 12 de Março de 2012