Prefeitura de Nova Campina - SP

Notícia:   Nova Campina - SP lança concurso e seleção com salários de até 2,1 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE PROVAS N° 01/2012

O Prefeito do Município de NOVA CAMPINA - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo de Prova especialmente nomeada pela Portaria n° 015/2012 de 10 de fevereiro de 2012 e suas alterações, às Funções constantes do ITEM 2.1 - DO QUADRO DE FUNÇÕES.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses pelo Processo Seletivo Edital no 01/2012 para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público durante sua vigência, conforme necessidade detectada pela Prefeitura Municipal de Nova Campina / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo de Provas não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo de Provas.

1. 3 O candidato uma vez inscrito no presente Processo Seletivo de Provas estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital. Estarão submetidos ainda à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2. DO CARGO/FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.

2.3 Descrição dos cargos e indicação dos conteúdos das provas e demais requisitos inerentes aos cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.1 DO QUADRO DE FUNÇÕES:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS HORA/AULA

VALOR DE INSCRIÇÃO

3.01 - PROF° INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Licenciatura Plena em Pedagogia, Certificado específico de formação em Informática

Cadastro de Reserva

R$ 9,22

R$ 25,00

3.02 - PEBII - CIÊNCIAS / MATEMÁTICA

Licenciatura Plena com habilitação específica

Cadastro de Reserva

R$ 9,22

R$ 25,00

3.03 - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA / INGLÊS

Licenciatura Plena com habilitação específica

Cadastro de Reserva

R$ 9,22

R$ 25,00

3.04 - PEB II - HISTÓRIA / GEOGRAFIA

Licenciatura Plena com habilitação específica

Cadastro de Reserva

R$ 9,22

R$ 25,00

3.05 - PEB II - ARTES

Licenciatura Plena com habilitação específica

Cadastro de Reserva

R$ 9,22

R$ 25,00

3.06 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

Cadastro de Reserva

R$ 9,22

R$ 25,00

3.07 - PROFESSOR AUXILIAR

Licenciatura Pedagogia ou Magistério

Cadastro de Reserva

R$ 7,24

R$ 20,00

2.2 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

1º PERÍODO 2º PERÍODO
3.01 - PROFº INFORMÁTICA EDUCACIONAL 3.09 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA
3.02 - PEB II - CIÊNCIAS / MATEMÁTICA 3.10 - PROFESSOR AUXILIAR
3.04 - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA / INGLÊS  
3.06 - PEB II - HISTÓRIA / GEOGRAFIA  
3.08 - PEB II - MANHà

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES - SOMENTE PRESENCIAIS

3.1.1 As inscrições presenciais estarão abertas no período de 09 a 13 de ABRIL de 2012, das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, de segunda à sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados) - podendo ser realizada pessoalmente ou por procuração - diretamente no PAÇO MUNICIPAL, localizado à Avenida Luiz Pastore, 240 - Centro - Nova Campina - SP, munido obrigatoriamente:

I - RG - cópia simples do documento de identidade com foto. (Xerox).

II - CPF - Copia Simples (Xerox)

III- FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV- COMPROVANTE DE PAGAMENTO da inscrição correspondente ao cargo pretendido, que deverá ser recolhida, no próprio local das inscrições em favor da PREFEITURA DE NOVA CAMPINA / SP.

3.2 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

3.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.4 Não será aceita inscrição via postal, pela in ternet, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

3.5 Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO poderão ser obtidas no local das inscrições ou pelo site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08hmin às 17h30min horas, ou pelo telefone: (11) 4022-7166.

3.6 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento de Identidade original, com foto.

3.7 No prazo de no máximo 10 (dez) dias antecedentes da data de realização das provas o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e­mail contato@integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 8h00min ás 17h30, ou pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição da função que deseja concorrer.

4.1.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo de Provas.

4.1.2 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 3.7.

4.2 Condições para inscrição

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto Nº O 70.436/72;

4.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

4.2.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo de Provas Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) das Funções abertas para o Função a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

a) Os portadores de Necessidade Especiais deverão comprovar através de atestado ou laudo médico que é apto para realização das atividades da Função Agente Comunitário de Saúde.

5.2 Para a presente Seleção Pública de Provas, desde que cumpridas às exigências do Edital, estão sendo reservada 01 vaga aos portadores de necessidades especiais

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 Não poderá participar do processo o candidato com deficiência visual (cego)

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo de Provas, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes à função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da Função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição, e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, mencionar se necessita de prova especial, especificar o tipo de prova especial e apresentando Laudo Médico atestando a espécie de deficiência.

5.10 O Laudo Médico deverá ser encaminhado via SEDEX para a empresa INTEGRI BRASIL até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no ato da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, junto com a respectiva Ficha de Inscrição.

a) Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

5.11 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.12 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo de Provas, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.13 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo de Provas será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo de Provas público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1.

5.16 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.17 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1 O Processo Seletivo de Provas constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 25 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

b) A duração das provas objetivas será de 2h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "meia hora" (trinta minutos), a partir do início da realização da prova.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

7.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 13 de MAIO de 2012, no município de NOVA CAMPINA/SP, Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL TRIBUNA DE NOVA CAMPINA pela Internet no endereço; www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura Municipal.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Documento Original de IDENTIDADE.

7.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, ambos com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

a) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

b) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

c) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.3 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1 As provas constarão de 25 questões que serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 4,0 (quatro) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 12 (dez) acertos, ou seja, 48 (quarenta e oito) pontos ou mais na prova escrita.

9.5 Não serão computadas, sendo, portanto atribuída nota "zero" a ocorrências das seguintes situações:

a) Questões em branco; assinaladas a lápis; com duas ou mais alternativas assinaladas e ou questões rasuradas.

b) Gabarito sem a assinatura do candidato será anulado, sendo o candidato excluído do concurso;

9.6 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo de Provas.

9.7 A nota final do candidato no PROCESSO SELETIVO será igual aos pontos obtidos na prova ESCRITA. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.8 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior, considerando dia, mês e ano. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

10. DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, RG, cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Campina / SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

10.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.7 Se dos exames de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

11 A contratação será baseada na Lei Municipal no 609/2009 - Autoriza Contratação Temporária

11.1.1 Por ocasião da contratação será exigido dos candidatos o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes Legislação Municipal vigente.

b) Prefeitura do Município de NOVA CAMPINA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

11.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da prefeitura.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de NOVA CAMPINA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

11.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de NOVA CAMPINA, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

12.2 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: maior idade; maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; sorteio.

12.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.4 Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira do órgão de classe ou certificado militar, com foto e desde que, permita com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.5 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Não apresentar a documentação exigida integralmente, quando da convocação.

11.6 Das decisões da Comissão Organizadora do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para recurso, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após este prazo, poderão ser incineradas pela Comissão Organizadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

11.7 A validade do presente Processo Seletivo, será de 02 (dois) anos contado da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

11.8 A convocação para admissão e dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à contratação.

11.9 O presente Processo Seletivo, objetiva a contratação pelo prazo estabelecido em Lei Municipal 671/2009.

11.10 Nos termos do artigo 37, § 100, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet no endereço: www.integribrasil.com.br.

11.12 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.

11.13 Caberá ao Prefeito do Município de NOVA CAMPINA a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

11.14 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet no endereço

www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no JORNAL TRIBUNA DE NOVA CAMPINA, bem como afixado em local de costume.

NOVA CAMPINA, SP, 03 DE ABRIL DE 2011.

ELIEL CARDOSO SANTIAGO
PREFEITO DE NOVA CAMPINA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA

CARGO: 3.01 - PROF° INFORMÁTICA EDUCACIONAL

DESCRIÇÃO DO CARGO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Informática Educacional de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO - 0S QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 50 ao 16 ; 37 a 41 ; 59 a 69 ; 205 a 214 ; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96 ; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90 ; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 10 ao 40, 15 ao 18 e 53 ao 59 ; 208 ; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;

PARECER CNE/CEB No 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/10 ; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB No 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/09 ; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -10 QUESTÕES

Conhecimentos em Pacote Office XP/2003/2007 ; Internet Explorer; Mozila Fire Fox; Conceitos em Hardware e Software; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Conhecimento em Sistemas Operacionais (XP/2003): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Instalação e configuração de antivírus, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup ; Conhecimentos em jogos educativos, aplicação e acompanhamento ao aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, o professor formado em Informática para Educação, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem.

ALCADE, E. & GARCIA, M. & PENUELAS, S. - Informática Básica. São Paulo: Makron Books

BATTISTI, Julio - Fundamentos de Informática - Software e Hardware, AXCEL BOOKS.

OGLETREE, TERRY W. - Dominando Microsoft Windows Xp. MAKRON BOOKS

LEVY, Pierre.- As tecnologias da Inteligência . Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

LEVY, Pierre.- Cibercultura. Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

GILENO,Paulo.- Professores e Maquinas. - Uma Concepção de Informática na Educação. Artigo PROINFO. FROES, Jorge R.M. Educação e Informática; A Relação Homem/Maquina e a Questão da Cognição. Artigo PROINFO

CARGO: 3.02 - PEBII - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Ciências / Matemática de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO - 0S QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 50 ao 16 ; 37 a 41 ; 59 a 69 ; 205 a 214 ; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96 ; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90 ; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 10 ao 40, 15 ao 18 e 53 ao 59 ; 208 ; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;

PARECER CNE/CEB No 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/10 ; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB No 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/09 ; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros, Volume 03 - Matemática e Volume 04 - Ciências. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -10 QUESTÕES

AMABIS, J.M ; ARTHO G R. fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992 ;

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000 ;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997 ;

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10 ;

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996 ;

LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania nº 06 RAAB, 1998 ;

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

CARGO: 3.03 - PEBII - LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

DESCRIÇÃO DO CARGO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Língua Portuguesa / Inglês de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participa da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LEGISLAÇÃO - 0S QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5o ao 16 ; 37 a 41 ; 59 a 69 ; 205 a 214 ; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96 ; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90 ; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1o ao 4o, 15 ao 18 e 53 ao 59 ; 208 ; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;

PARECER CNE/CEB No 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/10 ; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB No 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/09 ; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros, Volume 02 - Língua Portuguesa e Volume 09 - Língua Estrangeira

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -10 QUESTÕES

BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005 ;

LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977 ;

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10ª Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico;

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987 ;

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

CARGO: 3.04 - PEB II - HISTÓRIA/GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO DO CARGO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de História / Geografia de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO - 0S QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5o ao 16 ; 37 a 41 ; 59 a 69 ; 205 a 214 ; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96 ; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90 ; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1o ao 4o, 15 ao 18 e 53 ao 59 ; 208 ; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;

PARECER CNE/CEB No 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/10 ; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB No 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/09 ; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros, Volume 05 - Geografia e Volume 06 - História

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -10 QUESTÕES

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994 ;

HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era dos Extremos: O breve século XX 1914-1991. Companhia das Letras, 1995 ;

HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997 ;

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003 ;

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica ; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004 ;

CARGO: 3.05 - PEB II - ARTES

DESCRIÇÃO DO CARGO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Arte de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO - 05 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 50 ao 16 ; 37 a 41 ; 59 a 69 ; 205 a 214 ; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96 ; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90 ; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 10 ao 40, 15 ao 18 e 53 ao 59 ; 208 ; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;

PARECER CNE/CEB No 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/10 ; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB No 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/09 ; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 07 - Artes

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -10 QUESTÕES

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001 ;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 160 ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007. SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

CARGO 3.06 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Promove na área escolar a prática de exercícios físicos e de jogos em geral, ensinando e orientando os alunos. Orienta tecnicamente, as diversas equipes esportivas. Orienta as providências quanto a transporte e alojamento para as equipes. Atribuições Típicas:

Promove a prática de exercícios físicos e de jogos em geral, na rede municipal de ensino;

Ensina os princípios e regras das atividades esportivas, orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais dos alunos;

Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, coordenando a execução dessas atividades;

Atua como técnico de equipes que representam o Município, em competições esportivas de âmbito estadual em diversas modalidades;

Planeja e desenvolve o treinamento das equipes, quer na sua parte de fundamentos, quer na sua parte tática, quer na sua parte de preparação física;

Orienta e participa da organização dos jogos, no que diz respeito ao transporte, material esportivo, alojamento, alimentação, etc., para os atletas;

Executa outras tarefas correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO - 0S QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 50 ao 16 ; 37 a 41 ; 59 a 69 ; 205 a 214 ; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96 ; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90 ; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 10 ao 40, 15 ao 18 e 53 ao 59 ; 208 ; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;

PARECER CNE/CEB No 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/10 ; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB No 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/09 ; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 09 - Língua Estrangeira

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -10 QUESTÕES

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. ícone Editora 2005.

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. ícone Ed. 2005.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo, Cortez, 1992.

CASTELLANI, L. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro. São Paulo Scipione, 1999.

CARGO: 3.07 - PROFESSOR AUXILIAR

DESCRIÇÃO DO CARGO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de matemática de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participa da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO - 05 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 50 ao 16 ; 37 a 41 ; 59 a 69 ; 205 a 214 ; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96 ; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90 ; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 10 ao 40, 15 ao 18 e 53 ao 59 ; 208 ; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;

PARECER CNE/CEB No 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/10 ; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB No 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 04/09 ; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS -10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 02 - Língua Portuguesa

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=126240/03Aensino­fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.phpMoption=comcontent&view=article&id=126240/03Aensino­fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES -10 QUESTÕES

ALVES, Rubem. O preparo do educador. In: O educador vida e morte, 6ª edição, Rio de Janeiro: Graal, 1985.

ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1996.

APPLE, M.W. Educação e poder. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

CANDAU, Vera Maria. A didática em Questão. Petrópolis. Ed. Vozes: 1984.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperacão. 3aedição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FAZENDA, Ivani Arantes. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. São Paulo: Papirus, 1995, 2ª edição.

FERREIRA, O. M. e SILVA JUNIOR, P. D. Recursos áudio-visuais no processo ensino-aprendizagem. São Paulo: EPU, 1986.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000

HOFFMANN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 4ª ed. Porto Alegre: Educação e realidade, 1994.

LIBANEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCK, Heloísa. Pedagogia interdisciplinar. Fundamentos teórico-metodológicos. 7aedição. São Paulo: Vozes, 1994.

SAVIANI, Dermeval. A pedagogia histórico crítica. S.P: Cortez, 1990.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO! a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
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NOVA CAMPINA /SP, _____ de ______________________ de 2012.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO