MANAUSTRANS - AM

Notícia:   Nota de Esclarecimento referente ao Concurso Público do Manaustrans - AM

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001

EDITAL Nº 001/2011 - MANAUSTRANS/PMM

A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna pública a realização de concurso público para provimento de 500 (quinhentas) vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito/nível médio, do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito, nos termos do disposto na Lei nº 1.118, de 10 de setembro de 1971; na Lei nº 1.553, de 11 de janeiro de 2011; e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento.

1.2 O Concurso de que trata este edital será realizada mediante aplicação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de exames médicos, de teste de capacidade física, compatível com as atribuições do cargo, de teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo e programa de formação, mediante Curso de Formação Profissional, todas as etapas tem caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Todas as etapas descritas no item 1.2 serão realizadas na cidade de Manaus/AM.

1.4 O candidato aprovado em todas as etapas deste Concurso e nomeado para admissão desempenhará suas atividades na cidade de Manaus/AM e será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Lei nº 1.118/71 de 01.09.1971.

1.5 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Secretaria Municipal de Administração e o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.

1.6 As inscrições serão realizadas somente via internet, conforme item 8 deste edital.

1.7 Serão 500 (quinhentas) vagas para o cargo Agente da Autoridade de Trânsito (criado pela Lei Municipal nº 1.553, de 11 de janeiro de 2011, edição 2602 do Diário Oficial do Município de Manaus/AM).

2 DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

2.1 A remuneração básica será composta da seguinte forma:

VENCIMENTO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DO CARGO VII: R$ 1.244,58 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos).

2.2 CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais trabalhadas, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.

2.3 BENEFÍCIO: Auxílio Alimentação.

3 DO CARGO

CARGO: Agente da Autoridade de Trânsito

REQUISITOS DO CARGO: Possuir Certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Ter idade mínima de 18 anos completos. Ter nacionalidade brasileira ou, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.0, artigo 12, da Constituição da República. Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino). Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público. Ter plena capacidade física e mental. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB", "AC", "AD" ou "AE", dentro do prazo de validade.

ATRIBUIÇÕES: São atribuições dos Agentes da Autoridade de Trânsito, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas demais normas emanadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), bem como ao que está previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAN), e, ainda: I - Em relação à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito: a) Monitorar o tráfego de veículos em geral; b) Interagir em situações emergenciais; c) Sinalizar ou remover obstáculos na via pública; d) Realizar desvios de tráfego, quando necessário; e) Solicitar auxílio para a desobstrução total ou parcial da via pública; f) Operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros; g) Atuar na operação de interseções de via quando necessário; h) Monitorar o trânsito por intermédio de postos-base; i) Sinalizar a existência de obras em vias públicas; j) Solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito; k) Colaborar com sugestões para melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária; l) Solicitar manutenção de vias públicas; m) Intervir no tráfego em vias públicas nas situações em geral, objetivando a fluidez e segurança no trânsito; n) Sugerir medidas de intervenção para a melhoria do trânsito. II - Em relação à fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, no âmbito de suas atribuições: a) Lavrar os Autos de Infração decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito; b) Vistoriar veículos em processo no procedimento de remoção; c) Documentar processo de remoção de veículos; d) Participar de bloqueios em via pública para fiscalização; e) Advertir condutores que se encontrem em desacordo com as disposições previstas nas normas de trânsito; f) Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos; g) Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; h) Remover veículos em conformidade com o disposto no CTB; i) Reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada. III - Em relação à fiscalização do trânsito, mediante convênio: a) Abordar veículos para fiscalização; b) Analisar documentação do condutor e do veículo; c) Vistoriar o estado de conservação de veículos; d) Aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas; e) Fiscalizar transportes de produtos perigosos e controlados; f) Fiscalizar as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; g) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga em apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais. IV - Quanto à colaboração com a segurança e educação de trânsito: a) Promover segurança viária nas escolas e imediações; b) Proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito; c) Prestar assistência aos pedestres; d) Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; e) Comunicar à Central de Controle Operacional as ocorrências de trânsito, para adoção de medidas pertinentes; f) Abordar condutores que coloquem em perigo os pedestres e veículos, solicitando se necessário apoio policial; g) Prestar assistência à população em caso de calamidade pública; h) Preservar o local do acidente ou crime de trânsito, quando necessário; i) Realizar, no âmbito de suas atribuições, fiscalizações ostensivas em áreas determinadas (blitz); j) Promover, excepcionalmente, a segurança viária nos pólos geradores de tráfego (desfiles cívicos, carnaval, marchas, eventos de grande porte); k) Executar outras tarefas correlatas. O Agente da Autoridade de Trânsito atuará credenciado pela Autoridade de Trânsito para o exercício das atividades de educação, fiscalização e operação de trânsito. Cabe ainda ao Agente da Autoridade de Trânsito, quando solicitado, auxiliar e participar dos projetos e programas de Educação de Trânsito e Engenharia de Tráfego, objetivando a melhoria das condições de fluidez, acessibilidade e segurança dos usuários. O Agente da Autoridade de Trânsito poderá realizar outros serviços que lhe forem atribuídos, de acordo com o previsto no Regulamento de Pessoal, assim como em situações previstas em convênios, contratos celebrados, normas e instruções previstas em portarias ou ordens de serviços.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiências tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Dos requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade brasileira ou, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.0, artigo 12, da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão e plena capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Manaus.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

h) Não possuir antecedentes criminais.

i) Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público.

j) Ter plena capacidade física e mental.

5.2. Dos requisitos específicos:

a) Possuir Certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.

b) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB" ou "AC" ou "AD" ou "AE", dentro do prazo de validade.

6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1 A nomeação dos candidatos aprovados no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.

6.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no item 5 deste edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato.

6.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3 x 4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; laudo de Exame de Sanidade e Capacidade Física com o resultado apto para admissão validado pela Junta Médico-Pericial do Município.

6.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de Manaus.

7 DO EXERCÍCIO

7.1 O exercício do cargo terá inicio imediatamente após a posse.

7.2 O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo terá sua nomeação tornada sem efeito.

8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Será cobrada a seguinte taxa de inscrição:

a) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

8.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, solicitadas no período entre 08 horas do dia 17 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.2.1 Na impossibilidade de acesso à internet, os candidatos poderão se dirigir ao CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, no endereço Rua 25, no 1031, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de Novembro - Manaus - AM - CEP: 69055-430, próximo a Rua do Comércio e a Igreja Nossa Senhora de Lourdes, onde o acesso à internet será gratuito, no período de inscrições, das 9 horas às 17 horas, observado o horário oficial de Manaus/AM, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado).

8.3 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção do cargo.

8.4 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

8.6 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

8.7 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até 48 horas após a sua impressão.

8.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

8.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.10 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.10.1 Conforme a Lei nº 1.424, de 25 de março de 2010, art. 10, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

8.10.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio do aplicativo para solicitação de inscrição, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, no período de 18 a 25 de março de 2011, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 8.10.1.

8.10.3 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

8.10.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, e aplicação das demais sanções legais.

8.10.4.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.10.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste edital.

8.10.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.10.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 30 de março de 2011, no endereço www.ceatconcursos.com.br.

8.10.8 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

8.10.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento conforme procedimentos descritos no item 8.7 deste edital.

8.10.10 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 8.10.9 estará automaticamente excluído do concurso público.

8.11 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

8.11.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia de realização das provas objetivas, que faz jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003), deverá entregar, obrigatoriamente, cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade, quando solicitado.

8.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.12.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

8.12.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste edital.

8.12.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.

8.12.2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.

8.12.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

8.12.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

8.12.5 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

8.12.6 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso possua.

8.12.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

8.12.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br.

9 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

9.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.ceatconcursos.com.br, a partir do dia 02 de maio de 2011, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

9.2 O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

9.3 É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

10 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

10.1 O concurso público será realizado em etapas, de caráter eliminatório e classificatório, compreendidas por:

I - Prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos.

II - Exames médicos.

III - Teste de capacidade física, compatível com as atribuições do cargo.

IV - Teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo.

V - Programa de formação, mediante Curso de Formação Profissional.

10.2 Todas as etapas acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM.

11 DA PROVA OBJETIVA

11.1 Será aplicada, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

Disciplinas

Quantidades de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

15

2

30

Matemática

10

1

10

Legislação Municipal

10

1

10

Código de Transito Brasileiro

25

2

50

Totais

60

-

100

11.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 8 de maio de 2011, no turno da manhã.

11.3 O aviso de divulgação dos locais de realização da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, na data provável de 02 de maio de 2011.

11.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

11.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta o u azul.

11.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, duas hora após o início das provas.

11.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas

11.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

11.7 DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:

11.7.1 As questões da prova objetiva serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.

11.7.2 O candidato transcreverá as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta o u azul.

11.7.3 A folha de respostas será o único documento válido para a correção da prova objetiva e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

11.7.4 Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

11.7.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.7.6 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, devidamente treinado.

11.7.7 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

11.7.8 As questões com dupla-marcação ou em branco ou com marcação incompleta serão consideradas nulas.

11.7.9 Por ocasião da realização da prova de conhecimento, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso, salvo se o candidato estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto.

11.7.10 O candidato impossibilitado de apresentar documento original de identidade, deve comprovar a perda e/ou furto por meio de registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, quinze dias antes da realização da prova objetiva, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio.

11.7.11 São considerados documentos oficiais de identidade os seguintes:

a) Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e do Distrito Federal, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares.

b) Carteira de Trabalho.

c) Carteiras Profissionais expedidas pelos Órgãos ou Conselhos de Classe.

d) Passaporte dentro do prazo de validade.

e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com fotografia).

f) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino).

11.7.12 Não serão aplicadas provas fora do espaço físico estabelecido em edital publicado ou no cartão de Confirmação.

11.7.13 Não será permitido ao candidato portar armas no local de aplicação das provas, conforme o art. 26 do Decreto nº 5.123/04, que regulamenta a Lei Federal nº 10.826/03.

11.7.14 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

11.7.15 Não haverá segunda chamada para as provas. Portanto o não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

11.7.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova.

b) Utilizar-se dos equipamentos do subitem 11.7.14

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido.

e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização.

f) Afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal.

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

k) For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

1) For surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à coordenação do concurso público.

m) Não permitir ser submetido ao detector de metal.

n) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados.

o) Fumar no ambiente de realização das provas.

11.7.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.7.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

11.7.19 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato infringido as normas legais ou as disposições deste Edital, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

11.7.20 Será considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 60 pontos na prova objetiva, sendo classificado para a 2.a ETAPA, até quatro vezes o número de vagas inicialmente oferecidas.

11.8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

11.8.1 O candidato, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico legível (original), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

11.8.2 O laudo a que se refere à alínea "b" do subitem 11.8.1 deverá ser entregue no período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Rua 25, nº 1031, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de Novembro - Manaus - AM - CEP: 69055-430, Manaus/AM, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento.

11.8.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

11.8.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.8.5 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

11.8.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

11.8.6.1 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

11.8.6.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

11.8.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11.8.6.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.8.7 O laudo médico valerá somente para este concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

11.8.8 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino.

11.8.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, na data da publicação do edital de locais e horários de realização das provas.

11.8.10 O indeferimento da solicitação de atendimento especial poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 11.8.9 deste edital, pessoalmente à Central de Atendimento do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico.

12.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.

c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos (NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no quadro de provas constantes no item 11 deste edital.

12.2.1 Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) ou com marcação incompleta.

12.3 A Nota Final na Prova Objetiva (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das disciplinas (NP) observado o disposto no quadro de provas constantes no item 11 deste edital.

12.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 60 pontos.

12.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 12.4 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público.

12.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Código de Trânsito Brasileiro e Leis Complementares.

c) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa.

d) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação Municipal.

e) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Matemática.

f) Possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

14 DOS EXAMES MÉDICOS

14.1 Os candidatos serão convocados para a etapa dos Exames Médicos, observada a ordem de classificação nas provas da 1a Etapa, até quatro vezes do número limite de vagas neste Edital.

14.2 A etapa dos exames médicos, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório, sendo realizada somente em Manaus, conforme Edital de Convocação e por Junta Médica designada para esse fim.

14.3 A etapa dos exames médicos, mediante exame clínico, laboratorial e/ou complementares (por imagem), visa identificar sinais e/ou sintomas de patologias que indiquem inaptidão do candidato, listadas a seguir:

a) Doença irreversível que comprometa a capacidade para o trabalho.

b) Doença que possa ser agravada pelas condições de trabalho.

c) Doença irreversível e progressiva acompanhada de deficiência orgânica e/ou psíquica, capaz de comprometer o desempenho profissional com plena segurança.

d) Doença grave, progressiva e irreversível, para a qual não haja terapêutica disponível.

e) Dependência química que comprometa a capacidade para o trabalho com uso de drogas detectadas no exame com níveis inferiores a 01 ano.

f) comprometimento auditivo nas freqüências de 250, 500, 1000 e 2000Hz uni ou bilateralmente evidenciados no exame de audiometria ocupacional ou anacusia.

g) Deformidade física de qualquer natureza.

h) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica.

i) Limitação funcional de qualquer segmento corporal.

j) Amputação de qualquer natureza.

k) Obesidade a partir de grau II.

1) Doenças metabólicas.

m) Cardiopatia de qualquer natureza.

n) Doença endócrina.

o) Doenças renal, hepáticas e pulmonares.

p) Doenças neoplásicas malignas.

q) Deficiência visual sem correção com lentes.

r) Doenças oftalmológicas crônicas e irreversíveis.

s) Seqüelas de cirurgias ou queimaduras que resultem em déficit funcional.

t) Hérnias de quaisquer natureza.

u) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica.

v) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições.

w) Incapacitantes.

x) Doenças osteomusculares.

y) Anemias exceto as cariciais, policitemia vera, hiperesplenismo.

z) Hipertensão arterial sistêmica.

14.4 A etapa de Exames Médicos compreenderá os exames clínicos e laboratoriais, a seguir relacionados, os quais poderão ser realizados em laboratórios, as expensas do candidato, cujos resultados deverão ser entregues à Junta Médica requisitante:

a) Hemograma completo.

b) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP, VDRL, Machado Guerreiro (Chagas), HBS Ag. Anti HCV, Tipagem Sanguinea e fator Rh;

c) EAS, Toxicológico (para cocaína, maconha, heroína e anfetaminas) e EPF.

d) RX de Tórax em PA e perfil esquerdo com laudo e parecer do Pneumologista.

e) Eletroencefalograma com laudo e parecer do Neurologista.

f) Eletrocardiograma com esforço (Teste Ergométrico) e laudo do cardiologista.

g) Avaliação oftalmológica com laudo: acuidade visual com e sem correção, senso cromático, tonometria e fundoscopia.

14.5 Após entrega dos exames médicos a Junta Médica emitirá parecer com as seguintes alternativas:

a) Apto para prosseguir no certame - para os candidatos que preencham os requisitos de saúde indispensáveis às exigências do cargo e ambiente de trabalho onde serão lotados ou a que se destinam, bem como para Teste de Capacidade Física (3a Etapa do Concurso);

b) Inapto para prosseguir no certame - para os candidatos que não preenchem ou deixaram de preencher os requisitos de saúde indispensáveis às exigências impostas pelo cargo e ambiente de trabalho ao qual se destinam, bem como para Teste de Capacidade Física (3a Etapa do Concurso).

14.6 O candidato será eliminado do certame, quando:

a) Considerado INAPTO pela Junta Médica.

b) Recusar-se a realizar a etapa de Exames Médicos.

c) Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, qualquer um dos exames previstos no subitem 14.4.

14.7 O candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames anti-drogas, a qualquer tempo, no interesse da Prefeitura de Manaus.

15 TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA

15.1 Os candidatos APTOS na 2a Etapa serão convocados para realizar os Testes de Capacidade Física, em data a ser definida em Edital de Convocação.

15.2 Os Testes de Capacidade Física, de presença obrigatória, terão caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

15.3 Os Testes de Capacidade Física serão constituídos de exercícios variados, tais que, permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência física dos candidatos, visando selecionar aqueles que apresentem condições de suportar os rigores do cargo a que se destina o Concurso.

15.4 O candidato, para a realização dos Testes de Capacidade Física, deverá estar trajando: calção "shorts", tênis, meias e camiseta.

15.5 Os Testes de Capacidade Física consistirão em provas de condicionamento físico gerais, a seguir relacionados e descritos no Anexo II.

a) Flexão e extensão de membros superiores, para ambos os sexos;

b) Abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos;

c) Corrida em 12 minutos, para ambos os sexos;

15.6 Os Testes de Aptidão Física serão realizados, conforme Aviso de Convocação.

15.7 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer uma dos Testes de aptidão física, estarão eliminados do certame.

16 TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

16.1 Os candidatos APTOS nos Testes de Capacidade Física, serão convocados para serem submetidos o Teste de Avaliação Psicológica, conforme ANEXO III, em data a ser definida em Edital de Convocação.

16.2 É obrigatória a presença do candidato no local designado para avaliação, podendo o mesmo obter um dos seguintes resultados:

a) APTO: se o candidato apresentar em seus testes, resultado compatível com o Perfil Profissiográfico.

b) INAPTO: se o candidato não apresentar em seus testes, resultado compatível com o Perfil Profissiográfico e/ou apresentar traços de psicopatias.

16.3 Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.

16.4 O candidato que se recusar a realizar a Avaliação Psicológica ou submeter-se aos testes específicos requisitados será eliminado do Concurso.

17 DO CURSO DE FORMAÇÃO

17.1 O Curso de Formação Profissional de Agente da Autoridade de Trânsito será de caráter eliminatório, carga horária mínima de 180 horas, a ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com 08 (oito) horas diárias, além de outras normas da Instituição de Ensino onde será realizado o curso.

17.2 Serão convocados para esta etapa, os candidatos aprovados em etapas anteriores (prova objetiva, nos exames médicos, no teste de capacidade física e no teste de avaliação psicológica) até o dobro do número de vagas oferecidas no concurso (art. 5, § 30 da Lei 1.553/2011).

17.3 Os candidatos convocados nesta etapa deverão apresentar, no dia estabelecido em aviso de convocação, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade original e fotocópia.

b) CPF original e fotocópia.

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente, reconhecido por órgão competente, com o respectivo histórico escolar, original e fotocópia.

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "AB", "AC", "AD" ou "AE", dentro do prazo de validade, não deverá estar cumprindo processo de suspensão ou habilitação cassada, original e fotocópia.

e) 02 (duas) fotografias coloridas, recentes, sem óculos, sem barba, em tamanho 3X4.

f) Carteira do PIS ou PASEP original e fotocópia.

g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo), original e fotocópia.

h) Certificado de Reservista de 1a ou 2a Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino).

i) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou justificativa eleitoral, original e fotocópia.

j) Certidões Negativas das Varas Criminais e Civeis dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

k) Certidões Negativas das Justiças Federais.

1) Atestado de bons antecedentes da Policia Civil do(s) Estado(s) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, para os candidatos residentes no interior do Amazonas e outros Estados da Federação.

m) Se o candidato for ex-servidor público, deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal de que não tenha sido demitido em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição

17.4 O candidato que não apresentar todos os documentos do subitem 17.3 ou apresentar a CNH com categoria diferente das descritas no subitem 17.3, alínea "d", no prazo estabelecido em edital de convocação, será eliminado do certame e será convocado para esta etapa o candidato imediatamente posterior.

17.5 No curso de formação profissional constarão matérias que contribuam para a qualificação técnico‑profissional e obrigatoriamente, noções de legislação penal e processual penal, legislação de trânsito, técnicas de abordagem, técnicas de imobilização, gerenciamento de crise, defesa pessoal, direção defensiva em situação de urgência e emergência, primeiros socorros, direitos humanos e cidadania, proteção ao meio ambiente, relacionamento interpessoal e conduta ético-profissional, e outras que forem julgadas necessárias.

17.6 O candidato estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

17.7 Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato receberá mensalmente, a título de bolsa de estudo, 40% da remuneração inicial do cargo.

17.8 Será considerado apto o candidato que obtiver nota final em todas as atividades igual ou superior a 6 (seis), com frequência mínima de 75% no curso.

18 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

18.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será apurada mediante o resultado da prova de caráter eliminatório e classificatório e das demais provas de caráter eliminatório

18.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados de forma decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste edital.

18.3 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico do www.ceatconcursos.com.br;

a) Resultado definitivos das etapas relacionadas no subitem 10.1 deste edital.

b) Resultado final do concurso, composto de listas relacionando os candidatos e suas respectivas notas finais e classificações finais no concurso.

18.3.1 O desempenho de todos os candidatos poderá ser consultado via internet, no endereço www.ceatconcursos.com.br, após a publicação do resultado final de cada etapa.

19 DOS RECURSOS

19.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, no dia 09 de maio de 2011.

19.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, na Rua 25, no 1031, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de Novembro - Manaus - AM - CEP: 69055-430.

19.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

19.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

19.3.1 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os recursos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

19.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) Os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível.

b) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão.

c) O candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso.

d) O conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

19.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

19.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

19.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

19.7 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

19.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão indeferidos.

19.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Manaus, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br.

20.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, localizado na Rua 25, no 1031, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de Novembro - Manaus - AM - CEP: 69055-430; ou pela internet, no endereço eletrônico www.ceatconcursos.com.br, ressalvado o disposto no subitem 20.3.1 deste edital.

20.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 20.2 deste edital.

20.4 O candidato que desejar relatar ao CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, postar correspondência para o endereço: Rua 25, no 1031, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de Novembro - Manaus - AM - CEP: 69055-430; ou enviar e-mail para o endereço eletrônico concursos@ceatconcursos.com.br.

20.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

20.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

20.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

20.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio.

20.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

20.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em aviso oficial.

20.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

20.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

20.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

20.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da publicação do edital de que trata o subitem 11.3, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

20.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

20.15 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

20.16 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

20.16.1 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

20.16.2 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

20.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

20.18 O CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

20.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

20.20 Se ,a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

20.21 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

20.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

20.23 A Secretaria Municipal de Administração e o CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

20.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

20.25 A legislação publicada após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

20.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Manaus, 14 de Março de 2011

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração - SEMAD

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Pontuação. Ortoepia. Ortografia. Acentuação gráfica. Classe de Palavras: emprego do substantivo, adjetivo, advérbio, preposição conjunção, pronome, verbo. Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Colocação pronominal. Sinonímia (relação de analogia), Antonímia, Homonímia e Paronímia.

MATEMÁTICA

Razão e Proporção. Juros simples e Juros composto. Regra de três simples e composta. Funções (10 e 20 Graus), Funções Modulares. Progressão Aritmética e Geométrica. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. Equações (10 e 20 Graus). Trigonometria. Geometria (Plana e no Espaço). Geometria Analítica.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei Municipal n0 1.118/71 - Estatuto do Servidor Público Municipal: Do Provimento; Da Posse e do Exercício; Do Regime Disciplinar: (dos deveres dos funcionários; das proibições; das incompatibilidades e das acumulações; da responsabilidade); Das penalidades: (das penas e seus efeitos; da aplicação das penas). Processo Disciplinar: (Sindicância. da instauração do Processo Administrativo. da Decisão do Processo Administrativo. da Revisão do Processo Administrativo).

- Lei Orgânica do Município de Manaus - Das Disposições Fundamentais (art. 10 ao 60), Competência Municipal (art. 70 a 120), Governo Municipal (art. 130 a 170), Da administração Municipal - disposições gerais (art. 980 a 1020), Dos servidores públicos - disposições gerais (art. 1030 a 1170).

- Lei Municipal n0 1.508 de 21/09/2010 - Criação do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Lei n.0 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações (Lei n.0 9.602/98, Lei 9.792/99, Lei 10.350/01, Lei 10.517/02, Lei 10.830/03, Lei 11.275/06, Lei 11.334/06, Lei 11.705/08, Lei 11.910/09, Lei 12.006/09, Lei 12.009/09, Lei 12.058/09, Lei 12.217/10, Lei 12.249/10), Anexos I - dos conceitos e definições, Anexo II - Conjunto de Sinais de Regulamentação e Conjunto de Sinais de Advertência.

ANEXO II

ORIENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA

O candidato, para a realização dos Testes de Capacidade, deverá estar trajando: calção (''shorts'), tênis, meias e camiseta;

A quantidade mínima exigida nos Testes de Capacidade Física será conforme tabela a seguir:

TABELA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTE

QUANTIDADE MÍNIMA

TEMPO

Flexões de braço

15 flexões (homem) 15 flexões (mulher)

90 segundos

Flexão abdominal

30 flexões (homem) 25 flexões (mulher)

60 segundos

Corrida

2.200 metros (homem) 1.500 metros (mulher)

12 minutos

Os Testes de Capacidade Física serão compostos por provas de condicionamento físico geral e habilidade específica, para ambos os sexos, conforme seguinte descrição:

a) Flexão e extensão de membros superiores, para candidatos de sexo masculino:

O candidato se posicionará em quatro apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco e pernas em um único prolongamento, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo;

O início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 900 ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. Tronco, quadris e pernas devem ser mantidos em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

A correta realização do teste de flexão de braços levará em consideração as seguintes observações:

· o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

· o corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

· não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos e das pontas dos pés;

· a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

· somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital específico;

· a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

· somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

b) Flexão e extensão de membros superiores, para candidatos do sexo feminino:

A candidata se posicionará em seis apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco reto em um único prolongamento, quadril flexionado. joelhos flexionados e apoiados no solo e pontas dos pés tocando o solo;

O início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. A candidata flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 900 ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição.

O tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos.

A correta realização do teste de flexão de braços levará em consideração as seguintes observações:

· o tempo máximo para a realização será livre, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;

· o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

· o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos, durante o teste, sendo que no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

· não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, dos joelhos e das pontas dos pés;

· a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

· somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital;

· a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

· somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

c) Abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos:

O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

· a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

· após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

· o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

· o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

· cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

· na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

· ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

· só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

· se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

d) Corrida em 12 minutos, para ambos os sexos:

O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

· para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

· o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito. A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

· após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

· um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

· ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o número constante da sua camiseta em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

· após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.

Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

· abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

· dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

· deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

e) Das disposições finais sobre a prova de capacidade física

O candidato deverá comparecer aos locais de realização dos testes com 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para o seu início, munido de comprovante de inscrição e documento de identidade originais.

Após a hora fixada para o início dos testes, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

Será considerado inapto e conseqüentemente eliminado do Concurso o candidato que:

· não apresentar o original do documento de identidade;

· Faltar a qualquer um dos dias de aplicação dos exercícios;

· Deixar de realizar algum dos testes ou não atingir o índice mínimo exigido.

· usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

· for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução dos testes;

· tornar-se descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos.

· O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

· Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

· Será considerado apto no teste de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

· A teste de capacidade física será realizado em uma única tentativa para cada candidato.

· Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada dos testes que compõem a teste de Capacidade Física, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecidos para sua realização.

· A publicação do resultado teste de Capacidade Física listará apenas os candidatos considerados aptos.

ANEXO III

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARACTERÍSTICAS COGNITIVAS

1) Atenção concentrada no nível médio superior a superior - Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos

2) Capacidade de percepção e julgamento - Capacidade de perceber os variados estímulos do ambiente, os diferenciando e categorizando, de forma a possibilitar um adequado julgamento da realidade, permitindo uma adequada tomada de ação.

3) Memória auditiva e visual no nível médio superior a superior - Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

4) Postura e compostura - Capacidade de o indivíduo cuidar da aparência física e da conduta pessoal dentro da Instituição e no convívio em sociedade.

5) Coordenação motora - Capacidade bem desenvolvida de coordenar os movimentos corporais, em tempo e espaço adequados, utilizando também da habilidade viso-motora.

6) Raciocínio lógico no nível médio superior a superior - Grau de raciocínio lógico global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, e capacidade de julgamento.

7) Capacidade de comunicação (linguagem verbal e escrita) - Capacidade bem desenvolvida de emitir e transmitir mensagens e idéias, de forma verbal e escrita.

CARACTERÍSTICAS DE PERSONALIDADE

1) Controle da agressividade - Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.

2) Controle da impulsividade - Capacidade de controlar as emoções e a tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

3) Disciplina - Capacidade de cumprir ordens e normas.

4) Equilíbrio emocional - Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de estímulos adversos, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

5) Ética nas relações - Capacidade elevada de relacionar-se com os demais de maneira ética, respeitando os preceitos morais e humanísticos, que devem permear todas as relações interpessoais.

6) Iniciativa e Responsabilidade - Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências, empreender novas atitudes e/ou idéias e de tomada de decisões.

7) Resiliência - Capacidade de superar adversidades e situações potencialmente traumáticas.

8) Resistência à fadiga e ao desconforto - Capacidade de vivenciar e resistir a situações de intenso desgaste físico e mental.

9) Resistência à frustração - Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.

10) Sociabilidade - Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas sociais e afetivas.

11) Liderança - Capacidade bem desenvolvida de gerenciar grupos em todos os seus aspectos, facilitando a atuação de todos em busca de um objetivo comum, a partir das potencialidades individuais.

12) Adaptabilidade e Flexibilidade - Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou idéias.