Prefeitura de Murici dos Portelas - PI

Notícia:   Murici dos Portelas - PI: 17 vagas e salário até R$ 720,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS

ESTADO DO PIAUÍ

APPM - ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS

CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO

EDITAL 002/2007 - FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE - NÚCLEO DE CONCURSOS

ESTABELECE AS NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS - PI

A Sra. Prefeita do Município de MURICI DOS PORTELAS -PI, signatário do Termo de Compromisso APPM-PRT/22.ªR, firmado entre a APPM e o Ministério Público do Trabalho /PRT/22.ªR, torna pública a abertura das inscrições para a realização do II Concurso Público Unificado de Provas e Provas e Títulos no Estado do Piauí, com vistas preenchimento de vagas para os cargos de Professor Polivalente; Professor de Educação Física; Professor de Inglês; Professor de Matemática; Professor de Geografia; Professor de História e Instrutor de Informática, do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, obedecidas as legislações vigentes e as demais disposições estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A coordenação do Concurso Público objeto deste Edital, nos termos firmados no Termo de Compromisso APPM - PRT/22.ªR, compete à ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS MUNICÍPIOS - APPM, POR INTERMÉDIO da Comissão de Coordenação do Concurso Público Unificado, devidamente nomeada pelo Sr. Presidente da APPM.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos e cargos criados pelas Leis Municipais N.º 064/2007, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, previsto neste Edital.

3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento demandada no Concurso.

4. Os candidatos investidos no cargo serão regidos pelo que estatui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município e, no que couber, a Lei Municipal N.º 052, de 03 de maio de 2005, que institui o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Murici dos Portelas, podendo a Administração Pública, diante da necessidade e sempre no interesse público, obedecendo a ordem de classificação e as normas administrativas, remanejar candidatos aprovados para quaisquer das localidades descritas neste Edital - Capítulo II, subitem II.1.

5. O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.

6. O quantitativo de vagas constam do Capítulo II. Dos Cargos, das Vagas e dos Salários deste Edital.

7. A Prefeitura Municipal nomeará Comissão Especifica para efetivar as inscrições, efetivar o necessário apoio logístico para a realização das provas, receber os documentos e encaminhá-los à APPM.

8. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação João do Vale e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

9. O presente Edital é composto das determinações seguintes, estabelecidas nos capítulos I a XIII, e dos seus Anexos, em um total de Cinco (Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V)

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS SALÁRIOS, DA CARGA HORÁRIA, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA.

II.1 - Cargos, vagas, salário, remuneração e carga horária.

a) Localidade: Sede / Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer

ITEM

CARGOS

Nº DE VAGAS

VAGAS PNE3

C.H.S4

DA REMUNERAÇÃO (R$)

SALÁRIO

VANTAGENS

REMUNERAÇÃO

01

Professor de Educação Física

01

-

40h

621,00

-

621,00

02

Professor de Inglês

02

-

40h

621,00

-

621,00

03

Professor de Matemática

01

-

40h

621,00

-

621,00

04

Professor de Geografia

01

-

40h

621,00

-

621,00

05

Professor de História

01

-

40h

621,00

-

621,00

06

Instrutor de Informática

01

-

40h

720,00

-

720,00

b) Lotação: Secretaria Municipal de Educação

Local de Trabalho - a critério da Administração pública - na sede do Município ou na Zona Rural

ITEM

CARGOS

Nº DE VAGAS

VAGAS PNE3

C.H.S4

DA REMUNERAÇÃO (R$)

SALÁRIO

VANTAGENS

REMUNERAÇÃO

01

Professor Polivalente

10

01

40

488,52

 

488,52

Observações:

1. Do total das vagas, o mínimo de 5 % (cinco por cento) serão destinados a candidatos portadores de necessidades especiais, conforme Lei n°. 7.853/89 e Decreto n°. 3.298/99, ficando sua convocação, quando aprovado no concurso, condicionada à comprovação pela banca médica, que firmará laudo médico, no qual, expressamente, deve ser atestado que o candidato tem condições físicas e mentais para o exercício do cargo para o qual concorre. Na ausência de LEGISLAÇÃO MUNICIPAL específica, será usada subsidiariamente a Legislação Federal, no caso, a Lei 8.112\1990.

2. Serão consideradas pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas nos Artigos 3º e 4º do Decreto federal N.º 3.298/99.

3. PNE - Portador de Necessidades Especiais - Portadores de Deficiência compatível com o cargo.

4. CHS - Carga horária de trabalho semana

II.2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Professor de Ensino Fundamental, de Educação Física; de Inglês; de Matemática; de Geografia; de História.

Professor Polivalente

Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração a Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela prendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar s dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas

Instrutor de Informática

Manter os equipamentos em condições de uso, sendo responsável pela sua conservação; passar conhecimentos de informática para os alunos da rede municipal de ensino; treinar os professores usuários de sistemas de informática; verificar permanentemente se os equipamentos estão atendendo as necessidades dos usuários e se os softwares são adequados para a área educacional.

II.3- DOS VALORES DA INSCRIÇÃO

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Professores - Todos

50,00

Instrutor de Informática

50,00

II.4 DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA E EXIGÊNCIAS

CARGOS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA E EXIGÊNCIAS

Professor Polivalente

Curso Normal Superior ou Ensino Médio com Habilitação para o Magistério

Professor de Geografia

Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais.

Professor de História

Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais / Estudos Sociais.

Professor de Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Inglês ou Licenciatura Plena em Letras com Curso de Inglês reconhecido.

Professor de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática. Licenciatura Plena em Física.

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Instrutor de Informática

Curso Técnico Profissionalizante em Informática

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições podem ser efetivadas na forma presencial ou pela Internet, no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br.

2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque (do próprio candidato). Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, a inscrição será considerada sem efeito;

2.2. A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será restituída em nenhuma hipótese.

2. Das inscrições presenciais.

2.1 As inscrições serão recebidas no período de 14 a 31.05.2007, de segunda a sexta-feira, no horário de trabalho, na sede da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, no endereço Avenida Lira Portela, N.º 194 - Centro, Município de MURICI DOS PORTELAS - PI . Endereço eletrônico: prefeitura.murici@bol.com.br

2.1.1A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso.

2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de inscrição:

2.2.1Certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para participação no Concurso e admissão ao cargo a que concorrerá.

2.2.2No ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido aquele que, na época de sua convocação, cumprir integralmente todos os requisitos mencionados no capítulo VI. Dos Requisitos para investidura no cargo, alíneas "a" a "o".

2.3. Procedimentos para inscrição nos locais relacionados:

Pagar a taxa de Inscrição, com valor definido no Capítulo II deste Edital, em nome da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, nos Postos dos Correios, ou nos Postos Autorizados do Pag Contas.

2.4. Verificar se está impressa a autenticação mecânica do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.5 O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa inscrição no Concurso.

2.6 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

Apresentar o original do comprovante de pagamento da taxa, devidamente autenticado, junto com cópia legível do documento original de identidade e preencher de, forma legível a Ficha de Inscrição, assinando-a na mesma forma que é firmada a assinatura constante do documento de identidade.

2.6.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/1997).

2.6.2. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, com indicação expressa do cargo, do município e, quando for o caso, com a indicação do local para o qual o candidato deseja concorrer, bem como com firma reconhecida e acompanhada de fotocópia do documento de identificação do procurador nomeado.

2.6.3. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

2.7 Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

2.8 A não apresentação ou a adulteração de qualquer documento exigido em todas as fases do certame, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a de data mais antiga cancelada, prevalecendo a mais recente.

3. Das inscrições pela Internet.

3.1. As inscrições poderão ser efetivadas através do endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br

3.2. No aludido portal é disciplinada a forma e os procedimentos para a inscrição online.

3.3. Todos os procedimentos de inscrição deverão ser feitos pelo site.

3.4. O candidato deverá ter um e-mail válido, obrigatoriamente, durante todo o concurso.

IV. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei n.º 7.853, de 24.10.89, e Decreto n°. 3.298, 20.12.99, de pessoa portadora de necessidades especiais (deficientes), ficando reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

1.1. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada a necessária compensação nas convocações subseqüentes, durante a vigência deste concurso, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido.

1.2. Caso a aplicação do percentual definido na forma da lei resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

1.3 Desde que o Município não tenha legislação específica disciplinando o número mínimo e/ou o número máximo de vagas para portadores de deficiência compatível com o cargo, subsidiariamente será utilizada a Legislação Federal, in casu, o que estabelece a Lei 8.112/90.

2. As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual mínimo de 5% das vagas que vierem a ser preenchidas, conforme disposto no Capítulo II deste Edital.

3. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição - Ficha de Inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova.

3.1. No caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, este além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas.

4. Aquele que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de necessidades especiais concorrerá somente às vagas regulares.

5. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas.

6. O acesso de portadores de necessidades especiais às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica realizada pelo Serviço Médico do Município.

7. A partir da publicação do resultado da prova objetiva, na sede da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios, o candidato portador de necessidades especiais considerado aprovado, deverá comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, à Prefeitura perante a comissão do concurso, no horário de trabalho, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local perante ao serviço médico do Município para fins de comprovação de sua deficiência.

8. Constatada, pelo serviço médico do Município, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato por um especialista, o fato será informado à comissão do concurso para as providências pertinentes.

9. O serviço médico do Município emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado.

10. O candidato cuja deficiência for considerada, pelo serviço médico do Município, incompatível com o regular exercício das atividades do emprego, será eliminado do Concurso Público.

11. O candidato considerado pelo serviço médico do Município como não portador de necessidades especiais concorrerá, somente, às vagas regulares.

12. O candidato portador de necessidades especiais que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência será eliminado do concurso.

13. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à comissão do concurso.

14. Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada, a respectiva ordem de classificação.

15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

V. DA CONFIRMAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Será afixada no Mural da Prefeitura e, também, publicada no Diário dos Municípios e no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, a relação das inscrições deferidas, bem como a causa do respectivo indeferimento.

2. As inscrições que não constarem na relação publicada, infere-se indeferidas ou não homologadas.

2.1. A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE publicará a relação de inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis.Será aberto prazo, na forma do Anexo IV para apresentação de recurso.

3. Será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, para, se assim desejar o candidato, apresentar o devido recurso administrativo.

4. A Comissão de Coordenação do Concurso, cinco dias após o recebimento dos recursos, fará publicar o resultado dos recursos.

5. A decisão sobre o recurso, na esfera administrativa, é irrecorrível.

6. Até sete (7) dias antes da data da realização das provas, será publicada no Mural da Prefeitura, no Diário dos Municípios e no www.fundacaojoaodovale.com.br a cidade e o local das provas.

7. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

8. Quando houver dúvidas sobre a cidade e o local da realização das provas, o candidato deverá comparecer a sede da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS -PI, e solicitar a devida informação.

9. Eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento e outras informações contidas no cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá acusar no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova.

VI. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos necessários para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão com a Justiça Eleitoral;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) possuir a qualificação exigida referente ao emprego pretendido;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela comissão do concurso;

g) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida por este Edital e a documentação correspondente às exigências de cada cargo específico.

h) Entregar fotocópia legível, frente e verso, do comprovante de ter votado ou justificado o voto na última eleição ou apresentar Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral

i) Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino

j) Quando for o caso, a devida comprovação de quitação com o Conselho da respectiva categoria profissional.

k) Apresentar Declaração, sob as penas da lei - art. 299 c/c art. 171 do Código Penal Brasileiro -, se ocupa ou não cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal e que, nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido do Serviço Público por intermédio de Procedimento Administrativo Disciplinar.

l) apresentar cópia autenticada do Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF e, quando for o caso, cópia autêntica da Certidão de Casamento.

m) No caso de candidatos inscritos às vagas para deficientes, atestado (laudo) médico firmado pelo Serviço Médico da Prefeitura, de qualificação e aptidão do candidato em relação à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser provido.

n) 2 (duas) fotos 3X4, recentes, com data.

o) quando da posse, apresentar qualquer outra documentação específica exigida pela legislação em vigor.

VII. DAS PROVAS

1. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.1 A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 01 de julho de 2007

1.2 As Provas Objetivas serão, realizadas no Município de MURICI DOS PORTELAS - PI.

1.3 A prova objetiva terá 4 (quatro) horas de duração, com início às 08:00h e término às 12:00h.

1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

1.5 A data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios, sendo, também, afixadas na sede da Prefeitura e publicadas no site da Fundação João do Vale www.fundacaojoaodovale.com.br

1.6 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de identidade originais, considerados como tais os documentos mencionados no subitem 2.6.1, Capítulo II deste Edital - Das Inscrições.

1.6.1Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

1.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, do local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

1.8 O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

1.9 A correção das provas far-se-á, exclusivamente, por meio do cartão-resposta, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

1.10. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta.

1.11 O candidato deverá assinalar as alternativas no cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

1.12 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado à época da inscrição. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscais devidamente treinados.

1.13 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta.

1.14 Os gabaritos das Provas Objetivas serão afixados na sede da Prefeitura do Município de MURICI DOS PORTELAS -PI e publicados na página www.fundacaojoaodovale.com.br, até o terceiro dia útil seguinte ao de realização da prova.

1.15 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido de:

a) original de um dos documentos de identificação referidos no subitem no subitem 2.6.1, Capítulo III deste Edital - Das Inscrições.

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha, e;

c) Documento comprobatório da inscrição.

1.16 O candidato deverá marcar as respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

1.16.1.Não será aceita questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

1.16.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada, prejudicando o desempenho do candidato.

1.17 Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Prefeitura por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

1.18 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

1.19 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes das provas.

1.20 Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição mais apresentação do cartão comprobatório da inscrição, observadas as demais regras constantes deste Edital.

1.20.1.A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada à verificação da sua regularidade pela comissão responsável pelo concurso, na fase do julgamento das Provas Objetivas.

1.21.2.Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

1.21 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

1.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

1.23 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

2. DA PROVA OBJETIVA

2.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com peso diferenciado, conforme quadro a seguir, com 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta, versando sobre o conteúdo programático constante do Edital.

2.2 Para os candidatos que serão submetidos a prova de títulos (aqueles cuja escolaridades mínimas sejam Nível Superior, Nível Médio), para que este seja classificado para a prova de títulos é necessário que atinja, no mínimo, 60% de acertos no total da prova.

QUADRO: CARGOS, DISCIPLINAS PARA PROVAS, QUANTIDADES DE QUESTÕES, PESO E NÚMERO MÍNIMO DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO.

CARGO

DISCIPLINA CONTEÚDO

Quantidade Questões

Peso

Número mínimo de acertos para classificação 60% DO TOTAL DA PROVA

Professor Polivalente

Conhecimentos Específicos

30

2

 

Língua Portuguesa

20

1

 

Matemática

10

1

 

Professor de Matemática; Educação Física; Inglês; Geografia e História

Conhecimentos Específicos

40

2

 

Conhecimentos pedagógicos e legislação

20

1

 

Instrutor de Informática

Conhecimentos Específicos

30

2

 

Língua Portuguesa

20

1

 

Matemática

10

1

 

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1 DA PROVA DE TÍTULOS

a) A prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na prova objetiva terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que, conforme estabelece o subitem 2.2 (do item 2, anterior), obtiverem o percentual mínimo de 60% de acertos em toda a prova.

c) A análise dos títulos é limitada ao número máximo de 20 (vinte) pontos, conforme especificado neste Edital - ANEXO II

d) Até 03 (três) dias úteis após a divulgação na imprensa oficial (Diário dos Municípios) e publicação no mural da Prefeitura, e na página www.fundacaojoaodovale.com.br, o candidato aprovado e classificado na prova objetiva deverá entregar, no local que efetivou a inscrição, Curiiculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório e/ou acompanhadas das originais para serem certificadas pelo agente público que as receber:

1) Dados pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação; mestrado, doutorado

4) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

5) Experiência profissional no serviço público na área específica para a qual concorre.

6) Experiência profissional no serviço público fora da área específica para a qual concorre.

7) Experiência profissional na iniciativa privada na área para a qual concorre.

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no Anexo II deste Edital.

f) Referentes à esfera do ensino-educação, somente serão considerados títulos aqueles expedidos por Instituições de Ensino, nos termos da legalidade, devidamenete reconhecidas.

g) Cada título será considerado e avaliado apenas uma vez

f) Mesmo que a soma dos pontos, quando da análise dos títulos, seja superior a 20 pontos, o máximo considerado é de 20 pontos.

h) A experiência profissional, conforme os critérios definidos no Anexo II deste Edital é considerado título.

VIII. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova, o critério de desempate obedece o seguinte critério

a) Tiver idade mais elevada (Lei Federal N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos ;

c) Obtiver a maior pontuação na Prova Objetiva questões de Conhecimentos Específicos.

1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Comissão Organizadora do Concurso, na forma acordada entre as partes e na presença dos interessados.

IX. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

Será excluído do Concurso o candidato que:

a) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada;

b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

c) ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento de fiscal;

d) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual, com outro candidato;

f) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

g) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

h) deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

j) se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato se utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso;

k) deixar de atender a qualquer ato convocatório;

l) não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no subitem 1.15 do Capítulo VII - Das Inscrições;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

X. DOS RECURSOS

1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo III.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado oficial das provas objetivas no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da sede da Prefeitura Municipal e na página www.fundacaojoaodovale.com.br;

2.2. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova de títulos e experiência no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da sede da Prefeitura Municipal e na página www.fundacaojoaodovale.com.br;

2.3. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente, para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva e prova de títulos e experiência, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes anexada ao formulário do recurso(Anexo..III)

4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do concurso, na Prefeitura do Município.

5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente.

6. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

11. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, bem como um profissional da área médica indicado pelo candidato, farão nova avaliação do candidato PNE.

12. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

XI. DO RESULTADO FINAL

1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.fundacaojoaodovale.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Prova de Títulos.

2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura e no endereço www.fundacaojoaodovale.com.br.

3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas.

3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova objetiva.

3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

3.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

3.6. Serão avaliados na prova de títulos somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, com número fixado em até 03 (três) vezes o número de vagas previstas no edital.

4. Os candidatos classificados em ordem além do número de vagas disponíveis neste Edital constarão do registro do cadastro de reserva da Prefeitura, em conformidade com o Edital.

5. O resultado final do concurso será igual à soma algébrica da nota final nas provas objetivas mais os pontos da prova de títulos.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94 - Portadores de Necessidades Especiais.

2. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

4. Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

5. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

- comprovante da qualificação exigida;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

6. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Não está sob a responsabilidade da Fundação João do Vale e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.

3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

4. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.fundacaojoaodovale.com.br

5. A validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

7. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso e após a homologação, se aprovado em todas as etapas. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Prefeitura Municipal.

10. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

11. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

12. O candidato será responsável pelo preenchimento de seu Cartão Resposta , ficando eliminado candidato que marcar qualquer quadro dos campos de inscrição e cargo do CARTÃO RESPOSTA, pois esta marcação anula o respectivo CARTÃO RESPOSTA.

12. O certame será regulado por este Edital, organizado pela Fundação João do Vale e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso, de comum acordo com a Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

MURICI DOS PORTELAS - PI, 04 de maio de 2007.

Auridéa Santos Portela
Prefeita Municipal de Murici dos Portelas - Pi.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01. Para o cargo de Professor Polivalente

Língua Portuguesa:

Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido.

Matemática:

Noções de conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações e problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Problemas do 1.º grau. Regra de três simples e composta. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Divisibilidade. Dízima periódica. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 1º e 2º graus. A questão da qualidade do ensino. O aluno da escola pública. A criança e o adolescente - seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social; sua aprendizagem escolar. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). Os grupos dos alunos. O ensino-aprendizagem da escola pública. Os vários conceitos de ensino. O planejamento didático - o que o aluno deve aprender, quem visa aprender, como ensinar, como avaliar a aprendizagem. Metodologia do ensino (problematizadora, tradicional, transmissão). Políticas Educativas,organização escolar e descentralização; Currículos e o aprender a viver juntos; Convivência e pluralismo.

As tendências pedagógicas na educação; Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola; O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Avaliação do ensino/aprendizagem; Educação inclusiva e fracasso escolar; Parâmetros curriculares nacionais de 1ª a 4ª séries - Temas Transversais; Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei nº 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. Conselhos escolares e legislação educacional. Conhecimentos Sociais: As Regiões Brasileiras - Aspectos físico, econômico e humano da Região Nordeste; Conhecimentos Básicos de Geografia e História do Piauí. História do Brasil, de Getúlio Vargas até os dias atuais. O homem e o meio ambiente. Higiene e saúde e Preservação ambiental.

02. PROFESSOR DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS [Matemática; Inglês; Educação Física; História e Geografia]

a) Comum:

- Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de Texto. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos e radicais - Verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Vícios de linguagem. Figuras de Linguagem e de Pensamento.

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação:

Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. As tendências pedagógicas na educação; Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola; O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Avaliação do ensino/aprendizagem; Educação inclusiva e fracasso escolar. Metodologia de ensino. O processo educativo. Teorias e práxis educacionais. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político-Pedagógico na escola cidadã. Artigos 205 a 214 da Constituição Federal.

b) Conteúdo Específico

Professor de Matemática: CONJUNTOS NUMÉRICOS: Números naturais, números inteiros, números racionais, números reais; MATEMÁTICA COMERCIAL: Razão, proporção, médias, grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, juros, porcentagem, câmbio; CÁLCULO ALGÉBRICO: Polinômios e operações, produtos notáveis, fatoração, operações com frações algébricas, equações e inequações do 1º grau, sistema de equações do 1º grau, equações do 2º grau; GEOMETRIA PLANA: Ponto, reta, plano, semi-reta e segmento de reta, polígonos, ângulo, triângulo, quadrilátero, circunferência e círculo, segmentos proporcionais, Teorema de Tales, Teorema de bissetrizes, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, aplicação do Teorema de Pitágoras; DETERMINANTES E MATRIZES. SISTEMAS LINEARES: Discussão e resolução de sistema, aplicação da Regra de Cramer, ordens usando Sarrus e Laplace; GEOMETRIA ESPACIAL: Estudo de figuras sólidas; GEOMETRIA ANALÍTICA: Estudo da reta, da circunferência e das cônicas; TRIGONOMETRIA: Estudo do Ciclo Trigonométrico, funções trigonométricas, relações e identidades; PROGRESSÕES: Estudo de P. A. e P.G.; LOGARÍTIMOS: Propriedades e operações, equações: FUNÇÃO EXPONENCIAL: propriedades e equações; FUNÇÃO MODULAR: Propriedades e equações; ANÁLISE COMBINATÓRIA: Problemas envolvendo arranjos, combinações e permutações. POLINÔMIOS. NÚMEROS COMPLEXOS. LÓGICA E RACIOCÍNIO.

Professor de Inglês: Interpretation of test. Simple Present Tense, Present Continuous, Past Simple, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Future Tense, Modal Verbs, Passive Voice, Conditionals, Reported Speech, Gerund and Infinitive, Genitive Case, Nouns, Pronouns, Prepositions, Adjectives, Adverbs, Linking Words, Phrasal Verbs.

Professor de Educação Física: Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. As tendências pedagógicas na educação; Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola; O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Avaliação do ensino/aprendizagem; Educação inclusiva e fracasso escolar. Metodologia de ensino. O processo educativo. Teorias e práxis educacionais. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político-Pedagógico na escola cidadã. Artigos 205 a 214 da Constituição Federal.

Professor de História: 1. O Processo de Sedentarização na Antiguidade Ocidental. . As transformações derivadas da Revolução Agrícola no Oriente Médio, Índia e China. . Politeísmo e monoteísmo na formação das sociedades do Egito, da Mesopotâmia e do Oriente Próximo. 2. Sociedade e trabalho na Antiguidade Clássica . A formação das cidades - Estado e suas contradições. . As lutas sociais no mundo greco-romano. . Grécia e Roma: as raízes culturais do mundo ocidental - a helenização. 3. A Europa Feudal . O Feudalismo e as relações sociais servis. . A Igreja e a hegemonia política, econômica e cultural. . A dinamização da sociedade urbana. 4. As sociedades modernas . A Reforma Protestante. . O Estado Absolutista. . A expansão comercial e marítima européia. . O Mercantilismo. 5. Primeiros passos da colonização portuguesa. . A economia açucareira. . A pecuária nos sertões. . Extrativismo vegetal e mineral. . Escravidão e resistência. 6. Colonizações Espanhola, Inglesa, Holandesa e Francesa na América. 7. As revoltas no Brasil Colonial: Palmares, Beckman, Emboabas, Mascates, Vila Rica, Inconfidência Mineira, Conjuração Baiana. 8. A independência das colônias americanas: Brasil e Estados Unidos 9. As revoluções burguesas na Inglaterra e na França. . A primeira e a segunda Revolução Industrial. . A Revolução Francesa. . A era napoleônica 10. O século XIX na História do Brasil. . As revoluções de 1830,1848 e 1871 na Europa. . O Segundo Reinado no Brasil. . Abolição. . República. 11. Dinâmica e funcionamento das sociedades industriais contemporâneas. . Capitalismo e imperialismo: A partilha da Ásia e da África. . Intervenções estatais na economia: New Deal - EUA/1929 e planos qüinqüenais na URSS. . A industrialização no Brasil: na Era Vargas, no período JK e na Época do "Milagre Brasileiro". 12. Urbanização e trabalho no século XX na América Latina e no Brasil. . Lutas operárias no Brasil no início do Século XX. . Trabalhismo e populismo na Era Vargas. . Populismo na América Latina: Argentina e México. . A reorganização dos movimentos sindicais no Brasil nos Anos 70: o novo sindicalismo. 13. Economia e sociedade no Pós - Guerra. . Processo de industrialização e as novas tecnologias. . Formação de blocos econômicos na nova divisão internacional. . A Guerra Fria. 14. Cidadania, movimentos sociais e questões étnicas a partir de 1960. . As lutas pela conquista dos direitos civis nos EUA. Apartheid. . Europa nos anos 60: Paris 1968 e a "Primavera de Praga". . Cultura e participação nos anos 60 no Brasil. . A questão do negro e da violência urbana no Brasil atual. . O movimento feminista 15. Militarismo e autoritarismo na América Latina. . Golpe civil - militar de 1964 e a Doutrina de Segurança Nacional e Desenvolvimento. . Governos militares na América Latina nas décadas de 70 e 80. . Os movimentos de oposição ao regime militar: luta pela anistia, "Diretas já" e movimentos sociais urbanos. 16. Tensões que envolvem o uso e a posse da terra na História do Brasil. . A Lei de Terras de 1850. . A transição da mão - de - obra escrava para o trabalho livre no Brasil do século XIX. . O Êxodo Rural e as relações de exploração e expropriação do Trabalhador Rural no Brasil Atual. . A questão da Reforma Agrária e os Movimentos Sociais no campo no Brasil atual. 17. A História do Piauí no período republicano até os dias atuais. 18. Os atuais conflitos do Oriente Médio.

Professor de Geografia: 1. A Geografia como conhecimento científico. O objeto de estudo da Geografia: o espaço geográfico. As diversas áreas da Geografia. Aplicações da Geografia. 2. O planeta Terra. Os principais movimentos da Terra e suas conseqüências geográficas. As representações cartográficas. A estrutura interna da Terra e suas principais características. As placas litosféricas. As interações natureza-sociedade. A questão ambiental. 3. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. A dinâmica da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. Os tipos de climas e suas influências sobre a cobertura vegetal. Problemas ambientais atmosféricos. 4. O relevo terrestre: fatores endógenos e exógenos. Os diversos tipos de relevo. As rochas e os solos. Problemas ambientais geomofologicos. 5. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos e rios: principais características. Transposição do Rio São Francisco. 6. A população mundial: conceitos fundamentais, dinâmica e distribuição espacial. População e meio ambiente. Migrações, xenofobia. 7. As desigualdades de desenvolvimento econômico-social no mundo. O modo de produção capitalista. As experiências socialistas no mundo. As transformações do Leste europeu. As áreas de economia subdesenvolvida. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e a formação dos grandes mercados. A globalização e seus efeitos sobre o espaço geográfico. Conflitos do Oriente Médio. 8. O espaço brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural. A evolução do povoamento e a imigração estrangeira no País. A dinâmica populacional. Características do processo de urbanização. O espaço agrário: condicionantes naturais e socioeconômicos que influenciaram a agropecuária nacional. Os problemas agrários brasileiros, territórios, quilombos e indígenas. As atividades industriais. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. 9. A organização regional no Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. 10. A organização dos poderes no Brasil. A ordem econômica e financeira do Brasil. 11. Aspectos geográficos do Estado do Piauí.

03. Instrutor de Informática:

a) Língua Portuguesa: 1. LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Vocabulário. 2. FONÉTICA. 3. MORFOLOGIA: Classe de palavras: classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. 4. ORTOGRAFIA: Acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. 5. PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA LÍNGUA: Uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. 6. SINTAXE: Análise sintática: período simples. Sintaxe de colocação. Emprego de classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbios, numeral, pronomes, o pronome se, emprego dos pronomes). 7. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

b) Matemática: Números naturais: comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Equações do 1.o e 2.o graus. Números racionais: operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Raciocínio lógico.

c) Conteúdo Específico: CONCEITOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Organização de Computadores. Componentes básicos. Periféricos. Memórias. SISTEMAS OPERACIONAIS: MS-DOS. Ambiente Windows. RECUPERAÇÃO DE DADOS: Cuidados na utilização. Tipos de Backup (Incremental, completo, por tipo). Ferramentas de recuperação nos ambientes MS-DOS e Windows. MÉTODOS DE ACESSO: Senhas de Acesso. Proteção de Dados e arquivos. REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS: Trabalhando em ambiente de rede local. Cuidados na utilização. APLICATIVOS: Editor de Texto: WORD. Planilha Eletrônica: EXCEL. Editor Gráfico: Corel Draw, Power Point, etc.LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO. Algoritmos. Estrutura de Dados. TÉCNICAS DE PROGRAMAÇÃO. Programação estruturada. Programação dirigida a objetos. Geradores automáticos de programas. Verificação e validação. BANCO DE DADOS. Projeto de banco de dados Relacional. Diagramas Entidade-Relacionamento.LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO. Abstração de dados. Linguagens Procedurais: - Níveis. Linguagens dirigidas a objeto - Puras e mistas (C++, PASCAL, ...). Linguagens visuais (visual Basic, Delphi, ...) Linguagens para DBASE (CLIPPER). REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS: Conceitos Básicos. Meios de transmissão. Protocolos. Arranjos Topológicos. Redes Locais (LANS). Segurança de Sistemas. Normas de conduta; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho.

ANEXO II

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo _______________________________________________

1. Dados pessoais

Nome:

Filiação: Pai:

Mãe:

Data de nascimento: ___/ ___/ _____

2. Documentação

Identidade:

Data expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

1,0

5,0

 

2 - Pós Graduação

2.1 - Especialização e/ou Residência Médica

2,0

4,0

 

2.2 - Mestrado

3,0

6,0

 

2.3 - Doutorado

5,0

10,0

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

1,5

3,0

 

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

1,0

2,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 30 pontos

2. para os cargos de nível médio serão considerados apenas os itens 1, 3 e 4.

3. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 2) é concomitante

Para efeito de titulo, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vinculo celetista.

Comissão Organizadora Candidato

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MIGUEL ALVES

(*) Nº DE PROTOCOLO:___________

CARGO: ___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______________

Gabarito oficial: _____________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01 - Publicação do Edital

04.05.2007

02. Abertura das inscrições

14 a 31.05.2007

03. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

Até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições

04. Prazo para apresentação de recurso referente ás inscrições indeferidas

Até três dias úteis após a apresentação dos recursos que trata o item acima.

05. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos

Até 10 dias úteis após a apresentação dos recursos referente as inscrição não homologadas e indeferidas

06. Divulgação dos municípios e locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

Até 07 dias antes da aplicação das provas objetivas

07. Aplicação da prova escrita - objetiva

01 de julho de 2007

08. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

Até 03 dias úteis após a realização das provas objetivas

09. Apresentação de recurso do gabarito, com possíveis retificações

Até 03 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

Até 07 dias úteis após a apresentação dos recursos

11. Divulgação da relação dos classificados para prova de títulos (somente para os cargos de escolaridade de Nível Superior, Ensino Médio e Fundamental Completos).

Até 07 dias úteis após a publicação do gabarito definitivo.

12. Prazo para a entrega da titulação

03 dias úteis após a publicação da relação dos classificados que trata o item anterior.

13. Publicação da relação dos pontos obtidos por cada candidato nas provas de títulos

Até 10 dias úteis após o término do prazo de entrega dos títulos.

14. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da titulação que trata o item anterior

03 dias úteis

15. Resultado do Concurso

Até 10 dias após o prazo para apresentação de recursos que trata o item anterior.

Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, e na prefeitura do Município, local de inscrição.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: ___________________________________ Município/Órgão: _________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

 Nº da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

 Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

________________________________________________
assinatura