Prefeitura de Pindamonhangaba - SP

Notícia:   Município de Pindamonhangaba - SP oferece mais de 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA, por meio da Secretaria de Administração, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos empregos adiante mencionados sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas dos empregos relacionados neste Edital, mais as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.

2. Os empregos, número de vagas, carga horária semanal, salário base e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

TABELA 001

COD

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas

Salário Base

Requisitos

1.

Assistente Social Júnior

30h

05

R$ 1.974,80

- Superior Completo em Serviço Social;

- Registro no Conselho de Classe.

2.

Dentista

20h

02

R$ 2.646,41

- Superior Completo em Odontologia;

- Habilitação: 06 meses de experiência na profissão após conclusão do curso superior;

- Registro no Conselho de Classe.

3.

Enfermeiro

40h

01

R$ 2.520,39

- Superior Completo em Enfermagem;

- Habilitação: 06 meses de experiência na profissão após conclusão do curso superior;

- Registro no Conselho de Classe.

4.

Enfermeiro do Programa de Saúde da Família

40h

01

R$ 3.063,55

- Superior Completo em Enfermagem;

- Habilitação: 06 meses de experiência na profissão após conclusão do curso superior;

- Registro no Conselho de Classe.

5.

Engenheiro Sanitarista

40h

Cadastro Reserva

R$ 2.778,73

- Superior Completo de Engenharia com especialização em Sanitária;

- Habilitação: 06 meses de experiência na profissão após conclusão do curso superior;

- Registro no Conselho de Classe.

6.

Fiscal Sanitário

40h

Cadastro Reserva

R$ 1.403,44

- Curso Técnico na área de saúde.

7.

Fisioterapeuta

30h

Cadastro Reserva

R$1.791,20

- Superior Completo em Fisioterapia;

- Habilitação: 06 meses de experiência na profissão após conclusão do curso superior;

- Registro no Conselho de Classe.

8.

Guarda Ambiental

40h

05

R$ 1.403,44

- Ensino Médio Completo;

- Habilitação: CNH categoria AB;

- Ser aprovado em exame físico e avaliação psicológica.

9.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Cirurgião

20h

Cadastro Reserva

R$ 2.646,41 + Especial *

Prêmio de Incentivo

- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

10.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades -Neurologista20hCadastro ReservaR$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

11.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Neuropediatra20h01R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *-Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

12.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Oftalmologista20h02R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *-Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

13.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Ortopedista20h01R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *-Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

14.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Psiquiatra20hCadastro ReservaR$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

15.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Radiologista20h01R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *-Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

16.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Reumatologista20h01R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *-Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

17.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Urologista20hCadastro ReservaR$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

18.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Vascular20h01R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

19.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Endocrinologista - adulto20h02R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *-Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

20.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Gastroenterologista20hCadastro ReservaR$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

21.Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Otorrinolaringologista20h01R$ 2.646,41 + Prêmio de Incentivo Especial *- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

22Médico do Programa de Saúde da Família40h02R$ 9.638,04- Superior Completo em Medicina;

- Registro no Conselho de Classe.

23. Médico Plantonista Clínico Geral24h01R$ 5.239,69- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

24. Médico Plantonista - Pediatra24h03R$ 5.239,69- Superior Completo em Medicina;

- Título de Especialização;

- Registro no Conselho de Classe.

25. Nutricionista40hCadastro ReservaR$ 2.177,21- Superior Completo em Nutrição;

- Habilitação: 06 meses de experiência na profissão após conclusão do curso superior;

- Registro no Conselho de Classe.

26. Psicólogo Júnior20h03R$ 1.624,66-Superior Completo em Psicologia;

- Registro no Conselho de Classe.

27. Supervisor de Área de Controle de Vetores para Vigilância Epidemiológica40hCadastro ReservaR$ 1.403,44- Ensino Médio Completo - com curso na área de saúde;

- Habilitação: 06 meses de experiência na área de vigilância epidemiológica.

28. Técnico de Raio "X"20h05R$ 1.154,61- Ensino Médio Completo;

- Habilitação: Formação profissional de nível técnico em Radiologia;

- Registro no Conselho de Classe.

* Prêmio de Incentivo Especial - Prêmio pago aos médicos que atuam nas Unidades Básicas de Saúde/Ambulatório de Especialidades, de acordo com o número de consultas/dia e avaliação da Secretaria de Saúde e Assistência Social, com índices de 50% a mais sobre salário base (Salário + Prêmio = R$ 3.969,62) ou 80% a mais sobre o salário base (Salário + Prêmio = R$ 4.763,54).

3. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os salários conforme Tabela 001 deste Capítulo.

4. A carga horária de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura de Pindamonhangaba.

II - DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

1. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos empregos para os portadores de necessidades especiais, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto 5.296/2004.

3. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 3 deste Capítulo.

5. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

6. O candidato portador de necessidades especiais que precisar de condições específicas para a realização da Prova Objetiva deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

7. O candidato portador de necessidades especiais deverá obrigatoriamente postar, dentro do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, via SEDEX ou correspondência registrada -AR, à Empresa CKM Serviços, localizada à Rua Campos Sales, 303 - Cj 308 , Barueri, SP, CEP: 06401000.

8. O candidato portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos ao emprego de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos portadores de necessidades especiais separados por emprego.

9. O candidato portador de necessidades especiais, quando convocado, será avaliado por médico designado pela Prefeitura de Pindamonhangaba sob o ponto de vista do seu enquadramento legal.

9.1 No caso do não enquadramento como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato passará a constar somente da lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com necessidades especiais.

10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego postulado, o candidato será desclassificado.

12. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ao emprego.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.pindamonhangaba.sp.gov.br no período de 01 de agosto de 2011 (a partir das 0h00) a 15 de agosto de 2011 (até às 16h00) horário de Brasília.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional, fora do prazo estabelecido ou qualquer outra forma não estabelecida neste edital

2. O candidato deverá possuir e comprovar na data da convocação, os requisitos exigidos para o emprego pretendido, conforme Tabela 001 do Capítulo I.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

21,40

ENSINO SUPERIOR

33,21

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 Acessar o site www.pindamonhangaba.sp.gov.br durante o período de inscrição, através do "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura de Pindamonhangaba;

4.2 Ler e estar de acordo com o edital;

4.3 Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.4 Imprimir o comprovante de inscrição;

4.5 Imprimir o boleto bancário;

4.6 Efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data‑limite para encerramento das inscrições.

4.6.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.6.2 O pagamento por agendamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.

4.7 Às 16h01 min do último dia de inscrição (horário de Brasília), constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

4.8 Às 16h01 min do último dia de inscrição (horário de Brasília), constante no Anexo I deste edital, a impressão da 28 via do boleto não será mais disponibilizada.

4.9 A CKM Serviços e a Prefeitura de Pindamonhangaba não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

4.10 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer motivo deverá registrar imediatamente uma ocorrência através do e-mail: atendimento.pindamonhangaba@makiyama.com.br para análise.

4.11 O candidato que não registrar a ocorrência na data e horário em que ocorreu o fato, não terá seu pedido avaliado.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento será considerada para realização da prova a última inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no Capítulo XII, sendo obrigatória a sua entrega quando da convocação.

10. A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de Pindamonhangaba não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

11. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

IV - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa CKM Serviços, segundo os critérios definidos neste edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do quadro a seguir:

EMPREGOS

ETAPAS

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

Prova Objetiva

Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50 na Prova Objetiva. Os demais serão desclassificados do Concurso Público.

Nota final = Nota da Prova Objetiva.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

- Supervisor da Área de Controle para Vigilância Epidemiológica

- Técnico de Raio "X"

- Fiscal Sanitário

Prova Objetiva

Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50 na Prova Objetiva. Os demais serão desclassificados do Concurso Público.

Nota final = Nota da Prova Objetiva.

NÍVEL MÉDIO - Guarda Ambiental

Etapa 001: Prova Objetiva

Tipo: Classificatória e Eliminatória

Estarão habilitados na Etapa 001 e participarão da Etapa 002 os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50 na Prova Objetiva e estiverem entre os 100 (cem) primeiros classificados.

Os demais serão desclassificados do Concurso Público.

Etapa 002: Prova de Aptidão Física

Tipo: Eliminatória

Estarão habilitados na Etapa 002 os candidatos que obtiverem na Prova de Aptidão Física o conceito APTO em todos os exercícios avaliados.

Os demais serão desclassificados do Concurso Público.

Etapa 003: Avaliação Psicológica

Tipo: Eliminatória

Estarão habilitados na Etapa 003 os candidatos que obtiverem na Avaliação Psicológica o conceito APTO. Os demais serão desclassificados do Concurso Público.

Nota Final = Nota da Prova Objetiva.

3. Em hipótese alguma, haverá vistas, revisão ou fornecimento de cópia de Prova Objetiva e ou Aptidão Física

V - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão o conteúdo programático apresentado no Anexo III deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas quantidade de questões, valoração e nota final que a compõem.

Empregos

Disciplinas

Quantidade Questões

Valor Unitário

Total

- Assistente Social Júnior

- Dentista

- Enfermeiro

- Enfermeiro do Programa de Saúde da Família

- Engenheiro Sanitarista

- Fiscal Sanitário

- Fisioterapeuta

- Guarda Ambiental

- Médicos

- Nutricionista

- Psicólogo

- Supervisor de Área de Controle de Vetores para

Vigilância Epidemiológica

- Técnico de Raio "X"

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas serão realizadas na cidade de Pindamonhangaba, com data prevista para 18 de setembro de 2011.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Pindamonhangaba, a empresa CKM Serviços poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova objetiva serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no jornal Tribuna do Norte e no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

5. A empresa CKM Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo jornal Tribuna do Norte e pelo site www.pindamonhangaba.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2 A empresa CKM Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam ou incorreto.

6. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

7.1 Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

7.2 Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

8. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.2 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer eventos de força maior que possam eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

13. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio.

14. Durante a prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica, telefone celular ou similares ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

15. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

16. O candidato que finalizar a prova antes do tempo definido no item 15 deste Capítulo terá sua prova anulada caso:

16.1 Não se mantenha em silêncio;

16.2 Recuse-se a permanecer na sala até o término do tempo estipulado;

16.3 Provoque tumulto dentro da sala.

17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá fazê-lo através de e-mail para atendimento@makiyama.com.br até a data da publicação do gabarito preliminar.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

20. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

20.1 Informar a CKM Serviços com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação para atendimento@makivama.com.br a necessidade de amamentar durante o período de prova;

20.2 Providenciar um acompanhante para o bebê;

20.3 Informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

20.4 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

20.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

20.6 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação nem o número de amamentações durante o período de prova; a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

20.7 Excetuada a situação prevista no item 20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

21. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova objetiva e ou da Folha Definitiva de Respostas.

22. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

22.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

22.2 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

22.3 O Caderno de Questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br e www.pindamonhangaba.sp.gov.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

22.4 Após a finalização do período de recurso o Caderno de Questões será retirado dos sites e não serão fornecidas cópias do Caderno de Questões.

22.5 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

22.6 Na Folha Definitiva de Respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

22.7 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

23. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

24. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva o direito de proceder à retificação do gabarito, além de publicar a justificativa.

VII - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O EMPREGO DE GUARDA AMBIENTAL

1. A Avaliação de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das atribuições do emprego.

2. O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um cardiologista ou

especialista em medicina esportiva, datado de no máximo 45 dias anteriores à data da convocação para a Avaliação de Aptidão Física.

3. Independente do atestado do item 2, no dia e local da Avaliação de Aptidão Física, o candidato convocado será submetido a uma avaliação clínica, abrangendo dados vitais - pressão arterial, pulso, temperatura, ausculta cardíaca e pulmonar e inspeção de extremidades e tronco. Caso apresente alteração de saúde que contraindique a realização da prova, não poderá realizá-la, estando desclassificado da prova.

4. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva e calçar tênis.

5. A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

6. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos, que ainda não a realizaram, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada.

7. Os candidatos serão convocados por meio de Edital publicado no jornal Tribuna do Norte e no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br.

8. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um dos testes, não participará dos subsequentes, pois cada um dos testes que compõem a avaliação de aptidão física é eliminatório e o candidato receberá parecer apto ou inapto.

8.1 O candidato não habilitado, ou seja, inapto, será desclassificado da prova.

9. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

10. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário marcados, será considerado desistente e automaticamente desclassificado da prova.

11. A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 4 (quatro) testes conforme sequência descrita abaixo:

a) TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (para sexo masculino) e TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (para sexo feminino).

b) TESTE ABDOMINAL (para sexo masculino e feminino).

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 metros (para sexo masculino e feminino).

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 minutos (para sexo masculino e feminino).

12. Segue abaixo a descrição dos testes que serão aplicados na Avaliação de Aptidão Física:

Teste de Flexo-Extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino)

12.1 Este teste consistirá em o candidato executar:

a) Flexo - extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa;

b) Posição inicial: braços estendidos / empunhadura (pronada ou supinada), sem apoio dos pés;

c) Execução: Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos. Retornar à posição inicial;

d) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições;

e) Mínimo habilitatório para este teste: 3 (três) repetições.

13. Teste de Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino)

13.1 Esta prova consistirá em a candidata executar:

a) Flexo - extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre uma elevação de até (30cm);

b) Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos;

c) Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Retornar à posição inicial;

d) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições;

e) Mínimo habilitatório para este teste: 9 (nove) repetições.

14. Teste Abdominal (masculino e feminino)

14.1 Este teste consistirá em o candidato executar:

a) Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

b) Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas. Retornar à posição inicial.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

d) Mínimo habilitatório para este teste:

- Sexo Masculino: Mínimo habilitatório para este teste: 20 (vinte) repetições.

- Sexo Feminino: Mínimo habilitatório para este teste: 15 (quinze) repetições.

15. Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino)

15.10 candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, neste teste:

a) Sexo Masculino: será considerado aprovado, neste teste, o candidato que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 10 segundos.

b) Sexo Feminino: Será considerada aprovada, neste teste, a candidata que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 12 segundos.

16. Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino)

16.1 Este teste consistirá em o candidato realizar corrida de 12 minutos em pista de atletismo. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

16.2 O mínimo habilitatório para este teste:

a) Sexo Masculino: será considerado aprovado, neste teste, o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000 (dois mil) metros.

b) Sexo Feminino: será considerada aprovada, neste teste, a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.800 (mil e oitocentos) metros.

17. Esta etapa tem caráter eliminatório.

VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O EMPREGO DE GUARDA AMBIENTAL

1. A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao emprego.

2. Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos APTOS na Avaliação de Aptidão Física, conforme estabelecido no CAPÍTULO IV DAS PROVAS E JULGAMENTO.

3. Os candidatos serão convocados por meio de Aviso no dia da prova de Aptidão Física.

4. Na Avaliação Psicológica, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto.

5. Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no item abaixo para o futuro desempenho das atividades inerentes ao emprego:

- Proteger os locais de preservação ambiental oficialmente declarados pelo município contra a ação de infratores;

- Fiscalizar os locais de preservação ambiental

- Autuar e adotar medidas administrativas cabíveis ao infrator.

6. O candidato que for considerado Inapto na Avaliação Psicológica será desclassificado da prova.

7. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário marcados, será considerado desistente e automaticamente desclassificado da prova.

8. Esta etapa tem caráter eliminatório.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 02 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados), e outra especial (todos os portadores de necessidades especiais), que serão publicadas no jornal Tribuna do Norte e no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capitulo IV - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 Com maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

1.3 Com maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

1.4 Com maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

1.5 Mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Pindamonhangaba, situado na Rua Deputado Claro César, número 30, Centro, da 08h00 às 17h00, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços para análise e manifestação, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura de Pindamonhangaba para decisão.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no jornal Tribuna do Norte e no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br.

7. O recurso provido poderá alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das Folhas Definitivas de Respostas.

XII- DA CONVOCAÇÃO

1. O candidato admitido será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. O candidato deverá comprovar quando da convocação:

2.1 Possuir, até a data da convocação, os requisitos exigidos para o emprego pretendido;

2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação;

2.3 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.°, da Constituição Federal de 1988;

2.4 Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 Não registrar antecedentes criminais;

2.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo- disciplinar;

3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. Para efeito de sua admissão, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico pré-admissional segundo a natureza e especificidade do emprego e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação no jornal Tribuna do Norte, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAI

1. A Prefeitura de Pindamonhangaba reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A classificação definitiva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Pindamonhangaba, uma única vez e por igual período.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não homologado o Concurso Público ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no jornal Tribuna do Norte e no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa CKM Serviços, por meio do e-mail: atendimento.pindamonhangaba@makiyama.com.br e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Pindamonhangaba.

7. A Prefeitura de Pindamonhangaba e a empresa CKM Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

8. A empresa CKM Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, pois a própria publicação no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação ou classificação.

9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados no jornal Tribuna do Norte e no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CKM Serviços (atendimento.pindamonhangaba@makiyama.com.br), e após a homologação, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Pindamonhangaba, para futuras convocações.

11. A Prefeitura de Pindamonhangaba e a empresa CKM Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelo CORREIOS por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo desclassificado do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura de Pindamonhangaba.

14. O Caderno de Questões será incinerado imediatamente após a aplicação da prova.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das Folhas Definitivas de Respostas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não homologado ao Concurso Público ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso nos sites www.makiyama.com.br e www.pindamonhangaba.sp.gov.br.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura de Pindamonhangaba poderá anular a inscrição, prova(s) ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso Público.

18. As situações não previstas em Edital serão decididas pela Comissão Especial do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Concurso Público.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, publica-se o presente Edital por meio do jornal Tribuna do Norte e do site www.pindamonhangaba.sp.gov.br.

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

29/07/2011

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

01 a 15/08/2011

ULTIMA DATA PARA PAGAMENTO DO BOLETO

15/08/2011

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

19/08/2011

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

19 a 22/08/2011

PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

26/08/2011

ENVIO DE E-MAIL DE CONVOCAÇÃO

Até 01/09/2011

DATA DA PROVA OBJETIVA

18/09/2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

20/09/2011

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

20 e 21/09/2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL, DA RESPOSTA DOS RECURSOS E RESULTADO PRELIMINAR

30/09/2011

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

30/09 e 03/10/2011

DATA DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

08/10/2011

DATA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

09/10/2011

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14/10/2011

PERÍODO ABERTO A RECURSOS

14 a 17/10/2011

HOMOLOGAÇÃO

25/10/2011

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Emprego

Atribuições

Guarda Ambiental

Proteger os locais de preservação ambiental, oficialmente declarados, pelo município contra a ação de infratores,fiscalizando, autuando e adotando medidas administrativas cabíveis.

Supervisor de Área de Controle de Vetores para Vigilância Epidemiológica

Supervisionar o trabalho de campo dos agentes de controle de vetores em armadilhas e pontos estratégicos.

Técnico de Raio "X"

Planejar, programar, executar os métodos e técnicas relacionadas a realização de Raio X a pacientes, bem como, observar detalhadamente as normas de proteção e bem estar dos pacientes, funcionários e pessoal quando exposto as irradiações.

Assistente Social Junior

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social.

Dentista

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos,para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Enfermeiro do Programa de Saúde da Família

Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem no Programa de Saúde da Família, atendendo a toda comunidade, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública.

Engenheiro Sanitarista

Realizar o controle sanitário do ambiente, tratamento de resíduos, controle de poluição e drenagem.

Fiscal Sanitário

Efetuar inspeções em estabelecimentos e produtos relacionados à saúde; colher amostras de produtos relacionados à saúde, para análise em laboratório de referência de acordo com programação ou em situações de risco; lavrar termo, auto de infração e aplicação de penalidades quando necessário.

Fisioterapeuta

Planejar, programar, coordenar, executar, ordenar e supervisionar métodos e técnicas fisioterápicas que visem a saúde aos níveis primário, secundário e terciário, da população sob sua orientação.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Cirurgião

Prestar atendimento a tratamento de doenças e deformidades congênitas, adquiridas, traumáticas, degenerativas e oncológicas, assim como de suas conseqüências incluindo tratamento e recuperação de queimados, visando beneficiar os pacientes do ponto de vista funcional, psicológico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Endocrinologista - adulto

Prestar atendimento, diagnóstico e tratamento relativos à todas as doenças orgânicas endocrinológicas; campanhas de orientação e prevenção; formação de grupos de pacientes para acompanhamento das doenças.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Gastroenterologista

Prestar atendimento a consultas relativas à moléstias gastrintestinais; solicitação, interpretação dos exames complementares diagnósticos; permitida a realização de exames de endoscopias e colonoscopias e outros procedimentos ambulatorais.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Neurologista

Prestar atendimento a consultas relativas às doenças neurológicas; indicação e avaliação de pacientes neurocirúrgicos; solicitação e interpretação de exames específicos da área, tais como eletroencefalograma, tomografia. ressonância magnética, angiografias, etc; acompanhamento clínico dos pacientes portadores de moléstias neurológicas c neurocirúrgicas.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Neuropediatra

Prestar atendimento a consultas relativas às doenças neurológicas; indicação e avaliação de pacientes neurocirúrgicos - pediatria; solicitação e interpretação de exames específicos da área, tais como eletroencefalograma, tomografia, ressonância magnética, angiografias, etc; acompanhamento clínico dos pacientes portadores de moléstias neurológicas c neurocirúrgicas.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Oftalmologista

Efetuar avaliação oftalmológica de pacientes, detectando infecções e outras doenças do globo ocular; realizar testes nos pacientes, a fim de avaliar deficiências da visão, ou seja, se o mesmo é portador de astigmatismo ou miopia.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Ortopedista

Prestar atendimento ambulatorial a pacientes para diagnóstico e tratamento de doenças do aparelho locomotor e demais doenças relacionadas à ortopedia e traumatologia.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Otorrinolaringologista

Dar atendimento ao escolar nos casos de urgência, como: corpo estranho, infecções agudas, etc; investigar os casos com suspeita de surdez; efetuar exames em geral, exames de RX, audiometria; prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar pacientes com surdez; tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe; acompanhar os pacientes com amigdalites crônicas e encaminhar casos cirúrgicos.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Psiquiatra

Realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicoas; prestar atendimento a ex­viciados em drogas; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e tratamento com medicamentos controlados ou até mesmo, dependendo do caso, solicitando a internação em hospitais psiquiátricos.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades Radiologista

Responsável pela realização de exames, análise e interpretação das imagens obtidas através de Raios-X e pela emissão de laudos e relatórios.

Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades ReumatologistaPrestar atendimento ambulatorial a pacientes para diagnóstico e tratamento de doenças do tecido conjuntivo, degenerativas e inflamatórias e demais doenças reumáticas.
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades UrologistaPrestar atendimento a consultas relativas às afecções das vias urinarias; realizar procedimentos ambulatoriais relacionadas às afecções da bexiga e uretra. Aplicações de sondas necessárias ao atendimento de pacientes crônicos; indicação, solicitação e analise de exames complementares e diagnósticos.
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades VascularPrestar atendimento ambulatorial a pacientes para diagnóstico e tratamento de doenças arteriais e venosas e demais doenças vasculares.
Médico do Programa de Saúde da FamíliaPrestar assistência médica no Programa de Saúde da Família em diversas comunidades municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.
Médico Plantonista - Clínico GeralPrestar assistência médica a população; orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas; prestar atendimento a consultas relativas às clínica básicas, através de exame clínico geral, solicitação de exames complementares para diagnóstico, procedimentos clínicos não cirúrgicos, prevenção e tratamento clínico especifico, triagem dos casos à especialistas, prestar serviço em quaisquer unidade básica de saúde, participação nos programas e campanhas públicas, referentes às clínicas básicas, perícias, exames, prontuário e atestados de óbitos dos pacientes atendidos.
Médico Plantonista -PediatraPrestar assistência médica a população; orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas. Prestar atendimento geral de pediatria; efetuar procedimentos cirúrgicos como: suturas, drenagem de abscessos; dar orientação sobre profilaxia, higiene, puericultura e vacinação; encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial; orientar gestantes, principalmente sobre o aleitamento materno e seus beneficios; interagir em programas de saúde materno-infantil e puericultura.
NutricionistaPlanejar, coordenar e supervisionar o programa de alimentação escolar para alunos das escolas públicas; Apresentar cardápio balanceado para atender as necessidades nutricionais, conforme a faixa etária dos alunos; orientar, planejar e participar de reuniões com as assistentes de serviços gerais (merendeiras) para execução e distribuição das merendas.
Psicólogo JúniorProceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS QUE CONTEMPLEM ESTA MATÉRIA NO SEU QUADRO DE PROVA CONSTANTE DO CAPITULO IV DAS PROVAS E JULGAMENTOS.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL SUPERIOR - MÉDIO - TÉCNICO

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

LÍNGUA PORTUGUESA- NÍVEL SUPERIOR- MÉDIO -TÉCNICO

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem.

Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- ASSISTENTE SOCIAL JUNIOR

SUS - Princípios e Diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)-Lei n° 8742/93, Lei n°12435/11 - Organização da Assistência Social, Resolução CNAS n°145/2004 - PNAS/2004, Resolução CNAS n° 130/04 - NOB/SUAS/2004, Resolução CNAS n° 269/06 - NOB/SUAS/2005, Resolução CNAS n°109/09 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei n° 8069 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Lei n° 10741/03 - Estatuto do Idoso, Vulnerabilidades Sociais. O papel do Assistente Social na Proteção Social Básica e Especial. A atuação do Assistente Social na rede de serviços socioassistenciais. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Ações socioeducativas para famílias e grupos comunitários. Atendimentos familiares e individuais. Técnicas e Instrumentais do Serviço Social. Código de Ética do Assistente Social. Trabalho em Equipe Multiprofissional.

- DENTISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional Clínica geral odontológica, Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica; Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia, Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas, Odontologia para bebês e Odontopediatria, Biossegurança na prática odontológica, Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais, Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais, Educação em saúde, Odontologia preventiva e social, Vigilância sanitária em saúde bucal, Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos, Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal, Política Nacional de Saúde Bucal, Saúde bucal no Programa de Saúde da Família, Critérios de risco em saúde bucal, Sistema Único de Saúde (SUS) : legislação, estrutura e características, Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos, Ética em saúde, Política Estadual de Saúde Bucal.

- ENFERMEIRO

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Liderança. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Enfermagem em clínica médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e semi-crítico, nas urgências e emergências e nos transtornos mentais. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do Estatuto do Idoso.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portada, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

- Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Estratégia de Saúde da Família. Financiamento do SUS. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Liderança. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Enfermagem em clínica médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e semi-crítico, nas urgências e emergências e nos transtornos mentais. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do Estatuto do Idoso.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- ENGENHEIRO SANITARISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Código Sanitário do Estado de São Paulo - Lei n°10. 083/98, Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Liderança. Conhecimentos em desenvolvimento de projeto, construção, ampliação e operação de sistemas de água e esgoto, manutenção da qualidade da água consumida pela população, do tratamento do esgoto e do lixo doméstico e industrial e do controle do lixo hospitalar. Avaliação do impacto de grandes obras sobre o meio ambiente, para prevenção da poluição de mananciais, rios e represas. Legislações que versa sobre a profissão de Engenharia Sanitária - Resoluções 048/76 e 02/77 do Conselho Federal de Educação - Estabelecem o currículo dos diplomados em Engenharia Sanitária. Resolução 310/86 - CONFEA que estabelece a competência da profissão

- FISCAL SANITÁRIO

Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. SUS - Princípios e Diretrizes.Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Liderança. Saneamento Básico. Higiene e conservação dos alimentos. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador. Saúde Pública e Meio Ambiente. Inspeção de alimentos. Constituição Federal. Noções básicas de direito administrativo. Noções básicas de informática. RDC 216/04. Decreto 12342/78. Código Sanitário Estadual - Lei 10.083/98. CVS 6/99. Portaria SVS 326/97.

- FISIOTERAPEUTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Liderança. Anatomia, Fisiologia, Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório, Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia, Fisioterapia aplicada as disfunções respiratórias adulto/infantil, Fisioterapia aplicada a Neurologia, Cinesiologia, Cardiopulmonar, Cardiovascular, Reumatologia, Mecanoterapia, Hidroterapia, Semiologia, Ergonomia. Código de Ética Profissional.

- GUARDA AMBIENTAL

- Constituição Federal - em especial o Capítulo VI - Meio Ambiente, artigo 225, - Lei Federal n° 9605/98 ( lei dos crimes ambientais),

- Constituição do Estado de São Paulo - Capítulo IV - Seção I - do Meio Ambiente e Seção II Recursos Hídricos, - Leis Municipais que tratam do Parque do Trabijú (ex: Lei n° 4900/2009)

- Definição de Fauna, diferença entre animais silvestres e animais domésticos, caça,

- Definição de flora, desmatamento, queimada, fumaça, - Recursos Hídricos.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES CIRURGIÃO

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de Ética Médica. Anatomia Cirúrgica;- Peritonites; - Hérnias de parede abdominal; Antibioticoterapia em cirurgia geral; Infecção e cirurgia; Tumores do aparelho digestivo; Vias de acesso: aceso venoso central/flebotomias; Insuficiência arterial e venosa; Traqueostomias e drenagem de tórax; Abscessos, fístulas, fissuras perianais e doença hemorroidária.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES ENDOCRINOLOGISTA - ADULTO

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de Ética Médica. Mecanismos moleculares de ação hormonal; - Neuroendocrinologia; crescimento e desenvolvimento; Doenças da tireóide; -Doenças das adrenais; Distúrbios dos sistemas reprodutivos; Doenças do pâncreas endócrino; Dislipidemia e obesidade; Doenças osteometabólicas.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES GASTROENTEROLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de Ética Médica. Doenças esofágicas, Tumores esofágicos, Gastrites, Úlcera péptica gástrica, Tumores gástricos, Pancreatite aguda, Doenças hepáticas crônicas, Retocolite Ulcerativa, Doença de Crohn.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portada, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES NEUROLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de Ética Médica. Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Semiologia dos estados alterados da consciência. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Tumores do SNC. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. Hipertensão intracraniana. Doenças desmielinizantes. Demências. Neuropatias periféricas. Doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais. Miopatias. Miastemia grave e polimiosite.Diagnóstico de traumatismo craniano-encefálico. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Distúrbio do sono. Neuroanatomia funcional. Aspectos básicos de neurofisiologia. Semiologia neurológica. Aspectos práticos da propedêutica diagnóstica em Neurologia. Cefaléias e dor. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias e eventos paroxísticos diferenciais. Demências e outras alterações cognitivas. Distúrbios do movimento. Doenças neuromusculares. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. Neuro-infecção. Neuro-oncologia. Psiquiatria na prática neurológica. Distúrbios do sono. Manifestações e complicações neurológicas das doenças sistêmicas.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES NEUROPEDIATRA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de Ética Médica. Líquido cefalorraquidiano na infância; Craniostenose; Hidrocefalia congênita; Doenças degenerativas do sistema nervoso central; Encefalopatias crônicas infantis não progressivas; Distúrbios motores de instalação Aguda; Neuroviroses; Epilepsias na criança; Causas neuromusculares de hipotonia; Sono normal e Distúrbios do sono; Desenvolvimento normal da criança; Aprendizado escolar; Transtornos do déficit de atenção/hiperatividade. Oncologia: diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningites e encefalites. Cefaleias

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portada, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES OFTALMOLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Código de Ética Médica. Noções elementares da anatomia do globo ocular. Anomalias congênitas do globo ocular. Exame clínico oftalmológico. Risco cirúrgico, controle per e pós-operatórios. Exames complementares básicos em cirurgia. Antibioticoterapia, drogas antivirais de aplicação oftalmológica. Traqueostomia, drenagens, curativos, bandagens. Doenças das pálpebras, doenças das vias lacrimais. Conjuntivites agudas e crônicas. Úlcera corneana. Iridociclites agudas e crônicas, doenças da pupila. Glaucoma. Doenças do cristalino, cataratas. Vícios de refração. Alterações motoras dos músculos intrínsecos e extrínsecos do globo ocular. Tumores intraoculares. Traumatismos oculares. Doenças do nervo óptico, doenças da retina. Repercussões oculares das doenças sistêmicas, síndrome de imunodeficiência adquirida, colagenoses, doenças infecciosas granulomatosas, leucemia e linfoma, diabetes mellitus, doença cardiovascular hipertensiva, endocardite bacteriana.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES ORTOPEDISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; Transferência de Paciente; Atestado Médico, Fraturas e luxações: membro superior e inferior. Doenças osteometabólica (distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo). Paralisia cerebral. Mielomeningocele. Doenças musculares. Osteomielites e Pioartrites. Tumores Ósseos benignos e malignos. Artrite reumatóide juvenil e do adulto. Osteoartrose. Osteocondrites.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portada, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES OTORRINOLARINGOLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Semiologia e Propedêutica em Otorrinolaringologia, Estomatites, Patologias Inflamatórias da Faringe, Rinopatias Agudas e Crônicas, Sinusopatias Agudas e Crônicas, O Paciente Respirador Oral, Otopatias Externas e Médias, Otopatias internas, Avaliação do Paciente com Surdez, Vertigem e Doenças do Labirinto, Patologias da Laringe, Tumores em ORL, Cérvico-Facial, Massas Cervicais. Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES PSIQUIATRA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES RADIOLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Radiologia Óssea; Radiologia do Sistema Digestivo (Exames contrastados); Radiologia Torácica; Radiologia Uro-ginecológica; Radiologia de Emergência; O aparelho de Raio X, Filmes Radiográficos. Radiação. Ultrassonografia geral Abdominal e pélvica;-Física Médica e Proteção Radiológica; Reanimação cardiorrespiratória; Ultrassonografia do sistema Vascular e Doppler; Ultrassonografia Ginecológica e Obstetrícia; Ultrassonografia do Sistema Músculo-esquelético; Ultrassonografia Intervencionista ( Biópsia de próstata,de tireoide e punções guiadas ). Laudo Médico.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portada, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES REUMATOLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Abordagem para o paciente com doença reumática. Testes diagnósticos nas doenças reumáticas; Estrutura e função do tecido conjuntivo. Doenças hereditárias do tecido conjuntivo; Bursite, tendinite e outros distúrbios periarticulares. Artrite reumatoide As espondiloartropatias. Lúpus ritematoso sistêmico. Esclerodermia (esclerose sistêmica).Síndrome Sjagren. Polimiosite e dermatomiosite. As vasculites sistêmicas. Polimialgia reumática e atrite temporal. Artrite infecciosa. Osteoartrite. Doenças da deposição de cristais. Fibromialgia. As amiloidoses. Doenças sistêmicas nas quais a artrite é uma característica. Fibroesclerose multifocal idiopática. Tratamento cirúrgico das doenças articulares.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES UROLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Anatomia cirúrgica urológica; Semiologia urológica; Imaginologia do trato urinário, Traumatismo urogenital;Tumores renais; Tumores da próstata; Tumores de bexiga; Tumores da suprarrenal;Tumores do uroepitélio alto; Tumores do testículo; Tumores do pênis; Litíase urinária; Infecções urinárias;Tuiberculose urogenital;Transplante renal; Uropediatria; Infertilidade masculina; Disfunções sexuais masculinas; Urologia feminina; Uroneurologia; Endourologia e cirurgia videolaparoscópica; Doenças sexualmente transmissíveis; Hipertensão renovascular; Cirurgia reconstrução urogenital; Embriologia do trato geniturinário.

- MÉDICO AMBULATORIAL EM CLÍNICAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES VASCULAR

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Insuficiência Venosa dos membros inferiores; Mal Perfurante plantar no paciente diabético; Doença arterial obstrutiva crônica (membros inferiores - carótida ); Aneurisma da aorta; Ulceras Crônicas dos membros inferiores; Lesões traumáticas vasculares; Estudo Ultrassonográfico (Duplex) vascular; Obstrução arterial aguda; Cirurgia endo vascular; Fístulas artério - venosas para paciente em Insuficiência renal.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e

Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio-psico-social; Implementação do sistema de referência e contra-referência; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Atenção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso; Tratamento das afecções mais freqüentes: infância, adolescência, idade adulta e idoso; Assistência integral à saúde da mulher, identificando os diferentes tipos de risco; Atenção às intercorrências que envolvem a saúde ocupacional; Realização de pequenas cirurgias e atenção médica nas urgências e emergências; Sistema Nacional de Imunização; Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Planejamento em Saúde. Doenças de Notificação Compulsórias.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO GERAL

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Atendimento Pré - Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorrespiratória Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarreia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia. Leptospirose, Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas.

- Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. - Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional.Código de Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco­hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

. Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS.Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde

- Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Preenchimento de receitas médicas.

- Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba .

- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.

- O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. Ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização -A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.

- Constituição Federal (artigos 196 a 200)

- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 -Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.

- Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

- NUTRICIONISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011, Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Nutrição Materno Infantil. Aleitamento Materno. Dietoterapia. Alimentos Funcionais. Educação Nutricional. Avaliação Nutricional. Hipertensão Arterial. Diabetes Mellitus. Dislipidemia. Gestação. HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. Câncer. Obesidade. Cirurgia Bariátrica. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional.

- PSICÓLOGO JÚNIOR

Lei Orgânica da Saúde-SUS - Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)-Lei n° 8742/93, Lei n°12435/11 - Organização da Assistência Social, Resolução CNAS n°145/2004 - PNAS/2004, Resolução CNAS n° 130/04 - NOB/SUAS/2004, Resolução CNAS n° 269/06 - NOB/SUAS/2005, Resolução CNAS n°109/09 - Tipificaçâo Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei n° 8069 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Lei n° 10741/03 - Estatuto do Idoso, Vulnerabilidades Sociais. O papel do psicólogo na área social, Os fenômenos psicológicos no processo avaliativo, Psicodiagnósticos, Psicopatologia, Processos Básicos do Desenvolvimento Humano, Exame Mental, Cursos das Enfermidades Mentais, Principais Síndromes. Transtornos e Tratamento psiquiátrico, Abordagens Psicoterápicas, Afetividade, (Normal e Patológica), Personalidade e Identidade, Saúde Mental. Psicologia Institucional e o Processo Grupai. O desenvolvimento emocional, social e intelectual da criança, adolescente e do adulto, Sexualidade Humana, Família e Escola, A Psicologia Social dos grupos, O indivíduo e as Instituições, Violência sexual contra crianças e adolescentes. Violência intra-familiar, Cidadania e Saúde Mental, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Ética do Psicólogo.

- SUPERVISOR DE ÁREA DE CONTROLE DE VETORES PARA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011, Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Liderança. Noções gerais sobre febre amarela, dengue, raiva, leptospirose e leishmaniose. Noções gerais sobre escorpiões, morcegos, caramujo africano e ratos. Biologia dos vetores, febre amarela, dengue, raiva, leptospirose e leishmaniose. Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos. Noções gerais sobre saúde ambiental.

- TÉCNICO DE RAIO X

SUS, Princípios e Diretrizes. Lei Orgânica da Saúde-SUS - Lei 8080/90, Lei 8142/90. Decreto n° 7.508/2011, Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Ética profissional. Conhecimentos gerais sobre: radiações, o aparelho de Raio X, filme radiográfico e radiografias digitais.