Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR

Notícia:   Município de Marechal Cândido Rondon - PR abre 77 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/01/2007

Em cumprimento às determinações do Senhor Edson Wasem - Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e o Decreto nº 256/2006, de 24 de outubro de 2007, à Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 473/2007 de 26 de outubro de 2007,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova Prática para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, HABILITAÇÃO

E VALOR DA INSCRIÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Portad. Defic.

Salário (R$)

C/H Sem.

Escolaridade Completa

Valor da Inscrição (R$)

Assistente Social

03

*1

1.195,82

44

Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe.

100,00

Eletricista de Automóveis

01

 

594,22

44

Ensino Fundamental Completo e Curso de Capacitação Específica.

35,00

Eletricista/Encanador

01

 

594,02

44

Ensino Fundamental Completo e Curso de Capacitação Específica.

35,00

Engenheiro Civil

01

 

1.697,78

44

Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe.

100,00

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

 

1.790,00

44

Superior nas áreas de Engenharia ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Registro no Conselho de Classe.

100,00

Fiscal de Obras

01

 

778,15

44

Ensino Médio Completo

60,00

Fiscal de Postura

02

 

778,15

44

Ensino Médio Completo

60,00

Fiscal Sanitário

03

 

778,15

44

Ensino Médio Completo

60,00

Mecânico

02

 

765,12

44

Ensino Médio Incompleto e curso de capacitação na área

35,00

Médico - Clínico Geral

09

 

1.716,00

15

Superior em Medicina c/ residência concluída e Registro no Conselho de Classe

100,00

Médico - Ginecologista/Obstetra

02

 

1.716,00

15

Superior em Medicina c/ especialização em Ginecologia e Obstetrícia, c/ residência concluída e Registro no Conselho de Classe

100,00

Médico - Pediatra

06

 

1.716,00

15

Superior em Medicina c/ especialização em Pediatria, c/ residência concluída e Registro no Conselho de Classe

100,00

Operador de Máquinas

07

 

641,06

44

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação "D"

35,00

Operário

15

*3

450,86

44

Alfabetizado

35,00

Operário **

03

 

450,86

44

Alfabetizado

35,00

Pedreiro

02

 

622,52

44

Ensino Fundamental Completo

35,00

Procurador Jurídico

01

 

1.216,74

20

Superior em Direito e Registro na OAB

100,00

Técnico Agropecuário

01

 

778,15

44

Ensino Médio Completo, formação em curso específico e registro no Conselho de Classe.

60,00

Técnico em Enfermagem

11

 

693,26

44

Ensino Médio Completo, formação em curso específico e registro no Conselho de Classe.

60,00

Técnico de Segurança do Trabalho

01

 

778,15

44

Ensino Médio, mais curso Técnico de Segurança no Trabalho.

60,00

* Vagas destinadas exclusivamente para candidato de Portador de Deficiência;

** Vagas destinadas exclusivamente para candidato a Operário na localidade do Parque de Lazer e Turismo Annita Wanderer de Porto Mendes.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Possuir CNH - Categoria " D " para o cargo de Operador de Máquinas, no ato da posse;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 05 de dezembro de 2007 a 08 de janeiro de 2008, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua Espírito Santo nº 777, centro - Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon-PR, fone (45) 3284-8828 e 3284-8848.

3.2 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e do CPF;

3.2.2.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho.

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 63.957-5, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber.

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 05 de dezembro de 2007 a 08 de janeiro de 2008.

3.4.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, até o dia 08 de janeiro de 2008, preferencialmente no SICREDI.

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverão ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.mcr.pr.gov.br e no site www.saber.srv.br ou pelos telefones (45) 3284-8828 e 3284-8848, ou (45) 3225-3322.

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem no dia 07 de janeiro de 2007, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº 1395, Centro, Cascavel-Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon e no site www.mcr.pr.gov.br, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e a Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de outubro de 1993, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da contratação, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova prática para os cargos: Eletricista de Automóveis, Mecânico, Operador de Máquinas e Pedreiro.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 20 de janeiro de 2008 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - As provas serão realizadas no período da manhã. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min, horário após o qual não será permitida em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem até o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do cargo

10

2,5

5.2.2 - Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

4,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA

5.4.1 - Para os candidatos aos cargos de Eletricista de Automóveis, Mecânico, Operador de Máquinas e Pedreiro, aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova prática, para avaliar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido.

5.4.2 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando moto niveladora, retro-escavadeira e pá-carregadeira, podendo o candidato optar por 02 (duas) destas máquinas.

5.4.3 - Os candidatos aos cargos de Eletricista de Automóveis e Mecânico, serão avaliados em testes realizados em manutenção e consertos de máquinas e veículos.

5.4.4 - Os candidatos ao cargo de Pedreiro, serão avaliados em testes realizados em Serviços Específicos na área da construção civil.

5.4.5 - A prova prática será realizada no dia 02 de fevereiro 2008, devendo o candidato comparecer na Rua Espírito Santo nº 777, em frente a Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon-Paraná, às 8 horas, para o deslocamento ao local da prova prática.

5.5 - DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.5.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média ponderada obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

(nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6 = Média de Classificação
                                        10

5.5.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

c) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

8.3.1 - Dos cargos de Operário, 3 (três) vagas são destinadas ao Parque de Lazer e Turismo Annita Wanderer, do distrito de Porto Mendes.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon-Pr.

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.

8.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Marechal Cândido Rondon.

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura e no site oficial (www.mcr.pr.gov.br) do Município de Marechal Cândido Rondon.

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

8.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.11 - A instituição contratada conforme Convite nº 043/2007, fica responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas, bem como pela Banca Examinadora do certame.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos.

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2007.

GLADES M. S. BERWANGER
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I DO EDITAL Nº 01/01/2007

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Alfabetizado:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para Concursos.

1.2 - Para os cargos cuja escolaridade seja Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Completo:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para Concursos.

2 - MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Alfabetizado:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostilas para Concurso.

2.2 - Para os cargos cuja escolaridade seja Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Completo:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostilas para Concurso.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. Organização Política e atualidades de Marechal Cândido Rondon, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Marechal Cândido Rondon: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas:Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade, Apostila para Concursos. (Biblioteca Municipal)

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Assistente Social

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Atuação do Assistente Social. Pesquisa Social: projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento Social: Planejamento estratégico, Planos, Programas e Projetos. Avaliação de programas e políticas sociais. Instrumentos e técnicas de intervenção: estudo social, perícia, laudo e parecer social. Trabalho com Grupos. Atuação em equipe interdisciplinar. Abordagem individual.

Eletricista de Automóveis

Sistema elétrico de veículos automotores; Identificação de peças, ferramentas e suas serventias; Técnicas de Injeção Eletrônica; Instalações e consertos de circuitos elétricos e eletrônicos de veículos; Montagem, reparo e instalação de sistema de ignição eletrônica e alarme de veículos; Instalação e reparo de ligações automáticas e manuais; Elaboração de orçamentos de serviços elétricos em veículos; Uso e cuidados de ferramentas, aparelhos e equipamentos; Utilização sistêmica da simbologia de projetos elétricos em veículos; Procedimentos técnicos de instalações elétricas em veículos; Uso correto dos instrumentos de proteção nas conexões da fiação elétrica de veículo; Conhecimentos sobre capacidade e utilização de motores elétricos, alternadores e chave de comando.

Eletricista/Encanador

Conceitos básicos em eletricidade. Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Práticas em instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Ferramentas e instrumentos de trabalho. Conhecimento prático em baixa e alta tensão. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Primeiros Socorros (acidentes com eletricidade).

Tecnologia dos Materiais de Instalações Hidráulicas e Sanitárias; Instalações Prediais de Esgotos Sanitários e Águas Pluviais; Instalações Prediais de Água Potável: Conceitos e Tipos de Bombas Centrifugas para Recalque de Água, Instalações e Manutenção; Terminologia; Simbologia: Sistema de Representação.

Engenheiro Civil

Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal e Código de Obras e Posturas do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Segurança no Trabalho.Evolução histórica do prevencionismo As atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Evolução do conceito de AT. Teoria da culpa. Teoria do risco profissional. Teoria do risco social. Conceituação legal do AT. Acidentes de trabalho: teoria dos acidentes e estatísticas. Investigação de acidentes do trabalho: método árvore de causas. Legislação de segurança do trabalho. Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho.. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações Proteção de máquinas industriais. Ferramentas de corte e soldagem. Sistemas de proteção coletiva. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Movimentação, transporte, manuseio e armazenamento de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e reforma. Os riscos elétricos e seu controle. Proteções coletivas e individuais. Manutenção preventiva. Higiene do Trabalho Conceito e classificação dos riscos ocupacionais - agentes físicos, químicos e biológicos. Objetivos da higiene ocupacional. Controle dos riscos ocupacionais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Programa de proteção respiratória. Mapeamento de riscos.. Proteção do Meio Ambiente Preservação do meio ambiente: Legislação vigente. Organismos governamentais e não-governamentais. RIMA. Avaliação e controle dos poluentes. Saneamento ambiental: qualidade do ar e da água, processos de purificação da água, qualidade do solo, ações de emergência, tratamento de resíduos.. Prevenção e Combate a Incêndios Incêndios e explosões. A importância e participação do Engenheiro de Segurança do Trabalho na proteção contra incêndios. Legislações e Normas Brasileiras relativas à proteção contra incêndios. Física e Química do Fogo. Classes de risco, métodos de extinção e agentes extintores. Técnicas de prevenção e combate a incêndios. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas de prevenção, proteção e combate a incêndios. Sistemas e equipamentos para o combate de incêndios.. Ergonomia Organização do trabalho: postos de trabalho, arranjo físico, dimensionamento e mobília. Introdução à análise ergonômica. Metodologias de análise ergonômica. Análise ergonômica de demanda e da tarefa. Os comportamentos do homem no trabalho. Análise ergonômica da atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de tratamento de dados em ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas. Ambiente de trabalho: ambiente térmico, ambiente luminoso, ambiente sonoro, vibrações e radiações. Movimentação de cargas.. Programa de controle médico e saúde ocupacional Programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO: diretrizes, responsabilidades, primeiros socorros. Ambientes insalubres: atividades insalubres. Doenças profissionais. Legislação e normas técnicas Legislação previdenciária e trabalhista CLT. Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 (e suas alterações). Lei no 8212 e 8213, de 24 de julho de 1991. Decreto 3048, de 06 de maio de 1999 (e suas alterações). Convenções e recomendações da OIT. Responsabilidade profissional: civil, criminal e trabalhista..Toxicologia - agentes tóxicos Vias de absorção do organismo. Mecanismos de proteção do organismo. Limites de tolerância biológicos. Métodos de investigação. Socorros urgentes. Noções de fisiologia. Primeiros socorros por leigos. Socorro de urgência profissional. Materiais de primeiros socorros. Indústria da construção civil Caracterização do setor - grau de risco. NR-18. PCMAT. Áreas de vivência nos canteiros. Obras de demolição. Escavações. Estruturas de concreto armado. Estruturas metálicas. Operações de soldagem e corte. Superfícies provisórias de trabalho. Proteção contra quedas no canteiro. Movimentação de transporte no canteiro. Trabalhos em altura. Trabalhos em locais confinados. Trabalhos em flutuantes. Instalações elétricas provisórias. Máquinas e equipamentos na CC. EPI. Armazenamento e estocagem na obra. Medidas de proteção coletivas na obra. Ordem e limpeza nos canteiros. Tapumes e galerias. Acidente fatal. CIPA na obra. Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal e Código de Obras e Posturas do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

Fiscal de Obras

- Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal e Código de Obras e Posturas do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

Fiscal de Postura

- Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal e Código de Obras e Posturas do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

Fiscal Sanitário

Noções de saúde pública e saneamento básico; doenças infecto-contagiosas. noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Doenças de notificação compulsória. Fiscalização e controle dos fatores que possam provocar epidemias. Imunizações, órgãos estaduais de defesa epidemiológica. Proliferação de insetos e índices específicos para medição da proliferação. Programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis dos animais ao homem. Medidas coletivas e individuais de promoção e proteção à saúde. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal e Código de Obras e Posturas do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

Mecânico

Princípios de funcionamento do motor (ciclo OTTO) Apresentação dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, lubrificantes, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão Principais componentes e suas funções Manutenção preventiva Remoção e instalação da correia dentada Regulagem de válvulas; Regulagem de marcha lenta, ponto de ignição; Substituição de pastilhas de freio Desmontagem / montagem e regulagem das lonas de freio Regulagem do pedal de embreagem e substituição da correia do alternador.

Médico - Clínico Geral

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Médico - Ginecologista/Obstetra

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

Ginecologia/Obstetrícia - Assuntos: - Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. irurgias ginecológicas.

Médico - Pediatra

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

Pediatria - Assuntos: Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.. Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas.

Operador de Máquinas

Noções básicas e procedimentos de segurança, equipamentos de proteção Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro Direção defensiva e preventiva. Assuntos relacionados à sua área de atuação. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes.

Operário

Noções básicas de primeiros socorros;noções básicas de prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Pedreiro

Ler e interpretar projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construir alicerces como: baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantar paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentar esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de: aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montar e desmontar andaimes.

Procurador Jurídico

Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas-data; da nacionalidade, dos direitos políticos; da União, dos Estados, dos Municípios; da administração pública, dos servidores públicos civis. Emendas à Constituição, das Leis. Do poder executivo. Do Presidente da República. Do poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério público, advocacia geral da União e defensoria pública. Do sistema tributário nacional, da política urbana. Da seguridade social e do meio ambiente. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta: Órgãos e Entidades. Autarquias. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Contratos Administrativos. Conceitos e Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei n.º 8666/93 e demais alterações. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Poder de Polícia: conceito e setores de atuação; polícia administrativa e polícia judiciária; características; liberdades públicas e o poder de polícia. Utilização e ocupação dos Bens Públicos: Permissão e Concessão de uso, Concessão de domínio pleno. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Servidões Administrativas. Requisição e Ocupação Temporária. A Desapropriação por Utilidade Pública: conceito e fundamentos jurídicos. Procedimento Administrativo e Judicial. A Indenização. Contratação direta em concessões de serviços de saneamento. Dispensa de declaração de utilidade pública nas ações de servidão administrativa. Lei do Pregão. Lei da Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Lei Federal e Processos Administrativos. Lei das Parcerias Público - Privadas (PPAS). Servidores Públicos - Regime Estatutário. Aposentadoria e Pensão - Emendas Constitucionais (nº 19, 20 e 47). Direito Civil: Lei de introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes classes de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. Direito Processual Civil: Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho por prazo determinado e indeterminado, interrupção e suspensão de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres, periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho, convenções coletivas de trabalho, justiça do trabalho, varas do trabalho, competência das varas, tribunais regionais do trabalho, jurisdição e competência, férias, licença paternidade e maternidade, proteção do trabalho da mulher e do menor, repouso semanal remunerado, o trabalho temporário, seguro desemprego e 13º salário. Direito Penal: Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra a administração pública; Crimes contra a administração da justiça; Crimes contra a organização do trabalho. Direito Tributário: Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Tipicidade, Isonomia, Capacidade Contributiva, Anterioridade, Irretroatividade, Não-confisco, Não-cumulatividade, Seletividade. As Imunidades Tributárias. Sistema Constitucional Tributário. A Partilha das competências tributárias. O exercício das competências. Sistema de participações na arrecadação. Competência tributária e capacidade tributária ativa. A Lei Tributária no tempo e no espaço. Critérios da Interpretação. Espécies Tributárias. Tributos Municipais. Hipótese da incidência e fato jurídico tributário (fato imponível). Causas de extinção do crédito: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, pagamento antecipado no lançamento por homologação. Exclusão do crédito tributário: Isenção e Anistia. Suspensão da Exigibilidade do Crédito. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental - EIA. Relatório de Impacto Ambiental -RIMA- Outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Histórico. Crimes Ambientais. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Direito Comercial: Estabelecimento Comercial ou Fundo de Comércio: Noção; Elementos ou Bens que o Integram; Desapropriação. Sociedades Comerciais: Conceito; Natureza do Ato Constitutivo; Início e Fim da Personalidade Jurídica e Desconsideração. Sociedade Anônima ou Companhia: Títulos de sua Emissão (Formas, Espécies, Classes e Direitos que Asseguram); Responsabilidade dos Administradores. A Sociedade de Economia Mista e suas Peculiaridades. Franquia. Legitimidade Ativa e Passiva para a Ação; Efeitos em relação aos Contratos, à Pessoa do Falido, aos Administradores e aos Sócios da Sociedade Falida. A Administração da Falência. Atos Ineficazes e Revogáveis em Relação à Massa Falida. Pedido de Restituição e Embargos de Terceiro. Classificação dos Créditos na Falência. Créditos Inexigíveis e Créditos Incólumes. Realização do Ativo e Pagamento do Passivo.

Técnico Agropecuário

Desenho Técnico. Topografia. Administração rural. Construções e instalações rurais. Cultura de cereais. Cultura de oleaginosas Horticultura. Floricultura e paisagismo. Fertilidade dos solos. Adubos e adubação. Defesa fitosanitária. Uso adequado de agrotóxicos Ecotoxicologia. Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal e Código de Obras e Posturas do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

Técnico em Enfermagem

Ética Profissional - Assuntos:Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

Introdução à Enfermagem - Assuntos: Noções de Anatomia e Fisiologia. Necessidades básicas e essenciais do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Manipular e administrar medicamentos utilizando técnica asséptica. Princípios de farmacologia; Manusear equipamentos e materiais de acordo com manuais e técnicas adequadas. Identificar as prioridades e aplicar os princípios de assistência de enfermagem nas condições de emergência. Relatar de forma precisa e clara a assistência prestada. Interpretar dados de monitorização na assistência ao paciente. Realizar procedimentos de higiene e conforto para o paciente. Aplicar o cuidado integral ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Prestar assistência de enfermagem ao grupo materno-infantil. Aplicar técnicas adequadas de descarte de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho. Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho afim de prevenir doenças profissionais e acidentes de trabalho, utilizando adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Enfermagem Médica e Cirúrgica - Assuntos: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispnéia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematemese, melena, diarréia, desinteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas. Etiologia profilaxia de moléstia infecto-contagiosas mais comuns no Brasil: sarampo, rubéola, coqueluche, difteria, escarlatina, varicela, parotidite, febre, tifóide, tétano, hepatite, dengue, febre amarela e meningite. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cárdiorespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões. Enfermagem Materno-Infantil e Enfermagem Obstétrica - Assuntos: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente. Obstetrícia, embriologia, gravidez, intercorrências mais comuns na gravidez, trabalho de parto e nascimento, saúda da mulher e da criança. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva - Assuntos: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico sistema de água, esgoto, destino de lixo. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação, Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, condiloma e cancro mole. AIDS. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Técnico de Segurança do Trabalho

Higiene do Trabalho: conceitos, definições e classificação dos riscos ambientais. . Política de saúde e segurança do trabalho. . Implementação de ações preventivas e corretivas. . Análise preliminar de risco. . Riscos químicos, físicos e Biológicos. . Parâmetros e índices utilizados nas avaliações dos riscos. . Instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais. . Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios. .Procedimentos e normas de sistemas de segurança. Metodologia para investigação de acidentes. Determinação de causas de acidentes. Ações educativas de segurança e saúde. Equipamentos fixos e móveis de combate a incêndios: tipos, inspeção, manutenção e recarga. Sistemas e equipamentos de alarme e detecção e proteção contra incêndio. Instruções gerais em emergências e Brigadas de incêndio. Acidente do Trabalho: Conceitos, causas e conseqüências do acidente do trabalho. Estatísticas de acidentes do trabalho. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Medidas de controle: EPIs e EPCs. Normas Regulamentadoras com ênfase nas NRs: NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR-27. Atividades Educativas de Segurança no Trabalho: CIPA. Biossegurança: esterilização, laboratórios de contenção, gestão de resíduos e biotérios e preparação para uso de equipamentos de proteção. Ergonomia: Levantamento e transporte de cargas. Aplicações da antropometria: o assento de trabalho, mobiliário de trabalho, arranjo físico e postos de trabalho informatizados. Ambiente: iluminação e cores, efeitos fisiológicos da iluminação. Fatores Humanos no trabalho. Organização do trabalho. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: conceitos, classificação, identificação e avaliação dos agentes de risco ambientais. Medidas preventivas e de controle dos agentes de risco. Garantias do empregador e deveres do trabalhador. Sistemas de gestão - BS 8800. Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal e Código de Obras e Posturas do Município de Marechal Cândido Rondon - PR.

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DO CARGO

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias, grupos comunitários e na área da saúde, orientando ou realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; analisar as causas e desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação aos seus semelhantes ou ao meio social; estudar o comportamento e as características dos seres humanos individualmente ou em suas relações com o meio ambiente; ajudar a resolver as dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, planejar e desenvolver atividades sociais ou de grupos, visando a remoção de dificuldades de ordem pessoal ou social; planejar e dirigir programas de serviço social, comunitários e na área de saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada a participação em atividades comunitárias e na área de saúde, para atender as aspirações desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico ou de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como: orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentes e outros.

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

DESCRIÇÃO DO CARGO

Executar trabalhos de manutenção elétrica em veículos ou máquinas pesadas.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Instalar sistemas elétricos em veículos e máquinas pesadas, como circuito de luz, sinalização de controle de partida e de bateria, efetuando as ligações e testando seu funcionamento; efetuar a manutenção elétrica em veículos, reparando circuitos de ignição, consertando ou substituindo fiação, faróis de neblina, fusíveis, chaves de luz alta e baixa, relês de partida, motor de arranque, cabos conectores, terminais e lâmpadas, remoinhando, limpando escovas de gerador, ajustando reguladores de voltarem e outros, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, e materiais isolastes; ajustar, montar e regular motores elétricos e dínamos, utilizando-se de desenhos, esquemas e especificações técnicas; realizar a manutenção em motores, conjuntos elétricos de ventilação, de refrigeração, de aquecimento e outros; realizar serviços de enrolamento em componentes de motores elétricos, utilizando aparelhos de precisão, como amperímetro e multitestes; testar máquinas elétricas reparadas, verificando o funcionamento das mesmas; lubrificar motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de transformadores e disjuntores efetuando a troca de papéis de filtro; controlar aparelhos de medição, regulando-os quando necessário; testar baterias e verificar o nível d'água; carregar e preparar soluções ácidas para bateria, utilizando equipamento próprio; recondicionar baterias efetuando limpeza na caixa, confeccionando novos elementos como placas positivas e negativas, soldando conexões, aplicando betume e solução apropriada; zelar pela conservação de aparelhos, ferramentas e limpeza do local de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de máquinas, equipamentos utensílios e outros materiais colocados à sua disposição; participar de reuniões e grupos de trabalho; executar outras atribuições afins.

ELETRICISTA/ENCANADOR

DESCRIÇÃO DO CARGO

Atuar em atividades relativas à área de montagem, instalação e manutenção de tubulações hidráulicas e de eletricidade.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.; Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral; Executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos; Executar instalações de fibras óticas; Realizar exames técnicos e testes elétricos; Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações; Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança; Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros; Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações e hidráulicos, segundo normas técnicas; Efetuar a manutenção nas diferentes instalações de tubulações e hidráulicas, segundo normas técnicas; Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças variadas e renovando peças antigas, para permitir o funcionamento e uso adequado; Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO DO CARGO

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; elaborar normas e acompanhar concorrências; elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo da prefeitura municipal ou de terceiros; promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; realizar adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto; proceder a cotação de preços de mercado; elaborar projetos de sinalização; atuar no plano de combate a enchentes; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismos, plano diretor e matérias correlatas; expedir certidões na área e em matérias de sua competência; executar outras atribuições afins.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas e perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades, e coordenar equipes, treinamentos e atividades do trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de riscos e contratos.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assessorar os diversos órgãos da instituição em assuntos de segurança do trabalho; Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade; Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar plano de controle de catástrofe; Delimitar as a´reas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente; Analisar acidentes, investigando as suas causas e propondo medidas preventivas; Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo; Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne a segurança do trabalho; Organizar e executar programas de treinamento específico de segurança do trabalho; Executar campanhas educativas sobre a prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outros materiais, para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Instruir os funcionários sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de precaução de acidentes de trabalhos, ministrando palestras e treinamentos na área de segurança do trabalho; Realizar medições de luminosidade, ruído, temperatura, exposições a produtos químicos, anotando em formulários próprios para emitir pareceres referentes a concessão de adicionais de periculosidade, insalubridade entre outras; Investigar e analisar acidentes de trabalho envolvendo a frota pública, identificando as causas e propondo as soluções; Informar aos servidores e chefias em geral, as condições que possam causar danos à sua integridade e as medidas que atenuem ou eliminem esses riscos; Analisar riscos, acidentes e falhas no trabalho, investigando causas e propondo medidas corretiva e preventivas; Elaborar planilha e cálculo do coeficiente de freqüência e gravidades dos afastamentos do trabalho; Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres; Instituição de programa de prevenção de riscos ambientais; Aferições dos agentes de riscos; Visitas técnicas periódicas com emissão de relatório situacional; Responsabilidade técnica junto aos órgãos fiscalizadores; Preenchimento do formulário padrão com base nas informações necessárias aos órgãos de seguridade social; Desempenhar outras atividades correlatas.

FISCAL DE OBRAS

DESCRIÇÃO DO CARGO

Fiscalizar e orientar quanto aos regulamentos e normas que regem as edificações de obras públicas e particulares.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras atribuições afins.

FISCAL DE POSTURA

DESCRIÇÃO DO CARGO

Orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; verificar a regularidade do licenciamento das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e aos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque,transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento das multas; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras atribuições afins.

FISCAL SANITÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Fiscalizar e orientar ao cumprimento da legislação sanitária.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Exercer a fiscalização em estabelecimentos e locais destinados à produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenamento, depósito ou venda de alimentos, de forma com que se faça cumprir a legislação sanitária; expedir autuações, intimações e advertências, a fim de reprimir ações degeneradoras da saúde pública; realizar vistorias em atendimentos às reclamações referentes às normas relativas à proteção dos ecossistemas, zoonoses e alimentos que possam comprometer a saúde pública; atuar no combate e controle de fauna nociva e vetores; emitir relatórios periódicos e quando solicitado sobre suas atividades; prestar informações em processos que lhe forem submetidos à apreciação; informar permanentemente a chefia sobre as irregularidades apuradas, oferecendo relatórios consubstanciados; auxiliar e acompanhar, quando solicitado, médicos sanitaristas, veterinários, engenheiros sanitaristas e químicos, nas inspeções por eles realizadas; promover a educação sanitária; executar outras atribuições afins.

MECÂNICO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Executar a manutenção de veículos, motores e similares, reparando, desmontando, substituindo, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos para assegurar a esses veículos funcionamento regular e eficiente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Observar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazendo o desmonte e limpeza do motor, diferencial e outras partes que requeiram manutenção, utilizando chaves comuns e especiais, procedendo a substituição, ajuste ou retificação de peças de motor, com anéis, bomba de óleo, válvula, mancais, diferencial e outros; executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios; fazer manutenção de outros defeitos que ocorram nos veículos, testando o veículo uma vez montado, podendo executar outras tarefas simples que venham a ocorrer.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

DESCRIÇÃO DO CARGO

Atuar em atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral e saúde pública.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações par a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação com autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Proferir palestras dentro da área da abrangência. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

MÉDICO - GINECOLOGISTA/OBSTETRA

DESCRIÇÃO DO CARGO

Atuar em atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de saúde pública de sua atuação.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes. Participar da Equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Integrar a equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando a melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações par a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação com autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Proferir palestras dentro da área da abrangência. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação.

MÉDICO - PEDIATRA

DESCRIÇÃO DO CARGO

Atuar em atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de pediatria.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes. Participar da Equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Integrar a equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento. Executar atividades médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações par a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da criança. Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação com autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Proferir palestras dentro da área da abrangência. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

OPERADOR DE MÁQUINA

DESCRIÇÃO DO CARGO

Operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou operar máquinas similares, manipulando os comandos de marcha e direção, para executar trabalhos em terrenos ou construções, estradas, pistas e outras obras.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Conduzir as máquinas que servem para escavar, nivelar, aplainar e compactar terras e materiais similares; operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho, barro e outros materiais; operar máquinas de abrir canais de drenagem e outros; operar equipamentos de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos na construção de ruas, pistas e outras obras; operar máquinas providas de rolos compressores para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas e outras obras; executar pequenas manutenções de máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos para mantê-las em boas condições de funcionamento.

OPERÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção, reparos em geral de pátios, jardins, praças, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar o serviço de limpeza, utilizando equipamentos apropriados para realização da tarefa para manter a conservação e limpeza do local de trabalho; preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas; podar as plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; combater as pragas, controlar as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza; separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; cuidar da conservação de áreas internas e externas.

PEDREIRO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Executar, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros, paredes e outras obras.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro; orientar o ajudante a fazer argamassa; construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armações de ferragens; executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente, o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada; controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; fazer rebocos de paredes e outros; assentar pisos, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações; participar de reuniões e grupos de trabalhos; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras atribuições afins.

PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisas da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente à transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e, em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; participar de comissões de concursos, propaganda e licitação; realizar sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; remeter à Secretaria da Fazenda cópias de decretos ou revogação, para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento; prestar atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência e controle de atividades nas áreas de agricultura, pecuária e manutenção de parques e jardins.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Organizar o trabalho nos programas e projetos agropecuários municipais, promovendo a aplicação de novas técnicas de trabalhos, cultivo da terra e manejo de animais; orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola para indicar os meios mais adequados de combatê-Ias; proceder a coleta e a análise de amostras da terra e determinar a composição da mesma, assim como o fertilizante mais adequado; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar aos pecuarista e membros de projetos agropecuários nas atividades de criação e reprodução de animais, na preparação de forragens, pastagens, alimentação em geral, bem como em outros aspectos do manejo com animais; realizar a demarcação de áreas a serem ajardinadas como praças, rotatórias, áreas de lazer, entre outras, conforme os projetos existentes; prestar orientação técnica aos encarregados das turmas volantes de jardineiros; acompanhar os trabalhos de jardinagem; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviços; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DO CARGO

Executar técnicas de enfermagem, principalmente de maior complexidade, respeitando a Lei do Exercício Profissional.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo - internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município; participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem, quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas na unidade; participar de reuniões, treinamento e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e dos procedimentos realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Instruir e orientar os funcionários sobre normas de segurança, inspecionar locais para verificar condições físicas de trabalho e sua segurança.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações a fim de eliminar e ou minimizar riscos e acidentes; Instruir os funcionários sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de precaução de acidentes de trabalhos, ministrando palestras e treinamentos na área de segurança do trabalho; Realizar medições de luminosidade, ruído, temperatura, exposições a produtos químicos, anotando em formulários próprios para emitir pareceres referentes a concessão de adicionais de periculosidade, insalubridade entre outras; Investigar e analisar acidentes de trabalho envolvendo a frota pública, identificando as causas e propondo as soluções; Informar aos servidores e chefias em geral, as condições que possam causar danos à sua integridade e as medidas que atenuem ou eliminem esses riscos; Analisar riscos, acidentes e falhas no trabalho, investigando causas e propondo medidas corretiva e preventivas; Elaborar planilha e cálculo do coeficiente de freqüência e gravidades dos afastamentos do trabalho; Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres; Desempenhar outras atividades correlatas.