Prefeitura de Ijaci - MG

Notícia:   Município de Ijaci - MG abre 17 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2007

(PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IJACI, Sra. MARIA HORACI DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação municipal vigente e disposições constitucionais referentes ao assunto, divulga e estabelece normas específicas para realização de Processo Seletivo Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público caberão a Comissão Especial, nomeada pela Prefeita Municipal.

II - DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO E OUTROS DADOS

1. O presente Processo Seletivo Público se destina a selecionar candidatos para contratação temporária, por prazo determinado, com vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, a critério da Administração.

2. As atribuições das funções oferecidas estão sintetizadas a seguir, sendo:

· AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF (Equipe de Saúde da Família) a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo".

· ENFERMEIRO: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maiores complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo".

· MÉDICO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF (Unidade de Saúde da Família) e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo".

· TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo".

III - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico é o Estatutário, nos termos da legislação municipal.

2. Local de Trabalho: dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

IV - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

O Regime Previdenciário é o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), com contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

V - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse do cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico do trabalho, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

i) Não ter sido demitido de Serviço Público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90).

j) Não ter sido condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2848/40 e suas ulteriores modificações).

k) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

l) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

VI - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ijaci, situado à Praça Elias Antônio Filho, nº 119, Centro - Ijaci/MG - Telefone: (35) 3843-1280.

3. Período: 17 e 18/12/2007.

4. Horário: 8h às 11h e 13h às 16h.

5. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VII - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. O candidato interessado em se inscrever no presente Processo Seletivo Público deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, no seguinte estabelecimento bancário, sendo:

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

364-6

31864-7

2. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração, os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo Público, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IX - DA PROVA

1. O Processo Seletivo Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

X - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Ijaci, no dia 27/12/2008, na ESCOLA MUNICIPAL PADRE EMILIO LUIZ LUNKS, situada à Rua Pedro de Oliveira, s/nº, Centro, às 13h, em sala a ser divulgada no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI e no site www.exameconsultores.com.br, até o dia 21/12/2007.

2. O portão de acesso ao local de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será fechado pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de aplicação da prova, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de prova, em hipótese alguma, após o fechamento do portão.

8. O candidato que comparecer ao local da prova sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após identificado e instalado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início da prova poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização da prova.

16. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

18. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

19. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

20. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

21. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, tendo em vista que a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

23. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

24. Não será permitida vista de provas e as mesmas não serão disponibilizadas, em hipótese alguma, depois de realizadas.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Saúde Pública;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, se houver;

d) For o mais idoso.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura, sobre:

a) as inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo);

b) o local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão Especial de Processo Seletivo Público e protocolados pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, no horário de 12h às 16h.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de Processo Seletivo Público.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato nos Jornais "Minas Gerais", "Lavras News" e "Tribuna de Lavras".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no ato da inscrição.

3. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público ou pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato da Prefeita Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

7. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Público e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

8. O candidato aprovado e classificado até o limite de vaga, deverá se apresentar na Prefeitura Municipal de Ijaci em dia e horário a ser definido pela Administração, para assinatura do contrato, apresentando, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se possuir;

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de não ter sido condenado criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei 2848/40 e suas ulteriores modificações);

l) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

m) declaração de que nunca foi demitido do serviço público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90);

n) declaração de bens;

o) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

p) declaração de que está incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

q) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

9. O candidato que não comparecer na data prevista para assinatura do contrato será eliminado do presente Processo Seletivo Público.

10. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI.

12. Toda publicação referente ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

14. Caberá a Prefeita Municipal a homologação do resultado final.

15. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I: Código da função, especificação, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;

b) ANEXO II: Modelos de procuração e formulário para recurso;

c) ANEXO III: Programa de Provas para as questões de múltipla escolha;

d) ANEXO IV: Cronograma do Processo Seletivo Público.

Ijaci/MG, 06 de dezembro de 2007.

MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DA FUNÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, PROVAS

Código da função

Especificação

Vencimento (R$)



d
e

v
a
g
a
s

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Função

PSF

Tipos

Nº de questões

Pontos

01

Agente Comunitário de Saúde

Ijaci

532,00

06

Ensino Médio - Residir no município de Ijaci

40h

27,50

· Português

· C. Gerais

· S. Pública

10

10

10

20

30

50

02

Agente Comunitário de Saúde

Serra

532,00

06

Ensino Médio - Residir no município de Ijaci

40h

27,50

· Português

· C. Gerais

· S. Pública

10

10

10

20

30

50

03

Enfermeiro

Serra

2.557,44

01

Superior em Enfermagem - Registro no COREN

40h

125,00

· Português

· S. Pública

· Específica

10

10

10

20

30

50

04

Médico

Ijaci

7.220,11

01

Superior em Medicina - Registro no CRM

40h

350,00

· Português

· S. Pública

· Específica

10

10

10

20

30

50

05

Médico

Serra

7.220,11

01

Superior em Medicina - Registro no CRM

40h

350,00

· Português

· S. Pública

· Específica

10

10

10

20

30

50

06

Técnico em Enfermagem

Ijaci

555,00

01

Ensino Médio (Técnico em Enfermagem) - Registro no COREN

40h

30,00

· Português

· S. Pública

· Específica

10

10

10

20

30

50

07

Técnico em Enfermagem

Serra

555,00

01

Ensino Médio (Técnico em Enfermagem) - Registro no COREN

40h

30,00

· Português

· S. Pública

· Específica

10

10

10

20

30

50

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _______________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à _______________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail ______________________________________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _____________________________________ do Processo Seletivo Público da ___________________________________, Edital nº 03/2007, o Sr(a). __________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, CPF nº ________________, residente à ___________________________________, nº _______ , Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ___________________________________
 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Ijaci

Processo Seletivo Público - Edital nº 03/2007

Candidato

Nº de Inscrição

Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES

__

Erro na grafia do nome

__

Omissão do nome

__

Erro no nº de Inscrição

__

Erro no nº da Identidade

__Erro na nomenclatura do cargo

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA

__

Erro no local e/ou sala de prova

__

Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO

__

Erro na resposta divulgada

__

Pontuação

__

Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; ENFERMEIRO; MEDICO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ENFERMEIRO, MEDICO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1) Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2) Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 2) Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 3) Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 4) Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 5) Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 6) Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 7) Crase. 8) Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 9) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. E outros livros que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. E outros que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ENFERMEIRO, MEDICO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, 2005 (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO: 1) Administração em Enfermagem de Saúde Pública. 2) Técnicas Básicas de Enfermagem. 3) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. 4) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. 5) Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. 6) Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. 7) Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MEDICO: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Dor Toráxica. Dor Lombar. Ansiedade. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Enfermidades Bucais. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhen­tos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verifi­cação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

Até 13/12/2007

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornais "Minas Gerais", "Lavras News" e "Tribuna de Lavras"

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Processo Seletivo Público.

Prefeitura Municipal de Ijaci.

17 e 18/12/2007

8h às 11h e
13h às 16h

Período para INSCRIÇÃO dos candidatos ao Processo Seletivo Público.

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ijaci, situado à Praça Elias Antônio Filho, nº 119, Centro - Ijaci/MG - Telefone: (35) 3843-1280.

Até 21/12/2007

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação da(s) sala(s) de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ijaci e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Prefeitura Municipal de Ijaci.

27/12/2007

13h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as Funções.

Em Ijaci/MG, na Escola Municipal Padre Emilio Luiz Lunks, situada à Rua Pedro de Oliveira, s/nº, Centro

28/12/2007

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ijaci e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Prefeitura Municipal de Ijaci.

Até 02/01/2008

13h

Divulgação do resultado (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ijaci e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado.

Prefeitura Municipal de Ijaci.

A partir de 07/01/2008

13h

Homologação do resultado, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ijaci