Prefeitura de Arvoredo - SC

Notícia:   Município de Arvoredo - SC prorroga as inscrições do Concurso nº 002/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARVOREDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2011 DE 15 DE JULHO DE 2011

Abre inscrições para o Concurso Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Arvoredo, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arvoredo, Estado de Santa Catarina, Sr. NEURI MENEGUZZI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n° 13, de 30 de setembro de 2005, e Lei Complementar no. 26 de 23 de dezembro de 2008 e alterações TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 18 julho a 17 de agosto de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n°.1.080 de 04 de fevereiro de 2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, CNPJ: 09.304.509/0001-00, localizado na Avenida Sul Brasil, no. 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados estarão sujeitos às normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. A nomeação de candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Arvoredo/SC, e publicado nos sítios www.arvoredo.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigidos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.6.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA EXIGIDA.

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em reserva técnica, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, e a habilitação mínima exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

N°.De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínimo-Exigidos

CG (1)

PNE (2)

Recepcionista/Telefonista

01

 

35 horas

1.113,59

Ensino Médio Completo

Gari

01

 

40 horas

579,36

Alfabetizado

Operador de Trator e Implementos Agrícolas

02

 

40 horas

929,57

Alfabetizado e Habilitação mínima prevista no art.143,III e art.144, do CTB Categoria C

Operador de Máquinas Agrícolas e Similares

01

 

40 horas

929,57

Alfabetizado e Habilitação mínima prevista no art.143,III e art.144, do CTB Categoria C

Operador de Escavadeira Hidráulica

01

 

40 horas

1.859,15

Alfabetizado e Habilitação mínima prevista no art.143,III e art.144, do CTB Categoria C

Auxiliar de Serviços Gerais

02

 

40 horas

707,28

Alfabetizado

Nutricionista

01

 

20 horas

1.685,44

Ensino Superior Completo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional

Médico Pediatra01 04 horas1.650,69Ensino Superior Completo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, com a respectiva especialidade.
Médico Ginecologista01 04 horas1.650,69Ensino Superior Completo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, com a respectiva especialidade.
Contabilista01 35 horas2.386,71Ensino Superior Completo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Professor II01 24 horas1.053,40Ensino Superior Completo em Pedagogia

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Deficiência (com a Lei Orgânica Municipal) Além do vencimento, compõem a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, o auxílio-alimentação de R$ 105,00 (para jornada integral), e outros adicionais e vantagens previstos em lei, segundo as condições de desempenho das atribuições do cargo.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h e no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 18 de julho e 14h59min do dia 17 de agosto de 2011, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 17 de agosto o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar õnus desnecessários.

3.2.2. Os candidatos que não tenham acesso à internet poderão comparecer na Prefeitura Municipal, no centro do município de Arvoredo, onde haverá equipamento e responsável para auxiliar na inscrição.

3.2.3. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h horas. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente às 15h.

3.3. A Prefeitura Municipal limita-se a fornecer o equipamento (computador) e prestar informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. Pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 24/08/2011.

3.7. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Arvoredo não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste concurso público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 100,00(cem reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 80,00(oitenta reais);

c. Para os cargos de Alfabetizado: R$ 50,00(cinquenta reais);

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contatoOincapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Arvoredo, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual no. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 05/08/2011, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h as 11h e das 14h às 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 18/07/2011 a 05/08/2011, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 08/08/2011, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.3.1.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. entregar laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Arvoredo.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do concurso público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14.7. Tendo sido aprovado e classificado no concurso público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Arvoredo, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para todos os cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

050,201,00

Conhecimentos Gerais

050,201,00

Conhecimentos Específicos

200,306,00

TOTAL

40-10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 04/09/2011, das 8h às 12h, na Escola de Educação Básica Professora Benta Cardoso, na Rua Fioravante Massolini, no. 87, Centro, no Município de Arvoredo/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 1h (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, portando documento hábil de identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Serão considerados como documentos de identificação hábil, a Cédula de Identidade (R.G.), e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.7. O candidato que no dia da realização da prova objetiva estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.8. Cada candidato receberá o caderno de provas respectivo ao cargo para qual se inscreveu, e na seqüência será entregue o cartão-resposta.

5.8.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.9. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas.

Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito oficial;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um aplicador de provas.

5.13. O candidato somente poderá entregar a sua prova com cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 01h (uma) hora do seu início.

5.14. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.15.1. Após a entrega da prova e do cartão resposta dos últimos candidatos, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas, e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, pelo aplicador(a) de provas da sala e da comissão especial designada pela Administração Municipal.

5.16. A Administração Municipal de Arvoredo e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.17. Se houver a anulação de alguma questão da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, e da classificação final, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no capítulo VII - dos Recursos.

5.22. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h);

b. não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.6;

d. ausentar-se da sala sem o acompanhamento do aplicador(a) de provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente o material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.23. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.23.1. Os candidatos aos cargos de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, Operador de Máquinas Agrícolas e Similares, Operador de Escavadeira Hidráulica, serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.23.2. As provas práticas serão realizadas no dia 04/09/2011, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Arvoredo, após o término da prova objetiva.

5.23.2.1. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.23.2.2. O candidato que não possuir consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.23.2.3. O candidato que estiver alterando a Carteira Nacional de Habilitação para a categoria exigida neste edital, poderá apresentar junto com CNH atual, Declaração que comprove a alteração, fornecida pela Auto-Escola credenciada no DETRAN.

5.23.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.23.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.23.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.23.5.1. O candidato que faltar a prova prática estará desclassificado do certame.

5.23.6. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no site da Prefeitura Municipal www.arvoredo.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.23.7. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.23.8. A ordem dos candidatos para a execução da prova prática, seguirá a ordem de término da prova objetiva.

5.23.9. Os candidatos aos cargos de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, Operador de Máquinas Agrícolas e Similares, Operador de Escavadeira Hidráulica, terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.23.10. A prova prática aos cargos de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, Operador de Máquinas Agrícolas e Similares, Operador de Escavadeira Hidráulica consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.23.10.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria).

5.23.10.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará :

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento (teste in loco);

b. habilidade e aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.23.11. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.23.12. Das faltas:

5.23.12.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

5.23.12.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.23.12.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; I. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.23.12.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.23.12.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.23.13. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.23.14. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.23.10. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.23.15. Para o cargo de Operador de Trator e Implementos Agrícolas consistirá na operação de Trator de pneus e implementos agrícolas com acoplagem de equipamentos e na execução das fases descritas no item 5.23.10. e seus subitens, teste de volante em máquinas e equipamentos, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou o equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.15.1. Para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas e Similares consistirá na operação de trator de pneus com acoplagem de equipamentos e na execução das fases descritas no item 5.23.10, e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.15.2. Para o cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica consistirá na operação de Escavadeira Hidráulica e na execução das fases descritas no item 5.23.10. e seus subitens, teste de volante em escavadeira hidráulica, consistindo em procedimentos para ligar a máquina, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e executar uma tarefa própria da máquina.

5.23.16. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes conforme item 5.23.10. e subitens.

5.23.17. A média final para os cargos de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, Operador de Máquinas Agrícolas e Similares, Operador de Escavadeira Hidráulica será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima de 5,00 (cinco) com a nota obtida na prova prática, o resultado dividido por 2, conforme segue:

5,00 + 7,00 = 12,00 + 2 = 6,00

(NPO + NPP) / 2 = MF

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.23.18. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Arvoredo, no site www.arvoredo.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 09/09/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na seqüência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Arvoredo www.arvoredo.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova, dirigindo-se a sala da Coordenação e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.10. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para os cargos de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, Operador de Máquinas Agrícolas e Similares, Operador de Escavadeira Hidráulica, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.1.1.1. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, Operador de Máquinas Agrícolas e Similares, Operador de Escavadeira Hidráulica:

MF = NPO + NPP / 2

b. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4. Para os candidatos aos cargos de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, Operador de Máquinas Agrícolas e Similares, Operador de Escavadeira Hidráulica, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

8.4.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

d. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

8.4.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. gozo dos direitos políticos;

c. idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

Parágrafo único. As atribuições do cargo ou emprego poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; I. original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. declaração de bens;

n. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arvoredo, no site www.arvoredo.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

15/07/2011

 

Recebimento das inscrições

18/07/2011 a 17/08/2011

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

08/08/2011

14h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

09/08/2011 a 17/08/2011

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

24/08/2011

18h

Resultado da homologação das inscrições

24/08/2011

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

25/08/2011 a 26/08/2011

 

Prova Objetiva

04/09/2011

8h as 12h

Prova Prática

04/09/2011

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

05/09/2011

17h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

06/09/2011 e 08/09/2011

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

09/09/2011

15h

Apresentação Ata de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática

16/09/2011

18h

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo

19/09/2011 e 20/09/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

23/09/2011

14h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Arvoredo, de acordo com o Capítulo IX - item 9.2.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.2. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Concurso Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Arvoredo:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Arvoredo;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Seara/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Arvoredo, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arvoredo, no site www.arvoredo.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h, CNP]: 09.304.509/0001-00, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arvoredo (SC),
Em 15 de julho de 2011.

NEURI MENEGUZZI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

RECEPCIONISTA / TELEFONISTA

Serviços de recepção e encaminhamento de pessoas às diversas repartições na Prefeitura Municipal ou em outras dependências administrativas; controle de correspondências expedidas e recebidas, bem como sua distribuição interna e respectiva protocolização; outros serviços afins, prover a ordem de publicações em murais públicos; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, inclusive externas, quando da realização de eventos públicos, sob a coordenação e execução da Administração Municipal; operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, prestar informações a contribuintes e munícipes.

GARI

Executar serviços de limpeza, capinagem, varrição e outros de limpeza de ruas e logradouros públicos; executar serviços de corte de gramas, poda de árvores em vias ou logradouros públicos; plantar flores, folhagens e árvores ornamentais, bem como prover-lhes o cuidado essencial exigido no plantio, transplante e manutenção de vida, promovendo, inclusive a rega; executar pintura de meio-fios e outros serviços de limpeza e de asseamento em vias e logradouros públicos.

OPERADOR DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Operar trator e implementos agrícolas, exclusivamente, para atender à demanda de serviços coordenados pelas associações de agricultores; operar trator agrícola nas atividades precípuas com implementos como: distribuidor de adubo orgânico líquido, distribuidor de calcário e adubo orgânico seco, arados, ensiladeiras, arados, plantadeiras, pulverizadores, e outros, conforme a necessidade, tudo sob a coordenação de cada associação de agricultores e do órgão municipal de agricultura.

OPERADOR DE MÁQUINAS

AGRÍCOLAS E SIMILARES

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; realizar todas as fases antes do início de operação da máquina; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; realizar todas as fases antes do início de operação da máquina; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza e manutenção de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços sempre com orientação e coordenação superior.

NUTRICIONISTA

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, especialmente na elaboração dos cardápios e na supervisão em sua preparação junto às escolas municipais; elaboração de cardápios para eventos públicos promovidos, e organizados pela Administração Municipal; atuar interagindo com os demais profissionais de saúde, especialmente para a orientação às pessoas, de forma individual ou em grupo, sobre as características, propriedades nutritivas, vitamínicas e protéicas dos alimentos e sobre a educação e hábitos alimentares, além de outras atividades pertinentes à especialidade profissional.

MÉDICO PEDIATRA

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

CONTABILISTA

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.

PROFESSOR II

1. Docência na Educação Infantil e ensino Fundamental, incluindo:
Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZAÇÃO

CARGO: GARI; OPERADOR DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS; OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SIMILARES; OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, crase, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Arvoredo (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GARI

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

OPERADOR DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SIMILARES

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de linguagem. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Arvoredo (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo cargo: Noções básicas de atendimento ao público; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento telefônico. Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Postura da telefonista; História do telefone; DDD - DDI; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - KS; Telefones de uso público; Tarifação das chamadas interurbanas; Serviços interativos; Discagem direta a cobrar; Serviços 0800 e 0300; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR CARGOS: NUTRICIONISTA; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO GINECOLOGISTA; CONTABILISTA; PROFESSOR II;
PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Arvoredo (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista - Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN no 334/2004 - Resolução CFN no 390/2006 - Resolução no 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE - Resolução CFN no 465/2010 - Portaria no 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

MÉDICO PEDIATRA

Puericultura. A criança com baixo peso ao nascer. Nutrição da criança e do adolescente. Crescimento e desenvolvimento. Promoção da segurança da criança e do adolescente. Imunização da criança e do adolescente. Deficiência de ferro na infância e adolescência. Afecções gastro-intestinais. Afecções respiratórias da criança e do adolescente. Febre em crianças. Maus-tratos a crianças. Afecções do trato urinário da criança e do adolescente. Afecções infecciosas da criança e do adolescente. Reconhecimento de situações de risco à saúde e risco de morte na criança e no adolescente. Questões éticas, bioéticas e legais na assistência à saúde. Relação entre o médico e o paciente pediátrico. Saúde do feto e perinatal. Ensino e produção de conhecimento médico em pediatria. Abordagem de problemas neuro-psiquiátricos na criança e no adolescente. Pré, trans e pós-operatório em cirurgia pediátrica. Cirurgia do recém-nascido. Diagnóstico pré-natal de malformações. Resposta endócrina e metabólica ao trauma cirúrgico. Suporte nutricional. Acesso vascular. Anestesia pediátrica. Trauma na infância e adolescência. A criança espancada. Tumores abdominais da criança. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA): relação paciente/cirurgião pediátrico. Cistos e fístulas cervicais. Torcicolo congênito. Hemangiomas e linfangiomas. Anomalias congênitas do esôfago. Hérnias diafragmáticas: congênitas e adquiridas. Tumores do mediastino. Refluxo gastroesofágico. Lesões congênitas do pulmão. Empiema pleural e bronquiectasias. Pneumotórax. Peritonite meconial. Enterocolite necrosante. Estenose hipertrófica do piloro. Atresias e estenoses congênitas do intestino. Íleo meconial. Invaginação intestinal. Polipose gastrointestinal. Apendicite aguda. Megacólon congênito. Anomalias anorretais. Defeitos de rotação e duplicações do tubo digestivo. Defeitos congênitos da parede abdominal. Afecções cirúrgicas da região inguinal. Distopias testiculares. Afecções escrotais agudas. Patologia cirúrgica da região umbilical. Atresia das vias biliares. Dilatações congênitas das vias biliares. Doenças hematológicas que implicam em tratamento cirúrgico. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções genitourinárias cirúrgicas. Cirurgia videolaparoscópica pediátrica. Estratégia Saúde da Família (ESF). Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90.

MÉDICO GINECOLOGISTA Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele - tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Medicina Preventiva: Estratégia Saúde da Família (ESF). Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90. SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária. Clinica Médica: Princípios básicos de cardiologia, endocrinologia, pneumologia, infectologia, gastroenterologia, reumatologia, nefrologia e hematologia. (Epidemiologia, Etiopatogenia, Manifestações clínicas, Diagnóstico e Tratamento) Ginecologia: Doenças sexualmente transmissíveis : doença inflamatória pélvica, cervicites, vaginites. Vaginoses. Neoplasias do colo do útero. Doenças da mama. Amenorréia. Síndrome de Ovários Policísticos. Miomatose. Climatério. Anticoncepção. Endometriose. Ciclo menstrual. Distopia Genital.

CONTABILISTA

Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação, Usuários. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. Equação Patrimonial e suas variações. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. Critérios de avaliação de estoques. Provisões Aplicáveis. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação de Ativo e Passivo. Elaboração do Balanço Patrimonial de acordo com a Lei n° 6.404/76(Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n° 6.404/76. Apuração da Receita Líquida do Custo das Mercadorias Vendidas e dos lucros: Bruto, Operacional e Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos: Conceito e elaboração em conformidade com a Lei 6.404/76. Demonstração do Fluxo de Caixa. Análise das Demonstrações Contábeis, Perícia e Auditoria - Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade. Constituição Federal. Regulamento do Imposto de Renda. PIS, COFINS, CSLL, Simples Nacional. Lei Complementar 116/03. Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Legislação sobre INSS, Instrução Normativa n° 971/2009 da Receita Federal e suas alterações, Regulamento do ISS municipal, Decreto Estadual de Encerramento do Exercício, Regulamento Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Manual Operacional do SIAF. O Controle e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesa, Receita. Crédito Público frente a Lei 4.320/64. Lei 8.666/93 e suas alterações. Contabilidade Pública e seu campo de atuação. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4.320/64: Lançamentos; Balancete de Verificação; Apuração do Resultado; Balanço Patrimonial Simplificado; Demonstração do Resultado Simplificado. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público emitido pelo Ministério da Fazenda.

PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGIA E/OU ÁREAS DA EDUCAÇÃO

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu ________________________________________ RG n°__________CPF n° ___________________ , inscrito (a) no Concurso Público de Arvoredo (SC), Edital no 002/2011, inscrição n°_______________________________ venho requerer ________ motivos abaixo:__________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Arvoredo (SC)_______________________________________________

____________________________
Assinatura Candidato (a)