Prefeitura de Mariana (SAAE) - MG

Notícia:   Mudança de local e horário de provas do PSS 02/2013 do SAAE de Mariana - MG

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2013

Autarquia Municipal criada pela Lei 1.925/05 de 15/09/2.005
CNPJ: 07.711.512/0001-05 Insc. Estadual: Isento
RUA: Dr.: Diogo de Vasconcelos nº 101, galego, Mariana MG .
Telefone: (31)3357-4481 - FAX (31)3557-4481

O SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, por meio do setor de Recursos Humanos desta Autarquia, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada de analise curricular, para ocupação temporária e formação de cadastro reserva dos cargos aqui mencionados, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, observando os critérios que regem toda administração, notadamente ao que estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal de Mariana, Lei Complementar 005/2001 e Lei Municipal Complementar 031/2006.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pelo setor de Recursos Humanos desta Autarquia juntamente com a comissão formada para este fim especifico.

1.2 A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO será pelo período 01(um) ano, prorrogável por igual período.

1.3 o contrato celebrado entre as partes poderá ser rescindido unilateralmente, devendo as partes dar ciência à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.4 Os cargos, vagas, escolaridades, localidades e carga horária são os constantes dos Anexos I, deste Edital.

1.5 A contratação do que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.

2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;

g) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal;

3 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DE DOCUMENTOS)

3.1 LOCAL: A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega de documentos na sede da Autarquia, situada na Rua Dr. Diogo de Vasconcelos, nº 101, Bairro: Galego, Mariana-MG. Os candidatos deverão informar o cargo e especialidade a que concorrem;

3.2 DATA: Os interessados deverão entregar os documentos, impreterivelmente, no período de 18 de março a 01 de abril de 2013.

3.3 HORÁRIO: Deverá ser respeitando o horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira;

3.4 Todos os títulos ou experiência declarados deverão ser comprovados com cópia, acompanhados dos documentos originais para conferência no ato da entrega;

3.5 Na inscrição, após a apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;

3.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época.

4.1 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e CPF;

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição;

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega dos documentos.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

5.1. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e respectivamente:

5.1.1 Assinar:

a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal;

c) declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

d) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.

5.1.2 Apresentar (original e cópia):

a) carteira de identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP (número e data);

d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral);

e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, sendo o caso;

h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

i) 2(duas) fotos 3x4;

j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função;

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 10% serão reservadas aos candidatos com deficiência.

6.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.

6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos documentos;

6.3 O laudo médico (ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte;

6.5 O candidato com deficiência, reprovado por não ter sido considerado deficiente, será eliminado da contratação;

6.6 As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação;

6.8 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos documentos apresentados.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos terá preferência o candidato mais idoso.

8.2 Caso persista o empate a definição será feita por maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.

9.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no "item 8" deste Edital.

9.3. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial deste Município, jornal "O monumento".

9.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Diretor Executivo do SAAE - Mariana, e publicado no Diário Oficial deste Município, jornal "O Monumento".

10. DO RESULTADO:

10.1 Deferimento das inscrições: Após análise prévia dos documentos apresentados no ato da inscrição, será divulgado a lista dos selecionados, no dia 12/04/2013, sexta-feira, com a conseqüente publicação em edital de convocação no Diário Oficial do Município, jornal "O Monumento", bem como no endereço eletrônico: www.saaemariana.com.br/

10.2 Os candidatos selecionados deverão apresentar os documentos descritos no "item 5", impreterivelmente, no período de 15 a 22 de abril de 2013, respeitando o horário de 08:00 às 17:00 horas.

10.3 O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 3.1 deste edital, no prazo de 3 (três) dias úteis após sua convocação, permitirá à comissão, responsável pela avaliação do Processo Seletivo, em questão, excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço;

10.4 Data do resultado final: 03/05/2013.

11 - DA PROVA PRÁTICA

11.1 A prova prática será realizada no dia 26/04/2013.

11.2 A prova prática será realizada no galpão operacional do SAAE, localizado na Rod. Dos Inconfidentes, 1440, Vila do Carmo, Mariana-MG, no horário de 07 às 11h.

11.3 Estarão isentos da prova prática apenas os candidatos que concorrem ao cargo de vigia.

12 - DOS RECURSOS

12.1 O prazo de recurso é de 02 (dois) dias úteis após a publicação da lista com os candidatos selecionados, ou seja, nos dias 15 a 17/04/2013, das 08 às 17 horas.

12.2 Os eventuais recursos de classificação deverão ser protocolados, devidamente identificado e fundamentado, no Departamento de Protocolo, localizado na sede da Autarquia, endereço explicitado no item 3.1 deste edital

12.3 Havendo algum recurso deferido haverá uma nova publicação com as alterações necessárias.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Município, jornal "O Monumento".

13.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

13.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do processo seletivo correrão por conta do candidato.

13.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do rol dos aprovados.

13.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, o SAAE-Mariana se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.

13.7 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame.

13.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.9 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, o setor de RH do SAAE-MARIANA procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

13.10 O candidato selecionado deverá manter atualizado seu endereço residencial junto Ao SAAE-MARIANA, enquanto estiver participando da contratação por tempo determinado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.11 Os casos omissos neste edital serão submetidos à análise da assessoria jurídica do SAAE-MARIANA, dentro de suas respectivas competências.

13.12 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da divulgação do resultado final, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração dos formulários e demais registros escritos.

Mariana, 12 de março 2013.

Valdeci Luiz Fernandes Junior
Diretor Executivo - SAAE/Mariana

ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

40 HORAS

R$ 1.233,39

AJUDANTE DE SERVIÇOS

10

44 HORAS

R$ 678,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02

40 HORAS

R$ 745,41

ENCANADOR

10

44 HORAS

R$ 931,79

MOTORISTA

01

44 HORAS

R$ 1.164,72

PEDREIRO

01

44 HORAS

R$ 1.164,72

VIGIA

10

44 HORAS

R$ 678,00

ANEXO II DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Agente Administrativo

Aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Auxiliar na programação de serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Auxiliar a Divisão Administrativa e Financeira nas diversas atividades da administração. Operar microcomputadores dos sistemas utilizados pelo SAAE e áreas afins. Programar os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, coordenar os serviços da equipe auxiliar. Dar assistência ao pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo e financeiro Executar outras tarefas correlatas.

Ensino médio, digitação, noções de informática, conhecimentos específicos na área administrativa

Ajudante de Serviço

Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos, manutenção de redes de água e esgotos dos prédios, executar serviços de corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições e utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Operar os conjuntos elevatórios, executar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgotos; verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Preparar o nivelamento, compactar o solo, abrir valetas, montar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Executar outras tarefas correlatas.

Ensino fundamental.

Auxiliar AdministrativoExecutar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas. Fazer anotações em fichas e manusear fichários, classificar e organizar expedientes recebidos, obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado.Transcrever textos, correspondências e documentos. Operar máquinas e equipamentos de escritório, realizar serviços de protocolos de correspondências, atender chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre ligações interurbanas, anotar recados, atender ao público, prestar informações sobre normas e regulamento do SAAE. Executar serviços de digitação, e operar microcomputadores de sistemas utilizados pelo SAAE nas áreas afins. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas.Ensino médio,digitação, noções de informática.
EncanadorExecutar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgotos, desligamento e religações de água. Fazer e reparar os serviços, fazer e recompor passeios, muros, caixa de esgoto, paredes, calçamentos de vias públicas, atender às normas de segurança e higiene no trabalho, realizar limpezas no local de trabalho. Dirigir veículos automotores, quando habilitados. Executar outras tarefas correlatas. Ensino elementar e conhecimento específico na área
MotoristaDirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinado ao transporte de passageiros e cargas e outros veículos pesados destinado ao desempenho do serviço da autarquia. Entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, pressão dos pneus, proceder a limpeza do veículo, lavando e encerando-o; zelar, pela conservação e pela manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher o formulário de quilometragem dos veículos de frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.Ensino elementar completo. Habilitação categoria C ou D.
PedreiroEfetuar a marcação de pequenas obras, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar bueiros, construir e reformar poços de visita, caixa de manobras de registros e pisos, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e colocar concreto em fôrma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção, executar assentamentos de tubos para redes de água e esgoto. Executar outros trabalhos correlatos.Ensino elementar. Conhecimentos específicos na área de construção civil.
VigiaExercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estas devidamente fechadas investigando quaisquer condições anormais que tenha observado relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata, controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credencias visada pelo órgão competente, vistoriar rotineiramente a parte externa dos locais sob sua responsabilidade bem como o fechamento das dependências interna, respónsabiklizando- se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas, executar outras tarefas que se incluam por similaridade, no mesmo campo de atuação, observar as normas de segurança e higiene do trabalho, fazer as anotações de entradas e saídas de funcionários em horários extraordinários, apresentar relatórios de ocorrências durante seu turno de trabalho, executar tarefas afins de interesses da Autarquia.Ensino elementar.