Procuradoria Regional do Trabalho - 24ª Região - MS

Notícia:   MPT - MS informa data de prova da seleção 001/2012 de Estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO/MS

EDITAL Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2, 3 E 4

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, DIREITO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - (TI).

A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, através da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, instituída pela Portaria/PC/PRT24ª/nº 130, de 14 de setembro de 2012, faz saber que realizará Processo Seletivo de Estagiários de nível Superior, nas áreas de ADMINISTRAÇÃO, DIREITO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - (TI), para preenchimento de vagas de estágio previstas para o ano 2013 na Sede desta Regional, bem como NA ÁREA DE DIREITO SOMENTE nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Corumbá, Dourados e Três Lagoas, regidos pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. LEGISLAÇÃO VIGENTE. O Estágio será regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009 e suas alterações, do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pelas Resoluções nº 52, de 11 de maio de 2010, e 62, de 31 de agosto de 2010, da Resolução nº 93, de 27 de maio de 2010 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de dezembro de 2010, e nº 155, de 30 de março de 2011, da Portaria PGT/MPT nº 491, de 5 de dezembro de 2008, e da Portaria PGT/MPT nº 111, de 20 de março de 2012, e demais normas pertinentes.

1.2. OBJETIVO DO ESTÁGIO E VAGAS PREVISTAS. O Estágio, com vínculo de natureza não empregatícia, em consonância com a legislação em epígrafe (em especial, com o que dispõe o art. 2º, incisos I a V, da Portaria PGR/MPU nº 378/2010), tem como objetivo o desenvolvimento de atividades complementares ao ensino teórico ministrado nas faculdades de Direito, de Tecnologia da Informação e de Administração, com a finalidade de propiciar ao estagiário a aplicabilidade deste ensino teórico na prática profissional, facilitando sua empregabilidade.

1.2.1. O quantitativo de vagas previstas no âmbito do Ministério Público do Trabalho - 24ª Região, para o período de validade do processo seletivo, é de:

a) na Área de Direito: 10 (dez) vagas para Campo Grande, 1 (uma) vaga para Corumbá, 2 (duas) vagas para Dourados e 2 (duas) vagas para Três Lagoas;

b) na Área de Administração: 1 (uma) vaga para Campo Grande; e

c) na Área de Tecnologia da Informação: 1 (uma) vaga para Campo Grande.

1.3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO. São exigidos para participação do processo de seleção os seguintes requisitos, cumulativos:

a) Candidatos que estejam regularmente matriculados no curso superior na área de estágio correspondente e tenham concluído pelo menos o 2º (segundo) ano do curso (ou 4º (quarto) semestre);

b) Os candidatos devem ser acadêmicos das instituições de ensino que estejam devidamente credenciadas pelo órgão competente e sejam conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, as quais são:

- Faculdade Estácio de Sá;
- Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS;
- Universidade Católica Dom Bosco - UCDB;
- Universidade Anhanguera (UNIDERP ou UNAES);
- Universidade da Grande Dourados - UNIGRAN.
- Faculdade Mato Grosso do Sul - FACSUL;
- Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS;
- Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD;
- Faculdade Campo Grande - FCG;
- Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - AEMS.

1.3.1. A comprovação do requisito do item 1.3, alínea "a", se fará por meio de quaisquer documentos atualizados emitidos pela Instituição de Ensino e/ou retirados de seu sítio oficial na Web (Internet), desde que demonstrem o vínculo do acadêmico com a Instituição e o período cursado pelo candidato. O(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no momento da consolidação da inscrição no processo seletivo (ver Item 2.2, alínea "c".);

1.3.2. No momento da consolidação das inscrições, dúvidas geradas por documentos e/ou sistemas que impossibilitem a comprovação dos requisitos exigidos no item 1.3, alínea "a", provocarão o indeferimento da inscrição almejada pelo candidato."

1.4. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS.

1.4.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.

1.4.1.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.4.1.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

1.4.2. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

1.4.2.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item 2 deste Edital;

b) Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (ANEXO II) e apresentá-lo no ato da consolidação da inscrição; e

c) Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

1.4.3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

1.4.4. O candidato portador de deficiência (em que esta não seja fator de incompatibilidade com as atividades do estágio), se for o caso, deverá no ato de sua inscrição, informar e protocolizar requerimento específico sobre condições especiais de execução das provas, para que a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região adote as providências necessárias para facilitar a acessibilidade do candidato ao local e à realização das provas; porém, será de responsabilidade do candidato trazer (com prévia ciência e autorização da Comissão de Estágio) os equipamentos e instrumentos necessários à realização das provas.

1.5. DURAÇÃO DO ESTÁGIO. O Estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por até o limite de 2 (dois) anos, exceto se tratar de estágio firmado com portador de deficiência, podendo a prorrogação ocorrer até a conclusão do curso ou colação de grau, conforme dispõe o art. 8º, §§ 1º e 2º, da Portaria PGR/MPU nº 378/2010.

1.6. JORNADA DO ESTÁGIO. A jornada de atividade do Estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

1.6.1. No período de férias escolares do estagiário, a jornada de atividade do estágio poderá ser estendida para no máximo 6 (seis) horas, mediante solicitação da chefia da unidade gestora e anuência da Diretoria-Geral do MPT.

1.6.2. É assegurado ao estagiário recesso remunerado, em conformidade com os ditames e condições do artigo 13 da Portaria PGR/MPU nº 378/2010.

1.7. BOLSA DE ESTÁGIO E SEGURO CONTRA ACIDENTES. O Estagiário receberá, obedecida a jornada indicada, a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de bolsa, (Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010), que poderá ser reajustada periodicamente, a critério exclusivo da Procuradoria Geral da República, bem como estará coberto por seguro coletivo contra acidentes pessoais.

1.7.1. O Estudante integrante do Programa de Estágio também fará jus ao AUXÍLIO-TRANSPORTE, cujo valor será fixado pelo Ministério Público do Trabalho e será pago junto com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados.

1.8. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO. O Processo de Seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.9. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A efetivação do estágio não cria vínculo de natureza empregatícia de qualquer modalidade entre o estagiário e o Ministério Público do Trabalho.

1.10. PUBLICAÇÕES REFERENTES AO PROCESSO DE SELEÇÃO. Todas as publicações referentes ao presente Processo de Seleção serão divulgadas através da página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, no endereço eletrônico www.prt24.mpt.gov.br, e serão ainda afixadas nos murais da sede da mesma, com endereço na Rua Pimenta Bueno, 139, Bairro Amambaí, Campo Grande-MS; bem como nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Corumbá, Dourados e Três Lagoas, respectivamente com endereços na Rua Ladário, nº 788, Centro, Corumbá-MS; Rua Ponta Porã, nº 2045, Vila Progresso, Dourados-MS; e Rua Ranulpho Marques Leal, nº 378, Jardim Angélica, Três Lagoas-MS.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DA INSCRIÇÃO. A inscrição do candidato no processo seletivo é gratuita.

2.2. PERÍODO E FORMA DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES.

a) As inscrições serão recebidas no período de 8 a 22 de outubro de 2012, sendo encerradas às 18:00 horas do último dia do prazo;

b) a inscrição deverá ser requerida através do preenchimento da Ficha de Inscrição respectiva, disponibilizada na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, no endereço eletrônico www.prt24.mpt.gov.br, onde o candidato deverá indicar a área e, no caso da de Direito, o órgão do Ministério Público do Trabalho para o qual está concorrendo.

c) deverá ser consolidada a inscrição, com a apresentação da Ficha de Inscrição de forma impressa e assinada, juntamente com a carteira de identidade e comprovante exigido no item 1.3, alínea "a", bem como, se for o caso, os documentos mencionados no item 1.4, até as 18:00 horas do dia 23 de outubro de 2012, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, bem como nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Corumbá, Dourados e Três Lagoas, conforme o órgão do MPT para o qual o candidato esteja concorrendo, pessoalmente ou por procurador regular e especificamente constituído para o ato, nos termos do item 2.2.1, nos horários entre 12:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

2.2.1. No caso de inscrição a ser consolidada via procuração, também deverá ser apresentada cópia legível da carteira de identidade do respectivo candidato.

2.3. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NÃO CONSOLIDADO. Serão indeferidos os requerimentos de inscrição que não forem consolidados na forma do item 2.2, bem como inscrições condicionais ou por via postal.

2.4. CONHECIMENTO DAS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.5. DECLARAÇÕES FALSAS OU INEXATAS. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis.

3. DO EXAME DE SELEÇÃO

3.1. DAS PROVAS. O exame de seleção consistirá de 1 (uma) prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, referente ao conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2012, da seguinte forma:

3.1.2. A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta para cada proposição, valendo cada uma delas 1 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos para as áreas de Administração e Tecnologia da Informação e 50 (cinquenta) pontos para a área de Direito.

3.1.3. As provas serão diferenciadas em relação a cada área de ensino, Administração, Direito e Tecnologia da Informação, da seguinte forma:

3.1.3.1. Na área de Administração haverá 25 (vinte e cinco) questões da Matéria Específica para Administração, 5 (cinco) questões de Informática Básica e 10 (dez) questões de Português, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a maior nota da Matéria Específica de Administração e, em caso de novo empate, prevalecerá a maior nota de Português. Por último, caso persista o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

3.1.3.2. Na área de Direito haverá 10 (dez) questões de Direito Constitucional, 10 (dez) questões de Direito do Trabalho, 10 (dez) questões de Direito Processual do Trabalho, 6 (seis) questões de Direito Processual Civil, 2 (duas) questões de Direito Previdenciário, 2 (duas) questões de Direito Civil e 10 (dez) questões de Português, sendo que, em caso de persistir empate, prevalecerá, respectiva e sucessivamente, a maior nota em Direito Processual do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Português, Direito Civil e Direito Previdenciário. Por último, caso persista o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

3.1.3.3. Na área de Tecnologia da Informação haverá 25 (vinte e cinco) questões da Matéria Específica para Tecnologia da Informação, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 10 (dez) questões de Português, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a maior nota da Matéria Específica para Tecnologia da Informação e, em caso de novo empate, prevalecerá a maior nota de Português. Por último, caso persista o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

3.1.4. UTILIZAÇÃO DE CANETA ESFEROGRÁFICA. Só será objeto de correção a folha de resposta escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

3.1.4. DATA DA PROVA. A prova será realizada no dia 18 de novembro de 2012 (domingo), com início às 9 horas (horário de Mato Grosso do Sul), nas cidades de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas, em locais a serem divulgados, na forma do item 1.10, até o dia 7 de novembro de 2012, e terá a duração total de 3:00 (três horas), incluído o tempo de transcrição para a folha de resposta.

3.1.5. FECHAMENTO DOS PORTÕES. O candidato deverá apresentar-se no local de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido de documento oficial de identidade (original), ou documento equivalente, e caneta esferográfica azul ou preta. Os portões serão, impreterivelmente, fechados às 8h45min, não sendo permitida a entrada de candidatos ao local de provas, a partir desse horário, em hipótese alguma.

3.1.6. PROIBIÇÃO DE CONSULTA E COMUNICAÇÃO DURANTE A PROVA. Durante a realização das provas não será permitida quaisquer consultas a livros, códigos impressos ou qualquer outra fonte de dados, uso de calculadoras, utilização de equipamento eletrônicos de comunicação (celular, palm-top, smartphone, etc.), bem como, comunicação entre os candidatos.

3.1.7. A ocorrência de quaisquer das previsões do subitem 3.1.6 acarretará na anulação da prova e automática eliminação do candidato do processo seletivo.

3.1.8. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão de respostas após 1 (uma) hora do início da mesma.

3.2. DA ELIMINAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.2.1. DA ELIMINAÇÃO. Serão eliminados do certame os candidatos que não obtiverem desempenho (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos relativos ao montante das questões da prova.

3.2.2. DA LISTA GERAL. Dos candidatos não eliminados, consoante critério do subitem 3.2.1, formar-se-á Lista Geral, relativa a cada uma das áreas, considerando-se a ordem decrescente de nota e os critérios de desempate mencionados nos itens 3.1.3.1, 3.1.3.2 e 3.1.3.3.

3.3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.3.1. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA. O gabarito da prova será divulgado no dia 12 de novembro de 2012 na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, no endereço eletrônico www.prt24.mpt.gov.br, bem como será afixado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Corumbá, Dourados e Três Lagoas. Do gabarito caberá recurso, na forma do item 3.4.

3.3.2. DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. Será publicada Lista Geral dos candidatos até o dia 26 de novembro de 2012, após a análise de eventuais recursos, de forma idêntica à do subitem 3.3.1.

3.4. DOS RECURSOS

3.4.1. PRAZO E CRITÉRIOS DO RECURSO. Eventual recurso contra o gabarito da prova deve ser protocolizado diretamente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região ou nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Corumbá, Dourados e Três Lagoas, nos endereços constantes do item 1.10, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do dia da publicação do mesmo, em documento digitado eletronicamente, contendo o nome do candidato, sua qualificação e devendo ser apresentada uma lauda para cada questão impugnada, com os fundamentos da discordância.

3.4.2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. O prazo recursal prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Corumbá, Dourados e Três Lagoas.

3.4.3. RECURSOS NÃO ADMISSÍVEIS. Não serão admitidos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não pessoalmente.

3.4.4. EFEITO DAS QUESTÕES EVENTUALMENTE ANULADAS. Após o julgamento dos eventuais recursos, impugnando o Gabarito Oficial, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. CONVOCAÇÃO. Para contratação, os candidatos classificados serão convocados, observado o número de vagas, obedecendo-se à estrita ordem de classificação.

4.2. FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO ESTÁGIO. A formalização da concessão do Estágio Curricular efetivar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso para a realização de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região) e o Estagiário, ou seu representante ou assistente legal, se menor, com a interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado.

4.3. DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ESTÁGIO. A inclusão no Programa de Estágio de estudante classificado no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação divulgada em edital e ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4;

II - Termo de Compromisso do Estágio;

III - Histórico Escolar;

IV - Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

V - Cópias dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:

a) Carteira de Identidade e CPF; e

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos para ambos os sexos);

VI - Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

4.4. NÃO COMPARECIMENTO PARA FORMALIZAR O TERMO DE ESTÁGIO. Uma vez convocado, o candidato que não comparecer para formalizar o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, perderá a preferência pela classificação, sendo realocado no final da lista de candidatos classificados.

4.5. FORMA DE CONVOCAÇÃO. Todas as convocações serão efetuadas através do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, no endereço eletrônico www.prt24.mpt.gov.br, sendo certificada a data de inserção, para fins de contagem de prazo.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CANDIDATO. Qualquer alteração nas informações fornecidas à Comissão do Concurso deverá ser comunicada pelo candidato ao Departamento de Recursos Humanos da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região (fone: (067) 3358 3000; E-mail: prt24.drh@mpt.gov.br).

5.2. ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso, manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail, perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região.

5.3. DÚVIDAS SOBRE O EDITAL. Eventual dúvida sobre o teor deste edital poderá ser sanada na Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, através do telefone (67) 3358-3000, no intervalo das 14h às 18h, ou, por e-mail através da página web da Procuradoria Regional da 24ª Região.

5.4. CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Campo Grande MS, 3 de outubro de 2012.

ODRACIR JUARES HECHT
Presidente da Comissão

ANEXO I

(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA)

1 - Matéria Específica para Tecnologia da Informação (T I)

Algoritmos e estruturas de dados / Aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft e Br-office) / Aritmética Computacional / Sistemas de numeração e codificação / Bancos de dados (SQL) / Características dos principais processadores do mercado / Componentes de um computador (hardware e software) / Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias / Ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet / Conceitos de hardware e de Software / Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas / Instalações de periféricos / Fundamentos de sistemas Operacionais e de Informação / Linguagem e Técnicas de Programação (PHP) / Lógica computacional / Organização e arquitetura de Computadores / Projetos e construção de sistemas WEB / Rede de computadores / Sistemas operacionais Windows e Linux.

2 - Matéria Específica para Administração

Teoria Geral da Administração: funções administrativas e processo organizacional; planejamento, organização, direção e controle;

Organização Administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração;

Administração Pública Direta e Indireta; conceitos gerais, entidades, agências executivas e reguladoras;

Gestão de Pessoas: teorias motivacionais, habilidades do administrador, gestão por competências, gestão de conflitos, recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, treinamento e desempenho, clima e cultura organizacional;

Principais ferramentas da qualidade; novas tecnologias gerenciais e comportamento organizacional;

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais;

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atualizada: Princípios fundamentais, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Da Administração Pública - disposições gerais e dos servidores públicos;

Lei n.º 8.112/1990, atualizada: Funcionários Públicos - regime disciplinar, deveres, proibições de acumulação, responsabilidades e penalidades;

Lei n.º 8.666/1993, atualizada: Licitações - princípios, modalidades, limites e dispensa;

Lei n.º 10.520/2002, atualizada: Pregão e Registro de Preços - características principais, fases, prazos e operacionalidade.

3 - Raciocínio Lógico (para Curso de T I)

Questões racionais envolvendo: argumentação lógica, álgebra e funções elementares, conjuntos, percentagem, juros simples, análise combinatória e geometria plana e espacial básica.

4 - Informática Básica (para Curso de Administração)

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias (microcomputadores e periféricos) / Sistema Operacional (Windows XP , Windows 7) / Conceitos de Internet e Intranet. / Ferramentas e aplicativos de navegação (navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox) / Correio eletrônico / Aplicativos para escritório (BrOffice).

5 - Português (para todos os Cursos - T I, Administração e Direito) Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Sintaxe da oração e do período. Significação das palavras. Abreviatura e siglas. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

3 - Matéria específica para Curso de Direito

3 - DIREITO CONSTITUCIONAL

3.1 -Constituição. Conceito, Objetos e Elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Princípio Constitucionais. Princípios Constitucionais do Trabalho. Hermenêutica Constitucional. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Evolução Política e Constitucional do Brasil. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

3.2 -Ação direta de Declaração de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Constitucionalidade. Origem, Evolução e Estado Atual.

3.3 -Organização do Estado. Forma de Estado e de Governo. Estado Federal. Conceito. Sistemas de Repartição de Competência. Estado Democrático de Direito: Fundamentos Constitucionais e Doutrinários. Competência. Intervenção nos Estados e Intervenção nos Municípios. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

3.4 -Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura.

3.5 -Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios Constitucionais.

3.6 - Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia e Advocacia Pública.

3.7 -Ministério Público da União. Princípios Constitucionais e Institucionais. Garantias, Atribuições e Vedações Constitucionais de seus Membros. Ministério Público da União e do Trabalho.

3.8 -Direito e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais, Difusos e Coletivos. Direitos Sociais; Direitos Constitucionais dos Trabalhadores.

4 - DIREITO DO TRABALHO

4.1 -Direito do Trabalho. Conceito, Fontes e Princípios. Interpretação. Legislação do Trabalho no Brasil. Evolução.

4.2 -Relação de Trabalho. Relação de Emprego. Trabalho Urbano. Trabalho Rural. Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente.

4.3 -Contrato de Trabalho e Contratos Afins. Condições Especiais de Trabalho (Profissões Regulamentadas, Normas Especiais sobre duração e Condições Especiais de Trabalho).

3.4 - Contrato de Trabalho. Alteração. Suspensão. Interrupção.

4.5 - Remuneração. Salário.

4.6 - Duração do Trabalho. Jornada Diária e Semanal. Repouso Semanal.

4.7 - Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

4.8 - Férias.

4.9 - Gratificação de Natal.

4.10 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

4.11 - Aviso Prévio.

4.12 - Extinção do Contrato de Trabalho. Formas e Efeitos.

4.13 - Prescrição e Decadência.

4.14 - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

4.15 - Normas Regulamentadoras do MTE Nºs 1 , 4 , 6 , 7 , 15 , aprovadas pela portaria nº 3.214/1978.

5 - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

5.1 -Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Aplicação Subsidiária do Processo Comum.

5.2 - Organização da Justiça do Trabalho.

5.3 - Competência e Funcionamento da Justiça do Trabalho.

5.4 -Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93.

5.5 -Ação Trabalhista. Sujeitos. Causa. Objetivo. Classificação. Condições de Seu Exercício.

5.6 - Fase Decisória. Estrutura da Sentença. Requisitos Formais. Efeitos. Coisa Julgada.

5.7 -Sistema Recursal Trabalhista. Espécies de Recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de Admissibilidade.

5.8 - Execução Trabalhista.

6 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

6.1 - Direito Processual Civil. Conceito. Princípios Gerais.

6.2 -Jurisdição e Competência. Conceito. Foro Comum. Foros Especiais, Prorrogação da Competência. Conexão. Continência. Prevenção.

6.3 - Ação. Conceito. Caracteres. Natureza Jurídica. Condições. Classificação.

6.4 -Atos Processuais. Classificação. Formas. Tempo e Lugar. Prazos. Vícios. Nulidades. Formas Procedimentais.

6.5 -Provas. Momento de Sua Produção. Tipos: Oral e Documental. Perícia. Inspeção Judicial. Ônus.

6.6 -Atos do Juiz. Sentenças. Decisões Interlocutórias. Despacho de Mero Expediente. Acórdãos. Requisitos de Sentença. Coisa Julgada. Limites.

6.7 - Execução.

6.8 - Lei da Ação Civil Pública (lei nº 7347/85).

6.9 -Código de Defesa do Consumidor -lei nº 8.078/90 -Título III -Da Defesa do Consumidor em Juízo.

7 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

7.1 Execução das Contribuições Sociais; Da Previdência Social na Constituição Federal (Arts. 201 e 202 da C.F.)

8 - DIREITO CIVIL

8.1. Das pessoas naturais: Da personalidade e da capacidade (Arts. 1º a 10)

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

Nº DE INSCRIÇÃO

FILIAÇÃO - NOME DO PAI

FILIAÇÃO - NOME DA MÃE

NATURALIDADE

NACIONALIDADE

CARTEIRA DE IDENTIDADE

CPF

ÁREA:

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como ________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minoria da seleção de estagiários do Ministério Público do Trabalho são:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
LOCAL E DATA: _______, ____ DE _________DE 2012.ASSINATURA DO CANDIDATO

 

RECEBIDO EM: _______, ____ DE _________DE 2012.RECEBIDO POR: (ASSINATURA E CARIMBO)