Ministério Público do Trabalho - DF

Notícia:   MPT - DF abre 10 vagas para Estagiário de Direito no Distrito Federal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA-GERAL

EDITAL SEÇÃO DE ESTÁGIO/CODEP/DRH/PGT/MPT - 01/2013

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09 de agosto de 2010 e suas alterações; na Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e suas alterações; na Portaria PGT nº 214, de 25 de abril de 2011; na Portaria PGT nº 111, de 20 de março de 2012; na Resolução CNMPT nº 93, de 27 de maio de 2010 resolve:

Abrir o 1º Processo Seletivo/2013 para estágio de Direito, observadas as disposições constantes neste edital.

I . INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 10 vagas e formação do quadro de reserva de estagiários de nível superior em Direito, para atender às demandas da Procuradoria-Geral.

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. Estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas ou que manifestaram interesse em firmar convênio com a Procuradoria-Geral do Trabalho. Atualmente são as seguintes:

- Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

- Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

- Faculdade FORTIUM

- Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia.

- Instituto Superior de Educação de Brasília - IESB.

- União Educacional de Brasília - UNEB.

- União Educacional do Planalto Central - UNIPLAC

- Universidade Católica de Brasília - UCB.

- Universidade de Brasília - UnB.

- Universidade Paulista - UNIP.

- UPIS - Faculdades Integradas

- Faculdade ESPAM- PROJEÇÃO-Unidade Sobradinho

- Faculdades JK (convênios em andamento)

- Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (convênio em andamento)

2.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior;

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo serão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.

4.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição, laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2. Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

5.1.1. Efetuar pré-inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos estabelecidos no item II deste Edital;

5.1.2. Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (anexo II) e apresentá-lo no ato da validação da inscrição;

5.1.3. Comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar;

5.1.4. O candidato que, convocado não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

6. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

II . DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição no site da Procuradoria-Geral do Trabalho (www.mpt.gov.br) de 9 a 20/04/13, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer pré-inscrição feita fora desse período.

1.1 Durante o processo de pré-inscrição o candidato deverá anexar cópia digitalizada do Histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela instituição de ensino, atestando o total da carga horária do curso e a carga horária cursada pelo aluno ou a quantidade de créditos exigidos para conclusão do curso e o total de créditos cursados,.

2. Caso o candidato não tenha possibilidade de anexar o Histórico Escolar no momento da inscrição, poderá entregá-lo no período de 22 a 24/04/2013, no edifício sede II da Procuradoria-Geral do Trabalho, situado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco "L" - Sala 805, de 12 às 19h.

3. A Procuradoria-Geral do Trabalho não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Por isso é importante que o candidato tenha em mãos o comprovante impresso da pré-inscrição.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público do Trabalho do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Trabalho.

6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site do MPT (www.mpt.gov.br) no dia 30 de abril de 2013.

III . DAS PROVAS

1. Este processo seletivo consistirá na aplicação de provas escritas, objetivas e/ou discursivas de caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas contarão com questões de Direito e de Língua Portuguesa, em numero não superior a 30, elaboradas em consonância com os programas constantes no anexo I deste edital.

3. O local e a data de aplicação das provas serão divulgados no site do MPT após a homologação das inscrições.

4. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade:

4.1 Caso o candidato seja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, quando será aceito outro documento com foto.

5. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, sob pena de desclassificação.

IV . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.

1. A pontuação correspondente a cada questão será expressa na prova.

2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova.

3. Só serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova objetiva.

4. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos nas provas.

5. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato que:

5.1 Obtiver maior número de pontos no somatório das questões de conhecimentos específicos;

5.2 Obtiver maior número de pontos no somatório das questões prova de Língua Portuguesa;

5.3 Tiver maior idade

6. O gabarito preliminar será divulgado a partir do 2º dia útil de realização da prova, no site do MPT: (www.mpt.gov.br).

V . DOS RECURSOS

1. Caberá recurso dirigido à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas do Departamento de Recursos Humanos em face da prova no prazo de 03 (três) dias úteis, após a data de divulgação do gabarito preliminar, o qual deverá ser entregue na Seção de Estágio, sala 805, da sede II da Procuradoria-Geral do Trabalho, no SAS Quadra 4 Bloco "L", Brasília - DF de 12 as 19h.

2. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo examinador responsável pela elaboração da questão.

3. Se, do exame de recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

VI . DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com as necessidades da Procuradoria-Geral do Trabalho.

1.1 O candidato convocado poderá desistir da vaga, tácita ou expressamente.

1.2 A desistência tácita ocorrerá caso o candidato não atenda aos contatos da Procuradoria-Geral do Trabalho.

1.3 Na desistência expressa, o candidato, uma vez contatado, manifestará expressamente o desinteresse no preenchimento da vaga.

1.4 É permitida a desistência temporária da convocação, sempre expressa, hipótese em que o candidato será deslocado para o final da lista de aprovados.

2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização desses dados.

3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria-Geral do Trabalho, a instituição de ensino e o estagiário.

4. É incompatível com o estágio no Ministério Público do Trabalho o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, bem assim, da advocacia, pública ou privada, ou de estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

VII . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. A validade do processo seletivo será de 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado final no site do MPT, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério da Diretoria-Geral do Ministério Público do Trabalho.

VIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. No dia da realização do processo seletivo, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria-Geral do Trabalho.

2. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias. Essa carga horária poderá ser estendida até o máximo de 6 (seis) horas diárias, conforme previsto na Portaria PGR/MPU nº 378/2010.

3. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria-Geral:

4.1 a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

4.2 o recebimento da bolsa estagio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quando tiver freqüência integral;

4.3 a concessão de seguro contra acidentes pessoais;

4.4 a concessão de auxílio-transporte no valor de 7,00 (sete reais) por dia estagiado; e

4.5 a obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

4. O servidor ou empregado público aprovado neste processo poderá fazer estágio obrigatório e não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte, devendo cumprir carga mínima de 4 (quatro) horas semanais.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Ministério Público do Trabalho.

Brasília, 8 de abril de 2013.

LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico). 2. Acentuação gráfica. 2. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Pontuação

PROGRAMA DE DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito e classificação. Princípios constitucionais. Poder Constituinte originário e Poder Constituinte derivado. Limitações ao poder de emenda. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.88: Preâmbulo; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais); Da Organização dos Poderes; Do Processo Legislativo; Do Poder Judiciário; Do Ministério Público. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Administração Pública. Princípios e disposições constitucionais. Servidores Públicos.

DIREITO DO TRABALHO

Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Indisponibilidade e flexibilização dos direitos trabalhistas. Terceirização. Contrato de trabalho (relação de trabalho e de emprego; subordinação jurídica; nulidade; prova; obrigações decorrentes; duração do trabalho, jornada, descanso, férias e tempo de serviço, poderes do empregador, modalidades de contratos de trabalho). Sujeitos do contrato de trabalho (empregado, empregador, grupo econômico e a sucessão de empregadores). FGTS. Remuneração e salário: conceito e distinção. Classificação e composição do salário. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção jurídica ao salário. Modalidades de salário. Gorjeta. Isonomia e equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho (definição, distinção, hipóteses e efeitos). Alteração das condições de trabalho (unilateral, bilateral, lícita e ilícita; jus variandi e direito de resistência). Extinção do contrato (espécies e obrigações delas decorrentes). Contrato de estágio. Trabalho do menor. Contrato temporário. Saúde e Segurança do Trabalhador.

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Princípios Gerais do Direito Processual. Eficácia da Lei Processual no espaço e no tempo. Jurisdição: conceito e princípios fundamentais. Espécies de jurisdição. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Condições da ação. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Ministério Público. Atos processuais: conceito e classificação. Prazos. Comunicações dos atos. Vícios do ato processual. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Prova: conceito, espécies, ônus e valoração. Formação, suspensão e extinção do processo. Antecipação da tutela. Julgamento antecipado da lide. Sentença e coisa julgada.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Direito Processual do Trabalho. Princípios. Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, da pessoa, da função e do lugar. Modificação de competência. Conflitos de competência. Inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Funcionamento da Justiça do Trabalho. Partes, procuradores, representação, assistência, substituição processual e litisconsórcio. Mandato tácito. Assistência judiciária. Atos, termos e prazos processuais. Preclusão. Nulidades. Dissídio individual: Procedimento Comum: Sumário, Sumaríssimo e Ordinário. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Audiência. Comparecimento das partes e "arquivamento". Conciliação. Revelia. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção. Provas. Sentença nos dissídios individuais. Tutela antecipada de mérito e tutela cautelar no processo trabalhista. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes, terceiros e INSS. Honorários periciais e advocatícios. Sistema recursal trabalhista: princípios e procedimentos. Espécies de recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de admissibilidade. Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).