Procuradoria da República na Paraíba - PB

Notícia:   MPF - PB publica retificação para Estágio em Comunicação na Procuradoria

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA

EDITAL N° 01/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA.

O COORDENADOR DE ESTÁGIO SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25/9/2008, Portaria PGR n° 378/10, atualizada, e Portaria PR/PB nº 095/2009, atualizada, resolve abrir Processo Seletivo Público para formação de quadro de reserva para ingresso no Programa de Estágio na Área de Comunicação Social/Publicidade e Propaganda da Procuradoria da República no Estado da Paraíba, observadas as disposições constantes neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Estarão abertas, no período de 11/03/2012 a 18/03/2012, exclusivamente pela internet, na página da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br), as inscrições para o processo seletivo para formação de quadro de reserva de estagiários, sem vínculo empregatício, na área de Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, do Programa de Estágio da Procuradoria da República na Paraíba, em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de ensino:

- IDEZ - FACULDADE DE TECNOLOGIA IBRATEC DE JOÃO PESSOA;

- IESP/SESP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA;

- ASPER - ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO.

1.2. Estará habilitado à inscrição o estudante regularmente matriculado no Curso de Comunicação Social/Publicidade e Propaganda das instituições de ensino referidas acima, que tenha concluído, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, sem prejuízo do previsto no item 6.1 deste Edital. A comprovação dos requisitos constantes neste item se fará por meio de declaração emitida pela instituição de ensino (não servirá como comprovação para habilitação à inscrição apenas o histórico escolar) e deverá ocorrer no momento da inscrição.

1.3. O prazo de validade da seleção será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do respectivo resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, valendo para o preenchimento das vagas que surgirem no decorrer desse período.

2. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

2.1. O Programa de Estágio no âmbito da Procuradoria da República no Estado da Paraíba objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão.

2.2. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário:

I - a preparação para o trabalho produtivo;

II - o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

III - o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; e

IV - a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

2.3. É incompatível com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de atividades simultaneamente em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, como também o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

2.4. O estágio será desenvolvido em período que atenda à conveniência da Procuradoria da República no Estado da Paraíba, no seu horário de funcionamento, e terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser distribuídas em 5 (cinco) dias de 4 (quatro) horas ou 4 (quatro) dias de 5 (horas), respeitando-se os interesses da administração e sem prejuízo das atividades discentes.

2.5. O estagiário fará jus a:

I - Bolsa de estágio no valor atual de R$ 800,00 (oitocentos reais).

II - Auxílio-transporte no valor atual de R$ 7,00 (sete reais), sendo pago juntamente com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

III - Seguro contra acidentes pessoais;

IV - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior;

V - Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

2.6. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos. O estágio firmado com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

2.7 A vaga existente para estágio na Assessoria de Comunicação Social será preenchida ao longo da validade da presente seleção, que é de 1 (um) ano, mediante convocação do candidato aprovado de acordo com a classificação do mesmo e as necessidades da Procuradoria da República na Paraíba.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

3.1. Em cumprimento ao disposto na Portaria PRG/MPU n.º 378, de 09/08/2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30/03/2011, bem como na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, será reservado aos candidatos com deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes na unidade do Ministério Público Federal no Estado da Paraíba, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do regulamento, ficando destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

3.2. Dos candidatos que concorrerão às vagas para pessoas com deficiência

3.2.1. Serão aceitas inscrições de pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência.

3.2.2. Os candidatos com deficiência deverão entregar juntamente com a documentação exigida no ato da confirmação de inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

3.2.3. O candidato com deficiência, que não entregar, no prazo estabelecido, o laudo médico de que trata o item 3.2.2, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos.

3.2.4. O candidato que efetuar sua inscrição como pessoa com deficiência, que necessite de condições especiais no dia das provas, deverá requerer, por escrito, até 10 dias antes da Prova Objetiva: (Art. 40, § 1º e 2º, Dec. nº 3.298/1999)

I. tratamento diferenciado para o dia da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela coordenação da seleção;

II. tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.5. As solicitações constantes do item 3.2.4 serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.

3.2.6. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade, submeter-se à avaliação por Junta Médica Oficial, para verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.

3.3. Dos candidatos que concorrerão às vagas para participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais

3.3.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos definidos neste Edital, marcando essa opção na ficha de inscrição da internet;

b) assinar a declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II), devendo entregá-la juntamente com a documentação da confirmação de inscrição;

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, o qual deverá ser utilizado como facilitador para a análise do pleito;

3.3.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.4 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência física ou aos candidatos ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou do Sistema de Cotas Étnico-Raciais, ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica ou na entrevista serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será realizada em duas etapas:

4.1.1. No período definido no item 1.1, o candidato deverá fazer uma pré-inscrição através do endereço eletrônico www.prpb.mpf.gov.br/ficha, onde serão preenchidos e confirmados todos os dados pessoais necessários. Importante: só estará confirmada a pré-inscrição no momento que o candidato pressionar o botão "Confirmar Inscrição" que aparecerá na página seguinte à do formulário inicial. Ao final, deverá ser impressa, obrigatoriamente, a ficha gerada pelo sistema, que será a garantia que o candidato fez a pré-inscrição;

4.1.2. No período de 19/03/2012 a 22/03/2012, o candidato deverá comparecer à sede da Procuradoria da República na Paraíba, na Av. Getúlio Vargas , 277 - Centro (em frente ao Colégio Lyceu Paraibano), em João Pessoa, no horário das 14h às 17h, para fazer a confirmação da inscrição, trazendo uma lata de leite, que será doada a uma instituição filantrópica, bem como os seguintes documentos:

a) Ficha impressa gerada no momento da pré-inscrição pela internet;

b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;

c) Cópia da declaração da instituição de ensino que comprove a situação constante no item 1.2;

d) Cópia do histórico escolar atualizado (referente ao semestre/ano referido na declaração) contendo o CRE; e

e) No caso de pessoa com deficiência, laudo médico original ou cópia autenticada, conforme descrito no item 3.2.2.

f) No caso de candidato optante pelo sistema de cotas, Termo de Adesão ao Sistema de Cotas Para Minorias Étnico-Raciais (Anexo II), preenchido e assinado.

4.1.2.1. Todas as cópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas (não serão disponibilizadas cópias no órgão).

4.1.2.2. Será admitida a confirmação de inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.1.2.3. Não será aceita documentação parcial no ato da confirmação de inscrição.

4.1.2.4. Os documentos entregues na confirmação de inscrição pelo candidato farão parte do processo de seleção, não sendo autorizada sua devolução ou retirada do referido processo.

4.1.2.5. O candidato será responsável pela solicitação à instituição de ensino dos documentos constantes nas alíneas "c" e "d" do item 4.1.2, não se responsabilizando a Procuradoria da República por documentos não entregues dentro do prazo das inscrições.

4.1.2.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação da documentação referida no item acima.

5. DAS PROVAS

5.1. O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação de duas provas, com duração total de 03 (três) horas, obedecendo ao programa constante no Anexo I deste Edital, composta pelas seguintes partes:

a) Prova objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, das quais 07 (sete) de conhecimentos específicos de Comunicação Social, 05 (cinco) de Língua Portuguesa e 05 (cinco) de Informática e 03 (três) de Noções sobre o Ministério Público, valendo 0,2 pontos cada questão, no total de 4,00 pontos da prova;

b) Prova subjetiva, contendo 02 (duas) questões discursivas (dissertativas), nas quais o candidato deverá demonstrar conhecimentos sobre o uso da mensagem publicitária nos diferentes meios de comunicação. As questões valerão 2,0 pontos e 4,0 pontos, respectivamente, totalizando 6,00 pontos.

5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 7,00 pontos na soma dos resultados das provas objetiva e subjetiva. Na correção da prova subjetiva, será avaliado se o candidato aplicou corretamente os conhecimentos da Língua Portuguesa.

5.3. O prazo para vista da prova objetiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do gabarito oficial, publicado no site da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br) e no endereço constante no item 4.1.2.

5.3.1. Só serão aceitos recursos da prova objetiva feitos através do formulário disponível no Anexo III deste Edital.

5.4. A nota final do candidato será o somatório dos pontos das provas objetiva e subjetiva, no total máximo de 10 (dez) pontos.

5.5. Após a divulgação do resultado final, abrir-se-á novo prazo para vista da prova subjetiva e interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final, publicado no site da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br) e no endereço constante no item 4.1.2.

5.5.1. Só serão aceitos recursos da prova subjetiva feitos através do formulário disponível no Anexo IV deste Edital.

5.6. Os recursos deverão ser formalizados por escrito, dirigido à Coordenadora de Estágio da Procuradoria da República na Paraíba, e entregues no Setor de Protocolo do órgão, dentro dos prazos acima referidos, com identificação do candidato (nome, número de inscrição, endereço e telefones para contato).

5.7. A data de realização das provas está prevista para a primeira quinzena de abril de 2012, sendo confirmada, bem como o horário, através de edital a ser publicado no site da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br) e no endereço constante no item 4.1.2.

5.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um documento de identidade original com foto, que deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.10. O candidato deverá marcar as respostas da prova objetiva no cartão resposta bem como redigir a prova subjetiva com caneta esferográfica preta ou azul, sendo considerada nula a questão caso seja utilizado lápis grafite ou outro tipo de lápis ou caneta.

5.11. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, nem as questões rasuradas.

5.12. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, nem o porte ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablets, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares, ficando automaticamente excluído o candidato que for surpreendido nessas situações.

5.13. O preenchimento das vagas de estagiários que surgirem durante a vigência da presente seleção obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, que, por sua vez, obedecerá à ordem decrescente de nota final, sem prejuízo do disposto no item 3.

5.14. Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) Obtiver maior nota de pontos na prova subjetiva;

b) Apresentar melhor desempenho curricular universitário (CRE).

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Só firmarão Termo de Compromisso com esta Procuradoria da República os candidatos convocados, cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses, contados da admissão.

6.2. Os cargos para estagiário de Comunicação Social serão preenchidos ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a classificação dos mesmos e as necessidades da Procuradoria da República na Paraíba.

6.3. O candidato, quando convocado, deverá estar apto a passar por um período de treinamento, antes de sua efetivação como estagiário oficial do órgão, de, no mínimo, uma semana, sob pena de sua recusa ser considerada desistência à vaga.

6.4. A convocação será realizada através dos telefones e e-mails constantes na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, devendo o mesmo, sendo classificado, manter suas informações atualizadas na Seção de Recursos Humanos da Procuradoria da República na Paraíba.

6.5. Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração de matrícula atualizada;

b) Histórico escolar atualizado;

c) Comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (homens);

e) 1 foto 3x4;

f) Comprovante de conta bancária;

g) Atestado médico de aptidão clínica.

6.5.1. Todas as cópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Outras informações podem ser obtidas na Seção de Recursos Humanos da Procuradoria da República na Paraíba, através do telefone 83-3044-6230 e email serh@prpb.mpf.gov.br, ou no endereço constante no item 4.1.2, no horário informado, ou, ainda, através do endereço www.prpb.mpf.gov.br (menu Concursos).

7.2. A Procuradoria da República na Paraíba não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

João Pessoa, 07 de março de 2012.

RODOLFO ALVES SILVA
Procurador da República
COORDENADOR DE ESTÁGIO SUBSTITUTO

ANEXO I

PROGRAMA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2012

1. COMUNICAÇÃO SOCIAL

História da Comunicação. Teorias da Comunicação. Ética na Comunicação Social. Planejamento de Comunicação. Conceito, rotinas e produtos de uma assessoria de comunicação. Produção Fotográfica. Diagramação. Produção Gráfica. Produção Publicitária nos veículos de comunicação. Comunicação Online: Produção Web e Mídias Sociais.

2. LÍNGUA PORTUGUESA (conforme o Novo Acordo Ortográfico)

Interpretação de texto. Acentuação. Concordância nominal e verbal. Verbos impessoais. Crase. Ortografia. Uso do porque. Pontuação. Regência. Uso do hífen.

3. INFORMÁTICA

CorelDraw X3, Adobe Photoshop CS3, Adobe InDesign CS3, Adobe Flash CS3, Wordpress versão 2.9.2

4. NOÇÕES SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO

Constituição Federal de 1988: artigos 127, 128, 129, 130 e 130-A.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

N.º Inscrição:

Filiação - Nome do pai:

Filiação - Nome da mãe:

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG: Órgão expedido/UF

CPF:

Curso/Instituição de Ensino:

Declaro que me reconheço como _____________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários do Ministério Público Federal no Estado da Paraíba são: _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como ___________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários do Ministério Público Federal no Estado da Paraíba são:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
LOCAL E DATA: ____/____/_____ASSINATURA DO CANDIDATO:
DATA DO RECEBIMENTO: ____/____/_____RECEBIDO POR (carimbo e assinatura):

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE RECURSO - PROVA OBJETIVA
Nome do candidato:N.º Inscrição:
RECURSO DA QUESTÃO: ______GABARITO OFICIAL: _____GABARITO SUGERIDO: _____
ARGUMENTAÇÃO:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
RESULTADO: [_] DEFERIDO [_] INDEFERIDO Ass. ___________________

 

RECURSO DA QUESTÃO: ______GABARITO OFICIAL: _____GABARITO SUGERIDO: ____
ARGUMENTAÇÃO:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
RESULTADO: [_] DEFERIDO [_] INDEFERIDO Ass Avaliador._____________
Observações:

1) Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários.

2) Utilize o formulário para no máximo 02 (dois) recursos. Caso seja necessário, utilize mais de um formulário.

LOCAL E DATA: ____/____/____ASSINATURA DO CANDIDATO:
DATA DO RECEBIMENTO: ____/____/___RECEBIDO POR (carimbo e assinatura):

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE RECURSO - PROVA SUBJETIVA

Nome do candidato:N.º Inscrição:
NOTA ATRIBUÍDA: __________________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
RESULTADO:[_] DEFERIDO Nova Nota: _________________
[_] INDEFERIDO Justificativa:: _________________
Assinatura do avaliador: _____________________

Observações: 1) Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários.

LOCAL E DATA: ____/____/_____ATURA DO CANDIDATO:
DATA DO RECEBIMENTO: ____/____/_____IDO POR (carimbo e assinatura):