Procuradoria da República em Sousa - PB

Notícia:   MPF - PB abre vagas para estagiário de Direito na Proc. da República em Sousa

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOUSA

EDITAL Nº 01/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOUSA/PB.

O Procurador da República, Dr. BRUNO GALVÃO PAIVA, tendo em vista o disposto na Lei 11.788/2008, Portaria PGR/MPU nº 378/2010 de 09/08/2010, Portaria PGR/MPU n.º 155 de 30/03/2011, bem como na forma do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, torna público o seguinte:

1. Estarão abertas, no período de 15.10.2012 a 19.10.2012, pela Internet, na página da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br), as inscrições para processo seletivo objetivando a formação do quadro reserva de estagiários, sem vínculo empregatício, da área de Direito do Programa de Estágio da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB (PRM Sousa), em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de ensino:

- Universidade Federal de Campina Grande - UFCG (Campus Sousa);

- Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, denominada Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras - FAFIC

2. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito das instituições de ensino referidas acima que tenham concluído, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.1 A comprovação dos requisitos constantes do item 2 se fará por meio de declaração assinada e emitida pela instituição de ensino (não servirá como comprovação para habilitação à inscrição apenas o Histórico Escolar). A declaração deverá constar o percentual da carga horária ou dos créditos já cumpridos pelo aluno.

3. A inscrição será realizada em duas etapas:

3.1. No período definido no item 1, o candidato deverá fazer uma pré-inscrição através do endereço eletrônico www.prpb.mpf.gov.br/ficha, onde serão preenchidos e confirmados todos os dados pessoais necessários. Importante: Só estará confirmada a pré-inscrição no momento que o candidato pressionar o botão "Confirmar Inscrição" que aparecerá na página seguinte a do formulário inicial. Ao final, deverá ser impressa obrigatoriamente a ficha gerada pelo sistema, que será a garantia que o candidato fez a pré-inscrição;

3.2. No período de 15.10.2012 a 19.10.2012 (exceto feriado) o candidato deverá comparecer à sede da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB, na Rua Francisco Vieira da Costa, sn, Bairro Raquel Gadelha (ao lado da Justiça Federal), em Sousa, no horário das 14h00min às 17h00min, de segunda a quinta-feira, e das 09h00min às 12h00min, na sexta-feira, para fazer a confirmação da inscrição, trazendo um pacote de fralda geriátrica, com no mínimo 7 unidades, que será doado a uma instituição filantrópica, e os seguintes documentos:

a) ficha impressa gerada no momento da pré-inscrição pela Internet;

b) cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) cópia da declaração da instituição de ensino que comprove a situação constante no item 2; e

d) cópia do Histórico Escolar atualizado (referente ao semestre/ano referido na declaração) contendo o CRE (coeficiente de rendimento escolar) ou índice equivalente.

3.2.1. Todas as cópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas (não serão disponibilizadas cópias no órgão).

3.2.2. Será admitida a confirmação de inscrição por terceiros, mediante procuração particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.2.3. Não será aceita documentação parcial no ato da confirmação de inscrição.

3.2.4 Os documentos entregues na confirmação de inscrição pelo candidato farão parte do processo de seleção, não sendo autorizada sua devolução ou retirada do referido processo.

3.2.5. O candidato será responsável pela solicitação à instituição de ensino dos documentos constantes nas alíneas "c" e "d" do item 3.2, não se responsabilizando esta Procuradoria da República por documentos não entregues dentro do prazo das inscrições.

3.2.5.1. Não serão aceitos protocolos de solicitação da documentação referida no item acima.

4. Os cargos para estagiário de Direito serão preenchidos ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a classificação dos mesmos e as necessidades da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB.

5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

5.1. Em cumprimento ao disposto na Portaria PRG/MPU n.º 378 de 09/08/2010, Portaria PGR/MPU n.º 155 de 30/03/2011, bem como na forma do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, será reservado aos candidatos com deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes na Procuradoria da República no Município de Sousa/PB, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do regulamento, ficando destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.2. Dos candidatos que concorrerão às vagas para pessoas com deficiência.

5.2.1. Serão aceita inscrições de pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência.

5.2.2. Os candidatos com deficiência deverão entregar juntamente com a documentação exigida no ato da confirmação de inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

5.2.3. O candidato com deficiência, que não entregar, no prazo estabelecido, o laudo médico de que trata o item 3.2.2, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos.

5.2.4. O candidato que efetuar sua inscrição como pessoa com deficiência, que necessite de condições especiais no dia das provas, deverá requerer, por escrito, até 10 dias antes da Prova Objetiva (Art. 40, § 1º e 2º, Dec. Nº 3.298/1999):

I. tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela coordenação da seleção;

II. tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.2.5. As solicitações constantes do item 5.2.4 serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria.

5.2.6. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade, submeter-se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.

5.3. Dos candidatos que concorrerão às vagas para participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.3.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos definidos neste Edital, marcando essa opção na ficha de inscrição da internet;

b) assinar a declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II), devendo entregá-la juntamente com a documentação da confirmação de inscrição;

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, o qual deverá ser utilizado como facilitador para a análise do pleito;

5.3.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

5.4 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência física ou aos candidatos ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou do Sistema de Cotas Étnico-Raciais, ou por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica ou na entrevista serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6. O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação de duas provas, com duração total de 04 (quatro) horas, obedecendo ao programa constante no Anexo I deste Edital, composta pelas seguintes partes:

a) Prova Objetiva eliminatória, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos de Direito. Cada questão vale 0,125 ponto, no total de 5,00 pontos;

b) Prova Subjetiva, constando com 02 (duas) questões discursivas (dissertativas), podendo ser abordados quaisquer itens das matérias jurídicas. Cada questão discursiva vale 2,5 ponto, no total de 5 pontos. A obediência às normas gramaticais será levada em consideração na atribuição da nota. Cada questão deverá ser respondida com, no máximo, 30 (trinta) linhas.

7. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos no total da Prova Objetiva, 24 (vinte e quatro) questões, estando, assim habilitados à correção da Prova Subjetiva.

8. O prazo para vista da Prova Objetiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do gabarito oficial, publicado no site da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br) e no endereço constante no item 3.2.

9. A nota final do candidato será o somatório dos pontos das Provas Objetiva e Subjetiva, no total máximo de 10 (dez) pontos.

10. Após a divulgação do resultado final, abrir-se-á novo prazo para vista da Prova Subjetiva e interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final, publicado no site da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br) e no endereço constante no item 3.2.

11. Os recursos deverão ser formalizados por escrito, dirigido ao Dr. Bruno Galvão Paiva, Procurador da República da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB, e entregues na Coordenação da PRM Sousa, dentro dos prazos acima, com identificação do candidato (nome, número de inscrição, endereço e telefones para contato).

12. A provável data de realização das provas será em 11.11.2012, devendo ser confirmada, bem como o horário, através de edital a ser publicado no site da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br) e no endereço constante no item 3.2.

13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um documento de identidade original com foto, que deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

13.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias.

14. O candidato deverá marcar as respostas da Prova Objetiva no gabarito bem como preencher a Prova Subjetiva com caneta esferográfica, sendo considerada nula a questão caso seja utilizado lápis grafite.

14.1 Não será pontuada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

15. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, nem o porte ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares, ficando automaticamente excluído o candidato que for surpreendido nessas situações.

16. O preenchimento das vagas de estagiários que surgirem durante a vigência da presente seleção obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, que, por sua vez, obedecerá à ordem decrescente de nota final.

17. Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) Obtiver maior nota de pontos na Prova Subjetiva (dissertação);

b) Apresentar melhor desempenho curricular universitário (CRE).

18. O candidato, quando convocado, deverá estar apto a passar por um período de treinamento, antes de sua efetivação como estagiário oficial do órgão, de, no mínimo, uma semana, sob pena de sua recusa ser considerada desistência à vaga.

18.1. A convocação será realizada através dos telefones e email constantes na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, devendo o mesmo, sendo classificado, manter suas informações atualizadas junto à Coordenação da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB.

19. Além dos documentos mencionados no item 3.2, ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar, também, os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias recentes, de frente, em tamanho 3x4;

b) cópia do Curriculum Vitae;

c) cópia da declaração da instituição de ensino que comprove a situação constante no item 2; e

d) cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).

19.1. Todas as cópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas.

21. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico e/ou contato telefônico, sendo considerado desistente após este prazo.

21. Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

22. São incompatíveis com o estágio do Ministério Público Federal o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

24. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria da República na Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br) e no endereço constante no item 3.2.

25. O estagiário cumprirá uma jornada de estágio de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 04 (quatro) horas diárias, das 13h00min às 17h00min de segunda a quinta-feira, e das 8h00min às 12h00min na sexta-feira, ficando-lhe assegurado:

a) recebimento da bolsa de estágio no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) auxílio-transporte, pago em pecúnia, no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente trabalhados;

c) seguro contra acidentes pessoais;

d) a cada 06 (seis) meses, recesso remunerado de 15 (quinze) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares;

e) Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

26. Não será possível a alteração do horário de estágio para o turno da manhã.

27. O estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, mediante solicitação do supervisor de estágio.

27.1. O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item anterior, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, mediante solicitação do seu supervisor de estágio.

28. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar data da publicação do respectivo resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB, valendo para o preenchimento das vagas que surgirem no decorrer desse período.

29. Outras informações podem ser obtidas na Coordenação da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB, através do telefone (83) 3522-3302, ou no endereço constante no item 3.2, no horário informado, ou, ainda, através do endereço www.prpb.mpf.gov.br (menu Concursos).

30. A Procuradoria da República no Município de Sousa/PB não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dr. Bruno Galvão Paiva, Procurador da República da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB.

Sousa/PB, 8 de outubro de 2012.

BRUNO GALVÃO PAIVA
Procurador da República

ANEXO I - PROGRAMA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NA ÁREA DE DIREITO 2012

PROCESSO CIVIL

1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL.

2. JURISDIÇÃO. CONCEITO. ATUAÇÃO. PRINCÍPIOS. LIMITES.

3. AÇÃO. CONCEITO. CONDIÇÕES. ELEMENTOS. CLASSIFICAÇÃO.

4. PROCESSO E PROCEDIMENTO (ORDINÁRIO E SUMÁRIO). CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA. FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO. RELAÇÃO DIREITO PROCESSUAL X DIREITO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.

5. COMPETÊNCIA. CONCEITO. CLASSIFICAÇÕES. CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO, PRORROGAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL NA TUTELA COLETIVA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA).

6. LITISCONSÓRCIO. CONCEITO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO E NECESSÁRIO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES E UNITÁRIO.

7. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CONCEITO. ASSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO. NOMEAÇÃO À AUTORIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CHAMAMENTO AO PROCESSO.

8. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL INDIVIDUAL E COLETIVO.

9. ATOS PROCESSUAIS. TEMPO E LUGAR. PRAZOS. NULIDADES.

10. PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA. PRETENSÃO. RESPOSTAS DO RÉU. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

11. PROVAS: ASPECTOS GERAIS. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

12. SENTENÇA. TUTELA JURISDICIONAL. COISA JULGADA.

13. RECURSOS. ASPECTOS GERAIS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EFEITOS RECURSAIS. ESPÉCIES: APELAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

14. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

15. MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

16. SÚMULAS DO STF E DO STJ EM MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL.

PROCESSO PENAL

1. PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL.

2. SISTEMAS ACUSATÓRIO E INQUISITÓRIO. REFLEXOS DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO PENAL.

3. INQUÉRITO POLICIAL E OUTRAS FORMAS DE INVESTIGAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. PRAZOS. ARQUIVAMENTO. ART. 28, CPP.

4. AÇÃO PENAL. CONCEITO. ESPÉCIES. PRAZOS.

5. DENÚNCIA. ART. 41, CPP. CONCEITO, REQUISITOS. DENÚNCIA GENÉRICA.

6. COMPETÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

7. PROVAS: ASPECTOS GERAIS. OITIVA DE TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO RÉU.

8. PRISÃO E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. LIBERDADE PROVISÓRIA.

9. COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS: CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E CARTAS PRECATÓRIAS.

10. PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO E SUMÁRIO): RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS.

11. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DO DECRETO-LEI Nº 201/67 (DEFESA PRÉVIA).

12. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO. TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

13. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO VINCULADA. COISA JULGADA.

14. NULIDADES.

15. RECURSOS. ASPECTOS GERAIS E ESPÉCIES (APELAÇÃO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO).

16. HABEAS CORPUS.

17. SÚMULAS DO STF E DO STJ EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL.

CONSTITUCIONAL

1. CONSTITUIÇÃO: CONCEITO. OBJETO E ELEMENTOS. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS. A QUESTÃO DO CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. A QUESTÃO DA "RESERVA DO POSSÍVEL".

2. TEORIA DO PODER CONSTITUINTE. EMENDAS À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS PÉTREAS. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

3. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

4. TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. CONCEITO. CARACTERÍSTICAS. CLASSIFICAÇÃO. DIMENSÃO OBJETIVA E SUBJETIVA. DIREITO DE DEFESA X DIREITO DE PRESTAÇÃO. GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RESTRIÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS. A TEORIA DO "LIMITE DOS LIMITES. PROTEÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE.

5. ART. 5º, CF, E SEUS PARÁGRAFOS. A PROBLEMÁTICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. NATUREZA JURÍDICA. HIERARQUIA.

6. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ISONOMIA FORMAL E MATERIAL. TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL E DA DISCRIMINAÇÃO DE FATO. AÇÕES AFIRMATIVAS.

7. NACIONALIDADE E DIREITOS POLÍTICOS.

8. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO. FORMAS DE ESTADO E DE GOVERNO. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. BENS DA UNIÃO.

9. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS. CONCURSO PÚBLICO. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ART. 37, §6º).

10. PODER JUDICIÁRIO. DISPOSIÇÕES GERAIS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. JUÍZES FEDERAIS. SÚMULA VINCULANTE.

11. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS. ESTRUTURA ORGÂNICA. GARANTIAS. ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

12. DO DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DESSE DIREITO.

13. DIREITOS CULTURAIS (ART. 215). PATRIMÔNIO CULTURAL (ART. 216, CF). SÍTIOS PALEONTOLÓGICOS E ARQUEOLÓGICOS. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇÃO DESSE DIREITO.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

2. PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

3. PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS.

4. ATOS ADMINISTRATIVOS.

5. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

6. SERVIÇOS PÚBLICOS.

7. SERVIDORES PÚBLICOS.

8. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

9. BENS PÚBLICOS.

10. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

11. ASPECTOS MATERIAIS DA LEI IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92).

DIREITO PENAL

1. PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL.

2. PARTE GERAL.(CP, ART.1º-120).

3. DOS CRIMES EM ESPÉCIE: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ART. 155 A 183).

4. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (CP, ART. 289-311).

5. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CP, ART. 312 - 359-H).

6. CRIMES AMBIENTAIS (LEI Nº 9.605/98).

7. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (LEI 8.137/90).

8. CRIMES CONTRA AS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 8.666/93) E CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86).

DIREITO AMBIENTAL

1. O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 225, DA CF).

2. PRINCÍPIOS AMBIENTAIS CONSTITUCIONAIS: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, PREVENÇÃO, PRECAUÇÃO, POLUIDOR-PAGADOR, FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

3. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVA E MATERIAL (OU ADMINISTRATIVA) EM MATÉRIA AMBIENTAL.

4. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL.

5. ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS.

ANEXO II - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

Nº Inscrição:

Filiação - Nome do pai:

Filiação - Nome da mãe:

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG: Órgão expedido/UF

CPF:

Curso/Instituição de Ensino:

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como ______________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da Procuradoria da República no Município de Sousa/PB são:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
LOCAL E DATA:
_______________, _____/____/______
ASSINATURA DO CANDIDATO:
LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO:
________________, ____/____/______
RECEBIDO POR (carimbo e assinatura)