Procuradoria da República no Município de Concórdia - SC

Notícia:   MPF abre vagas de Estágio na Procuradoria da República de Concórdia - SC

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA

EDITAL Nº 01/2011 PRM CONCÓRDIA - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A ÁREA DE DIREITO

O Procurador da República no Município de Concórdia/SC, considerando a necessidade de efetivar-se a contratação de estagiários de Direito mediante Processo Seletivo e visando adotar regras objetivas que garantam a ampla divulgação do certame, bem como a igualdade de condições entre os candidatos, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378/2010, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 576/2010 e Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011, resolve:

Abrir processo seletivo visando o preenchimento de 03 (três) vagas para estágio curricular de Nível Superior na área de Direito, a serem abertas durante o ano de 2012, de conformidade com o convênio firmado com a Universidade do Contestado - UNC de Concórdia/SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC e Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ.

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE ESTAGIÁRIOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 28 de outubro de 2011, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico da Procuradoria da República em Santa Catarina - http://www2.prsc.mpf.gov.br/sedes/prm-concordia/concurso.

1.2 Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

1.3 Após realizar sua inscrição pela internet, o candidato deverá entregar a seguinte documentação na sede da Procuradoria da República em Concórdia, até o último dia das inscrições: carteira de identidade (cópia), atestado de matrícula expedido pela instituição de ensino e histórico escolar da instituição de ensino conveniada que comprove a conclusão de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos créditos ou carga horária do curso. Será admitido o envio pelos Correios, caso em que será considerada a data da postagem, independente da data de entrega da correspondência.

1.4 No caso de candidato portador de deficiência (item 6.3 do Edital), deverá ser apresentado laudo original ou em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

1.5 O candidato que desejar concorrer no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (item 6.5 do Edital) deverá assinar declaração específica de opção para participação da seleção por esse sistema e preencher todos os requisitos dispostos no artigo 2º da Portaria PGR nº 155, de 30 de março de 2011.

1.6 Os documentos exigidos nos itens 1.4 e 1.5 deverão ser entregues na sede da Procuradoria da República em Concórdia até o último dia das inscrições. Será admitido o envio pelos Correios, caso em que será considerada a data da postagem, independente da data de entrega da correspondência.

2. DA SELEÇÃO:

2.1. A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise do desempenho destes em prova contendo uma parte objetiva e uma discursiva.

2.2. A parte objetiva da prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, contendo quatro alternativas cada uma, valendo cada questão 0,10 (dez centésimos) ponto, devendo o candidato assinalar apenas uma das respostas.

2.3. A parte discursiva da prova será composta por 02 (duas) questões discursivas, valendo cada questão 1,75 (um inteiro e setenta e cinco centésimos) ponto, e por 01 (uma) dissertação ou peça jurídica, contendo no máximo 80 (oitenta) linhas, valendo até 04 (quatro) pontos;

2.4. Na parte discursiva da prova, além da análise do conteúdo jurídico da resposta, avaliar-se-á, também, o correto uso da língua portuguesa.

2.5. A nota final do candidato será a soma entre os resultados das provas objetiva e discursiva, que poderá alcançar até 10 (dez) pontos.

3. DAS PROVAS:

3.1. A prova será realizada no dia 18 de novembro de 2011, às 13:30 horas, no Núcleo de Prática Jurídica da UNC (Rua Dr. Maruri, 1563, Centro, Concórdia).

3.2. O tempo de duração da prova será de 4 (quatro) horas.

3.3. Será permitida consulta à legislação sem qualquer tipo de comentário ou anotação.

3.4. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para o início da prova, munidos de Carteira de Identidade e de caneta esferográfica azul ou preta e do comprovante de inscrição, que será emitido no ato da inscrição pela internet.

3.5. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora prevista para a realização das provas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 O candidato será considerado aprovado se a sua nota final for igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

4.2. Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) obtiver melhor nota na dissertação ou peça jurídica;

b) obtiver melhor nota nas questões discursivas;

c) estiver cursando o período mais atrasado;

5. DOS RECURSOS:

5.1. Assiste ao candidato, diretamente ou por procuração específica, a faculdade de ter vistas às provas e respectivas notas.

5.2. Caberá recurso ao Procurador da República Supervisor de Estágio na Área de Direito do resultado das provas objetiva e subjetiva, bem como da dissertação, respeitados os prazos constantes do item 12.

6. DAS VAGAS:

6.1. Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação, e serão convocados à medida em que forem disponibilizadas as vagas, obedecendo-se à ordem de classificação.

6.2. Havendo candidatos aprovados, estes poderão ser convocados para a contratação no decorrer do período de validade do Processo Seletivo (item 7 do Edital), na medida em que se abrirem novas vagas.

6.3.Do total de vagas de estágio, serão reservados 10% (dez por cento) para estudantes portadores de deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.

6.4 A deficiência de que trada o item anterior deve ser comprovada mediante laudo médico original de que trata o item 1.4.

6.5 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para preenchimento por candidatos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, ressalvando-se a obtenção de classificação anterior na lista geral de candidatos aprovados na presente seleção.

6.6 Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª, e assim sucessivamente, aos candidatos com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minoria Étnico-Raciais; ocorrendo as duas situações, convocar-se-á, proritariamente, o candidato com deficiência e, na vaga imediatamente seguinte (11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente), o candidato participante do Sistema de Cotas para Minoria Étnico-Raciais.

7. DA VALIDADE:

7.1 O concurso terá validade de 1 (um) ano a contar da homologação do resultado final, previsto no item 10, podendo ser prorrogado por mais um ano. Neste período todos os classificados terão preferência no chamamento às vagas que porventura sejam abertas.

8. DAS ATIVIDADES:

O estagiário desenvolverá suas atividades na Área Jurídica e, sob orientação do Supervisor de Estágio e do Procurador da República, promoverá trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e o exame de autos de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas.

9. DAS VEDAÇÕES

É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

10. DA INCLUSÃO:

10.1. Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 3 (três) dias úteis, perderá a preferência pela classificação, podendo ser contratado o candidato seguinte da lista, sucessivamente.

10.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, entre outros, atestado atualizado de matrícula expedido pela instituição de ensino e curriculum vitae.

10.3. O prazo do estágio será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ou até a data da colação de grau do estagiário, se esta ocorrer antes.

10.4. O estágio será realizado no turno vespertino, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

10.5. O estagiário(a) receberá bolsa-auxílio, atualmente correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais); e auxílio-transporte (R$ 7,00 por dia efetivamente estagiado), este a depender dos requisitos legais.

11. DO PROGRAMA PARA EXAME SELETIVO DE ESTÁGIO

11.1. O processo seletivo abordará o seguinte conteúdo programático: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo, de acordo com o ANEXO I deste edital, bem como a realização de dissertação, com tema relacionado com o direito.

10.2. Será avaliado: conteúdo, capacidade de exposição e desenvolvimento de idéias e gramática.

12. DO CRONOGRAMA:

12.1. O cronograma previsto para realização do processo seletivo é o abaixo apresentado:

DATA

EVENTO

17 a 28/10/20

11

Inscrições

18/11/11

Realização da Prova

25/11/11

Resultado Provisório

28 e 29/11/11

Prazo para Recursos

02/12/11

Resultado dos Recursos e Resultado Final

12.3 O cronograma acima poderá sofrer alterações, que serão publicadas no endereço eletrônico da Procuradoria da República em Santa Catarina - www.prsc.mpf.gov.br.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os resultados das provas e a classificação final serão publicados no site www.prsc.mpf.gov.br e afixados no mural da UNC de Concórdia/SC.

13.2. O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União que declinar interesse em realizar estágio nas unidades do ramo em que for lotado deverá participar da seleção pública, conforme determina o art. 4º, § 7º, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria 576 de 12 de novembro de 2010.

13.3 O estagiário servidor não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos no item 10.5.

13.4 O estagiário servidor deverá cumprir jornada mínima de estágio de 4 (quatro) horas semanais, a serem distribuídas a critério do supervisor, sem prejuízo do cumprimento da jornada normal de trabalho.

13.5. Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador da República Supervisor de Estágio na Área de Direito.

13.6. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (49) 3441-1800.

Concórdia/SC, 13 de outubro de 2011.

ANDREI MATTIUZI BALVEDI
PROCURADOR DA REPÚBLICA

ANEXO I

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito, objeto e classificações. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Ações constitucionais. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres individuais e coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômico - financeira. Da ordem social.

DIREITO CIVIL

Lei de introdução ao Código Civil: características e função. Parte geral do Código Civil. Parte especial: obrigações e contratos. Responsabilidade civil. Posse e propriedade. O sistema do Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual. Princípios constitucionais do processo. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies. Competência. Organização judiciária. Conexão e continência. Ministério Público. Funções essenciais à Justiça. Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Processo e Procedimento. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência. Procedimento comum ordinário e procedimento sumário. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento. Pedido. Cumulação de Pedidos. A resposta do réu. Revelia e seus efeitos. Tutela antecipada. Recursos.

DIREITO PENAL

Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo no espaço. O fato típico e os seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes de ilicitude. Perdão judicial. Impontualidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Das penas. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas sócio-educativas. Ação Penal Pública e Privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem tributária. Legislação anti-tóxico. Legislação de proteção penal ao meio ambiente. Legislação relativa ao crime de tortura. Legislação relativa aos crimes hediondos. Transação penal e suspensão condicional do processo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Do processo em geral: Princípios Constitucionais do Processo Penal. Inquérito Policial. Da Ação Penal: ação penal pública; incondicional; condicional: representação e requisição; titular; denúncia. Ação Penal Privada: exclusiva; subsidiária; queixa; perdão; perempção. Da competência: conflito de competência (arts. 102, I, "o" e 105, I, "d", da CF). Conflitos de atribuições (art. 105, I, "g", da CF). Competência pela prerrogativa de função. Suspeição. Incompatibilidades. Impedimentos. Sujeitos processuais: Juiz penal. Partes. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes e Auxiliares da Justiça. Dos Atos processuais. Atos das partes. Atos dos Juízes. Atos dos Auxiliares da Justiça. Comunicações processuais. Citação. Intimação. Notificação. Prazos: contagem. Preclusão. Tempestividade. Lei n.º 8.038/1990. "Habeas Corpus". Recursos em Geral.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado, organização do estado e da Administração, Entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder. Organização administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação. Processo Administrativo. Lei nº 9.784/99. Prescrição, decadência e preclusão. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos, anulação e revogação, modalidades. Contratos Administrativos: conceito, características, formalização. Execução do contrato: direitos e obrigações das partes, acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle, requisitos, competência para prestação, formas e meios de prestação do serviço, concessão, permissão, autorização. Intervenção do Estado na propriedade: noções gerais, servidão administrativa, requisição, ocupação, limitação administrativa. Desapropriação: conceito, características, fundamentos, requisitos constitucionais, objeto, beneficiários, indenização e seu pagamento, desapropriação indireta e por zona. Bens públicos: conceito, utilização, afetação e desafetação, regime jurídico, formas de aquisição e alienação. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle pelo Tribunal de Contas, controle judiciário. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano. Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/92.