Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa - GO

Notícia:   MPF abre seletiva para estagiários em Direito na Procuradoria da República - Polo Luziânia/ Formosa - GO

PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM LUZIÂNIA/FORMOSA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 1/2014

PROCESSO SELETIVO DE 2014 PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM LUZIÂNIA/FORMOSA - ÁREA DE DIREITO

O PROCURADOR-COORDENADOR DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EM LUZIÂNIA/FORMOSA, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 42, de 16 de junho de 2009, e alterações posteriores e no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, nº 155, de 30 de março de 2011, nº 539, de 04 de outubro de 2011 e nº 451 de 16 de julho de 2013, resolve abrir Processo Seletivo de 2014, para contratação de estagiários de nível superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

I . INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se à preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior do curso de DIREITO, para atender à demanda da Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa.

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público Federal, relacionadas no anexo I;

2.2. ter concluído, no período da inscrição , pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo aos estudantes portadores de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição.

4.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

4.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição optando pela participação no Sistema de Cotas, nos prazos definidos no item II deste Edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo III) e apresentá-lo no ato da confirmação de inscrição;

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original com foto e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

5.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

6. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª, e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou ao participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, 11ª, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

7. A quantidade de vagas para estágio de Direito está distribuída da seguinte forma:

Área de conhecimento Número de vagas
Direito 3 + CR

CR - Cadastro Reserva

8. Compõem este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático

b) Anexo II - Relação de Instituições Conveniadas com o MPF

c) Anexo III - Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais

d) Anexo IV - Formulário para Recurso contra a prova discursiva

9. O cronograma previsto para realização do processo seletivo será divulgado no seguinte endereço eletrônico: www.prgo.mpf.mp.br/concursos /processo-seletivo-2014.

10. Fica estabelecido que o cronograma está sujeito a alterações, e, caso ocorram, serão divulgadas no endereço eletrônico da Procuradoria da República em Goiás.

II . DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no endereço eletrônico da Procuradoria República em Goiás: www.prgo.mpf.gov.br/concursos/processo-seletivo-2014, no período entre às 15h00min do dia 01 de outubro de 2014 e às 15h00min do dia 14 de outubro de 2014, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2. Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. Para a confirmação das inscrições os interessados deverão comparecer pessoalmente no endereço constante no item 4 abaixo, para impressão e recebimento do comprovante de inscrição, em data a ser divulgada no endereço eletrônico da Procuradoria da República em Goiás, observado o horário de funcionamento da unidade, munidos dos seguintes documentos:

3.1. Carteira de Identidade (original e cópia);

3.2. CPF (original e cópia);

3.3. declaração atualizada de escolaridade, contendo o semestre matriculado, expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado;

3.4. histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela instituição de ensino, constando o total da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados;

3.5. laudo médico na forma prevista no inciso 4.1 do item I, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

3.6. declaração específica de opção para participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais;

3.7. instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador;

3.8. comprovação da conclusão de pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos, caso não esteja especificado no histórico escolar.

4. O candidato deverá comparecer no endereço abaixo para a confirmação de inscrição:

UNIDADE

ENDEREÇO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

PRM-Polo Luziânia/Formosa

Rua Florentino Chaves, nº 112 Centro - Luziânia - Goiás. CEP: 72.800-520

11:00h às 18:00h

5. No caso de inscrição realizada por procurador, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador-Coordenador da Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa.

8. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

III . DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

1. O processo seletivo é constituído por 1 (uma) etapa, para a aplicação de prova subjetiva de caráter eliminatório e classificatório.

2. O número de questões e a pontuação da prova discursiva estão estabelecidas no quadro abaixo:

2.1. Prova Discursiva consistirá na elaboração de 1 (uma) dissertação, cujo tema será relacionado ao conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital;

ETAPA

MODALIDADE

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

Prova Discursiva

Direito

1

3. A prova discursiva terá a duração de 2:30 horas.

4. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.

5. A data, o horário e local de realização da prova serão divulgados posteriormente no endereço eletrônico da Procuradoria da República em Goiás, em cronograma que poderá sofrer eventuais alterações, se necessário.

6. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade.

6.1. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

7. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

8. O preenchimento do Caderno de Prova Discursiva será de inteira responsabilidade do candidato e a sua identificação deve observar as seguintes orientações:

8.1. O candidato deverá preencher os campos Nome, Número de Inscrição e Assinatura, localizados na parte inferior da Capa do Caderno de Prova.

8.2. O candidato deverá se identificar nas folhas de respostas utilizando apenas o número constante do seu cartão de inscrição. A existência de qualquer sinal que permita identificá-lo, acarretará a anulação de sua prova.

IV . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO

1. O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior à pontuação mínima exigida para a prova discursiva será eliminado do certame.

PROVA

ETAPA

MODALIDADE

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

Prova Discursiva

Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Direito Penal
Direito Administrativo

1

50

100

2. Caso haja empate na pontuação, será considerado melhor classificado:

2.1 o candidato mais idoso.

3. Na prova discursiva, serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, clareza, objetividade, coerência na exposição de idéias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia, etc.).

4. A nota final no processo seletivo será a nota obtida na prova discursiva, sendo considerado habilitado no processo seletivo o candidato que:

4.1. obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) na prova discursiva.

V . DOS RECURSOS

1. Caberá recurso que deverá ser encaminhado à Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa em face da prova discursiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data de divulgação do resultado da prova, no horário das 12h às 18h.

1.1 O recurso deverá ser redigido de forma clara, consistente e objetiva. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo;

1.3. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

2. Após a divulgação do resultado da prova discursiva, o candidato poderá ter vista da cópia de sua prova, no prazo de 2 (dois) dias, e no mesmo prazo, caso desejar, poderá interpor recurso, de acordo com o formulário do Anexo IV deste Edital.

3. Os prováveis recursos, em face da prova discursiva, referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo examinador de prova, responsável pela elaboração da prova.

VI . DO RESULTADO

1. O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico informado no inciso 8 do item I e de acordo com o cronograma a ser publicado.

VII . DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos aprovados serão convocados, por meio de mensagem de correio eletrônico, para fins de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo e de acordo com as necessidades da Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa.

2. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

3. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar à sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita uma única vez por mensagem eletrônica a ser encaminhada à Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa (prgo-prmluzianiaformosa@mpf.mp.br).

4. É responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

5. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da Procuradoria da República em Goiás, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

6. Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

7. É incompatível com o estágio do Ministério Público Federal o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

8. É vedado ao estagiário servidor público percepção de bolsa de estágio ou quaisquer benefícios diretos e indiretos provenientes do estágio realizado.

9. É vedado ao estagiário do Ministério Público Federal praticar, isoladamente ou conjuntamente, atos privativos de membro do Ministério Público, nas esferas judicial ou extrajudicial.

VIII . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Procurador-Coordenador da Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa.

IX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo.

2. O servidor do quadro efetivo do Ministério Público Federal, interessado em estagiar nesta Instituição Ministerial, poderá participar desta seleção pública.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no endereço eletrônico da Procuradoria da República em Goiás.

4. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da respectiva unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

5. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério Público Federal:

a) a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) o recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) a concessão de seguro contra acidentes pessoais;

d) a concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado; e

e) a obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

6. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Coordenador da Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa.

8. Outras informações poderão ser obtidas na Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa, pelo telefone (62) 9123-1150, no endereço eletrônico www.prgo.mpf.mp.br/concursos/processo-seletivo-2014, ou no departamento de estágio da instituição de ensino.

Luziânia, 11 de setembro de 2014.

ONÉSIO SOARES AMARAL
Procurador-Coordenador da Procuradoria da República Polo em Luziânia/Formosa

ANEXO I

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM GOIÁS

1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DO CENTRO OESTE - UNIDESC (Luziânia)

2. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB (Águas Claras)

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ÁREA: DIREITO

A) DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição (conceito, classificação, objeto e elementos).

2. História do Constitucionalismo.

3. Hermenêutica Constitucional.

4. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

5. Controle de constitucionalidade.

6. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

7. Administração Pública (artigos 37 ao 41).

8. Organização do Estado.

8.1. Formas de Estado e de Governo. Federalismo e federação.

8.2. Sistemas de Governo.

9. Poder Legislativo.

9.1. Organização.

9.2. Atribuições.

10. Poder Judiciário.

10.1. Organização.

10.2. Competência.

11. Ministério Público.

11.1. Organização.

11.2. Princípios Institucionais.

11.3. Funções institucionais.

11.4. Garantias.

B) DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Sistemas processuais penais.

2. filtragem constitucional de normas processuais penais.

3. Princípios processuais penais.

4. Processo penal e direitos fundamentais.

5. Jurisdição e competência criminal.

6. Inquérito policial e outras investigações criminais.

7. Sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático.

8. Provas: conceito, objeto, meios, ônus, sistemas de apreciação, princípios gerais. Provas em espécie. Prova emprestada. Provas ilícitas.

9. Nulidades.

10. Prisões e outras medidas cautelares pessoais (Lei 12.403/11).

11. Liberdade provisória. Revogação e relaxamento de prisão.

12. Ação penal: conceito, condições, natureza, princípios e classificação. Denúncia e queixa.

13. Sentença penal.

14. Recursos: conceito, fundamentos, pressupostos, interposição, efeitos, extinção. Espécies de recursos.

15. Habeas corpus.

16. Súmulas dos tribunais superiores em matéria criminal.

C) DIREITO PENAL:

1. Princípios básicos do Direito Penal.

2. Lavagem de dinheiro

3. Crime: aspectos gerais.

4. Teoria da Conduta.

5. Teoria do Resultado.

6. Relação de causalidade.

7. Tipo e tipicidade penal.

8. Antijuridicidade.

9. Culpabilidade.

10. Pena. Teoria da pena e aplicação da pena.

11. Erro de tipo e de proibição.

12. Consumação e tentativa.

13. Desistência. Arrependimento eficaz e posterior.

14. Crime impossível.

15. Concurso de pessoas.

16. Concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva).

17. Aberratio ictus e delicti.

18. Conflito aparente de normas penais.

19. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo e extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, disposições gerais.

20. Crimes contra a dignidade sexual: Lenocínio e Tráfico de Pessoas.

21. Crimes contra a fé pública: moeda falsa, falsidade documental.

22. Crimes contra a administração pública: crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral; crimes praticados por particular contra a administração em geral; crimes contra a administração da justiça.

23. Organização Criminosa (lei 12.850/2013).

C) DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Atos e processos administrativos.

2. Improbidade administrativa.

3. Licitação.

4. Administração Pública Direta e Indireta.