Ministério Público - SP

Notícia:   MPE - SP abre concurso público com 37 vagas para Auxiliar de Promotoria I

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 27/14

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída pelo Ato nº (N) nº 013-PGJ, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.E. de28 de fevereiro de 2014 - Seção I - e autorização do Subprocurador Geral de Justiça de Gestão exarada no Processo DG-MP nº 548/13, publicada no Diário Oficial do Estado ,Seção I- Poder Executivo de 08 de fevereiro de 2014 e, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP, FAZ SABER que realizará Concurso Público para provimento do cargo de AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Administrativo), destinados aos órgãos e Unidades Administrativas vinculadas às Áreas Regionais da Capital e da Grande São Paulo, o qual regerá de acordo com as Instruções Especiais nº. 01/14, parte integrante deste Edital.

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 37 (trinta e sete) cargos vagos, conforme consta do subitem 1.4 deste Capítulo, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com a vacância de cargos, o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição.

1.2. Todo o processo de execução deste Concurso e as informações pertinentes, estarão disponíveis no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos contados da publicação do ato de sua homologação ,podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período no interesse da Administração.

1.4. O cargo, área de atuação, número de vagas (ampla concorrência e vagas para pessoas com deficiência), remuneração e requisitos exigidos são estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Área de Atuação

Vagas(ampla concorrência)

Vagas (pessoas com deficiência) *

Total de vagas

Remuneração (valor Bruto R$)

Requisitos

Auxiliar de Promotoria I

(Administrativo)

33

04

37

2.131,52

Fundamental Completo

* Ficam reservados04(quatro) cargos para candidatos da Lista Especial para pessoas com deficiência, por ordem de classificação, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002.

1.5. Além da remuneração, o candidato nomeado fará jus ao auxílio alimentação e auxílio condução.

1.6. A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. As atribuições para o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo) a serem exercidas pelo candidato dentro da respectiva área encontram-se descritas adiante:

► Recepcionar, informar e encaminhar pessoas, observando as normas e regras estabelecidas, visando à manutenção da ordem e da segurança; receber, transportar, encaminhar e arquivar documentos, processos em geral e correspondências, inserindo, conferindo e verificando dados em sistemas aplicativos próprios para tanto, sob supervisão hierárquica e de acordo com rotinas pré-definidas; executar lavagem, lubrificação, abastecimento e tarefas inerentes à conservação e manutenção de veículos motorizados pertencentes à frota da Instituição; executar serviços de telefonia, operação de mesa PABX em ligações telefônicas e informações de rotina ao público; manejar elevadores de passageiros ou cargas, responsabilizando-se pela sua limpeza e conservação; executar trabalhos rotineiros de limpeza geral, tais como: lavar, encerar, varrer, remover pó e lustrar locais de trabalho (refeitórios, copas, cozinha, banheiros, janelas e portas), instalações, utensílios e equipamentos, zelando pela sua conservação; transportar, arrumar e remover móveis e utensílios; preparar e distribuir cafés e lanches; executar serviços afins que lhe forem atribuídos por determinação superior.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO NO CARGO

2.1. O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

2.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.1.3. estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Estadual e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do cartório eleitoral e do certificado de dispensa da corporação ou do certificado de reservista;

2.1.4. possuir escolaridade exigida no quadro apresentado no item 1.4 das Instruções Especiais, mediante apresentação do Certificado de Conclusão;

2.1.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação do Atestado de Antecedentes Criminais e da Certidão do Cartório Eleitoral;

2.1.6. se ex-servidor público, não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente, nos termos do art. 307, parágrafo único, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar 942, de 06 de junho de 2003, apresentando certidão da entidade ou órgão a que esteja vinculado;

2.1.7. apresentar declaração de bens na forma do Ato (N) nº 054/95-PGJ, de 15/02/95;

2.1.8. se militar, apresentar, também, certidão de distribuição do Tribunal de Justiça Militar do Estado em que esteja lotado (Policial Militar) ou da respectiva Auditoria Militar (Forças Armadas) e certidões de objeto e pé dos feitos apontados devidamente atualizadas;

2.1.9. gozar de boa saúde física e mental;

2.1.10. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública.

2.11. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados no item 2.1. e subitens, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos.

2.12. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir integralmente o estabelecido neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, no período das 10 horas de 24demarço de 2014 às16 horas de 25 abril de 2014, (horário oficial de Brasília).

3.2.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado de São Paulo e/ou da Fundação VUNESP.

3.2.1.1. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

3.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos "links" referentes a este Concurso, cumprir os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher a ficha de inscrição e transmitir os dados pela internet;

b) efetivar o pagamento da inscrição de acordo com o valor especifica do adiante até a data limite de encerramento do período das inscrições, por meio de boleto bancário, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições.

Cargo

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Promotoria I

R$ 40,00 (quarenta reais)

3.4. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso pelo Disque VUNESP- telefone (0XX 11 - 3874-6300), de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

3.5. Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, o boleto bancário deverá ser impresso para pagamento em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.5.1. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária.

3.5.1.1. O pagamento por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.5.1.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o correspondente pagamento do valor da inscrição no período citado no item 3.2.

3.7. Será indeferida a inscrição com pagamento efetuado em valor menor que o estabelecido ou realizado após a data de encerramento do período de inscrições.

3.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ao Ministério Público do Estado de São Paulo ou à Fundação VUNESP, exceto aquele que solicitar a isenção/redução da taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.10. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos importará o indeferimento do pedido de inscrição.

3.11. A Fundação VUNESP e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrição e/ou de solicitação de redução/ isenção da taxa de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, pelos Correios, fac-símile (fax), condicional e extemporânea ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3.14. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá informar tal fato no ato da inscrição, obedecendo ao disposto no Capítulo 5 deste Edital.

3.15. O candidato que não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, sob pena de preclusão, até o término do prazo das inscrições, à Fundação VUNESP, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), encaminhados à Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, fazendo constar na parte externa do envelope a referência "Solicitação - Concurso do Ministério Público do Estado de São Paulo - Concurso nº 01/2014 -Auxiliar de Promotoria I (Administrativo)".

3.15.1. O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, o Laudo Médico original atualizado ou sua cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado, sob pena de indeferimento do requerimento. 3.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

3.16. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do Concurso Público, após 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento do período de inscrições.

3.16.1. Caso seja detectada falha ou qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP da Fundação VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas, horário de Brasília, para verificar o ocorrido.

3.16.2. Caso não seja identificado antes da realização da prova objetiva o motivo do nome do candidato não constar na listagem de inscrições deferidas, o candidato poderá participar do Concurso,durante a realização da prova objetiva, mediante o devido preenchimento e assinatura, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital.

3.16.2.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.16.2.2. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. DA ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, e a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, respectivamente, o direito de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público, nos seguintes casos, desde que obedecido o que segue.

4.2. Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para o doador de sangue: Para ter direito à isenção o candidato deverá comprovar:

I . ser doador de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação da isenção do valor da taxa de inscrição. A doação de sangue deverá ter sido realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

II . Para a comprovação de doador de sangue, o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples do comprovante de doação de sangue, emitido em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

4.3. Procedimentos para requerer a Redução do pagamento do valor da taxa de inscrição.

Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

I . ser estudante regularmente matriculado:

a) no ensino médio ou equivalente; ou

b) em curso pré-vestibular; ou

c) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II . perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.

4.3.1 O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:

I . Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II . Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone (s) e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

g) demonstrativos de pagamento ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para trabalhadores em atividades formais.

III . Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

4.4. Procedimentos para requerer a isenção ou redução da taxa de inscrição. Para requerer a isenção ou a redução da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) acessar, durante o período das 10 horas de 17 de março de 2014 às 23h59min de 18de março de 2014, o link "solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição", conforme o caso, no site www.vunesp.com.br;

b) preencher os dados solicitados e, após a transmissão dos dados, imprimir, datar e assinar o requerimento de solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição.

c) encaminhar à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, até 20de março de 2014, o requerimento de solicitação de isenção/redução e cópia simples da documentação comprobatória indicada no inciso 4.2.do item 4 deste Capítulo.

4.4.1. O encaminhamento do requerimento de isenção/redução, conforme o caso, e da documentação, deverá ser realizada por SEDEX.

4.4.2 - O candidato deverá fazer constar no envelope o que segue:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062

OU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062

4.4.3. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações, inclusões, complementação e/ou retirada de documentos após o período de solicitação do direito.

4.4.4 Os documentos encaminhados para as inscrições de isenção/redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

4.4.5. As informações prestadas na solicitação de isenção ou de redução e a documentação encaminhada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das declarações.

4.4.6. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.4.7 O resultado da solicitação de isenção ou de redução será divulgado oficialmente, na data prevista de 11 de abril de 2014, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

4.4.8 Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) enviado pelos Correios após o período previsto no item 5, alínea "c", deste Capítulo;

c) que não tenha anexada a documentação exigida neste Capítulo, conforme o caso;

d) que não comprove os requisitos listados neste Capítulo.

4.4.9. Caso alguma das informações seja inverídica, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ou a Fundação VUNESP indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

4.4.10. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o Ministério Público do Estado de São Paulo e/ou a FUNDAÇÃO VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.4.11 O candidato que tiver seu pedido de redução do pagamento indeferido, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como efetuar o correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período das inscrições.

4.4.12. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de isenção ou redução, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas 14 de abril de 2014 e 15 de abril de 2014 conforme Capítulo 13 - DOS RECURSOS.

4.4.13. O candidato beneficiado com a isenção do pagamento terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

4.4.14. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico, com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até às 16 horas do último dia do período das inscrições, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

4.4.15. A inscrição, em quaisquer dos casos que trata este Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4.4.16. Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

4.4.17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de inscrição, de solicitação da isenção e de redução do valor da taxa de inscrição, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, da Lei Estadual nº 683/92, e da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e na Lei Estadual nº 14.481/11.

5.3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.

5.4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.

5.4. A pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato de inscrição:

5.4.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças;

5.4.2. indicação de ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da prova.

5.5. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no item anterior.

5.6. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

5.6. 1. ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em Braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e /ou Fundação VUNESP;

5.6.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou Fundação VUNESP, com a finalidade de garantir a lisura do certame;

5.6.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas ao certame.

5.7. O tempo para realização da prova preambular, a que serão submetidos os candidatos com deficiência, poderá ser diferente daquele previsto para os demais, levando-se em consideração o grau de dificuldade provocado pelas modalidades de deficiência, se solicitado antecipadamente e depois de analisado o pedido pela Comissão de Concurso e/ou pela Fundação VUNESP.

5.8. A Comissão de Concurso e/ou Fundação VUNESP analisará, em até 10 (dez) dias úteis depois de encerradas as inscrições, a solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.

5.9. Da decisão que negar a ajuda técnica ou condição específica solicitada pelo candidato caberá a interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Comissão do Concurso e/ou Fundação VUNESP, que o decidirá em igual período.

5.10. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação, posteriormente, para a obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação em lista especial.

5.11. Do total de vagas oferecidas ficam reservados 4 (quatro) cargos para os candidatos da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5.12. Em respeito as demais vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, observar-se-á o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, garantindo-se o patamar mínimo de 10% a candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação para provimento dos cargos.

5.13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS CANDIDATAS LACTANTES

6.1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

6.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

6.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estará sendo realizada a prova, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

6.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

6.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" da Fundação VUNESP, sem a presença do responsável pela criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, e sem o material de aplicação da prova.

6.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova e será excluída do Concurso.

7. DA PROVA

7.1. O Concurso Público para provimento de cargos de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo),será constituído de fase única, com a seguinte composição:

Cargo/Área de Atuação

Prova Objetiva

Itens

Caráter

Auxiliar de Promotoria I(Área Administrativa)

Língua Portuguesa

25

Eliminatório e Classificatório

Matemática

15

Conhecimentos Gerais:

História

06

Geografia

06

Atualidades

06

Legislação

02

7.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

7.2. A prova será composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, e terá duração de 4 (quatro) horas.

7.3. As questões da prova objetiva versarão sobre o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

8. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

8.1. A prova objetiva será realizada na cidade de São Paulo.

8.2. A confirmação da data e as informações sobre local e horário da prova serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso.

8.2.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas, horário de Brasília, para verificar o ocorrido.

8.3. Em 25 de maio de 2014, no período da tarde, está prevista aplicação da prova objetiva.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

8.4.1. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5. Será admitido no local da prova apenas o candidato que estiver trajado de forma compatível e munido de caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul, preferencialmente, ou preta, e um dos seguintes documentos de identificação, no original, com foto que permitida sua identificação, expedido por órgão oficial há, no máximo, 10 (dez) anos:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;

d) Passaporte;

e) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

g) Certificado Militar;

h) Comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do local da prova objetiva, no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

8.5.1. Não serão aceitos para efeito de identificação documentos sem foto como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, dentre outros.

8.6. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à realização da prova.

8.7. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relógios digitais ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e, ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou outros materiais não classificados como estritamente necessários à realização da prova.

8.7.1. A Fundação VUNESP poderá fornecer, antes do início da prova, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio com calculadora e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação, desligados, que somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.

8.7.2. A embalagem plástica deverá permanecer durante todo o processo debaixo da carteira.

8.7.3. Pertences pessoais dos candidatos como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo qualquer um dos materiais fornecidos.

8.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo nos moldes do Capítulo 6 Das Candidatas Lactantes.

8.9.1. Excetuada a situação prevista no Capítulo 6, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive de menor de idade nas dependências do local de realização de prova.

8.10. Não será permitida a interferência e a participação de outras pessoas, durante a realização da prova, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, de acordo com o Capítulo 3 Das Inscrições, ocasião em que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado.

8.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.12. Os membros da Comissão do Concurso ou os responsáveis pela aplicação da prova não emitirão qualquer tipo de esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência (do entendimento) de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

8.13. No início da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

8.14. A Fundação VUNESP poderá utilizar detector de metal quando da aplicação da prova.

8.15. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato:

a) o caderno de questões;

b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).

8.15.1. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

8.15.2. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

8.16. O preenchimento da folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções fornecidas no momento da realização da prova.

8.16.1. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue ao final da prova, juntamente com o caderno de questões, ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica em material transparente, com tinta de cor azul, preferencialmente, ou preta.

8.16.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham, ainda que legível, emenda ou rasura, assim como questões com mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.16.3. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.17. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 02 (duas) horas de seu início, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas. Alterado para 02 (duas) horas por questão de segurança.

8.17.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

8.18. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

8.19. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar ou corrigir algum dado cadastral, deverá efetuar a correção em formulário específico fornecido pela Fundação VUNESP, datado e assinado, e entregar ao fiscal da sala no dia da aplicação da prova objetiva.

8.20. Um exemplar, em branco, do caderno de questões e do gabarito estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link "prova" e "gabarito" na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente a aplicação da prova.

8.21. A Fundação VUNESP e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

8.22. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.23. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatística, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado de processos ilícitos para sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Concurso.

8.24. Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

8.25. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento de identificação conforme previsto neste Edital;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) retirar-se do local de realização da prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início ;

g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado ou fazendo uso de quaisquer destes no prédio de realização da prova;

i) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, gorro ou chapéu;

j) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

k) não devolver integralmente o material solicitado ao final da prova;

l) ausentar-se da sala de provas levando material sem autorização;

m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

o) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação das provas.

9. DO JULGAMENTO DA PROVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. A obtenção do resultado será efetuada por processamento eletrônico que:

a) contará o total de acertos de cada candidato na prova;

b) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, com a seguinte fórmula:

PO = (Na x 100)/ Tq

Onde:

PO = Nota da prova
Na = Número de acertos na prova
Tq = Total de questões da prova

9.3. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

9.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10. DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final será a nota obtida na prova objetiva.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Na hipótese de igualdade da pontuação final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais (data da aplicação da prova objetiva);

b) que comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Nº 11.689/08 e a data de término das inscrições;

c) que obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

e) que obtiver maior número de acertos na disciplina de Matemática;

f) com maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

11.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral, todos os candidatos aprovados, e outra especial, candidatos com deficiência aprovados, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

12. DA PERÍCIA MÉDICA PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12.1. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, sendo classificados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por Órgão Oficial do Estado que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

12.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para seu início, conforme Edital de Convocação, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à provável causa da deficiência, bem como ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

12.2.1. O laudo médico original será retido pelo Órgão Oficial responsável pela perícia médica.

12.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 90 (noventa) dias, bem como que não for qualificado na perícia médica como deficiente ou, ainda, que não comparecer à perícia.

12.4. O candidato que não for considerado deficiente na perícia médica, figurará na lista de classificação geral, salvo se for detectada má fé, hipótese que implicará na sua eliminação do Concurso e na adoção das providências cabíveis.

12.5. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma da lei.

12.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

13. DOS RECURSOS

13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

13.3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de isenção/redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 08 de abril de 2014, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

13.3.1. No caso de deferimento e/ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste subitem, o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo 3. Das Inscrições.

13.4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

13.6.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

13.6.2. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.vunesp.com.br,exceção do resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.

13.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

13.8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

13.9. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.10. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e­mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

13.11. A banca examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.12. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.13. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem descrente da pontuação final.

14.2. Serão publicadas as seguintes listagens de candidatos habilitados no Concurso Público em ordem classificatória:

a) de todos os candidatos, inclusive os com deficiência;

b) somente dos candidatos com deficiência, quando houver;

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

15.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Procurador Geral de Justiça e publicado no Diário Oficial do Estado, assim como no sítio da Fundação VUNESP.

15.2. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

15.3. A nomeação poderá ser precedida de convocação para anuência à nomeação,efetuando-se a comunicação por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos.

15.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, no interesse da Administração.

16.2. O período de validade do Concurso não gera para o Ministério Público do Estado de São Paulo a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

16.3. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e à preferência na posse.

16.4. O Ministério Público do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

16.5. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará na sua expressa aceitação.

16.6. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

16.7. Caberá ao Procurador Geral de Justiça a homologação do resultado deste Concurso Público.

16.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

16.9. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis, das 08 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade do Ministério Público do Estado de São Paulo.

16.10. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta com Aviso de Recebimento, à Fundação VUNESP.

16.10.1. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração deverá ser solicitada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de correio eletrônico.

16.10.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.

16.11. O Ministério Público do Estado de São Paulo e a FUNDAÇÃO VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

16.12. A Fundação VUNESP e o Ministério Público do Estado de São Paulo não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.

16.13. O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após 3 (três) tentativas de entrega;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

16.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso do Ministério Público naquilo que lhe disser respeito.

16.16. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16.17. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Dário Oficial do Estado e disponíveis no site da Fundação VUNESP, exceto na convocação para o processo de nomeação, em todas as suas etapas, que será feita por telegrama, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento.

16.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Ministério Público do Estado de São Paulo poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16.19. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

São Paulo, aos 12 de março de 2014.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Administrativo)

No que se refere à legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

História do Brasil

Da Revolução de 1930 ao Brasil contemporâneo: A Era Vargas; o Brasil na II Guerra. Regime Militar - 1964-1985: o Golpe de 1964 e o Regime Militar; a repressão política e o "milagre econômico"; fim do Regime Militar; Campanha Diretas Já! (1984); Eleições de Tancredo Neves e José Sarney (1985). Presidentes posteriores.

Geografia

O Brasil no mundo: localização; extensão. A natureza brasileira: os grandes domínios morfoclimáticos. Hidrografia e aproveitamento dos principais rios. A vegetação original. Os recursos naturais. Os problemas ambientais. A população brasileira: crescimento e distribuição. Estrutura da população. Mobilidade. A organização do espaço brasileiro: As atividades industriais. O espaço agropecuário. Comércio, transportes e comunicações. O espaço urbano. As relações do Brasil com o mundo: o Brasil no Mercosul.

Atualidades

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos nos últimos 06 (seis) meses, a contar, retroativamente, da data da publicação do Edital, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Legislação

Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de acesso à informação).

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DA ISENÇÃO/REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

ATIVIDADES

DATAS

Solicitação de isenção/redução de taxa de inscrição

24 a 25 de março de 2014

Envio de documentação relativa à solicitação de isenção/redução de taxa de inscrição

26 de março de 2014

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição

11 de abril de 2014

Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de isenção/redução do pagamento da taxa de inscrição

14 e 15 de abril de 2014

Divulgação dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição

24 de abril de 2014

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADES

DATAS

Início das inscrições

24 de março de 2014

Término das inscrições

25 de abril de 2014

Data prevista para a aplicação da prova objetiva

25.05.2014

Data prevista para a divulgação do gabarito da prova objetiva

26.05.2014