PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A COMISSÃO DE SELEÇÃO de estagiárias para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as vagas existentes na Comarca de Campo Belo do Sul, designada pela Portaria n° 296, de 2012, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2°, c/c com o §§ 1° e 2°, do art. 12, ambos do Ato n° 003/2001/PGJ, de 8-2-2001, c/c a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, conforme as disposições abaixo.
I - DAS VAGAS
O presente Processo de Seleção visa ao preenchimento imediato das seguintes vagas para estagiários do curso de graduação em Direito:
LOCAL DO ESTÁGIO | N° VAGAS |
Promotorias de Justiça da Comarca de Campo Bela do Sul | 01 (UMA) |
Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.
II - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais.
A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 600,00 e R$ 60,00 de auxilio transporte.
O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.
III - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estão abertas no período de 15/02/2012 a 02/03/2012
IV - DOS LOCAIS PARA INSCRIÇÃO
Fórum de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul Telefone: (49) 3249-3304
V - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local d sua realização, no qual constará nome completo, filiação, endereço, entidade de ensino fase na qual o candidato se encontra matriculado e freqüentando o curso de Direito, indicação da vaga desejada.
Juntamente com o formulário-padrão, o candidato deverá firmar declaração de que dispõe de 4 (quatro) horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio, que não o acumulará com outro estágio em órgão público ou escritório de advocacia, ainda que não remunerado, e de que preenche os requisitos legais para a admissão ao estágio remunerado no Ministério Público.
Na inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase;
b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso; e
c) títulos que possua, segundo o disposto no item
"VI" deste Edital.
VI - DA SELEÇÃO
O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a primeira de avaliação curricular, a segunda de prova de redação e a terceira de entrevista individual.
A) DA PRIMEIRA ETAPA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Na fase de avaliação curricular, será analisado o histórico escolar do candidato, sendo classificados para a etapa seguinte aqueles que apresentarem a maior média nas notas obtidas nos dois semestres letivos imediatamente anteriores ao processo de seleção, somados aos pontos obtidos com a apresentação de títulos, até o máximo de 5 (cinco) candidatos por vaga para a mesma Comarca ou mesmo Órgão de atuação.
Na hipótese de a entidade de ensino freqüentada pelo candidato adotar o sistema de conceitos, será feita a sua conversão, para a aferição da média das notas, pelo seguinte critério:
a) conceito A - nota 9,5
b) conceito B - nota 8,0
c) conceito C - nota 6,5
d) conceito D - nota 5,0
e) conceito E - nota 3,5
Nesta fase, será atribuída pontuação aos títulos apresentados, cuja soma não poderá ser superior a dois pontos, sendo para tanto considerado:
a) cursos universitários já concluídos, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau: 0,4 pontos;
b) títulos de pós-graduação, comprovados pelo respectivo Diplom ou Certificado: 0,3 pontos para especialização; 0,4 pontos para mestrado e 0,5 pontos para doutorado;
c) cursos de extensão universitária de, no mínimo, 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;
d) curso de informática de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;
e) cursos de línguas estrangeiras com, no mínimo, 180 horas: 0,2 pontos; e
f) outros cursos cujo tema tenha relação com as atribuições do estagiário do Ministério Público, não inferiores a 15 horas: 0,1 ponto.
A nota a ser atribuída ao candidato nesta fase, a qual não poderá ser superior a dez, será a sorna da média geral das notas com o total de pontos obtidos na análise dos títulos.
Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.
DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA
O resultado desta etapa será divulgado no dia 07/03/2012, por meio de Edital afixado nos locais onde foram realizadas as inscrições.
B) DA SEGUNDA ETAPA
PROVA DE REDAÇÃO
Os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular serão submetidos à prova de redação, com duração de 1 (uma) hora, versando sobre tema jurídico, a qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) linhas.
A redação adotará formulário-padrão a ser entregue no local de realização da prova, sendo permitido apenas o uso de caneta azul ou preta. Não será permitido o uso de máquina de escrever ou microcomputador.
Não será permitida a consulta a quaisquer livros, cadernos ou anotações.
À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da 2ª etapa.
DIA E LOCAL DA PROVA
A prova de redação será realizada no dia 09/03/2012, às 09 horas.
Local: Fórum da Comarca de Campo Belo do Sul
Endereço: Rua Major Teodósio Furtado, n° 30, Centro, Campo Belo do Sul
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, portando o canhoto da inscrição e documento de identidade.
DO RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA E DAS IMPUGNAÇÕES
Serão classificados, para a 3ª etapa, os candidatos que obtiverem a maior média aritmética entre a avaliação curricular e a prova de redação, até o máximo de 3 (três) candidatos por vaga para cada Comarca ou Órgão de atuação.
Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.
O resultado dos candidatos classificados para a 3ª etapa, cuja lista será organizada na ordem decrescente das notas, será divulgado no dia 14/03/2012, por meio de Edital afixado nos locais onde foram realizadas as inscrições.
Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados para a terceira etapa, por erro no cálculo de sua média final, a impugnação deverá ser dirigida ao Procurador-Geral de Justiça e protocolada, na Secretária-Geral do Ministério Público, até 48 horas da divulgação do resultado.
C) DA TERCEIRA ETAPA
ENTREVISTA INDIVIDUAL
A entrevista individual será realizada pelo Órgão do Ministério Público perante o qual haja a vaga a ser preenchida e avaliará os conhecimentos jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços afetos à função.
Os candidatos serão convidados para a entrevista segundo a ordem de classificação e, mesmo não sendo selecionados por aquele Órgão do Ministério Público, serão mantidos na lista para entrevista perante os demais, considerando que a seleção do candidato ficará condicionada à prévia concordância do Órgão do Ministério Público perante o qual o estagiário deverá oficiar (artigo 68, parágrafo único da Lei Complementar n° 197, de 13 de julho de 2000).
Na entrevista, o candidato deverá apresentar atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade.
Selecionado o candidato, ele será admitido na vaga se cumprir os requisitos legais a seguir discriminados.
VII - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO
Para ser admitido ao estágio no Ministério Público, o candidato selecionado deverá:
a) ter preenchido corretamente todos os dados da ficha de inscrição, prestado as declarações nela constantes e ter apresentado atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade;
b) ser brasileiro;
d) apresentar atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental.
VIII - DO PRAZO DE VALIDADE
O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo de Seleção é regido pelas disposições da Lei Complementar n° 197, de 13-7-2000, e do Ato n° 003/2001/PGJ, de 8-2-2001.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Data 13 de fevereiro de 2012
GILBERTO ASINK DE SOUZA
Promotor de Justiça