MP - Ministério Público - Caxias do Sul - RS

Notícia:   MPE - RS seleciona estagiários para a Promotoria de Caxias do Sul

MINISTÉRIO PÚBLICO - CAXIAS DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ENSINO MÉDIO

O Diretor das Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias do Sul - RS, responsável pelo processo seletivo nº 01/2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários do ensino médio para atuarem junto à Secretaria-Geral e Cartórios da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, que serão convocados na ordem de classificação e de opção de turno, para preencher cinco vagas durante o período de validade do certame, e as demais que surgirem no prazo de validade do mesmo, observada rigorosamente a ordem de classificação e o turno de estágio optado.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

19/09/2014 a 03/10/2014

Publicação da homologação das inscrições

07/10/2014

Aplicação das provas

09/10/2014 (13h30min)

Realização de entrevistas

09/10/2014

Publicação do resultado e da classificação final

15/10/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital, afixado na entrada do prédio da Promotoria de Justiça, localizada na Av. Independência, nº 2372, CEP 95082-380, Bairro Exposição, Caxias do Sul, e também no web site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br).

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando o 1ª ou 2ª ano do ensino médio no momento da inscrição.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de tantas vagas quantas forem abertas durante o prazo de validade da seleção (formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo), além das cinco vagas previstas para ocupação durante o prazo de validade de que trata esta seleção.

3.2 A carga horária do estágio é 30 trinta horas semanais a ser cumprida no turno da manhã, tarde e manhã ou tarde, a critério da chefia imediata correspondente à vaga.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 19 de setembro de 2014 a 03 de outubro de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria-Geral da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, localizada na Av. Independência, nº 2372, Bairro Exposição, Caxias do Sul - RS.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (a ser obtido junto à Secretaria-Geral da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul);

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 Curriculum Vitae atualizado;

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma redação dissertativa no valor total de 50 (cinquenta) pontos, e de uma entrevista com os servidores Cláudia Souza Moreira Mandelli e Volmar Mendes Carvalho, no valor de 50 (cinquenta) pontos.

5.3 A prova e a entrevista serão realizadas, preferencialmente, no dia 09/10/2014, às 13h30min, junto à sede do Ministério Público, localizada na Av. Independência, nº 2372, CEP 95082-380, Bairro Exposição, Caxias do Sul - RS.

5.4 O tempo de realização da prova objetiva será de 01h30min (uma hora e trinta minutos) e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie, tampouco qualquer comunicação entre os candidatos, sob pena de eliminação.

5.6 Após a realização da prova, os candidatos serão submetidos a uma entrevista pessoal com os servidores Cláudia Souza Moreira Mandelli e Volmar Mendes Carvalho.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

6.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

7.1.1. O candidato que houver declarado, na inscrição, a possibilidade de desempenhar suas atividades nos turnos da manhã e da tarde, será convocado à medida que surgir vaga em qualquer turno.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e­mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 Se a recusa de vaga der-se exclusivamente em razão de o candidato não aceitar estagiar em determinado setor, poderá ele recusá-la e permanecer como primeiro da lista, aguardando convocação por outra Promotoria. A recusa de vaga poderá ocorrer por apenas uma vez.

7.5 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

9.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

9.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "10.3.4", "9.3.5", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11".

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 19 de setembro de 2014.

LUIZ CARLOS PRÁ,
Diretor da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul,
Responsável pelo Processo Seletivo.

Publicado em 19 de setembro de 2014.