MP - Ministério Público - Pelotas - RS

Notícia:   MPE - RS seleciona estagiários em Direito para Promotoria de Pelotas

MINISTÉRIO PÚBLICO - PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 05/2014 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PELOTAS

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO SUPERIOR - DIREITO

A Exma. Promotora de Justiça Dra. ROSELY DE AZEVEDO LOPES, Coordenadora das Promotorias Cíveis de Pelotas, responsável pelo presente processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior do curso de Direito para atuar junto à 5ª Promotoria de Justiça Cível de Pelotas.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

02 a 17/06/2014

Publicação da homologação das inscrições

18/06/2014

Aplicação das provas

24/06/2014, às 14h

Publicação do resultado das provas escritas

30/06/2014

Realização das entrevistas

02/07/2014, às 14h

Publicação do resultado e da classificação final

04/07/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de editais afixados no átrio do prédio sede das Promotorias de Justiça de Pelotas, localizada na Rua Vinte e Nove de Junho, 80, em Pelotas/RS.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior, bem como no sítio eletrônico do Ministério Público.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar devidamente matriculado e frequentando do 1º ao 7º semestre do Curso, caso tenha duração total de 10 (dez) semestres, e do 1º ao 5º ano do Curso, caso tenha duração total de 6 (seis) anos.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas junto à 5ª Promotoria de Justiça Cível de Pelotas, assim como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste em relação à respectiva Promotoria de Justiça.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida no turno da manhã, tarde e manhã ou tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 2 a 17 de junho de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria das Promotorias de Justiça Cíveis de Pelotas, localizada na Rua Vinte e Nove de Junho, 80, em Pelotas/RS, fone (53) 3279-3555, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h.

4.2 A inscrição será formalizada mediante:

4.2.1 Preenchimento do Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto;

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma prova de redação, valendo 70 (setenta) pontos, e de entrevista, valendo 30 (trinta) pontos, com os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na redação.

5.3 A prova escrita será realizada no dia 24 de junho de 2014, às 14horas, no Auditório das Promotorias de Justiça de Pelotas.

5.4 O tempo de realização da prova escrita será de 02 (duas) horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena de ser eliminado do certame.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie, bem como comunicação com os demais candidatos, sob pena de eliminação do certame.

6. DO TEMA DA PROVA ESCRITA

A prova escrita consistirá na escritura de redação acerca do tema "O Ministério Público como Órgão Agente e Custus Legis", com mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas.

7. DA ENTREVISTA

7.1 Todos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita serão convocados para a realização de entrevista pessoal. Os demais estarão automaticamente eliminados da seleção.

7.2 A convocação para a entrevista será realizada imediatamente após a conclusão da prova, por publicação de edital no mural do átrio das Promotorias de Justiça de Pelotas.

7.3 A entrevista será realizada no dia 02 de julho de 2014, às 14h, nas dependências da Promotoria de Justiça Cível de Pelotas/RS.

7.4 Durante a entrevista, o candidato será questionado acerca de suas experiências pessoais e profissionais, bem como sobre alguns aspectos se sua vida acadêmica.

7.5 A entrevista será valorada entre 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

8.1 Os candidatos que não obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta) pontos, somando-se a nota da redação e da entrevista, estarão automaticamente eliminados do certame.

8.2 A classificação final será obtida através do somatório da nota final da prova (70 pontos) e da nota da entrevista (30 pontos).

8.3 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

8.4 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obteve a maior nota na prova escrita, a maior nota na entrevista, o maior número de semestres concluídos e, por fim, a maior idade, nessa ordem.

8.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no dia 04 de julho de 2014, por meio de edital afixado no átrio da Promotoria de Justiça de Pelotas.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 A convocação será realizada através de contato telefônico ou pelo e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

9.2 O candidato convocado deverá comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, na secretaria da Promotoria de Justiça Cível de Pelotas, para manifestar seu interesse pela vaga. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

9.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

9.4 É de responsabilidade do candidato comunicar a alteração dos telefones e endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

10 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

10.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

10.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

10.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

10.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

10.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

10.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

10.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

10.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

11.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

11.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

11.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

11.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

11.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

11.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

11.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

11.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

11.3.7 fotocópia do CPF;

11.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

11.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

11.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

11.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

11.4 Os documentos referidos nos itens "11.3.1", "11.3.2", "11.3.3", "11.3.4", "11.3.5", "11.3.8" e "11.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

11.5 Os documentos mencionados nos itens "11.3.1", "11.3.4" e "11.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "11.3.11".

11.6 Os formulários citados no item 11.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

11.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 10.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

11.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 11.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

11.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

12.2 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas nele previstas, bem como as que surgirem na sua vigência para as Promotorias de Justiça Cíveis de Pelotas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

13.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

13.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Pelotas, 30 de maio de 2014.

Rosely de Azevedo Lopes,
Coordenadora das Promotorias de Justiça Cíveis de Pelotas,
Responsável pelo Processo Seletivo.