MP - Ministério Público - Porto Alegre - RS

Notícia:   MPE - RS seleciona Estagiário de Direito para Procuradoria de Porto Alegre

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO SUPERIOR - DIREITO

EDITAL N° 001/ 201 4 - PORTO ALEGRE

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O 35º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 6612011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para a formação de cadastro de reserva destinado ao preenchimento de vagas que venham a surgir, na vigência do presente processo seletivo, para atuarem junto á 35a Procuradoria de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades Datas Previstas
Período de inscrições24/03/2014 a 08/04/2014
Publicação da homologaçã o das inscrições e divulgação do local da realização das provas11/04/2014
Aplicação da prova (redação) 25/04/2014
Publicação do resultado e da classificação fina02/05/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital publicado na entrada do prédio sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, bem como no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço e no sítio na internet mencionados no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no site do Ministério Publico na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2. O candidato dever possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 6º semestre do curso, e, no máximo, o 8º semestre do curso.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o turno da manhã ou tarde ou manhã e tarde, com atuação, em processos judiciais junto a 35a Procuradoria de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 24/03/2014 a 08/04/2014, e serão realizadas no Gabinete 514, localizado no prédio sede do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 5º andar, Torre Sul, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, telefone (51) 3295-1286, das 14 às 17 horas.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar o estágio.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DA PROVA

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de 01 (uma) prova de redação, de no máximo 50 linhas, no valor total de 100 (cem) pontos, em folha padrão a ser disponibilizada por ocasião da aplicação da prova.

5.3 A prova (redação) será realizada no dia 25/04/2014, às 14 horas, no Gabinete 514, localizado no prédio sede do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 5º andar, Torre Sul, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS.

5.4 O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos.

6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado nos locais indicados no item 11, na data prevista no Cronograma de Atividades.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº42 do CNMP;

8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais; 8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº 072/2009-PGJ-RS;

9.3.2 Atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 Documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 Certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de18 (dezoito) anos;

9.3.6 Fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 Fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72!2009-PGJ-RS;

9.3.9 Atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 Uma (01) foto 3x4 recente;

9.3.11 Fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "9.3.4", "9.3.5", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11".

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 81, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga. convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 12 meses a contar da data de divulgação do resultado final.

10.2 Este processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva nele prevista.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11 .1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Porto Alegre, 20 de março de 2014.

ARMANDO ANTÔNIO LOTTI

35 º Procurador de Justiça Cível,
Responsável pelo Processo Seletivo.