MP - Ministério Público - Porto Alegre - RS

Notícia:   MPE - RS seleciona e credencia estagiários para Promotoria de Porto Alegre

MINISTÉRIO PÚBLICO – PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO SUPERIOR - DIREITO

O 4ª PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE PORTO ALEGRE, presidente deste Processo Seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários do curso de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre e a Rede Ambiental Sinos, que serão convocados na ordem de classificação e de opção de turno, para preencher 01 (uma) vaga e cadastro de reserva durante o período de validade do certame, e as demais que surgirem no prazo de validade daquele, observada rigorosamente a ordem de classificação e o turno de estágio optado.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

01/09/2014 a 12/09/2014

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

16/09/2014

Aplicação das provas

22/09/2014

Publicação do gabarito, do resultado e da classificação final

29/09/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de editais a serem afixados do átrio da Sede das Promotorias de Justiça Especializadas de Porto Alegre, situado na Rua Santana, n.º 440, Porto Alegre, no prédio da R. Aureliano de Figueiredo, 80, Porto Alegre e também no website do Ministério Público (endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br/concursos). Cópias do presente edital poderão ser afixadas nas faculdades de direito conveniadas.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul .

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet www.mp.rs.gov.br/concursos.

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar matriculado ou cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso no momento da inscrição, bem como se encontrar cursando-o durante a vigência do estágio (dois anos), além de cumprir os requisitos de contratação previstos no Item 9 deste Edital, que serão avaliados no ato da contratação.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de tantas vagas quantas forem abertas durante o prazo de validade da seleção (formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo), além das 01 (uma) vaga, previstas para ocupação durante o prazo de validade de que trata esta seleção.

3.2 A carga horária do estágio é 30 trinta horas semanais a ser cumprida no turno da manhã, tarde e manhã ou tarde, a critério da chefia imediata correspondente à vaga.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

3.4 O presente processo destina-se ao preenchimento das vagas desocupadas ou que serão desocupadas durante o período de validade do certame na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 01/09/2014 a 12/09/2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, localizada na Rua Santana, nº 440 - 5º andar, Porto Alegre, fone 3295-8860 ou 3295-8861, das 9 às 12h e das 13h30min às 17h30min, mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste edital e do preenchimento da folha de inscrição, obtenível no mesmo local.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição.

4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o(s) turno(s) no(s) quais(s) pode realizar o estágio, sabendo que a convocação observará, além da classificação, o turno de estágio escolhido, facultando-se ao candidato declarar-se disponível para ambos os turnos.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 E de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e­mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização, sob pena de, descumprida qualquer disposição, ser excluído do certame.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma redação, (totalizando 80% da pontuação) de tema jurídico ambiental, na qual serão avaliados o domínio do assunto proposto, a argumentação lógico-jurídica empregada e as aptidões de escrita do candidato e de entrevista (valendo 20% da pontuação), que será realizada após o edital de homologação do resultado final a critério do Promotor de Justiça.

5.3 As provas serão realizadas, preferencialmente, no dia 22/09/2014, às 14h. , no prédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Rua Santana, nº 440, 5º andar, Porto Alegre, sendo que os candidatos deverão apresentar-se trinta minutos antes do início da prova, não sendo admitido a participar da prova aquele que não comparecer até o horário de início das provas.

5.4 O tempo de realização das provas objetiva e discursiva será de 02 (duas) horas e o candidato deverá apresentar comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie, tampouco qualquer outro tipo de consulta, seja a material próprio ou a outro candidato presente no local, bem como qualquer tipo de comunicação com outro candidato, tudo sob pena de recolhimento da prova e exclusão sumária do certame.

5.6 Com o término do prazo de duração das provas (duas horas), os candidatos deverão entregá-las imediatamente ao fiscal, sob pena de exclusão do certame.

5.7 Após entregar ao fiscal as provas objetiva e discursiva, o candidato deverá aguardar o edital de classificação final, na qual a critério do Promotor de Justiça o candidato será entrevistado, que avaliará o candidato quanto à vida pregressa, experiência profissional, qualidades pessoais e capacidade de comunicação, assim como outros fatores que julgar conveniente e relacionados, sempre, à atividade de estágio que será executada, atribuindo-lhe pontuação entre 0 a 10, que comporá 10% do total da nota.

6. DO PROGRAMA

6.1 - A redação versará sobre o Meio Ambiente e temas afins.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.0 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

7.1 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno optado, facultando-se opção pelos dois turnos.

7.2 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de idade superior, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

8.1.1. O candidato que houver declarado, na inscrição, a possibilidade de desempenhar suas atividades nos turnos da manhã e da tarde, será convocado à medida que surgir vaga em qualquer turno.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subsequentes à data de encaminhamento do e­mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo e sem manifestação, o candidato será considerado desistente do processo seletivo, sendo, inclusive, de sua responsabilidade checar o e-mail informado diariamente.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 Se a recusa de vaga der-se exclusivamente em razão de o candidato não aceitar estagiar em determinada Promotoria, poderá ele recusá-la e permanecer como primeiro da lista, aguardando convocação por outra Promotoria, caso em que será, pela primeira, chamado o primeiro candidato subsequente da lista.

8.5 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará à eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias corridos da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10.10 A convocação e o início do estágio não garantem a permanência do estagiário durante o prazo de dois anos, sendo aquela de conveniência do Promotor responsável, que avaliará constantemente a assiduidade, a produtividade e o grau de comprometimento do estagiário, podendo dispensá-lo a qualquer tempo ou deixar de renovar o contrato; faculta-se, todavia, o aproveitamento em outra Promotoria do estagiário dispensado, a critério da chefia imediata, desde que o candidato tenha sido admitido após o presente certame.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de doze meses, ou até que seja expirado o número de candidatos habilitados, a contar da data da homologação do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Direção da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.

12.4 Os membros responsáveis pela seleção designam a Promotora Dra. Josiane Superti Brasil Camejo como presidente da comissão, que ficará encarregada da publicação de todos os atos do certame e demais providências atinentes ao Provimento 66/2011, e, no caso de ausência ou impedimento desta, será responsável a Promotora Dra. Ana Maria Moreira Marchesan.

Porto Alegre, 28 de agosto de 2014.

JOSIANE SUPERTI BRASIL CAMEJO,
PROMOTORA DE JUSTIÇA

PUBLICADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2014.