MP - Ministério Público - Passo Fundo - RS

Notícia:   MPE - RS seleciona e credencia estagiários de nível médio em Passo Fundo

MINISTÉRIO PÚBLICO - PASSO FUNDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 04/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÍVEL MÉDIO OU EQUIVALENTE

A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA/PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE PASSO FUNDO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível médio ou equivalente para atuar junto à 2ª Promotoria de Justiça Especializada/Promotoria de Justiça Regional da Educação.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades Datas Previstas
Período de inscrições 14/08/2014 a 29/08/2014
Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas 04/09/2014
Aplicação da prova escrita (1ª fase) 17/09/2014
Publicação do resultado da prova escrita e divulgação do local de realização da 2ª fase (entrevista e análise curricular) 30/09/2014
Realização de entrevistas/análise curricular (2ª fase) 07/10/2014
Publicação do resultado e da classificação final 10/10/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital no átrio do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, Passo Fundo/RS.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço acima mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados em curso de nível médio ou equivalente e que estejam completando o 1º ou 2º ano do ensino médio no ano de 2014.

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando o 1º ou 2º ano do ensino médio.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o turno da manhã ou tarde (de acordo com a necessidade da Instituição) junto à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo / Promotoria de Justiça Regional da Educação de Passo Fundo, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida nos turnos da manhã e/ou tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 14 de agosto de 2014 a 29 de agosto de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Geral da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, 720, Centro, Passo Fundo, das 08h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (preenchido no ato da inscrição);

4.2.2 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado no dia 17 de setembro de 2014, às 14 horas.

5.2 O processo seletivo será composto de 1 (uma) prova dissertativa, abordando assuntos relacionados aos seguintes temas: "O Papel do Ministério Público na Garantia do Direito à Educação", no valor de 70 (setenta) pontos; e de avaliação curricular e entrevista pessoal, no valor de 30 (trinta) pontos.

5.3 O tempo de realização da prova será de 2h30min, e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos, sendo que os 06 (seis) primeiros candidatos classificados estarão imediatamente classificados para a 2ª fase do processo seletivo, qual seja, entrevista e análise curricular.

6.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, conforme item 5.2 deste Edital.

6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no átrio prédio sede do Ministério Público de Passo Fundo, no andar térreo.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail ou telefone informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado nos 3 (três) dias subsequentes à data da convocação mencionada no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail), sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino de nível médio;

8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

9.3.2 atestados de matrícula, original e atualizado, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

9.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

9.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "9.3.4", "9.3.5", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11 ".

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Passo Fundo, 13 de agosto de 2014.

ANA CRISTINA FERRAREZE CIRNE,
Promotora Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Especializada/Promotoria de Justiça Regional da E cação de Passo Fundo.

Responsável pelo Processo Seletivo.