MP - Ministério Público - Passo Fundo - RS

Notícia:   MPE - RS seleciona acadêmico para estágio em Promotoria de Passo Fundo

MINISTÉRIO PÚBLICO - PASSO FUNDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 001/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PASSO FUNDO

CURSO SUPERIOR - DIREITO

1ª PJ CRIMINAL DE PASSO FUNDO

O 1a PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PASSO FUNDO, Dr. Diego Mendes de Lima, responsável pelo presente processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de NIVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO para atuarem junto à 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTAS

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 06/08/2014 a 26/08/2014

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

28/08/2014

Aplicação da prova escrita (ia fase)

1º/09/2014

Publicação do resultado da prova escrita e divulgação do local de realização da 2ª fase (entrevista e análise curricular)

03/09/2014

Realização de entrevistas/análise curricular (2ª fase)

03/09/2014

Publicação do resultado e da classificação final

04/09/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital no Atrio da sede do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, Passo Fundo/RS.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais - Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso de Direito até o 6º semestre do curso de Direito.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga e à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo, junto à 1a Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida nos turnos da manhã e/ou tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 06 de agosto de 2014 a 26 de agosto de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Geral da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, Passo Fundo, telefone: (54) 3313-5330, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Fotocópia do documento oficial de identidade com foto.

4.2.3 Histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas.

4.2.4 Currículo Vitae;

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar o estágio.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova escrita (1ª fase) será realizado no dia 1º/09/2012, às 10h, conforme a data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 A prova escrita será composta de 01 (uma) prova subjetiva, de no máximo 06 questões, no valor de 60 (sessenta) pontos, e abordará um ou mais dos seguintes temas: Direito Penal - Parte Geral e Parte Especial, Lei nº 11.343/06, Lei nº 9.503/97 e Lei 10.826/03.

5.3 O tempo de realização da prova será de 01 hora e trinta minutos e o candidato deverá apresentar-se portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.4 Durante a realização da prova será permitida a consulta à legislação não comentada.

6. DO PROGRAMA

6.1 A prova objetiva abordará os seguintes assuntos: Direito Penal - Parte Geral e Especial, Lei nº 11343/06, Lei nº 9.503/97 e Lei nº 10.826/03.

7. DA CLASSIFICAÇÃO, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA/ANÁLISE CURRICULAR (2ª FASE) E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados na 1ª fase (prova subjetiva) os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova subjetiva, sendo que os 05 (cinco) primeiros candidatos classificados estarão imediatamente classificados para a 2ª fase do processo seletivo, qual seja, entrevista e análise curricular, que valerá 40 (quarenta) pontos.

7.2 O resultado da 1ª fase (prova subjetiva) será publicado pro meio de Edital no Átrio da sede do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data constante no cronograma de atividades previstas.

7.3 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno optado.

7.4 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.5 Os 05 (cinco) primeiros candidatos classificados ficam automaticamente convocados para comparecimento na 1a Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo - Promotoria de Justiça, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, 1º andar, Centro, nesta Cidade, no dia 03/09/2014, a partir das 16horas, para realização de entrevista/análise curricular (2ª fase do processo seletivo), por ordem de classificação.

7.6 A 2ª fase do processo seletivo consistirá de análise curricular (histórico escolar e currículo) e entrevista pessoal do candidato, na qual serão avaliados critérios como eloquência, desenvoltura e bom vocabulário.

7.7 A classificação final e o resultado final do processo seletivo serão divulgados no local indicado no item 1.1, na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após, transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É de inteira responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo, decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do resultado final do processo seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo e protocolados na sede da Promotoria de Justiça, localizada da Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, nesta Cidade.

Passo Fundo, 06 de agosto de 2014

Diego Mendes de Lima
1º Promotor de Justiça Criminal da Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo
Responsável pelo Processo Seletivo

PUBLICADO EM 06/08/2014.

Ministério Público do Rio Grande do Sul - Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo.

Rua Bento Gonçalves, 720, Centro, Passo Fundo - RS. Fone: (54) 3313-5330.