MP - Ministério Público - Santa Maria - RS

Notícia:   MPE - RS forma cadastro reserva para Estagiários em Santa Maria

MINISTÉRIO PÚBLICO - SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 002/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO SUPERIOR - DIREITO

A 1ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVEM:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Maria.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

08/09 a 30/09/2014

Publicação da homologação das inscrições e local/hora da prova objetiva/discursiva

01/10/2014

Aplicação da prova objetiva/discursiva

10/10/2014, às 14h

Publicação do gabarito da prova objetiva

15/10/2014

Publicação da nominata dos candidatos classificados para correção da prova discursiva e dos candidatos aprovados na prova discursiva. Publicação do resultado e da classificação final.

30/10/ 2014

1.1 Todas as instruções, avisos e resultados relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital, afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Alameda Montevidéu, 253, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, fone 3222 9049, bem como no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos/estagio/editais).

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DAS VAGAS

2.1 Este Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuação junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Maria, nos turnos da manhã ou tarde.

2.2 A carga horária do estágio é de até 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida no turno da manhã, manhã e tarde ou tarde.

2.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

3.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

3.2 O candidato deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 2º semestre do curso e, no máximo, até o 8º semestre do curso.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 10 de outubro de 2013 a 24 de outubro de 2013 e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Santa Maria, localizada na Rua Alameda Montevidéu, 253, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, fone 3222 9049, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18 horas.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 Histórico Escolar.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar o estágio.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no ato de inscrição, no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

5. DAS PROVAS E FORMA DE AVALIAÇÃO

5.1 O processo seletivo será composto de uma prova objetiva e uma discursiva, no valor total de 100 (cem) pontos distribuídos conforme quadro abaixo:

Prova

Valor/ Peso

Prova Objetiva

40

Prova Discursiva

60

5.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

5.1.1 A nota mínima de aprovação é de 50% de acertos (10 questões).

5.2 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em questões e/ou dissertação sobre tema relativo às matérias do anexo. Será avaliada a parte discursiva apenas dos 30 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, na ordem decrescente do número de acertos e aprovados nos termos do item 5.1.1.

5.2.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota da Prova Discursiva (60 pontos).

5.2.2 Na Prova Discursiva será avaliado e pontuado o conhecimento jurídico e domínio do tema, a coerência, coesão, capacidade argumentativa e uso correto da forma culta da língua portuguesa.

5.3 As provas objetiva e discursiva serão realizadas, preferencialmente e salvo alteração a ser divulgada, no dia 10 de outubro de 2014, às 14h, nas sedes das Promotorias de Justiça de Santa Maria, e terá duração de 03 (três) horas, sem qualquer espécie da consulta, devendo o candidato apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6. DO OBJETO DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Conforme matérias do Anexo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Os candidatos que não se enquadrarem nos itens 5.1 e 5.2 estarão automaticamente eliminados do certame.

7.5 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

7.4 Em caso de empate na classificação, ficará mais bem classificado o candidato que, sucessivamente: a) tenha a maior nota na prova discursiva; b) tenha o maior número de acertos na prova relativos à matéria de Língua Portuguesa; c) tenha o maior número de acertos na prova objetiva relativos à matéria de Direito Constitucional; d) possua maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.3 É facultada a realização de entrevista pessoal com o Promotores de Justiça que chefiará o estagiário candidato, que consistirá na análise do histórico escolar; na explanação, por parte do candidato, acerca de um tema a ser proposto no momento da entrevista; na análise de postura, apresentação, dentre outros.

8.3.1. A entrevista pessoal terá caráter eliminário na convocação para aquela Promotoria de Justiça em que o estagiário não apresentar condições subjetivas necessárias para o desempenho das atividades, mediante fundamentação por escrito do Promotor entrevistante.

8.3.2. No caso de eliminação do candidato pelo item 8.2.2., o candidato continuará classificado, mantendo a classificação, para vagas futuras de estágio, em outras Promotorias de Justiça.

8.3.3. O não comparecimento na data designada para entrevista terá caráter eliminário de todo certame.

8.4 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.5 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72 / 2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72 / 2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72 / 2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.1 O uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério dos Promotores de Justiça.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo, protocolado na Secretaria das Promotorias de Justiça de Santa Maria.

Santa Maria, 05 de setembro de 2014.

IVANISE JANN JESUS
1ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SANTA MARIA.

DIRETORA DA PROMOTORIA

PUBLICADO EM 05/09/2014

ANEXO

LÍNGUA PORTUGUESA. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Técnicas de redação.

DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição Federal de 1988: dos princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais e sua classificação. Organização do Estado. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; Funções Essenciais à Justiça. Administração Pública e Servidores Públicos. Controle de constitucionalidade. Ordem Econômica e Social.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Poderes da Administração Pública. Servidores Públicos. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, anulação e revogação. Bens públicos: classificação, afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, uso por particular. Licitações (Lei nº 8.666/93 com alterações supervenientes). Poder de polícia. Limitações ao direito de propriedade: ocupação temporária, requisição, tombamento, servidão administrativa, desapropriação. Contratos Administrativos. Serviço Público. Controle da Administração Pública: controles administrativo, legislativo e judicial. Lei de Improbidade Administrativa.

DIREITO CIVIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Parte Geral do Código Civil. Responsabilidade civil. Direito de Família e Sucessões. Direito do consumidor (CDC: Títulos I e III).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Jurisdição e ação: conceito e natureza jurídica. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público no Processo Civil. Processo e procedimento. Pressupostos processuais e condições da ação. Competência. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Prova. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos. Sentença e Coisa Julgada. Mandado de segurança. Ação Civil Pública. Ação popular. Poder Judiciário e políticas Públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente.

DIREITO PENAL. Parte Geral do Código Penal. Parte Especial: Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a fé pública (da falsidade de títulos e outros papéis públicos; falsidade documental; fraudes em certames de interesse público). Crimes contra a administração pública. Crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Crimes Hediondos. Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

DIREITO PROCESSUAL PENAL. Princípios do processo penal. Lei processual no tempo e no espaço. Inquérito policial. Diligências. Arquivamento. Prisão. Liberdade provisória. Ação penal. Denúncia. Queixa. Aditamento. Jurisdição, competência .e atribuições. Relação processual; Sujeitos. Ministério Público no Processo Penal. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidade e impedimentos. Provas no processo penal. Recursos em geral: Pressupostos; Recursos em espécie. Habeas corpus. Revisão criminal. Juizados especiais criminais. Estatuto da Criança e do Adolescente.