PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTE PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE DO SUL, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito, para atuarem junto à Promotoria de Justiça de São Vicente do Sul.
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
Cronograma de Atividades | Datas Previstas |
Período de inscrições | De 27/10/2014 à 10/11/2014 |
Publicação da homologação das inscrições, divulgação do local de realização da prova de redação, divulgação da data e do local de realização da entrevista | 14/11/2014 |
Aplicação da prova de redação | 17/11/2014 |
Publicação do resultado e da classificação final | 26/11/2014 |
1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital: no mural dentro do prédio sede da Promotoria de Justiça; localizada na Rua Vinte de Setembro, n.º 755, São Vicente do Sul/RS.
1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).
2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando entre o 1º semestre do curso e até o 8º semestre do curso.
3. DAS VAGAS
3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para os turnos manhã e tarde junto à Promotoria de Justiça de São Vicente do Sul, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.
3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida nos turnos manhã e tarde.
3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio para estudantes do ensino superior, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 27 de outubro de 2014 à 10 de novembro de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de São Vicente do Sul, localizada na Rua Vinte de Setembro, n.º 755, fone (55) 3257.2129, das 09h às 12h e das 13h às 17h.
4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:
4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;
4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto.
4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.
4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.
4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.
5. DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.
5.2 O processo seletivo será composto de 1 (uma) prova de redação, de no máximo 30 linhas, no valor de 70 (setenta) pontos, abordando o seguinte tema: Poder Investigatório do Ministério Público, e de entrevista pessoal, no valor de 30 (trinta) pontos.
5.3 A prova de redação será realizada, preferencialmente, no dia 17/11/2014, às 14 horas, em local a ser posteriormente divulgado, conforme Cronograma de Atividades. A entrevista será realizada em data e local a ser posteriormente divulgado, conforme Cronograma de Atividades
5.4 O tempo de realização da prova será de 2 horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.
6.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno optado.
6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.
7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.
8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:
8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;
8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;
8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;
8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;
8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;
8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;
8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.
8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.
9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.
9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
9.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;
9.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;
9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
9.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;
9.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;
9.3.7 fotocópia do CPF;
9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
9.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
9.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;
9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.
9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "9.3.4", "9.3.5", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.
9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11".
9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.
9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.
9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.
11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
11.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.
São Vicente do Sul, 14 de outubro de 2014.
CRISTINE ZOTTMANN,
Promotora de Justiça.
Responsável pelo Processo Seletivo.