MP - Ministério Público - Canoas - RS

Notícia:   MPE - RS abre vaga para estagiário em Canoas e forma cadastro reserva

MINISTÉRIO PÚBLICO – CANOAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO SUPERIOR - DIREITO

O 1.º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior do curso de Direito para atuar junto ao 1º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 18/08/2014 a 1º/09/2014

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

02/09/2014

Aplicação das provas

08/09/2014

Realização de entrevistas

08/09/2014

Publicação do resultado e da classificação final

10/09/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado na entrada do prédio das Promotorias de Justiça de Canoas, localizado na Rua Lenine Nequete, nº 200, em Canoas.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 3.º Semestre do curso e, no máximo, o 8.º Semestre do curso.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (UMA) vaga, em turno a ser combinado com a Chefia Imediata, junto ao 1º Cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Canoas, bem como para a eventual formação de Cadastro Reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo, junto à referida Promotoria de Justiça da Comarca de Canoas.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida em horário posteriormente ajustado com a Chefia Imediata, levando-se em conta a demanda da Promotoria e os horários de aula do estagiário.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 4,57 (quatro reais e cinqüenta e sete centavos) e auxílio-transporte, à razão de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao Processo Seletivo estarão abertas no período de 18 de agosto a 1º de setembro de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na sede das Promotorias de Justiça de Canoas, localizada na Rua Lenine Nequete, nº 200, em Canoas, telefone (51) 34726866, no horário das 9h às 12h e das 13h às 18h.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma prova dissertativa, no valor de 70 (setenta) pontos, abordando os temas descritos no programa, e de entrevista pessoal, no valor de 30 (trinta) pontos.

5.3 As provas (escrita e de entrevista) serão realizadas, preferencialmente, no dia 08 de setembro de 2014, às 13h30min, na sede das Promotorias de Justiça de Canoas, localizada na Rua Lenine Nequete, nº 200, em Canoas, devendo os candidatos comparecer com, no mínimo, 15 minutos de antecedência.

5.4 O tempo de realização da prova escrita será de 2 (duas) horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Logo após o término da prova dissertativa, o candidato será encaminhado para entrevista com o Promotor de Justiça responsável pelo Processo Seletivo.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta à legislação e a obras de qualquer espécie.

6. DO PROGRAMA

6.1 DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, classificação e elementos. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. Dos Princípios Fundamentais (Título I da CF). Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II, Capítulos I e II, da CF). Da Administração Pública (Capítulo VII do Título III da CF). Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça (Capítulos III e IV do Título IV da CF).

6.2 DIREITO CIVIL: Das Pessoas Naturais (Parte Geral, Livro I, Título I, Código Civil). Dos Atos Ilícitos (Parte Geral, Livro III, Título III, Código Civil). Da Prova (Parte Geral, Livro III, Título V, Código Civil). Da Responsabilidade Civil (Parte Especial, Livro I, Título IX, Código Civil). Da Aquisição da Propriedade Imóvel: Da Usucapião (Livro II, Título III, Capítulo II, Seção I, Código Civil).

6.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Dos Atos Processuais: Forma, Tempo, Prazos e Citações (Livro I, Título V, Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV, Código de Processo Civil). Da Formação, Da Suspensão e Da Extinção do Processo (Livro I, Título VI, Código de Processo Civil). Do Processo e Do Procedimento (Livro I, Título VII, Código de Processo Civil).

6.4 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Das Disposições Preliminares (Livro I, Parte Geral, Título I, ECA). Dos Direitos Fundamentais (Livro I, Parte Geral, Título II, Capítulos I e II, ECA). Da Prática do Ato Infracional (Parte Especial, Título III, Capítulos I, II, III, IV e V, ECA). Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (Parte Especial, Título VI, Capítulo III, Seção V, ECA).

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (SESSENTA POR CENTO) do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

7.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 e na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do telefone ou e-mail informados pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (CINCO) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e­mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do Processo Seletivo.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução n.º 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo Processo Seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará à eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este Processo Seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

11.2 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas nele previstas e das que surgirem no prazo de validade do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo Processo Seletivo.

Canoas, 6 de agosto de 2014.

MARCELO DOSSENA LOPES DOS SANTOS
1.º Promotor de Justiça Cível de Canoas, Responsável pelo Processo Seletivo.