MP - Ministério Público - Santana do Livramento - RS

Notícia:   MPE - RS abre vaga para Estagiário de Direito em Santana do Livramento

MINISTÉRIO PÚBLICO - SANTANA DO LIVRAMENTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO SUPERIOR - DIREITO

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, Dr. José Eduardo Gonçalves, juntamente com a PROMOTORA DE JUSTIÇA DIRETORA SUBSTITUTA, Dra. Fernanda Broll Carvalho, responsáveis pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ­RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada de Santana do Livramento.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 15/05/2014 a 29/05/2014

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

04/06/2014

Aplicação das provas

10/06/2014

Publicação do resultado parcial e covocação para entrevistas

24/06/2014

Realização de entrevistas

27/06/2014

Publicação do resultado e da classificação final02/07/2013

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixados no prédio das Promotorias de Justiça de Santana do Livramento, localizado na Av. Senador salgado Filho, n.º1195, nesta Cidade.

1.2 As datas constantes do cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso de Direito.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 vaga junto à Promotoria de Justiça Cível de Santana do Livramento, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir nas Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada, na vigência deste Processo Seletivo.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 15 de maio de 2014 a 29 de maio de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, no prédio das Promotorias de Justiça de Santana do Livramento, localizado na Av. Senador Salgado, n.º 1195, das 09h às 18 horas.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e­mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de:

5.2.1 uma prova composta de 20 (vinte) questões objetivas abordando os temas constantes no item "6" deste edital, no valor de 2 (dois) pontos cada e uma redação sobre tema livre e/ou abordando os temas constantes no item "6" deste edital, no valor de 40 (quarenta) pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos.

5.2.2 entrevista no valor de 20 (vinte) pontos;

5.3 A prova escrita será realizada no dia 10 de junho, às 14 horas, no Prédio das Promotorias de Justiça de Santana do Livramento.

5.4 O tempo de realização da prova será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

5.6 Serão considerados aptos à realização da entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 pontos no somatório das notas da prova objetiva e da redação.

6. DO PROGRAMA

6.1 Direito Penal.

6.1.1 Parte Geral

6.1.2 Parte Especial

6.1.2.1 Crimes contra a pessoa

6.1.2.2 Crimes contra o patrimônio

6.1.2.3 Crimes contra a administração pública

6.1.2.4 Crimes contra a administração da Justiça

6.1.2.5 Crimes contra a fé pública

6.1.2.6 Crimes previstos na Lei 11.343/2006

6.1.3 Lei de Execução Penal

6.2 Direito Processual Penal

6.2.1 Inquérito Policial e Termo Circunstanciado

6.2.2 Ação Penal

6.2.3 Procedimentos

6.2.3.1 Procedimento comum

6.2.3.2 Tribunal do Júri

6.2.3.3 Juizado Especial Criminal

6.2.3.4 Lei 11.340/2006

6.2.4 Citações e Intimações

6.2.5 Prisão e Liberdade

6.2.6 Recursos

6.2.7 Nulidades

6.2.8 Lei de Execução Penal (aspectos processuais)

6.3 Direito Constitucional

6.3.1 Direito e garantias Fundamentais

6.3.2 Controle de Constitucionalidade

6.3.3 Organização dos Poderes e do Ministério Público

6.4 Direito Civil

6.4.1 Parte Geral

6.5 Direito Processual Civil

6.5.1 Processo de Conhecimento - Livro I do CPC

6.6 Estatuto da Criança e do Adolescente

6.7 Estatuto do Idoso

6.8 Atuação do Ministério Público na Defesa do Meio Ambiente

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

7.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.7 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.8 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Santana do Livramento, 15 de maio de 2014.

José Eduardo Gonçalves,
Promotor de Justiça Diretor das Promotorias de Justiça de Santana do Livramento.

Fernanda Broll Carvalho,
Promotora de Justiça Diretora Substituta das Promotorias de Justiça de
Santana do Livramento.