MP - Ministério Público - Santo Ângelo - RS

Notícia:   MPE - RS abre vaga e forma cadastro reserva para Estagiário em Santo Ângelo

MINISTÉRIO PÚBLICO - SANTO ÂNGELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2014 – PJE SANTO ÂNGELO

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS DE SANTO ÂNGELO CURSO SUPERIOR - DIREITO

A PROMOTORA DE JUSTIÇA COORDENADORA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS DE SANTO ÂNGELO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem nas Promotorias de Justiça Especializadas e Regional de Santo Ângelo.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

14/04/2014 a 29/04/2014

Aplicação das provas

30/04/2014, às 14h

Publicação do gabarito das provas e do resultado parcial

07/05/2014

Convocação para as entrevistas

07/05/2014

Realização das entrevistas

09/05/2014, às 9h

Publicação do resultado final

12/05/2014

Homologação do resultado do Processo Seletivo

12/05/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital publicado no átrio do Ministério Público de Santo Ângelo, no andar térreo, e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado nos endereços mencionados no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 No ato da contratação, o candidato deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando entre o 2º semestre (ou período) do curso até o 8º semestre (ou período), bem como estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

3. DAS VAGAS E DA BOLSA AUXÍLIO

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de 01 (uma) vaga existente na 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo (PJ Infância e Juventude), bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência do Processo Seletivo, nas Promotorias de Justiça Especializadas e Regional de Santo Ângelo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida nos turnos da manhã e tarde, ou turno único, a critério da chefia imediata.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para os estudantes de nível superior. Os estagiários bolsistas terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 14 a 29 de abril de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria das Promotorias Especializadas de Santo Ângelo, localizada na Av. Brasil, 1421, Centro, Santo Ângelo, durante o horário de expediente.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a apresentação de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (fornecido no local da inscrição);

4.2.2 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 Histórico escolar de notas, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas.

4.2.4 Currículo vitae;

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

4.7 Caso não sejam apresentados todos os documentos elencados no item 4.2 a inscrição do candidato não será efetivada.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será composto de:

5.1.1 Uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos, abordando assuntos relacionados ao Direito da Infância e Juventude, Educação e Meio Ambiente;

5.1.2 Entrevista pessoal e avaliação curricular, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

5.2 A prova dissertativa será realizada no dia 30 de abril de 2014, às 14h, no auditório da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo Ângelo, situada na Av. Brasil, nº 1428, nesta Cidade.

5.2.1 Durante a realização da prova dissertativa não será permitida consulta a obras ou materiais de qualquer espécie.

5.3 Serão convocados para a entrevista pessoal os candidatos classificados até a 10a colocação, desde que tenham alcançado, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova dissertativa.

5.4 A entrevista pessoal será realizada no dia 09 de maio de 2014, às 9h, sendo que a chamada ocorrerá por ordem de chegada.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova dissertativa, classificados até a 10ª colocação (itens 5.1.1 e 5.3). Os demais estarão automaticamente eliminados;

6.2 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova dissertativa (eliminatória) e da avaliação curricular e entrevista pessoal (classificatória), e será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos;

6.3 Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que cursar o semestre mais avançado, e estando no mesmo semestre, o que tiver a maior média de notas das disciplinas já concluídas.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 12 de maio de 2014, no átrio do prédio da sede do Ministério Público de Santo Ângelo, no andar térreo, bem como no sítio eletrônico do Ministério Público na Internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para assunção da vaga será realizada por meio do e-mail fornecido e/ou telefone informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no Cartório das Promotorias Especializadas de Santo Ângelo nos 3 (três) dias subsequentes à data da convocação, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, sem manifestação do candidato convocado, o mesmo será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) e/ou telefone, sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

8.1.2 Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 Apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 Comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

8.1.5 Não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 Não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

8.1.7 Inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.2 Atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 Documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 Certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

9.3.6 Fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 Fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

9.3.9 Atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 Uma (01) foto 3x4 recente;

9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "9.3.4", "9.3.5", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11".

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.2 A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação, sendo que a convocação e contratação ocorrerão no interesse da administração.

11.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Santo Ângelo (RS), 11 de abril de 2014.

PAULA REGINA MOHR,
Promotora de Justiça
Coordenadora das Promotorias de Justiça Especializada de Santo Ângelo.
Responsável pelo Processo Seletivo.