MP - Ministério Público - Alvorada - RS

Notícia:   MPE - RS abre vaga de estágio na Promotoria Especializada de Alvorada

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO SUPERIOR - DIREITO

EDITAL 06/2013 - ALVORADA

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS

A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE ALVORADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011- PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), resolve TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito para atuarem junto à Promotoria Especializada de Alvorada, precipuamente nas matérias de Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma

Datas Previstas

Período de inscrições

01/11/2013 a 29/11/2013

Publicação da homologação das inscrições

03/12/2013

Aplicação da prova e realização de entrevistas

05/12/2013 - 14H30MIN

Publicação do resultado e da classificação final

06/12/2013

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital a ser afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça de Alvorada, na Rua Contabilista Vitor Brum, n.º 67, Alvorada, tel. 3483-1972, bem como no sítio do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/concursos/estagio/editais).

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso, e , no máximo, o 8º semestre do curso.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o turno da tarde junto à Promotoria de Justiça Especializada, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo para estágio junto à Promotoria Especializada de Alvorada ou outras Promotorias de Alvorada.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 horas semanais a ser cumprida no turno da tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 1º de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2013 e serão realizadas, exclusivamente, na sede da Promotoria de Justiça de Alvorada, localizada na Rua Contabilista Vitorm Brum, 67, em Alvorada, fone (51) 3483-1972, das 9h às 18h.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (a ser fornecido no local da inscrição);

4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto (a ser entregue pelo candidato)

4.2.3 cópia do histórico das disciplinas já cursadas na Universidade.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma prova eliminatória e classificatória consistente em uma redação de 20 a 30 linhas, no valor total de 100 (cem) pontos, além de uma entrevista.

5.3 A redação versará sobre tema jurídico e legislação constante no programa previsto neste edital.

5.4 Na redação serão avaliados, além do conhecimento jurídico sobre o tema proposto, os seguintes critérios subjetivos: sequência lógica, clareza de idéias, objetividade, profundidade, conhecimento de cultura geral, conhecimento de português.

5.5. A entrevista é fase complementar de caráter subjetivo, em que serão avaliados os seguintes critérios: aptidão para a vaga de estágio, interesse e afinidade para atuar nas matérias de atribuição da Promotoria Especializada, disposição para trabalhar em equipe. Essa fase é meramente classificatória, em que será atribuída ao candidato grau de 0 a 10 pontos, e acrescido, ao final, ao total de pontos obtidos nas provas.

5.6 A prova será realizada, preferencialmente, no dia 05/12/2013, às 14h30min, na sede da Promotoria de Justiça de Alvorada, podendo ser postergada a data, mediante prévia comunicação através de novo edital.

5.7 O tempo de realização da prova será de 1 hora e 30 minutos e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.8 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras ou legislação.

6. DO PROGRAMA

Código Penal. Parte Geral: Do crime. Do concurso de pessoas. Parte especial: Dos crimes contra a fé pública. Das fraudes em certames de interesse público. Dos crimes contra a administração pública. Dos crimes contra as finanças públicas.

Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento: Da jurisdição e da ação. Do Ministério Público. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do procedimento ordinário.

Lei 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública.

Lei 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa

Lei 8.666/93 - Lei das Licitações

Lei 9.605/98 - Lei dos crimes Ambientais

Legislação Institucional: Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei nº 8.625/93. Provimento n.º 26/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do RS. (www.mp.rs.gov.br/legislacao_institucional)

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

7.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado na sede da Promotoria de Justiça de Alvorada, na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para a contratação de ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data da publicação do resultado final.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Promotor responsável pelo processo seletivo.

Alvorada, 1º de novembro de 2013.

Rochelle Jelinek,
Promotora de Justiça