MP - Ministério Público - Santa Rosa - RS

Notícia:   MPE - RS abre vaga de estágio em Santa Rosa

MINISTÉRIO PÚBLICO - SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 02/2014 - SANTA ROSA

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SANTA ROSA, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 68/2011-PDJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto á Promotoria de Justiça Especializada de Santa Rosa.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 07/07/2014 a 21/07/2014

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

23/07/2014

Aplicação das provas

25/0712014

Publicação do resultado parcial

29/07/2014

Realização de entrevistas

1'!08/2014

Publicação do resultado e da classificação final ;

1908/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça de Santa Rosa, localizada na Rua Buenos Aires, 899, Centro, em Santa Rosa (RS);

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sitio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos)

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF bem como possuir, no menino (dezesseis anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 4º semestre do curso; até o 8º semestre do curso

3. DAS VAGAS

3 1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para os turnos da manhã e tarde junto à Promotoria de Justiça Especializada de Santa Rosa, bem corno á formação de cadastro de reserva para as vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida nos turnos da manha e tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa - auxilio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação. à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxilia-transporte, à razão de R$ 5,90 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa - auxilio do período.

4 - DA INSCRIÇÃO

4 1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 07 a 21 de julho de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Santa Rosa, localizada na Rua Buenos Aires, 899, Centro, em Santa Rosa, fone (55) 3512-5630, das 08h30min ás 12 horas e das 13h30min às 18 horas

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 Serão aceitas inscrições par procuração sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, rio espaço reservado para esse fim, para que sejam tornadas as providências necessárias com antecedência

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários

4.6 A inscrição implicará conhecimentos da normas regente do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas

5.2.1 O processo seletivo (1º fase) será composto de 03 (três) questões discursivas, de no máximo 15 linhas cada, e de uma prova dissertativa, de no máximo 30 (trinta) linhas, no total de 60 pontos, distribuídos conforme quadro abaixo

Provas

Número de Questões

Valor da QuestãoTotal de Pontos

Prova Subjetiva

03

10

30

Prova Dissertativa

01

30

30

5.2.2 Para os candidatos aprovados, nos termos do item 7.1, será aplicada entrevista pessoal (2ª fase), valendo 40 pontos,

5 3 As provas da 1ª fase serão realizadas, preferencialmente, no dia 25/07/2014, às 09 horas, no auditório do prédio sede das Promotorias de Justiça de Santa Rosa.

5.4 O tempo de realização das provas será de 03 (três) horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DO PROGRAMA

6.1 Constituição Federal arts, 92, 109, 125. 127 a 130-A, 205, 208, 215, 216, 225, 226 a 230

6.1 Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

6.2 Lei 9099/95 (Juizado Especial Criminal) aras. 60 a 92

6.2 Código Penal: arts. 13 a 31. 107 a 120, 155 a 183.

6.3 Código de Processo Penal: arts. 24 a 62, 155 a 250, 257 e 258, 593 a 603.

6.4 Código de Processo Civil: arts. 81 a 85. 262 a 269. 273, 282 a 296, 475-1 a 475-R, 496 a 529. 632-645, 646 a 731, 791 a 795

6.5 Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.6 Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública).

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados habilitados para a prova de entrevista pessoal (2a fase) os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do item 5, 2.1

7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos dos itens 5.2.1 e 5 2 2.

7 3 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pejos candidatos.

7.4 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia. mês e ano de nascimento.

7.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail Informado pelo candidato no momento da inscrição. seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 05 (cinco) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo,

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga. será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por melo escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá

9.1 1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos:

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio. conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais. bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1 7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino â prática do estágio curricular.

9.2 É vedada os estagiário e realização de estagio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinada a membros do ministério público ou a servidor investido em carga de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive,

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a 'critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vinculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada,

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, rios termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº 7212009-PGJ-RS;

10 3.2 atestados de matricula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº 7 2/2009-PGJ-RS,

10 3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos,

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF,

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 7212009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio.

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente,

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2". 10.3 3T, "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10 3.9" somente serão aceitos se originais. sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet. salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens 10.3.1", "10.3.4" e 103.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item 10,3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecido pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9 1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no itera anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11 1 Este processo seletivo terá validade 12 meses. a contar da data de divulgação do resultado final

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12 2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito á contratação.

12 3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo

Santa Rosa. 03 de julho de 2014.

MARCELO AUGUSTO SQUARÇA
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada,
Responsável pelo Processo Seletivo