MP - Ministério Público - Caxias do Sul - RS

Notícia:   MPE - RS abre vaga de estágio em Caxias do Sul

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2014 – CAXIAS DO SUL

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A 6ª PROMOTORA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento n.º 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior do curso de Direito para atuarem junto à 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Ca­xias do Sul.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 04/08/2014 a 19/08/2014

Publicação da homologação das inscrições

20/08/2014

Aplicação das provas

21/08/2014 (13h30m)

Realização de entrevistas

22 e 25/08/2014

Publicação do resultado e da classificação final

27/08/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital, afixado na entrada do prédio da Promotoria de Justiça, localizada na Av. In­dependência, nº 2372, CEP 95082-380, Bairro Exposição, Caxias do Sul, e também no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/estagios).

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado nos endereços mencionados no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matricu­lados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 4º se­mestre do curso; até o 8º semestre do curso.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de 01 (uma) vaga para o turno da manhã ou tarde, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na 6ª Promotoria Criminal de Caxias do Sul, na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida no turno da manhã ou tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 04 de agosto de 2014 a 19 de agosto de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, localizada na Av. Independência, n.º 2372, bairro Exposição, telefone 3228.9067, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (a ser obtido na 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul);

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 Curriculum vitae atualizado;

4.2.4 Comprovante de matrícula atualizado.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar o estágio.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá de­clará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atu­alizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto por 01 (uma) prova objetiva, com 15 (quinze) questões, no valor total de 30 (trinta) pontos, 01 (uma) uma prova discursiva, com 02 (duas) questões, de no máximo 05 (cinco) linhas cada, no valor total de 60 (sessenta) pontos, e de 01 (uma) entrevis­ta, no valor de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:

Prova

Número de Questões

Valor da Questão

Total de Pontos

Prova Objetiva

15

02

30

Prova Discursiva

02

30

60

Entrevista

-

-

10

5.3 As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 21 de agosto de 2014, às 13h30min, e a entrevista será realizada nos dias 22 e 25 de agosto de 2014, em horários a ser posterior­mente informados, na sede do Ministério Público, localizada na Av. Independência, nº 2372, CEP 95082-380, Bairro Exposição, Caxias do Sul - RS.

5.4 O tempo de realização das provas objetiva e discursiva será de 03 (três) horas, e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização das provas não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

5.6 A entrevista avaliará o candidato quanto à vida pregressa, experiência profissional, qualida­des pessoais e capacidade de comunicação, assim como outros fatores que julgar conveniente e sempre relacionados à atividade de estágio que será executada, atribuindo-lhe pontuação entre 0 a 10, que comporá 10% do total da nota.

6. DO PROGRAMA

6.1 As provas objetiva e discursiva versarão sobre direito penal e direito processual penal.

6.2 Português: Ortografia. Acentuação Gráfica. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Re­gência Verbal.

6.3 Critério de avaliação da prova discursiva: relação entre a questão formulada, a resposta es­perada e a resposta apresentada pelo candidato; e a adequação da escrita às normas da Língua Portuguesa, nos pontos citados no enumerado acima.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superi­or a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candi­datos, com indicação do turno optado.

7.3 Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato de maior idade, conside­rando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado nos locais indicados no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 3 (três) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação men­cionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse pra­zo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Públi­co;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, con­forme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessora-mento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusi­ve.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo pro­cesso seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compro­misso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiá­rio e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela institui­ção de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das discipli­nas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresen­tado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante me­nor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emi­tidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será compro­vada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seleti­vo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incom­patibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA EFICÁCIA DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá prazo de eficácia de 01 (um) ano, a contar da data de divulga­ção do resultado final.

11.1 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento da vaga nele prevista, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na 6ª Promotoria Criminal de Caxias do Sul, na vigência deste Processo Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas ex­pectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à 6ª Promotora de Justiça Criminal de Caxias do Sul.

Caxias do Sul - RS, 30 de julho de 2014.

Rejane Vieira e Silva,
6ª Promotora de Justiça Criminal de Caxias do Sul.