MP - Ministério Público - São Luiz Gonzaga - RS

Notícia:   MPE - RS abre seleção para Estagiário de Direito em São Luiz Gonzaga

MINISTÉRIO PÚBLICO - SÃO LUIZ GONZALO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 01

Dr. FERNANDO DE ARAUJO BITTENCOURT, Promotor de Justiça Diretor das Promotoria de Justiça de Justiça de São Luiz Gonzaga e titular da Promotoria de Justiça Criminal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011 - PGJ, com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para processo seletivo de estagiários do curso de Direito para atuarem nas PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO GONZAGA (CRIMINAL, CÍVEL E ESPECIALIZADA).

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
Período de inscrições18/08/2014 a 04/09/2014
Publicação do edital de homologação das inscrições08/09/2014
Recursos contra a homologação das inscrições09 e 10/09/2014
Aplicação das provas11/09/2014, às 14h
Publicação do gabarito preliminar e do resultado parcial12/09/2014
Recursos contra o gabarito e resultado parcial das provas15 e-6/09/2014
Publicação do gabarito final e resultado das provas19/09/2014
Convocação para as entrevistas19/09/2014
Realização das entrevistas23/09/2014, às 9h
Publicação do resultado final24/09/2014
Recursos contra o resultado final25/09/2014
Homologação do resultado final do Processo Seletivo26/09/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de editais afixados no átrio das Promotorias de Justiça de São Luiz Gonzaga (RS), bem como no sítio eletrônico www.mp.rs.gov.br/areas/concursos/arquivos/estagios.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de edital.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo os alunos regularmente matriculados no curso de Direito (Ciências Jurídicas e Sociais) de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (a relação completa encontra-se disponível no site www.mp.rs.gov.br/concurso).

2.2 No momento da contratação, o candidato deverá estar cursando entre o 2º e 9º semestre (ou período) e possuir, no mínimo, 16 (dezesseis anos) de idade.

2.3 Será exigida, ainda, disponibilidade para a realização das atividades do estágio em ambos os turnos (manhã e tarde), de segunda a sexta-feira, mediante escala de horários.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida no turno da manhã ou manhã e tarde, a critério do melhor interesse administrativo.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 18 de agosto a 04 de setembro de 2014, das 9h às 18h, exclusivamente na Secretaria-Geral das Promotorias de Justiça de São Luiz Gonzaga, localizada na Rua Cel. Fernando Machado, 2791, Bairro Agrícola, ao lado do Fórum, em São Luiz Gonzaga (RS).

4.2 A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de formulário padrão de inscrição e entrega de cópia de documento de identidade, curriculum vitae (com foto) e histórico de notas (que deverá conter informações acerca de todas as notas obtidas nos semestres anteriores, podendo ser apresentada cópia impressa da página virtual de acompanhamento do acadêmico).

4.3 No ato da inscrição, o candidato receberá cópia integral deste edital.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo, porém, o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será composto de uma prova com 20 (vinte) questões objetivas, 05 (cinco) questões discursivas e 01 (uma) redação dissertativa, sendo a pontuação distribuída conforme o seguinte quadro:

Prova

Número de Questões

Valor da Questão/Prova

Total de Pontos

Prova Objetiva

20

0,2

4,0

Prova Discursiva

05

0,4

2,0

Redação

01

4,0

4,0

 

 

 

10,0

5.2 As provas serão aplicadas no dia 11 de setembro de 2014, às 14 horas, nas dependências da Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga.

5.3 O tempo de realização da prova será de 3h, compreendido entre às 14h e 17h.

5.4. O candidato deverá apresentar-se 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início das provas, portando documento de identificação oficial e caneta de tinta azul ou preta.

5.5 Não será permitida consulta a qualquer espécie de material.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

6.1 PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA:

A) NOÇÕES DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Código Penal (Parte geral; Dos crimes contra a pessoa; Dos crimes contra o patrimônio; Dos crimes contra a dignidade 'sexual; Dos crimes contra a fé pública; Dos crimes contra a administração pública), Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Lei de repressão ao narcotráfico (Lei nº 11.343/06), Lei dos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/95). Lei dos crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). Princípios do Direito Penal. Código de Processo Penal (do inquérito policial e da ação penal), princípios processuais penais e os benefícios da suspensão condicional do processo e da transação penal.

B) NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal/88 (Dos princípios, direitos e das garantias fundamentais; Do poder judiciário; Das funções essenciais à Justiça; Do meio ambiente; Da Família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso).

C) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA - Lei nº 8.069/90).

D) LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8429/92).

E) ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CÍVEL (Arts. 81 a 85 do CPC - Lei 5.869/73).

6.2 REDAÇÃO:

A) A prova de redação visa aferir o domínio da habilidade de expressão escrita nos seus diversos aspectos. Consistirá em produção de um texto dissertativo-argumentativo, em Língua Padrão (Língua Portuguesa) e valerá 4,0 (quatro) pontos. Não serão avaliados textos narrativos ou redigidos em verso.

B) Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008, que homologa o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, serão aceitas como corretas ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras.

C) O tema da redação abordará assunto jurídico, especialmente notícias propaladas na mídia escrita, televisiva ou virtual, acerca do panorama social, político e econômico brasileiro, com possível enfoque de caráter subjetivo, referente à percepção do candidato acerca de alguma questão da vida cotidiana.

7. DA ENTREVISTA:

7.1 Todos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco pontos) nas provas serão convocados para a realização de entrevista pessoal. Os demais estarão automaticamente eliminados da seleção.

7.2 O convocação para a entrevista será realizada por meio de edital e contato telefônico.

7.3 A entrevista será realizada no dia 23 de setembro de 2014, às 9h, nas dependências da Promotoria de justiça de São Luiz Gonzaga.

7.4 Durante a entrevista, o candidato será questionado acerca de suas experiências pessoais e profissionais, bem como sobre alguns aspectos de sua vida acadêmica.

7.5 A entrevista será valorada entre 5,0 (cinco) e 10,0 (dez) pontos. nº 8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO:

8.1 A classificação final será obtida através da média aritmética do somatório da nota final das provas e da nota da entrevista.

8.2 Para fins de determinação das notas do item anterior, a nota final das provas será o somatório da pontuação obtida nas provas objetiva, dissertativa e redação, podendo variar entre 5,0 (cinco) e 10,0 (dez) pontos.

8.3 Conforme referido no item 7.1 deste edital, os candidatos que não obtiverem aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco pontos) nas provas estarão automaticamente eliminados do certame.

8.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,00 (sete) pontos.

8.5 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obteve a maior nota na prova de redação, ou maior idade, nessa ordem.

8.7 Os resultados serão divulgados conforme o cronograma de atividades, por meio de edital afixado no átrio das Promotorias de São Luiz Gonzaga, bem como no sítio eletrônico www.mp.rs.gov.br/areas/concursos/arquivos/estagios.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DA VAGA:

9.1 A convocação para assunção da vaga será realizada através de contato telefônico, ou pelo e-mail informado no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

9.2 O candidato convocado deverá comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, na secretaria das Promotorias de Justiça de São Luiz Gonzaga, para manifestar seu interesse pela vaga. Transcorrido esse prazo, será considerada recusada a vaga.

9.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

9.4 É responsabilidade do candidato comunicar a alteração dos telefones e endereço eletrônico (e-mail), sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação ou impossibilidade de realização do contato.

10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

10.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

10.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público, entre o 2º e 9º semestre/período.

10.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

10.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos; e certidão positiva ou negativa de filiação político-partidária fornecida pela Justiça Eleitoral.

10.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

10.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público (no caso da readmissão de estudante);

10.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

10.1.7 comprovar a inexistência de impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio extracurricular.

10.1.8 declarar a inexistência de parentesco, em até terceiro grau, com servidor ou membro lotado nas Promotorias de Justiça de São Luiz Gonzaga, a que esteja subordinado.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, conveniência e oportunidade, a critério da responsável pelo processo seletivo, observado, em qualquer caso, a disponibilidade das vagas e a validade do certame.

11.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

11.3 Para a efetivação da contratação, o convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº 72/2009 - PGJ-RS;

b) atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

c) documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas no semestre em curso;

d) Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

e) certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, se maior de 18 (dezoito) anos;

f) fotocópia do documento oficial de identidade;

g) fotocópia do CPF;

h) Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS;

i) atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

j) uma (01) foto 3x4 recente;

k) fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

11.4 Os documentos referidos nos itens "a", "b", "c", "d", "e", "i" e "j" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

11.5 Se o estudante for menor de 18 (dezoito) anos, os formulários deverão ser firmados pelo responsável legal.

11.6 Os formulários citados nos itens "a", "d", "h" serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

11.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1 acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo.

11.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 07 (sete) dias após a manifestação de interesse pela vaga.

11.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais, instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

13.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

13.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito, o qual deverá ser dirigido à Promotora responsável pelo processo seletivo.

13.4 Os Promotores de Justiça atuantes nesta Comarca subscrevem o presente edital como forma de anuência e aceitação ao processo seletivo realizado, com vistas ao possível aproveitamento das vagas que eventualmente surgirem durante a validade do certame.

São Luiz Gonzaga - RS, 13 agosto de 2014.

Fernando Araujo Bittencourt
Promotora de Justiça1
Responsável pelo Processo Seletivo

Dinamárcia Maciel de Oliveira
Promotora de Justiça2

PUBLICADO EM 13/08/2014

1 Diretor das Promotorias de Justiça de São Luiz Gonzaga e titular da Promotoria de Justiça Criminal.

2 Diretora Substituta das Promotorias de São Luiz Gonzaga, titular da Promotoria de Justiça Especializada.