MP - Ministério Público - Lajeado - RS

Notícia:   MPE- RS abre seleção de estágio na Comarca de Lajeado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CURSO SUPERIOR - DIREITO

EDITAL Nº. 04/2013 - LAJEADO

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS

O PROMOTOR RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA INTEGRADA DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE LAJEADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento Nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Lajeado (Criminal, Cível e Especializada), que serão convocados na ordem de classificação para preencher as vagas que surgirem no prazo de validade do certame, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições de 19/12/2013 a 17/01/2014.

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas: 20/01/2014

Aplicação das provas: 23/01/2014

Publicação do resultado: 24/01/2014

Realização de entrevistas: 27/01/2014

Resultado final: 29/01/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de editais a serem afixados do átrio da Sede das Promotorias de Justiça de Lajeado, situado na Rua Paulo Frederico Schumacher, 99, Moinhos, Lajeado/RS e também no web site do Ministério Público (endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br).

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet www.mp.rs.gov.br/concursos.

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 4º semestre do curso no momento da inscrição, bem como se encontrar cursando-o durante a vigência do estágio (dois anos), além de cumprir os requisitos de contratação previstos no Item 9 deste Edital, que serão avaliados no ato da contratação.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de tantas vagas quantas forem abertas durante o prazo de validade da seleção).

3.2 A carga horária do estágio é 30 trinta horas semanais a ser cumprida no turno da manhã, tarde e manhã ou tarde, a critério da chefia imediata correspondente à vaga.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

3.4 O presente processo destina-se ao preenchimento das vagas que surgirão durante o período de validade do certame nas seguintes Promotorias de Lajeado: Sul: Primeira, Segunda e Terceira Promotorias Criminais de Lajeado, Primeira e Segunda Promotorias Cíveis e Promotoria de Justiça Especializada.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 19 de dezembro a 17 de janeiro de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria-Geral da Promotoria de Lajeado, localizada na Rua Paulo Frederico Schumacher, 99, Moinhos, Lajeado/RS, fone: 51.3714-2729, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste edital e do preenchimento da folha de inscrição, obtenível no mesmo local.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (a ser obtido junto à Secretaria-Geral da Promotoria Lajeado).

4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.2.3 certidão/atestado de tempo de estagio ou trabalho exercido na área jurídica superior a 06 meses(opcional)

4.2.4 histórico escolar dos últimos 2 semestres cursados contendo notas e freqüência.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização, sob pena de, descumprida qualquer disposição, ser excluído do certame.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma prova com questões discursivas, de tema jurídico, na qual serão avaliados o domínio do assunto proposto, a argumentação lógico-jurídica empregada e as aptidões de escrita do candidato e de entrevista (onde será analisada inclusive

o histórico escolar e o tempo de serviço já exercido na área jurídica), em datas a serem comunicadas por meio de edital, consoante a pontuação a seguir especificada:

Prova

Numero de questões

Valor questão

Total pontos

Discursiva

03

2

6

Entrevista

- -

4

4

5.3 As provas serão realizadas, preferencialmente, no dia 23 de janeiro de 2014, às 14h, no prédio da Promotoria de Lajeado, sendo que os candidatos deverão apresentar-se trinta minutos antes do início da prova, não sendo admitido a participar da prova aquele que não comparecer até o horário de início das provas.

5.4 O tempo de realização da prova discursiva será de 1h30min e o candidato deverá apresentar-se portando, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie, tampouco qualquer outro tipo de consulta, seja a material próprio ou a outro candidato presente no local, bem como qualquer tipo de comunicação com outro candidato, tudo sob pena de recolhimento da prova e exclusão sumária do certame.

5.6 Com o término do prazo de duração das provas (1h30min), os candidatos deverão entregá-las imediatamente ao fiscal, sob pena de exclusão do certame.

5.7. no momento da divulgação dos resultados da prova escrita, será informado as datas das entrevistas nas quais o candidato será avaliado quanto à vida pregressa,avaliação acadêmica dos últimos 2 semestres cursados através do atestado de notas, experiência profissional, qualidades pessoais e capacidade de comunicação, assim como outros fatores que o Promotor de Justiça julgar convenientes e relacionados, sempre, à atividade de estágio que será executada, atribuindo-lhe pontuação até 2,5 do total da nota.

5.8 Serão selecionados para entrevista os 12(doze) candidatos com a maior nota, considerando a prova discursiva.

6. DO PROGRAMA

6.1 - A questão discursiva versará sobre Direito Penal, Direito Constitucional e Ambiental .

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os 10 (dez) candidatos que obtiverem a maior nota, somando-se as notas de todas as etapas, conforme item 5.2, que deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos Candidatos, conforme item 5.2.

7.3 Em caso de empate na classificação,terá preferência o candidato de obtiver a maior nota na avaliação discursiva e, persistindo empate, na avaliação da entrevista e, por fim, quem tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação do candidato.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo, sendo, inclusive, de sua responsabilidade, checar o e-mail informado diariamente.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação. 8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 10 (dez) dias corridos da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10.10 A convocação e o início do estágio não garantem a permanência do estagiário durante o prazo de dois anos, sendo aquela de conveniência do Promotor responsável, que avaliará constantemente a assiduidade, a produtividade e o grau de comprometimento do estagiário, podendo dispensá-lo a qualquer tempo ou deixar de renovar o contrato; faculta-se, todavia, o aproveitamento em outra Promotoria do estagiário dispensado, a critério da chefia imediata, desde que o candidato tenha sido admitido após o presente certame.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de doze meses, ou até que seja expirado o número de candidatos habilitados (até o final de validade de 01 ano), a contar da data da homologação do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Direção das Promotorias de lajeado, cujo Promotor de Justiça é o responsável por este processo seletivo.

SERGIO DA FONSECA DIEFENBACH
PROMOTOR DE JUSTIÇA