MP - Ministério Público - Passo Fundo - RS

Notícia:   MPE - RS abre seleção de Estagiário em Passo Fundo - RS

MINISTÉRIO PÚBLICO - PASSO FUNDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 01/2014 - PASSO FUNDO

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO SUPERIOR - DIREITO

O 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PASSO, Dr. Cassiano Pereira Cardoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior do curso de Direito para atuar junto à 2ª Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

09/05/2014 a 26/05/2014

Publicação da homologação das inscrições

29/05/2014

Aplicação da prova escrita (1ª fase)

03/06/2014

Publicação do resultado da prova escrita

09/06/2014

Realização de entrevistas/análise curricular (2ª fase)

11/06/2014

Publicação do resultado e da classificação final

13/06/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado no átrio do prédio sede da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, Passo Fundo/RS, e pelo site www.mprs.mp.br, no link "Serviços/Concursos".

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais - Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.mp.br/concursos).

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como contar, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar matriculado, no mínimo, o 4º semestre do curso de Direito até o 8º semestre do curso de Direito.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o turno da manhã e/ou tarde junto à 2ª Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo na vigência deste Processo Seletivo, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida nos turnos da manhã e/ou tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 09 de maio de 2014 a 26 de maio de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria-Geral da Promotoria de Justiça Cível, localizada na Rua Bento Gonçalves, 720, Centro, Passo Fundo/RS, fone: (54) 3313-5330, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 18h 30min.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 cópia atualizada do boletim acadêmico;

4.2.4 Curriculum Vitae atualizado.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o turno, ou turnos, nos quais pretende realizar o estágio.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DA PROVA ESCRITA (1ª FASE)

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de 01 (uma) prova dissertativa, de no máximo 30 linhas, no valor de 50 (setenta) pontos, abordando algum dos temas seguintes: Ministério Público, Constituição Federal, Administração Pública e Processo Civil; de 1 (uma prova) de língua portuguesa, composta de 10 (dez) questões, no valor de 25 (vinte e cinco) pontos; e de entrevista pessoal e análise curricular, no valor de 25 (vinte e cinco) pontos.

5.3 A prova dissertativa e objetiva (1ª fase) será realizada no dia 03 de junho de 2014, às 14 horas, no Auditório da sede da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, 720, Centro, Passo Fundo/RS.

5.4 O tempo de realização da prova será de 2h 30min (duas horas e 30 minutos) e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova, não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR (2ª FASE) E DO RESULTADO

6.1 Serão considerados aprovados na 1ª fase (prova escrita) os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento - 45 pontos) do total de pontos das provas dissertativa e objetiva, considerando-se classificados para a 2ª fase, ou seja, entrevista e análise curricular, os 06 (seis) primeiros candidatos aprovados.

6.2 O resultado da 1ª fase será publicado por meio de Edital, a ser afixado no átrio da sede da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data constante no cronograma de atividades previstas.

6.3 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno optado.

6.4 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que cursar o semestre mais avançado e, se ambos cursarem o mesmo semestre, o que obtiver pontuação mais alta na prova escrita.

6.5 Os 06 (seis) primeiros candidatos classificados ficam automaticamente convocados para comparecimento na 2ª Promotoria de Justiça Cível - Promotoria de Justiça de Passo Fundo, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 720, Centro, Passo Fundo/RS, no dia 11 de junho de 2014, no horário que lhes será informado por meio do e-mail e telefone informados no momento da inscrição, para realização de entrevista/análise curricular (2ª fase do processo seletivo).

6.6 A 2ª fase do processo seletivo consistirá em análise curricular (histórico escolar e currículo) e entrevista pessoal do candidato.

6.7 O resultado final do processo seletivo será divulgado nos locais indicados no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada por meio do encaminhamento de e-mail e contato telefônico, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do candidato seguinte da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail), sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

8.1.2 ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

9.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "9.3.4", "9.3.5", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11".

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 10 (dez) dias da manifestação do interesse pela vaga.

9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do candidato seguinte da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final.

10.2 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga e à formação de cadastro reserva, pelo período nele previsto.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Passo Fundo, 08 de maio de 2014.

Cassiano Pereira Cardoso
2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo,
Responsável pelo Processo Seletivo.